Com a possibilidade da Câmara dos Deputados analisar no primeiro semestre de 2016 o Projeto de Lei 5.7492/103, que cria a carreira de paralegal para formados em Direito, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil voltou a se posicionar contra a proposta.
Ao afirmar que a OAB vai intensificar a luta contra o paralegal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que o projeto fere a garantia constitucional da igualdade ao permitir que determinadas pessoas ou causas sejam atendidas por paralegal.
O projeto está parado há mais de um ano na Câmara. Apesar de ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto não foi enviado ao Senado. Isso porque o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) — integrante da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia — apresentou um recurso contra o caráter terminativo, que ainda não foi analisado. Nele, o deputado afirma que a criação desta função necessita de um amplo debate no Plenário da Câmara.
Com a expectativa de que o recurso seja analisado no primeiro semestre de 2016, o presidente do Conselho Federal da OAB afirmou que vai intensificar a luta contra o projeto apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).
Exame de Ordem
A proposta de Zveiter estabelece que os graduados em Direito podem exercer a atividade de paralegal, mesmo sem aprovação no Exame de Ordem, contando com as mesmas prerrogativas do estagiário de advocacia. O exercício da carreira, no entanto, fica limitado a três anos.
A nova carreira é vista como uma opção para um contingente estimado em até 5 milhões de graduados que não foram aprovados no Exame da OAB. Uma proposta semelhante (PLS 232/2014) chegou a ser apresentada no Senado, mas o autor, Marcelo Crivella (PRB-RJ), pediu seu arquivamento após a aprovação do projeto de Zveiter.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o projeto de lei fere a garantia constitucional da igualdade ao permitir que determinadas pessoas ou causas sejam atendidas por paralegal. "Ou seja, por alguém que não demonstrou possuir o mínimo de conhecimento jurídico para proteger a liberdade e os direitos das pessoas".
O presidente do Conselho Federal da OAB afirma que todo cidadão e todas as causas devem ser tratadas com igual respeito e consideração. Lembrando que todos os atos processuais são relevantes e essenciais, Marcus Vinicius aponta que qualquer negligência ou imperícia poderá resultar na perda do direito.
"Exatamente por tais razões é que o projeto do paralegal fere a ordem jurídica, sendo portanto inconstitucional e prejudicando os mais pobres. O projeto é inadequado e inconveniente, do ponto de vista da proteção da classe dos advogados e, mais ainda, das garantias dos cidadãos", conclui.
Clique aqui para ler o parecer aprovado na CCJ da Câmara.

Porque os argumentos da OAB são sempre pro-forma? Sem aprofundamento em nada, só levantando bandeiras de "advogado é essencial à justiça", "não à corrupção", "as prerrogativas devem ser priorizadas"... O presidente brada mas não aponta, com concretude, nada que justifique a "intensificação de luta" contra criação do paralegal. Vai ver que os paralegais não podem ser "contratados" como associados né...
Assim como não existe a possibilidade de cindir a virgindade, considerando-a parcialmente, também não pode haver a habilitação "pela metade", para certas causas; para certos acordos; para certas audiências. Ou se é estagiário, adstrito a uns poucos atos não privativos da advocacia -expressos no Estatuto- ou se é advogado em sua plenitude: habilitado, assumindo a responsabilidade por seu trabalho profissional e usufruindo das prerrogativas da função. Fora disso não há espaço entre as duas filas (estagiário e advogado) para o exercício da lida, ao menos legalmente. Paralegal não é legal (no duplo sentido) é quase e "quase" não existe em termos jurídicos.
Caso seja regulamentada a profissão de paralegal, quem a exercer será visto como um estagiário, porém com nome "mais bonito e pomposo"; um indivíduo que já externou sua inaptidão para advogar faz tempo. Aliás, a definição do paralegal para um leigo: "Ah, o paralegal, sei o que é; é aquele que não conseguiu passá (sic) na OAB"...
seria o mesmo que os médicos tentarem impedir os paramédicos ou os enfermeiros....
Com a adoção do técnico PARALEGAL urge aos congressistas a revogação do art. 133 da Constituição. A sociedade sairá fortalecida após a aprovação da Lei, porque o PARALEGAL atuará naquele nicho social desprezado pelos advogados. E muitos desses técnicos, possuem pós - graduação e pós - doutorado. A competição, ainda que limitada, será aceita pelo mercado.
Temos que olhar o lado social também. São 5 milhões de bacharéis que não passam na OAB. Todavia, se vão exercer a mesma função de estagiário na empresa deve haver diferenciação de remuneração e de nível até por questão de dignidade humana. Tem que haver na empresa uma diferenciação salarial entre paralegal e estagiário. Vai aumentar a empregabilidade no setor privado.
Poderíamos comparar também com o médico que conclui o curso de medicina e pleiteia um atalho para exercer a profissão, isto é, sem a prática de residência médica...
É mera questão de nomenclatura. Ambos NÃO SÃO ADVOGADOS; NÃO PODERÃO praticar atos privativos desses profissionais e PRECISAM ESTUDAR MAIS para fazer aquilo a que se propuseram, sem praticar "off road". Os caminhos certos, normalmente levam a locais certos. Os atalhos, nem sempre.
A figura do paralegal é interessante, mas não na forma como está sendo proposta no Brasil.
Vejamos as diferenças.
Nos EUA, o paralegal atua dentro do processo, porém, não detém as prerrogativas do advogado, trabalhando sob a supervisão deste, o que o diferencia do advogado contratado.
Ele somente pode atuar na condição de paralegal caso esteja licenciado, o que o diferencia do estagiário. (Ou nem tanto, tendo em vista que no Brasil, temos a figura da carteira de estagiário da OAB. )
Via de regra, o paralegal tem atribuições que são tradicionalmente deles, como a prévia análise de documentos, minutar petições ou representação do escritório para prosseguimento de feitos. No Brasil, o que temos próximo disso é uma mistura entre o estagiário e o advogado associado na categoria júnior. Geralmente, grandes escritórios fazem uma carreira, dividido entre as categorias de advogado júnior, sênior, pleno e sócio. A nomenclatura pode mudar, mas não muda muito disso. Inclusive, a advocacia pública é bem semelhante a este modelo.
Percebam, colegas, o que quero dizer é que, não obstante a figura do paralegal ser extremamente interessante, pessoalmente me parece que as atribuições de um paralegal, como foram tradicionalmente definidas, já foram preenchidas no Brasil por outros personagens.
A maneira como o paralegal está sendo proposto aqui, uma espécie de substituto do advogado, é temerosa. Vários dos motivos já foram citados nos comentário abaixo. Na minha singela opinião, o que torna a figura do paralegal particularmente tenebrosa é o fato dele não comprovar o mérito para adquirir sua condição.
Em um país onde a educação deixa a desejar, os reflexos de tal postura seria extraordinariamente danoso e negativo.
A competência é essencial, se não conquistou sua carteira tem que estudar mais...
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