OAB pede que Supremo declare constitucionalidade da Lei de Cotas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas.

A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.

“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.

De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação desta, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais.

Recentemente, um juiz trabalhista de João Pessoa julgou inconstitucional a lei e determinou que um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil assuma a vaga que havia sido preenchida por meio de cota. Segundo ele, não existe direito fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos. 

Na ação, a OAB salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília.

A entidade afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.

“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.

Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito, pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.

“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta egrégia corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB. O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADC 41

Gabriel da Silva Merlin disse:
28 de janeiro de 2016 às 13:54

E mais uma vez a OAB prestando um desserviço à sociedade brasileira, parabéns aos envolvidos.

Alexandre Silwa disse:
28 de janeiro de 2016 às 16:28

Peço vênia aos meus muitos caros amigos afrodescendentes quanto a incompreensão da redação do texto da OAB/Federal onde “A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no COMBATE à DISCRIMINAÇÃO RACIAL..." (???), indago, onde ?... no entanto faço minhas as palavras de Marcus Tullius Cícero "Reconhece-se o amigo certo numa situação incerta" (sic!)... não vem o próprio texto do referida norma em seu "art. 2º - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem PRETOS ou pardos no ato da inscrição no concurso público, CONFORME o quesito cor ou RAÇA utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."... afinal, tenho eu por entendido de que o caput em epígrafe distingue o concursando não por sua capacidade intelectual ou científica e sim, em ser PRETA a sua RAÇA ?... indaga-nos reservamos a quem as vagas afinal... isso é tudo !!!

Alexandre Silwa disse:
28 de janeiro de 2016 às 16:28

Peço vênia aos meus muitos caros amigos afrodescendentes quanto a incompreensão da redação do texto da OAB/Federal onde “A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no COMBATE à DISCRIMINAÇÃO RACIAL..." (???), indago, onde ?... no entanto faço minhas as palavras de Marcus Tullius Cícero "Reconhece-se o amigo certo numa situação incerta" (sic!)... não vem o próprio texto do referida norma em seu "art. 2º - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem PRETOS ou pardos no ato da inscrição no concurso público, CONFORME o quesito cor ou RAÇA utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."... afinal, tenho eu por entendido de que o caput em epígrafe distingue o concursando não por sua capacidade intelectual ou científica e sim, em ser PRETA a sua RAÇA ?... indaga-nos reservamos a quem as vagas afinal... isso é tudo !!!

Brian disse:
28 de janeiro de 2016 às 18:59

Não bastasse o Estado institucionalizar a discriminação racial através de leis, surge a OAB para ratificar tamanha aberração jurídica.
Aliás, como advogado, não fui questionado desse posicionamento institucional, e tenho plena convicção de que a maioria esmagadora dos advogados do Brasil discordam das cotas raciais.
Inteligência não está na cor da pele, e sim no conhecimento.
Onde fica a meritocracia?
Onde estão os debates a respeito dessa questão?
Verdadeiro absurdo!!!

Brian disse:
28 de janeiro de 2016 às 18:59

Não bastasse o Estado institucionalizar a discriminação racial através de leis, surge a OAB para ratificar tamanha aberração jurídica.
Aliás, como advogado, não fui questionado desse posicionamento institucional, e tenho plena convicção de que a maioria esmagadora dos advogados do Brasil discordam das cotas raciais.
Inteligência não está na cor da pele, e sim no conhecimento.
Onde fica a meritocracia?
Onde estão os debates a respeito dessa questão?
Verdadeiro absurdo!!!

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
28 de janeiro de 2016 às 19:47

Por Vasco Vasconcelos ,escrityior e jurista. Perdeu a OAB uma excelente oportunidade de numgesto de grandeza exigir a inconstitucionaslidasde do seu pernicioso, concurpcente fraudulento caça-níqieis exame da OAB. Isso porque não é da alcada da OAB e de nenhum sinmdicarto avaliar ninguém. Isso é um abuso um assalto ao bolso dos escravos contemporâenos da OAB.A Constituição diz em seu artigo 209 que compete ao poder público avaliasr o ensino.N]ao é por

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
28 de janeiro de 2016 às 20:07

