Com impeachment, país perderá referência da legalidade, diz Dilma

“Se impeachment for aprovado, país terá uma ferida que naturalizará o vale-tudo na política institucional”, disse a presidente Dilma Rousseff, em reunião com cerca de 30 juristas na tarde desta segunda-feira (7/12). No encontro, onde advogados e procuradores entregaram pareceres contrários à remoção da presidente, Dilma avaliou que a economia do país não vai quebrar com sua saída, mas o país perderá a referência da legalidade, abrindo um precedente perigoso.

O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, por sua vez, propôs a criação de uma “rede da legalidade”, pela qual os juristas que apoiam a manutenção de Dilma no cargo tenham uma maior interlocução com a sociedade.

O ponto em comum dos pareceres, basicamente, é a previsão que a Constituição faz em seu artigo 85, de que são crimes de responsabilidade “os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal”. Os juristas são unânimes em afirmar que não é caso das acusações que constam no pedido de impeachment aprovado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ou seja: os fatos apontados não representam risco à Constituição.

Há dois principais fatos denunciados: editar, em 2014 e 2015, uma série de decretos “que resultaram na abertura de créditos suplementares, de valores muito elevados, sem autorização do Congresso Nacional” e  atrasar repasses do Tesouro a bancos públicos, fazendo com que as instituições financeiras virem credoras da União (as chamadas pedaladas fiscais). Nos dois casos, dizem os defensores do governo de Dilma, houve, no máximo, erro técnico e os cofres públicos não foram prejudicados.

Presente na reunião, o professor e advogado Pedro Estevam Serrano avalia que foi um encontro positivo. “Pudemos notar que há quase um consenso no meio jurídico de que não há sustentação legal para este pedido de impeachment ir adiante”, afirma, fazendo referência à presença de juristas de diferentes posicionamentos na reunião.

Roberto Stuckert Filho/PR

Em encontro, cerca de 30 juristas entregaram pareceres contra o impeachment.

Veja quem participou do encontro:

Luís Inácio Adams, advogado-geral da União;

José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça;

Cláudio Pereira de Souza Neto, doutor em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor na Universidade Federal Fluminense e da Universidade Gama Filho e advogado no Rio de Janeiro;

– Ademar Borges de Sousa Filho, procurador do município de Belo Horizonte e advogado. Doutorando em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

– Dalmo de Abreu Dallari, doutor em Direito, professor emérito da Faculdade de Direito da USP;

– Sueli Gandolfi Dallari, advogada, com doutorado e livre-docência em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo e pós-doutorado em direito médico pela Université de Paris XII (França), professora titular da Universidade de São Paulo;

– Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, professor titular na universidade de São Paulo (USP), diretor do Instituto de Relações Internacionais da USP, Doutor e Livre-Docente em Direito Internacional na FD-USP;

– André Ramos Tavares, professor titular da Faculdade de Direito da USP, professor permanente dos programas de doutorado e mestrado em Direito da PUC/SP; Diretor da Escola de Direito da Universidade Anhembi-Morumbi Laureate International Universities;

– Gilberto Bercovici, professor na Universidade de São Paulo, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, doutor pela Universidade de São Paulo;

– Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, advogado, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

– Heleno Taveira Torres, diretor vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro, professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP), doutor em Direito do Estado (PUC-SP);

– Marcelo Neves, professor titular de Direito Público da Universidade de Brasília, livredDocente pela Universidade de Fribourg (Suíça), doutor em Direito pela Universidade de Bremen (Alemanha) e mestre pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE);

– Juarez Estevam Xavier Tavares, sub-procurador-geral da República aposentado, pós-doutor pela Universidade de Frankfurt am Main e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;

– Geraldo Prado, professor de Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro e Pesquisador em no Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Liboa;

– Fernanda Lara Tórtima, advogada, mestre em Direito Penal em Universitat Frankfurt am Main – Johann Wolfgang Goethe, professora na Universidade Cândido Mendes;

– Rosa Maria Cardoso da Cunha, advogada, doutora em ciência política pelo Iuperj, professora.

