Acolhendo um Habeas Corpus escrito de próprio punho pelo réu, o Supremo Tribunal Federal determinou o fim da prisão preventiva de um motoboy acusado de roubo — ele estava preso desde junho de 2015 do ano passado na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandoski, presidente do STF, durante o plantão da corte.
Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite a decretação da custódia cautelar baseada na gravidade abstrata do delito ou na afirmação genérica de que o acusado oferece perigo à sociedade.
O motoboy de 28 anos teve a prisão decretada pelo juízo da 16ª Vara Criminal de São Paulo. No pedido, alegou que tem bons antecedentes, residência fixa e emprego com carteira assinada. Sustentou que, mesmo preenchendo requisitos para responder ao processo em liberdade, está preso há vários meses no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros.
Requisitos não demonstrados
Por ser incabível o questionamento da decisão de primeira instância diretamente no STF, o ministro não conheceu do HC, mas concedeu a ordem de ofício. De acordo com Lewandowski, os requisitos previstos no artigo 312 do Código Processual Penal para a decretação da prisão não foram concretamente demonstrados.
“Segundo remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, não bastam a gravidade do crime e a afirmação abstrata de que o réu oferece perigo à sociedade para justificar-se a imposição da prisão cautelar ou a conjectura de que, em tese, a ordem pública poderia ser abalada com a soltura do acusado”, afirmou.
O ministro explicou que STF tem rejeitado, de forma reiterada, a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente. Citou ainda decisão no HC 96793, que tratou de caso análogo ao dos autos.
A decisão garante a liberdade ao acusado até o julgamento definitivo da ação penal a que responde, sem prejuízo da fixação, pelo juízo processante, de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP, caso entenda necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 132488.

Claro, a Defensoria não teria como atuar. Os defensores paulistas gastam tanto tempo contando o dinheiro que recebem com vantagens em cima de vantagens concedidas por eles mesmos em favor deles próprios que acabam não tendo tempo para exercer essas coisa "estranha" à Defensoria chamada atuar em favor do pobre. Só falta agora criarem mais um benefício tendo em vista o trabalho que dá contar todo o dinheiro que recebem...
O caso é realmente estranho. Para quem acompanha de longe (mídia), há a impressão de que o motoboy foi "condenado" pelo delegado só por não querer "colaborar" com a autoridade. Ademais, o rapaz era morador de comunidade por opção, já que sua mãe é professora da USP e o seu pai, bem empregado em multinacional.
Pessoalmente, tenho a seguinte convicção: evidentemente o rapaz não era criminoso e não cometeu crime algum contra o delegado ou contra a sua instituição. Mas optou por não "caguetar" ninguém.
No entanto, o caso ganhou contornos mais nítidos com a exposição do Judiciário e da PF na mídia. Aliás, o jornalista Roberto Cabrini fez um programa inteiro tratando do caso.
Então, a conclusão é que a decisão foi proferida mais em razão da "pressão social" do que por causa do HC redigido pelo motoboy. Tantos outros em mesma situação e...????
Que o moto boy não saiba a quem dirigir o HC, fazendo-o, então, diretamente ao STF se admite plenamente. Agora, o Min. Levandowisk, ao conhecer da ordem e conceder o write, suprimiu as duas instâncias inferiores numa tacada só, com evidente conteúdo midiático. A questão não é a legalidade, posta como pano de fundo para decidir em prol do moto boy (com prerrogativa de foro privilegiado) mas, antes, o malferimento ao princípio da hierarquia que deveria ter sido obedecida, mas por ele feita "tábula rasa".
A vontade em colocar bandido nas ruas é evidente, o interessante é que com o mesmo argumento poderiam liberar os 300 mil pobres presos preventivamente, mandou um HC pelo próprio punho merece ser agraciado, nossa justiça é uma piada.
Ora, se o STF transforma HCs impetrados por teceiros em HCs de ofício, um dia iria fazer isto...
Ora, o presidente STF fez o que todos deveriam, bandido é bandido, mas lei é lei, se tem irregularidade na prisāo, aplicar-se-a a lei. Quele que souber de ilicitude, deverá levar ao conhecimento da autoridade, principio basico do direito. Se temos lei, porque nāo aplica-la. Deixemos de hipocrisia. Temos é que exigir mais nestes concursos.
Se o crime for grave, até para preservar a segurança da sociedade deve -se manter o infrator preso.Isso em tese, porque não sei de que o paciente está sendo acusado. Mas, acho meio absurdo, o STF passar por cima do Juiz de primeiro e de segundo grau.E se o STF não confia nas "instâncias inferiores" porque não as suprime e fique julgando todas as ações?Aliás, "hic et nunc" protesto contra as compras de carros. Não bastam todas as mordomias, Excelência, que os digníssimos membros da Augusta Corte têm, ainda mais essa?Carro zero em um momento difícil para a sociedade? Isso é muito injusto, Ministro!Tão injusto quanto manter alguém preso indevidamente!
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