Por Vasco Vasconcelos,escritor e jurista. Em aditamento ao texto anterior, OAB deveria tempestivamente sepultar de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB.Não é da alçada da OAB e se nenhum sindicato avaliar ninguém.Isso é um abuso um assalto ao bolso dos escravos contemporâneos da OAB.Os mercenários da OAB têm que parar de pregar o medo o terror e a mentira. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino.Isso é papel do Estado (MEC). Não é´porque a violência do transito está aumentando que o Presidente da OAB e seus conselheiros irão parar o seu carro e exigir teste do bafômetro. Isso é papel dos agentes do trânsito.Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso
XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia,(…) enfim para todas as profissões menos para advocacia? OAB para calar nossas autoridades isentou dessa excrescência os bels. em direito oriundos da Magistratura, do MP e os de Portugal. E com essas tenebrosas transações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio da Igualdade? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos? Onde está a responsabilidade da social da OAB? Pelo direito ao trabalho fim urgente do caça-níqueis exame da OAB.UFA!

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
28 de janeiro de 2016 às 20:58

Mais uma vez a nossa gloriosa OAB, e seu Coêlho, na contramão da evolução.
Perguntem aos afrodescendentes americanos os que eles pensam de cotas.
A direção da OAB bem que poderia fazer uma pesquisa entre seus filiados para saber o que eles pensam sobre.
O resto é autoritarismo.
Sou contra as cotas Coêlho!

Fausto Kayser Almeida disse:
28 de janeiro de 2016 às 21:49

Não sou racista e acredito que as cotas, quando existirem, deveriam se dar pelo critério de renda per capita, explico. Existem pessoas negras abastadas, assim como existem pessoas brancas/amarelas/pardas em situação de miserabilidade. Qual o sistema de cotas disponível a estas? Portanto, em respeito ao princípio da igualdade, acredito que o único critério que é capaz de proporcionar uma análise equânime é o da renda per capita. Dessa forma, as políticas públicas de redução das desigualdades, efetivamente atingiriam seu objetivo, sem fomentar a discussão da luta entre raças, a qual é desnecessária e racista.

Veritas veritas disse:
28 de janeiro de 2016 às 22:45

quando acerta precisa ser aplaudida. As políticas discriminatórias contra cidadãos brasileiros em razão da cor de sua pele precisam ser derrubadas, pois afrontam ESCANDALOSAMENTE a Constituição Federal.

Sidnei A. Mesacasa disse:
29 de janeiro de 2016 às 07:00

A administração pública deve selecionar os melhor preparados para exercer a função. Princípios da impessoalidade e do interesse público. Não importa sua cor, raça, sexo, opção sexual, beleza, condição econômica, etc. A lei e a ação da OAB demonstram a visão de que o cargo público não serve para melhor prestar o serviço público e atender ao interesse do povo. Serve, segundo essa visão, primordialmente para gerar renda ao servidor. Lamentável a atuação da OAB. De novo...

Pyther disse:
29 de janeiro de 2016 às 09:44

Fica a pergunta já que se alvoroçam nessas situações
Quantos presidentes do conselho federal foram negros?
Vamos simplificar, quantos presidentes das regionais são negros?
Mais fácil ainda... quantos presidentes de comissões, fora a da igualdade, são negros?
Então como diria o saudoso Francisco Milani "Não me venha com chorumelas!"
Limpa a sua casa antes de reclamar da sujeira na casa dos outros.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de janeiro de 2016 às 10:18

Mais uma ação da OAB alinhada com o autointitulado "Partido dos Trabalhadores" e absolutamente nenhum apoio por parte dos advogados brasileiros, que pela regime ditatorial vigente na Instituição não podem opinar sobre nada. Os advogados brasileiros são contra privilégios e mecanismos fictícios e inconsequente de "saneamento de vícios históricos" através de cargos públicos, algo que o PT e a cúpula da OAB não entendem (são viciados em se apoderarem de cargos e fazerem o que querem quando no poder).

Paulo Kullock disse:
29 de janeiro de 2016 às 11:33

A discriminação racial é um crime caracterizado nas leis; assim como qualquer outro crime. Não existe razão legal para o Estado proceder a reparações às vítimas de um crime de maneira diferente das vítimas de outros crimes. O Estado deve limitar-se às mesmas atividades que pratica em casos de outros crimes: prevenção, combate e punição.