– Francisco Queiroz Cavalcanti, doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e Juiz Aposentado do TRF – 5ª Região;

– Walber de Moura Agra, doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco/Università degli Studio di Firenze, Diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, professor da Universidade Federal de Pernambuco;

– Luciana Grassano de Gouveia Mélo, doutora em Direito, professora e ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco;

– Gustavo Ferreira Santos, professor na Universidade Federal de Pernambuco e na UNICAP, Doutor em Direito Constitucional;

– Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, doutor em Direito, professor na UNICAP e coordenador do programa de mestrado da Unicap;

– João Paulo Fernandes de Souza Allain Teixeira, doutor em direito, professor na Universidade Federal de Pernambuco e na Unicap;

– Flávio Crocce Caetano, advogado e professor da PUC-São Paulo;

– Wadih Nemer Damous Filho, advogado, Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro;

– Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, advogado, ex-deputado Federal pelo Distrito Federal, ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

– Renato Ferreira Moura Franco, advogado, especialista em direito penal;

– Marthius Sávio Cavalcante Lobato, advogado, professor, Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, Membro Consultor da Comissão Especial da Reforma Política do Conselho Federal da OAB;

– Luíz Moreira Gomes Júnior, doutor em Direito, conselheiro nacional do Ministério Público, Diretor acadêmico e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Contagem.

– Magnus Henry da Silva Marques, advogado, mestrando em Direito pela Universidade de Brasília, Pesquisador no Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais.

– Misabel Abreu Machado Derzi, advogada tributarista, ex-procuradora-geral do Estado de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte; e professora titular da UFMG e Faculdades Milton Campos;

– José Geraldo de Sousa Júnior, doutor em Direito pela Universidade de Brasília, professor de Direito, ex-diretor da Faculdade de Direito e ex-reitor da Universidade de Brasília;

– Carlos Valder do Nascimento, professor na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, e da Escola de Magistratura do Trabalho – EMATRA, Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco;

– Menelick de Carvalho Neto, professor na Universidade de Brasília, doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenador do curso do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos na Universidade de Brasília;

– Walfrido Jorge Warde, advogado mestre em direito pela New york University e doutor em direito pela USP;

– Juliano Zaiden Benvindo, professor da UnB, coordenador da pós-graduação;

– Cristiano Paixão, professor da UnB.

andreluizg disse:
07 de dezembro de 2015 às 20:45

Sem olvidar da falácia, fossemos só ficar no campo jurídico, a questão seria criminal. Ora, a lei de responsabilidade fiscal foi extensamente violada. Não fazer nada é reafirmar de forma escancarada que o Brasil não é um país sério.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de dezembro de 2015 às 20:58

Desde que o Brasil é Brasil, há algo que sempre foi constante: os bajuladores de plantão. Esses, neste momento, apontaram tudo em um governo moribundo, crentes de que caso saiam vencedores neste jogo terão muito a ganhar.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de dezembro de 2015 às 21:14

Se passar essa rede nas águas turvas desse nosso país o Congresso Fecha; a Presidente se enrosca mais do que cipó e o Judiciário vai tentar inutilmente abrir as malhas para escapar.

jsilva4 disse:
07 de dezembro de 2015 às 21:15

A par do engajamento, que sempre compromete a argumentacao, o fato é que o PLN 5/2015 virou lei, Lei 13199/2015 um dia após o recebimento da denuncia, estando hoje vigente e implicando abolitio criminis quanto `a falta de autorização dada pelo Senado para a abertura de créditos. Daí vira, de fato, pó a infração aos art. 10.2 e 10.6 da Lei 1.079/50, porque o diploma novo tem aplicação retroativa ao refazer a meta fiscal de um ano no fim dele. Caso típico de extinção da punibilidade pelo art. 107, III do CP. Deveria a oposição ter segurado a tramitacao desta lei. Agora já era. Se insistirem, muito provavelmente o STF intervirá, da mesma forma que interviria se, falecida a mandatária (art. 107, i do CP), insistissem no processo. Sem sentido algum.

jsilva4 disse:
07 de dezembro de 2015 às 21:22

A par da rejeição das contas de 2014 pelo TCU, o que é significativo, o fato é que o crime, em tese, aconteceu em mandato já encerrado, e a interpretação do art. 86, parágrafo quarto da CF não pode, em se tratando de matéria penal, se dar em mala partem, contra o réu. A dúvida sempre se resolve a seu favor, principio basilar que se aprende no segundo ano da faculdade. Assim, muito difícil insistir nisto sem recorrer ao engajamento ideológico.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de dezembro de 2015 às 21:56

A presidente dilma, do alto da sua honrabilidade, falando em "vale tudo" político ? Putz... Contem a do portuga agora, por favor, para eu não vomitar.

