Alckmin quer tirar Assistência Judiciária das mãos da Defensoria

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou nesta segunda-feira (25/1) que, na reabertura do ano legislativo (dia 1º/2), encaminhará à Assembleia Legislativa o projeto de lei que separa os recursos da Assistência Judiciária, hoje totalmente administrados pela Defensora Pública e que passarão para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. 

“Na abertura do ano Legislativo, em fevereiro, vamos mandar para Assembleia um projeto de lei separando os recursos destinados a pagar os advogados do convênio da Assistência Judiciária. Não há nada mais sagrado do que pagar quem trabalha”, disse Alckmin aplaudido de pé pelos advogados presentes na reunião de presidentes de subseções da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.

OAB/SP

Alckmin fez anúncio entre Marcus Vinicius Furtado Coêlho (esq.) e Marcos da Costa
OAB-SP

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, que vem pleiteando a mudança de gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), garantiu apoio ao projeto que atende às necessidades não só da classe, mas também da cidadania.

“Os 160 conselheiros secionais e 234 presidentes de subseções que aqui estão representando os 350 mil advogados do estado estarão ao seu lado conversando com os deputados para que esse projeto seja aprovado o mais rápido possível”, afirmou Costa, que lembrou ainda as dificuldades enfrentadas pelos colegas nos últimos meses por causa dos atrasos nos pagamentos do convênio.

Papel da Defensoria
Em nota, a Defensoria Pública afirmou ser a instituição constitucionalmente incumbida de gerir a política de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes. Sendo assim, a instituição afirma que cabe a ela prestar este serviço diretamente e, sempre que necessário, gerir de forma autônoma a suplementação da assistência judiciária por meio de convênios, seja com a Ordem dos Advogados do Brasil ou outras entidades parceiras.

"Qualquer tentativa de retirar da Defensoria Pública o controle de recursos para a gestão dessas atividades é inconstitucional e viola a autonomia administrativa conferida à instituição, reiterada diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive no recente julgamento da ADI 4.163, na qual se afastou a obrigatoriedade de convênio exclusivo com a OAB. O projeto em questão ainda se mostra pouco eficiente para resolver as atuais dificuldades causadas pela escassez de recursos e representa uma ameaça ao serviço prestado à população vulnerável do Estado", diz a instituição.

Crise institucional
O atraso no pagamento gerou uma crise institucional entre a Defensoria Pública e a OAB-SP. A briga começou em 4 de dezembro, com a seccional paulista classificando, por meio de nota, o atraso como “inadmissível”. À época, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirmou que tomaria todas as medidas cabíveis — ele chegou até a discutir o tema com o governador Geraldo Alckmin — e que a falta de pagamento ocorreu por ingerência. "O erro foi de planejamento, porque a Defensoria sempre usou o fundo [Judiciário] até o limite."

No dia 11 de dezembro, a OAB-SP e o governo de São Paulo firmaram acordo para que a administração estadual repasse suplementação de verba à Defensoria para que o órgão pagasse os advogados que atuam por meio do convênio na semana seguinte. Porém, até o último dia 16, nada foi transferido.

No próprio dia 16, Marcos da Costa foi à Assembleia Legislativa paulista (Alesp) pedir aos deputados estaduais a rejeição do Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/2015, que aumentaria os salários dos defensores públicos de SP. Porém, a votação não ocorreu no dia por falta de quórum e o assunto ficou para 2016.

No fim de dezembro, a OAB-SP chegou a pedir o bloqueio do orçamento da Defensoria. “Da mesma forma que os defensores públicos receberam regularmente os seus vencimentos, os advogados do convênio devem receber seus honorários", afirmou Marcos da Costa. Em resposta, a Defensoria Pública divulgou uma nota afirmando que as informações veiculadas pela OAB-SP estão “equivocadas” e que o pedido da entidade fere as constituições federal e estadual.

Na última semana, a Defensoria Pública informou que os advogados dativos de São Paulo devem receber o valor atrasado nesta quarta-feira (27/1). Na ocasião, a entidade afirmou que o atraso no pagamento se deve à queda de arrecadação do Fundo de Assistência Judiciária nos anos de 2014 e 2015. Na mesma nota, a Defensoria informa que a parcela do mês de janeiro será paga no dia 5 de fevereiro.

Outro ponto que acirrou os ânimos entre as entidades foi o levantamento feito pela revista Consultor Jurídico do pagamento de adicionais aos defensores. Segundo conta feita pela Procuradoria-Geral de São Paulo, foram pagos R$ 2,3 milhões a mais aos defensores públicos em 2014 — o salário inicial de um defensor é de R$ 18,4 mil, e os benefícios são de 5% a 15% dos vencimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP e da Defensoria Pública da OAB-SP.

