Em resposta à solicitação de bloqueio do orçamento da Defensoria Pública de São Paulo, feita pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para que o montante fosse fosse usado para pagar os R$ 40 milhões devidos aos advogados que atuam por meio do convênio judiciário, o órgão público divulgou uma nota afirmando que as informações veiculadas pela OAB-SP estão “equivocadas” e que o pedido da entidade fere as constituições federal e estadual.
Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria de SP, ao pedir o bloqueio das verbas orçamentárias, “a OAB-SP revela desconhecer a expressa vedação de tal medida pelo artigo 168 da Constituição Federal, repetido no artigo 171 da Constituição Estadual, que obriga o Poder Executivo a repassar às instituições do sistema de Justiça, como Judiciário, Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos orçamentários afetados por força de lei”.
Na nota, a defensoria ressalta que os advogados do convênio de assistência judiciária atuam de maneira a completar o serviço prestado pelos defensores públicos, que, segundo o órgão, estão em número insuficiente para atender a demanda. “Hoje a Defensoria Pública de SP, com apenas 719 defensores públicos, realiza a maior parte dos atendimentos à população carente em todo o estado: em 2014, enquanto os 38 mil advogados conveniados fizeram 1 milhão e 400 mil atendimentos, os 719 Defensores Públicos realizaram 1,5 milhão de atendimentos.”
Sobre o atraso no pagamento, a Defensoria de SP diz que informou previamente a direção da OAB-SP e lembra que essa mesma debilidade de arrecadação de impostos que alimentam o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) — que é responsável por 90% do orçamento da instituição — levou o órgão e a entidade a firmarem acordo para que o reajuste resultante da renovação do convênio fosse protelado e parcelado para os meses seguintes.
“Nesse sentido, ao afirmar que ‘no dia 1/12 o Fundo de Assistência Judiciária, que serve a esse pagamento, tinha mais de 100 milhões de saldo’ (sic), a direção da OAB torna público não apenas seu total desconhecimento acerca das normas orçamentárias e do próprio funcionamento do convênio que mantém com a instituição, bem como sua intenção de confundir os nobres advogados conveniados e a própria população com informações que não correspondem à verdade”, diz a Defensoria.
Verba que não chega
No começo do deste mês, logo depois da confirmação de atraso no pagamento dos advogados dativos, o governo de São Paulo informou que repassaria verba suplementar à Defensoria de SP para que os valores devidos fossem quitados. Questionada pela ConJur, a assessoria de imprensa do órgão informou que nenhum montante foi destinado e que pagará seus débitos assim que receber o dinheiro.
Nos últimos anos o crescimento do FAJ foi de 12%, segundo dados da Defensoria, mas, em 2014, essa taxa caiu para 2,39%, e, neste ano, o órgão estima que o resultado “será próximo de zero”. “Ademais, enquanto em 2014 a Defensoria Pública arrecadou 9,5 milhões a menos do que o previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) daquele ano, em 2015 a instituição arrecadou 64 milhões a menos do que o previsto na LOA de 2015”, diz.

É preciso instaurar um processo disciplinar em face aos dirigentes da OAB/SP para apurar se as condutas imputadas pelos Defensores Públicos são verdadeiras.
Defensoria explora os pobres e agora quer explorar os advogados.
A OAB acordou tarde, pois sempre preocupou apenas com os grandes escritórios.....
Passou da hora da oab-sp virar a mesa. Exigir seja lá de quem for para pagar os honorários da assistência judiciário pelo mínimo da tabela da oab-sp, corrigida pelos índices oficiais anualmente . A oab-sp tem que defender os 350.000 advogados (as) e não somente 50.000 que participam deste convênio. O governo terá que nomear os defensores (as) que estão faltando, ou no prazo de um ano ele pagara o mínimo da tabela da oab-sp. Pagando os honorários advocatícios (honorários = honra) da tabela serei o primeiro a me inscrever neste convênio. Caso contrário os fatos falam por si só como a advocacia é tratada. Ademais se o governo optar pela primeira opção, fiquem tranquilos os colegas, pois, a advocacia é fértil para todos nós.
Rescisão deste convênio já, se não for para pagar o mínimo da tabela da oab-sp com correções oficiais anuais.
Atenciosamente, />Rodrigo Zampoli Pereira
<br
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Complementando meu comentário anterior o Estado de São Paulo tem condições de pagar o mínimo da tabela da OAB-SP. São Paulo não é um Estado, é um País, arrecada mais que a Argentina (só o Estado de SP), então é perfeitamente possível pagar honorários = (honra) advocatícios com o mínimo de dignidade a classe dos Advogados (as).
Atenciosamente,
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
Será que a defensoria realmente acha que o direito administrativo, financeiro, se sobrepõe ao direito fundamental constitucional de recebimento da verba alimentar????????? Me parece mais incapacidade do que a dita.
Será que a defensoria realmente acha que o direito administrativo, financeiro, se sobrepõe ao direito fundamental constitucional de recebimento da verba alimentar????????? Me parece mais incapacidade do que a dita.
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