Conamp contesta no STF regras para tramitação do inquérito civil

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma resolução do Conselho Nacional do MP que estabeleceu novas regras para a instauração e tramitação do inquérito civil. A entidade alega que a norma viola a independência funcional de promotores e procuradores. O relator é o ministro Teori Zavascki.

Segundo a Conamp, isso ocorre porque a resolução obriga o membro do MP responsável pelo inquérito civil que declinar de sua atribuição em favor de outra unidade do Ministério Público a submeter a sua decisão ao referendo do órgão competente em até três dias.

As regras para a tramitação do inquérito civil no MP constam da Resolução 126, de junho deste ano. A Conamp pede liminar para suspender a eficácia da norma até que o mérito da ADI seja julgado. A entidade diz que a medida de urgência se faz necessária porque a orientação do CNMP está interferindo na autonomia e independência funcional de membros do Ministério Público desde sua publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 5.434

Ferraciolli disse:
28 de dezembro de 2015 às 10:24

O controle que importa é o alheio.
O MP não precisa de controle, pq "eles são legais, além do mais não querem nem saber que agora, lá fora, o mundo todo é uma ilha
Há milhas e milhas de qualquer lugar"...

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