*Notícia alterada às 11h08 do dia 26h11 para acréscimos.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de janeiro de 2016 às 10:41

Essa conversa para boi dormir já foi orquestrada pela OAB/SP há alguns anos, sob o terrível domínio de D'Urso (http://www.conjur.com.br/2011-dez-12/defensoria-gerir-convenio-assistencia-judiciaria-entidade). Como toda balela, não produziu resultados alguns, e passados 4 anos o problema volta novamente. Muito provavelmente, daqui a mais 4 ou 5 anos teremos novas fotografias, nova ostentação, e como de praxe nenhum resultado prática para os advogados.

Andre Kehdi disse:
26 de janeiro de 2016 às 11:36

A questão do não pagamento dos advogados envolvidos com o convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública é uma vergonha. É evidente que os advogados devem receber pelo seu trabalho. O não pagamento foi um grave erro da Defensoria, sem dúvida.
Um erro, contudo, não justifica o outro.
A OAB, numa atitude que mistura a raiva pelo não pagamento com interesses corporativos que não parecem alinhados com o da população, agora está capitaneando a ressurreição do PL 65/2011, que foi arquivado na Assembléia depois de grande movimentação da sociedade civil. Não é tirando da Defensoria a gestão dos recursos que se irá aprimorar o Sistema de Justiça. É preciso aprimorar a Defensoria, acabar com os penduricalhos imorais - COMO SÃO AINDA MAIS OS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO -, dar mais participação à população na gestão do órgão e seguir com o modelo público de assistência judiciária, que ainda tem que crescer muito para chegar a um patamar minimamente adequado.
Sinto vergonha de ser advogado ao ver a OAB patrocinar um retrocesso desses.

Eduardo. Adv. disse:
26 de janeiro de 2016 às 11:38

O Sr. Governador recebeu votos de eleitores, tendo vencido em primeiro turno. Conforme o Povo, cabe-lhe gerir, em nível superior, a prestação de serviços públicos. Todo poder e recursos emanam do... Povo, e a ele pertencem.
Se é verdade que não há exclusividade na celebração de convênio com a OAB - concordo com a inexistência de exclusividade - não é menos verdade que a "Sra. Defensoria" não foi eleita. Cabe ao Sr. Governador dirigir a Administração. Dias atrás, saindo do fórum, fui abordado por representante de uma autointitulada associação de "gente do bem", ONG com bons propósitos: proporcionar saúde bucal para crianças carentes.
Eles pediam colaboração financeira, porque também são incapazes de trabalhar 100% gratuitamente. Médicos bucais também não conseguem trabalhar 100% de graça?
E só advogado o mágico que "conseguiria" fazer o bem tirando, EXCLUSIVAMENTE, do próprio bolso? Não! Nem advogado, nem ninguém é capaz de prejudicar, sistematicamente, o seu autossustento em prol do auxílio ao próximo. Nem médicos, nem professores, nem religiosos (que são remunerados para o desempenho de suas funções), ninguém! Qual o significado do Convênio?
O tal do Convênio é uma forma de colaborar. SIM! Em vez de ganhar o valor merecido, o advogado optar por receber uma "ajuda de custo" e atender continuamente. Depois de tudo o que tenho visto em termos de "voluntariado" (alheio, sempre!), o Convênio é a contribuição da classe no quesito "distribuição de Justiça". É possível colaborar, mas é inadmissível tirar do sustento próprio para ajudar.
Se viver de fazer o bem, sistematicamente, em pouco tempo será o advogado a pedir socorro. Se deixar de atender o necessitado - porque não se recebe nada - o advogado não ganha, mas não fica mais pobre.

Eduardo. Adv. disse:
26 de janeiro de 2016 às 11:41

De outro lado, o Sr. Marcos da Costa, eleito pela minoria dos advogados paulistas, demonstrou que a Advocacia está desassistida.
Terminou o seu mandato impondo prejuízos à Advocacia e começa o seu novo mandato sem ter resolvido o "esqueleto" de seu mandato anterior.
Espero que este seja o último mandato da dinastia D´Urso, Cia. e agregados.

Antonio Carlos Chaves disse:
26 de janeiro de 2016 às 13:36

parabéns Dr. Andre,concordo em tudo o que disse acima.

