Novos concursos cumprem norma sobre cota de negros no Judiciário

Sete meses após ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, a Resolução 203 começa a gerar efeitos no Judiciário brasileiro. O ato normativo dispõe sobre a reserva aos candidatos negros de, no mínimo, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

Em Sergipe, o mais recente concurso para juiz substituto recebeu 719 inscrições de candidatos negros para três vagas, equivalente a 20% dos postos oferecidos. No atual certame para juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foram recebidas 448 inscrições para três vagas destinadas a negros.

Na capital federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal também abriu 71 vagas para o cargo de juiz substituto; 53 delas são para ampla concorrência, mas 14 estão reservadas para candidatos negros. O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou suas regras em novembro, destacando um juiz, um médico e um assistente social para avaliar pessoalmente se o candidato se encaixa mesmo no perfil, com base no fenótipo de cada inscrito.

Aprovada em 2015, a norma do CNJ pretende reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem como pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário — feito pelo CNJ com magistrados em 2013. Críticos entendem que a medida acaba fazendo discriminação e pode aumentar o preconceito.

“A Resolução 203 é uma forma de resgate dessa dívida histórica e gigantesca que o país tem com esse segmento. Toda política afirmativa é bem-vinda no Brasil. Fomos o último país do mundo a abolir a escravidão e, mesmo depois disso, não lhes foram possibilitadas condições de igualdade social ou econômica”, afirmou o conselheiro José Norberto Lopes Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Ele ressaltou, no entanto, a transitoriedade da medida. “É uma medida temporária, importante e necessária até que se perceba que conseguimos integrar os afrodescendentes em todas as camadas sociais e níveis hierárquicos. No futuro, essa medida nem será necessária.”

De acordo com a própria resolução, o prazo para o fim do sistema de cotas no Judiciário é 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, de 2014, que trata da reserva de vagas oferecidas em concursos públicos aos negros.

O fim da vigência da lei vai coincidir com a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando será possível rever o percentual de vagas reservadas em cada ramo da Justiça e compará-la com os percentuais anteriores à política de cotas.

Reserva mínima
Embora a Resolução aprovada pelo CNJ estabeleça reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos, esse número pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também tem autonomia para criar outras políticas afirmativas, de acordo com as peculiaridades locais.

Na Bahia, por exemplo, onde o último censo do IBGE contabilizou 76% de pessoas declarando-se negras ou pardas (10,6 milhões), o Tribunal de Justiça já aprovou a elevação do percentual de cotas para 30% em seus próximos concursos. No Rio Grande do Sul, onde um índice baixíssimo de magistrados se identifica com as raças parda e negra (1,7%), as 12 vagas destinadas às cotas no concurso para Juiz de Direito Substituto do Tribunal estadual motivaram a inscrição de 904 candidatos. Fora do sistema de cotas, o número de candidatos ao certame é de 11 mil.

Lei questionada
A Lei 12.990/14  — que reserva 20% de vagas nos concursos públicos para negros — tem sido constantemente questionada no Judiciário. Nesta semana, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, julgou inconstitucional a lei e determinou que um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil assuma a vaga que havia sido preenchida por meio de cota.

Para o juiz, a reserva de vagas para negros nos concursos públicos é inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da qualidade do serviço público (artigos 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II da Constituição Federal).

Segundo o juiz, não existe direito fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos. Para o juiz, "o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justificativa plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Willson disse:
23 de janeiro de 2016 às 12:49

É óbvio que muitos irão chiar, por variados motivos, nobres ou não. Mas o fato é que o Brasil tem uma dívida histórica com esse segmento da população, e os cargos públicos podem e devem refletir, na medida do possível a nossa diversidade, não é, Rio Grande do Sul?

É verdadeiro o blablabla de que é preciso corrigir as distorções desde cedo, no sistema educacional, com oportunidade para todos. Mas o Brasil já teve 400 anos para fazê-lo e não o fez. Não devemos esperar mais quatrocentos, para que as distorções se diluam por si sós. Aliás, ninguém reclamava quando os filhos de fazendeiros e políticos tinham cotas na USP e, (na prática) exclusividade nos cargos públicos. Quando não havia um negro sequer como atendente em Bancos.

Ademais, o rigor do concurso permanecerá o mesmo e, seja qual for o fenótipo do candidato, terá de provar que possui condições para o exercício do cargo. É um concurso à parte, com igual rigor, sendo que, provavelmente, algumas dessas vagas sequer serão preenchidas por falta de aprovados, dos dois lados.

A medida é experimental, até 2024, e a partir de então, poder-se-á aquilatar sua eficácia ou até revogá-la. O que não faz sentido é continuarmos com nossa cômoda inércia para com assunto tão sensível como a desigualdade baseada na cor da pele.

Gabriel Quireza disse:
23 de janeiro de 2016 às 13:50

Pra mim o último país a abolir a escravidão tinha sido a Mauritânia!
Outra coisa: um argumento comum dos que são favoráveis a cotas é a inclusão social. Mas espera aí! O concurso exige nível superior em direito e 3 anos de prática! O cara que é bacharel em direito com 3 anos de prática já não está incluído?!?

4nus disse:
24 de janeiro de 2016 às 02:28

Nada contra políticas de inclusão social. Mas, na minha visão, devemos igualar pontos de partida, nunca os próprios fins.
O ideal seria o ensino, comecando com o ensino básico até o profissional ou graduação. Como sabemos que o Brasil não tem planejamento (político, econômico e social), as políticas conduziram à facilitação do ingresso nas universidades (sem ingressar no mérito dessa discussão).
Mas digamos que até aí tudo bem.
Ante a falta de planejamento de políticas públicas eficientes, iguala-se (ou pelo menos atenua) o cidadão desfavorecido ou com "dívida histórica" aos demais para que concorram em maior igualdade no mercado de trabalho (fim aqui almejado).
Problemática me parece quando há políticas de igualdade no próprio fim almejado (trabalho ou, no caso, o concurso público, que são tipiciamente meritórios). Realmente, aqui não existe uma ideia de "justiça". Trata-se do já decantado assistencialismo, que no Brasil é infindável.

Alexis Magnus da Costa e Soares disse:
25 de janeiro de 2016 às 08:17

Se é lei temporária é válida demonstrando à finalidade, exclusivamente, de integrar os menos favorecidos. O fundamento, pelo menos, nos TJ's, é o dado estatístico. Há TJ com 1% de afrodescendentes em um contingente, segundo a pesquisa, de 76% dos candidatos que se declaram afrodescendentes.

João B. G. dos Santos disse:
25 de janeiro de 2016 às 13:15

Cotas para pretos é a materialização do racismo destes para com os demais além de ser medida inconstitucional já que todos são iguais perante a lei.

Rocavalcante disse:
25 de janeiro de 2016 às 19:34

Ser contra a cotas, é presumir que negros têm a mesma oportunidade que brancos na sociedade brasileira.

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