WLStorer disse:
07 de dezembro de 2015 às 21:56

Vê-se que títulos são apenas títulos (doutor, mestre etc.). E olha a cara dos "cumpanheiros". “Pudemos notar que há quase um consenso no meio jurídico de que não há sustentação legal para este pedido de impeachment ir adiante”. É, quase, mas só quase mesmo... O que tem que tem que se tornar público com urgência é a delação premiada do Nestor Severo e a "presidenta" está ferrada.
Para tal reunião cabe os dizeres da Min. Cármen Lúcia: "Na história recente da nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a Ação Penal 470 e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes e as juízas do Brasil. Não passarão sobre novas esperanças do povo brasileiro, porque a decepção não pode estancar a vontade de acertar no espaço público. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”

Rivadávia Rosa disse:
07 de dezembro de 2015 às 21:58

O fato é que um governante com legitimidade de origem, ou seja, ungido pelas urnas, pode perdê-lo no exercício do mandato/poder, daí a validade, a legitimidade e a imperiosidade do juízo político referendado por expressa disposição constitucional [artigo 85 e seus incisos da nossa Constituição Cidadã.]
O ora presidente da Câmara dos Deputados EDUARDO CUNHA, cumprindo atribuição de seu cargo – recebeu representação, reitero, REPRESENTAÇÃO assinada pelos juristas HÉLIO BICUDO (ex-petista), MIGUEL REALE JÚNIOR e JANAÍNA PASCHOAL, portanto, não saiu nada da cabeça dele, a não ser o acolhimento da petição, coisa que diga-se de passagem é reivindicada pela oposição e pelos movimentos sociais contrários ao atual estado de coisas, que pode ser denominado de “estado do crime”.

RESUMINDO: a condenação/absolvição será também pela VONTADE DA NAÇÃO.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de dezembro de 2015 às 22:34

"Presidente ungida pelo voto popular..." Somos o único país do mundo a adotar urnas eletrônicas e certamente também o único a começar a apuração antes do término da votação. Se urna eletrônica fosse confiável não teríamos o privilégio da exclusividade. Se iniciar apuração enquanto ainda em andamento a votação fosse critério democrático, já saberíamos ter ocorrido isso ao longo do planeta. Outra coisa. O seu computador tem back up ? Claro ! O das eleições NÃO TEM. Portanto, diante de tantas, digamos.... peculiaridades, as eleições estão para a CREDIBILIDADE assim como LULA está para a SOBRIEDADE.

João B. G. dos Santos disse:
08 de dezembro de 2015 às 07:24

Li e reli mesclando surpresa e decepção os nomes e títulos acadêmicos dos juristas mencionados na reportagem, alguns da universidade onde concluo o meu doutorado em direito e recordei que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. Vou repensar

João B. G. dos Santos disse:
08 de dezembro de 2015 às 07:35

Li e reli mesclando surpresa e decepção os nomes e títulos acadêmicos dos juristas mencionados na reportagem, alguns da universidade onde concluo o meu doutorado em direito e recordei que todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. Vou repensar a necessidade deste grau acadêmico na minha vida e doravante serei defensor do parlamentarismo onde a mudança do governante por vontade do povo como agora é a solução e não o problema.

Advi disse:
08 de dezembro de 2015 às 07:49

Nossa presidente quer votar logo o impeachment, antes que a delação do Cerveró venha à tona.

Magda Maria Paiva disse:
08 de dezembro de 2015 às 08:45

Meu caro hajcho que vc é mais um que só passou pela faculdade para ignorar todo o jogo da oposição e os prejuízos que os brasileiros principalmente os mais vulneráveis terão se nossa presidente sair. Isto n pode nunca acontecer. Nós admiramos o trabalho que vem realização em prol dos direitos e cidadania. Volta para sua faculdade e guarda seu título de doutorado que por sinal pode ser comprado como é seu caso certamente.

DrCar disse:
08 de dezembro de 2015 às 09:26

Não entendo como conceituado e renomados juristas se dão ao trabalho de reunir-se para avaliar o problema da presidANTA. Ainda querem nos enganar que esse impeachment poderá mudar a combalida democracia. Combalida porque os PTralhas a destruíram. A quadrilha do molusco liquidou o que de melhor tínhamos em empresas públicas. A presidANTA sai e entra outro, a democracia segue. O Brasil é um país leniente com o crime.
Vemos que esses respeitáveis juristas estão sem o que fazer em seus gabinetes, pois, dar ao trabalho de se reunir para discutir medida justa a ser aplicada a quem pratica crimes e gestões fraudulentas.