PAULO FRANCIS disse:
26 de janeiro de 2016 às 15:38

Tenho vergonha de ver a jovem advocacia ser submetida a escravidão da assistência, mendigando por alguns tostões do Governo Estadual.
E a OAB, com seu cinismo, pactuando este rebaixamento moral.

daniel disse:
26 de janeiro de 2016 às 18:43

OAB foi omissa e até apoiou esta lei que torna a Defensoria a dona da verba da assistência jurídica. A velha guarda da OAB queria prejudicar os jovens que fazem concorrência e desejava que fossem sufocados pela Defensoria.

daniel disse:
26 de janeiro de 2016 às 18:43

OAB foi omissa e até apoiou esta lei que torna a Defensoria a dona da verba da assistência jurídica. A velha guarda da OAB queria prejudicar os jovens que fazem concorrência e desejava que fossem sufocados pela Defensoria.

Manente disse:
26 de janeiro de 2016 às 18:59

Como é que pode o sujeito estudar, se preparar e ser aprovado no exame da Ordem que não é nenhum bicho de 7 cabeças como diz minha avó e se sujeitar a trabalhar por migalhas.
A tabela de migalhas continuará a mesma?
E a OAB/SP como sempre, omissa e inerte.
Bom, ainda bem que o presidente da Seccional não faz parte, não se inscreveu na referida assistência não é? Então o resto que se dane.

Manente disse:
26 de janeiro de 2016 às 19:03

Ops, leia-se Lastimável

Hercules Schiavo disse:
27 de janeiro de 2016 às 08:54

Alckmin quer tirar verbas da Assistência Judiciária das mãos da Defensoria Pública.
Passou da hora, chega de ingerencias, em todos os lados, e nos somos obrigados a cumprir a tabela a forma, dia e hora deles. Eles nem querem pagar oab, eles entendem que encontram-se em plano superior.

DrCar disse:
27 de janeiro de 2016 às 09:28

O correto seria sentar o Estado, a OAB e uma Comissão de Advogados que não participem de nenhuma cadeira na OAB, escolhidos por sorteio no cadastro da OAB, tratar da questão HONORÁRIOS e não cesta básica ou ajuda de custo. Algum advogado ou alguma instituição jurídica participa da formação dos nababescos salários e penduricalhos que comp~em a remuneração do governador, secretários e deputados???
Por que a nossa remuneração tem que ser estipulada da forma que é???
Melhor seria se nenhum advogado aderisse a esse convenio de esmolas, para exigir digna remuneração.

DrCar disse:
27 de janeiro de 2016 às 09:28

O correto seria sentar o Estado, a OAB e uma Comissão de Advogados que não participem de nenhuma cadeira na OAB, escolhidos por sorteio no cadastro da OAB, tratar da questão HONORÁRIOS e não cesta básica ou ajuda de custo. Algum advogado ou alguma instituição jurídica participa da formação dos nababescos salários e penduricalhos que comp~em a remuneração do governador, secretários e deputados???
Por que a nossa remuneração tem que ser estipulada da forma que é???
Melhor seria se nenhum advogado aderisse a esse convenio de esmolas, para exigir digna remuneração.

J. Cordeiro disse:
27 de janeiro de 2016 às 10:12

Parece que o Dr. Marcos da Costa, presidente atual da OAB/SP, esta dizendo a que veio: fazer o novo do mesmo, dar continuidade ao trabalho aviltante para a classe que ele preside. Continua fazendo cortesia com o chapéu alheio, ao celebrar acordos, quando deveria estar lutando para a defensoria, após romper este convênio espúrio, abrir concurso para ampliar o quadro de Defensores Públicos do Estado e atuando na causa dos necessitados. 90% dos 350.000 advogados paulistas não percebem hoje nem metade do salário simples, sem os benefícios que a OAB/SP nem sequer cogita instalar. O salário inicial é de R$ 18.400,00, mais férias, assistência médico-hospitalar e outras merecidas benesses, que o trabalhador, merecidamente, tem direito. Que 10% desses advogados sejam concursados para a Defensoria. Vejam o que se recebe pela tabela da Defensoria, hoje e, possivelmente, no decorrer de 2016/2018, ano de eleição para Presidente da República: ação ordinária, o mais alto valor, se conseguir 100% - R$ 615,00; 70% - R$ 430,00; 60% -R$ 369,00; 30% - R$ 184,00. Ou seja, advocacia de resultado. Se ganhar, 100%; se perder, 30%. E estamos falando somente do valor máximo, na tabela. Há também o mínimo, que o mais alto (100%) corresponde a R$ 161,00. Agora, comparem com a tabela genérica de honorários da própria OAB/SP. O percentual é de 20% do valor da causa, com um “mínimo” estipulado de R$ 3.991,07. E com agravante de se o advogado for denunciado por ter cobrado menos que esta tabela corre o risco de ser repreendido. O Convênio assinado em janeiro de 2014para 15 meses, previa R$ 306.000.000,00 para 37.305 inscritos (Conjur). Ou seja, uma média de ganho para cada inscrito em torno de R$ 547,00,00 por mês, se conseguir um caso mensal.