DrCar disse:
08 de dezembro de 2015 às 09:26

Não entendo como conceituado e renomados juristas se dão ao trabalho de reunir-se para avaliar o problema da presidANTA. Ainda querem nos enganar que esse impeachment poderá mudar a combalida democracia. Combalida porque os PTralhas a destruíram. A quadrilha do molusco liquidou o que de melhor tínhamos em empresas públicas. A presidANTA sai e entra outro, a democracia segue. O Brasil é um país leniente com o crime.
Vemos que esses respeitáveis juristas estão sem o que fazer em seus gabinetes, pois, dar ao trabalho de se reunir para discutir medida justa a ser aplicada a quem pratica crimes e gestões fraudulentas.

Observador.. disse:
08 de dezembro de 2015 às 10:03

É tão forte que passa por cima de qualquer compromisso com a nação.Mesmo uma nação com gravíssimos problemas espalhados por todos os lados e em todos os níveis.
O lamentável é perceber como quem governa, independente de sua capacidade ou não para tal, sempre conseguirá se cercar de pessoas que conseguirão contornar os fatos, ficar na contramão da História e defender aquilo que toda uma sociedade já considera indefensável.
Se preocupar com os destinos da nação, com o bem do povo e com a resolução dos gravíssimos problemas que temos, deveria ser o que norteia e ampara qualquer rumo que seja dado a um processo que sempre foi mais político do que amparado apenas pela técnica jurídica.

Neli disse:
08 de dezembro de 2015 às 11:29

Data máxima vênia dos digníssimos colegas, nada a ver. Impeachment não é golpe. É medida prevista na Constituição Nacional. E nem precisa ter provas:é medida política. Collor, por exemplo, foi impichado e no final o STF o absolveu pelo mesmo fato. Não foi golpe:é medida política, não precisa estar provado o "ilícito". E tenho por mim que para ser reeleita, a presidenta gastou mais do que devia, assim, atentou contra a Demoracia, lesionando o processo político eleitoral.Não houve uma igualdade entre aqueles que estavam concorrendo ao cargo maior da Nação.Ela, a presidenta, deveria demonstrar um pingo de amor ao País e renunciar. O Brasil está um caos e tem que unir em torno da autoridade maior, e quem hoje está no Poder,infelizmente, não proporciona essa união que o país tanto necessita.

Alppim disse:
08 de dezembro de 2015 às 11:46

Desse aí, só vejo o nome de UM constitucionalista, do qual não sei os motivos para meter a mão nessa cumbuca. Mas a notícia mais quente do dia é a OPINIÃO DO CONSTITUCIONALISTA MICHEL TEMER. Não vai divulgar, Conjur?

Alppim disse:
08 de dezembro de 2015 às 11:46

Desse aí, só vejo o nome de UM constitucionalista, do qual não sei os motivos para meter a mão nessa cumbuca. Mas a notícia mais quente do dia é a OPINIÃO DO CONSTITUCIONALISTA MICHEL TEMER. Não vai divulgar, Conjur?

preocupante disse:
08 de dezembro de 2015 às 11:50

Por pura questão ideológica, esses juristas estão jogando seus recheados curriculos no lixo. Isso é lamentável.
Esse é o resultado de quem é submetido a lavagem cerebral e não se liberta mesmo depois de muito estudo técnico.

preocupante disse:
08 de dezembro de 2015 às 11:57

Referência da legalidade, e até da dignidade, o Brasil perdeu depois que os brasileiros cairam na esparrela de nomear pelo voto candidatos do PT. Erro histórico que está custando muito caro aos culpados e não culpados por esse erro.
E lá se vão mais de uma década para o país se recuperar desse baque depois que outro político de outro partido assumir a presidência da república.

alvarojr disse:
08 de dezembro de 2015 às 15:25

Em primeiro lugar, considero extremamente forçada e enganosa a tese de que a presidente tem imunidade pelos atos atentatórios à lei orçamentária praticados no mandato anterior. Seria algo realmente sui generis no ordenamento jurídico, praticamente um resquício do absolutismo. O jurista Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, livre-docente em Direito Processual Penal pela USP, expõs com maestria o engodo dessa tese neste Conjur (http://www.conjur.com.br/2015-ago-31/gustavo-badaro-impeachment-ato-mandato-anterior-resposta-lenio-streck).
Em segundo lugar, me estarrece como a cara da presidente nem ao menos cora quando diz que "Se impeachment for aprovado, país terá uma ferida que naturalizará o vale-tudo na política institucional".
Por acaso não foi ela quem disse que "Podemos fazer o diabo na hora da eleição" (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/03/1240352-na-eleicao-podemos-fazer-o-diabo-diz-dilma.shtml)? Será o impeachment que naturalizará o vale tudo ou o PT já pratica isso desde que chegou ao poder? Porque então não falamos da compra do "Diário do Grande ABC" pelo "cumpanhêro" Bumlai para que cessassem as reportagens sobre o assassinato de Celso Daniel?
Se esses juristas querem proteger a camarilha e sua chefe que dilapidaram o erário em troca de quinze minutos de fama ou algo ainda mais torpe então devemos chamá-los pelo que realmente são: BAJULADORES.
A presidente sempre pôde contar com a assessoria de um renomado constitucionalista que sempre fez parte do seu governo sem, contudo, lhe ter sido dada muita importância: MICHEL TEMER.
Ocorre que esse renomado constitucionalista já emitiu parecer contrário ao da turma dos "cumpanhêro" e não sucumbiu diante das pressões dos últimos dias.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

amigo de Voltaire disse:
08 de dezembro de 2015 às 16:17

Qua Qua Qua! ''Vale tudo na política institucional'', ''referência da legalidade'' , a ''presidenta'' é dilma desfaçatez assustadora. Colocar a culpa nas vítimas (entenda-se, brasileiros de bem) é inverter a ordem natural das coisas .

Fernando José Gonçalves disse:
08 de dezembro de 2015 às 17:31

Quem "impicha" o rabo "espicha" .

Citoyen disse:
08 de dezembro de 2015 às 22:57

MANDATO anterior? ONDE, QUANDO e COMO? A base da CAMPANHA da REELEIÇÃO foi PRECISAMENTE as EXCELÊNCIAS (sic) do MANDATO EXISTENTE! Na realidade, a CAMPANHA de quem quer se REELEGER é feita para e com um PROGRAMA de CONTINUIDADE. Como sabiamente leciona a Prof. Janaina, NÃO HÁ outro período ou OUTRAS FUNÇÕES. NÃO há ATOS ESTRANHOS, na linguagem CONSTITUCIONAL, ao MANDATO. É óbvio - e não poderia ser diferente! - que a CONSTITUIÇÃO NÃO FALOU de PERÍODOS, mas DE ATOS ESTRANHOS À FUNÇÃO. Assim, PROSSEGUIU o MANDATO e, por questão FORMAL, já que o primeiro juramento foi feito para -- aí, sim, um período! - de quatro anos. ELA REASSUMIU os termos do JURAMENTO anterior. Como dizem os JURISTAS SÉRIOS, na REELEIÇÃO HÁ ELEIÇÃO DE CANDIDATO ELEITO PARA O MESMO MANDATO! No caso DILMA, a situação dos ATOS CRIMINOSOS é mais grave, PORQUE ELA OS INSTRUMENTALIZOU na BASE da FALSIDADE IDEOLÓGICA, ADREDEMENTE ORGANIZADOS E ORQUESTRADOS PARA QUE OS ATOS PUDESSEM REELEGE-LA. REELEITA, NO DIA SEGUINTE, começaram a DESMORONAR, com as MENTIRAS e FALSIDADE AFLORANDO. Além disso, a Presidente Dilma e seu Ministro da Fazenda IGNORARAM e DESCUMPRIRAM a LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL e a própria CONSTITUIÇÃO (Art. 85, iv, v e vi). E os crimes foram CONSTATADOS na AUDITORIA do TRIBUNAL de CONTAS, que INFORMA um JULGAMENTO POLÍTICO do CONGRESSO, MAS É PROVA, para um JULGAMENTO JURÍDICO, se assim o quiserem os preciosistas que ACHAM que a Presidente PODE MENTIR e ALEGAR que MENTIU graças à SEGURANÇA JURÍDICA. INSEGURANÇA JURÍDICA É O QUE PREGA O PRESIDENTE QUE ESTIMULA A TODOS DESCUMPRIR A LEI, porque são NOBRES as razões do CRIME!

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