J. Cordeiro disse:
27 de janeiro de 2016 às 10:13

(continuação)
E só tem o crédito 120 dias depois do trânsito em julgado, se for ágil. Se o resultado for ganho de causa, 100%; senão, os demais percentuais, até 30% do valor. Há Juíz de arbitra em valores maiores, mas nada de pagamento além da “tabela”. Então, parece que o atual presidente não esta preocupado com os necessitados, seja ele advogado ou a população comum. Parece que esta, como a Defensoria atual, de olho na CHAVE DO COFRE. Espero que Conjur abra espaço para que a OAB/SP possa, se quiser e puder, contradizer números e textos que apresentei acima.

Corradi disse:
27 de janeiro de 2016 às 11:32

Continuo pensando que esse convênio deveria ser extinto pela OAB. Caso om judiciário entendesse por nomear advogado particular deveria ser nos mesmos termos de nomeação de perito. Nomeia o advogado, que apresenta os custos do trabalho. O Estado deposita o provisório e, no final, paga o saldo remanescente. E fim de conversa. Se quiser, paga, se não quiser, arrume outro. Os advogados deveriam se recusar a integrar esse convênio de remuneração aviltante. É só buscar outra atividade qualquer que se ganha muito mais que ser advogado nessas condições. Cinco anos da vida dispendidos numa universidade, cursos de atualização, despesas com materiais de escritório, livros, internet, eventualmente funcionários, para receber R$ 160,00 depois de 4, 5 ou mais anos devido à demora do judiciário em concluir uma singela ação de despejo por falta de pagamento? Deixem a procuradoria do Estado se virar sozinha. OAB/SP, vai cuidar de coisas mais importantes para a advocacia. Chega de conchavos que não levam à nada. Acabe de vez com esse convênio ao invés de ficar ajustando o ruim para o pior. Advogados, busquem outras opções. Recusem esses honorários aviltantes e desmoralizantes para a profissão.

Vinícius da Cunha de Azevedo Raymundo disse:
27 de janeiro de 2016 às 11:48

Sem entrar no mérito da questão que envolve o atraso no pagamento dos valores do convênio, entendo que isso é só mais um fator a demonstrar a constante desvalorização do advogado junto à Sociedade.
Não são raros os casos de acadêmicos (eu mesmo tive oportunidade recente de conversar com alguns) que, no último ano do curso, pretendem "parar suas vidas" por quantos anos se fizerem necessários para estudar e conseguir uma aprovação em concurso público (qualquer que seja o cargo), ao invés de advogar. Os que não podem fazê-lo, buscam a aprovação no Exame da Ordem, mas, depois de consegui-la, trabalham sem estímulo (quando não frustrados) e abominam a OAB.
Apenas para compartilhar algo que ocorreu comigo ainda há pouco (e que acredito que ilustra bem o período que nós advogados estamos vivendo), recebi uma ligação de uma pessoa que queria ser "orientada" pelo telefone. Ao informar que para isso ele deveria vir ao meu escritório para uma consulta e que não daria nenhuma informação pelo telefone, a pessoa ficou nitidamente irritada e desligou na minha cara.
Penso que hoje poucos são aqueles que, como eu, exercem a advocacia com prazer, a despeito das inúmeras dificuldades que enfrentamos para isso.
Quanto ao convênio, concordo em gênero, número e grau com o colega Eduardo Oliveira. De fato, ajudar o próximo é uma tarefa nobre. Contudo, assim como todos os outros profissionais, o advogado não pode prejudicar (ainda mais) o seu sustento. É por isso que me recuso a participar do convênio. Transcrevendo as palavras do Dr. Eduardo, "o advogado não ganha, mas não fica mais pobre".
Digo e repito: a questão do pagamento dos valores do convênio é apenas um dos fatores de um problema constante e muito maior: a desvalorização do advogado.

SantosF disse:
27 de janeiro de 2016 às 15:12

Como pode a OAB/SP possuir duas tabelas de honorários advocatícios.
Uma serve para a esmola da Defensoria aos advogados, subscrito por D'Urso e cia; e a outra elaborada pela própria OAB definindo honorários mínimos de percebimentos?
Obviamente que, a primeira é ínfima, já a segunda, balizadora baixa.
Marcos da Costa PARA A ADVOCACIA.

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