Paulo Kullock disse:
29 de janeiro de 2016 às 11:33

A discriminação racial é um crime caracterizado nas leis; assim como qualquer outro crime. Não existe razão legal para o Estado proceder a reparações às vítimas de um crime de maneira diferente das vítimas de outros crimes. O Estado deve limitar-se às mesmas atividades que pratica em casos de outros crimes: prevenção, combate e punição.

Neli disse:
29 de janeiro de 2016 às 12:08

Todos são iguais perante a lei,mas, no Brasil atual existe um mais igual do que o outro. O Colendo STF declarará que a lei é constitucional, mas que é inconstitucional,é!!! E é!!!!

Neli disse:
29 de janeiro de 2016 às 12:19

A cota por renda, sou favorável,porque o Estado Brasileiro não deu,e não dá, para as pessoas de baixa renda, condições de melhoria na vida(educação, principalmente), seria uma reparação.

Paulo Mariante disse:
29 de janeiro de 2016 às 12:34

Saúdo a iniciativa da OAB ao ingressar com esta ação pela declaração da constitucionalidade da lei de cotas, que poderá contribuir de vez com a superação de decisões de alguns órgão do Judiciário que ainda recusam o reconhecimento deste direito.
Lamento que tantos advogados que aqui se manifestaram comentando a matéria e atacando - inclusive em termos rebaixados e rasteiros - a posição da OAB em favor das cotas evidenciem tanto desconhecimento sobre os Direitos Humanos.
Sugiro a estes advogados que leiam as decisões do próprio STF sobre as cotas antes de escreverem tantos equívocos.

Paulo Tavares Mariante
OAB-SP nº 89.915-A

Pek Cop disse:
29 de janeiro de 2016 às 14:33

Essa OAB não passa de um fantoche nas mãos do Pt, depois que esse adans foi colocado como presidente da ordem pela dilma, sai feito louco babando em proteção as manobras sorrateiras do governo, será que esse pau mandado não tem vergonha na cara!!!!

Rilke Branco disse:
29 de janeiro de 2016 às 18:32

A OAB não é perfeita, mas, historicamente, exerce o papel de uma das mais importantes instituições da República, da democracia e da cidadania.
Mas, bancar agora a "politicamente correta" deste governo idioapata para afagar e separar seres humanos, em razão da demora da Lei Áurea, é repristinar a incivilidade existente antes de 1888; desta feita, em desfavor de brancos, pardos, amarelos, mamelucos, cafuzos, mulatos, mestiços, pardos e toda a ordem de cútis e púbis.
Os "Martin Luther King" e "Nelson Mandela" do Brasil usam "black-tie" e querem criar uma NEGROCRACIA.
Estamos em 2016: que reine a MERITOCRACIA !!!

Ian Manau disse:
30 de janeiro de 2016 às 04:04

Argumenta-se que a "Lei de Cotas" é para compensar os negros pelos anos de escravidão no Brasil. Todavia, foram eles mesmos quem escravizaram os de mesma cor, ao venderem uns aos outros a traficantes europeus de escravos, em guerras tribais na África. Vítimas? Falar isto é tabu nos dias de hoje. Que cada um se esforce para subir na vida por mérito próprio! Isto é IGUALDADE PARA TODOS.

Pek Cop disse:
30 de janeiro de 2016 às 12:19

Não sei porque alguns estudam tanto, se formam, trabalham com leis e direitos e lutam pela injustiça racial....pergunto ao sábio advogado se ele acha justo com o homem branco e pobre o sistema de cotas para negros?, sem falar que para qualquer ser humano com um pingo de inteligência não enxergue que essa lei só acirra o racismo e a divisão de raças, sem falar que se eu precisar de um advogado para me defender jamais vou querer um cotista de qualidade inferior e despreparado!!!!, um abraço ao mariante puxa saco do Pt e defensor de desigualdades....

Pek Cop disse:
30 de janeiro de 2016 às 12:27

E aí mariante você é candidato a vereador pelo Pt número 13133, e achas que desta forma vai ser eleito....primeiro pare com injustiças na atualidade e pense no presente sem rancores e magoas por algo que ocorreu a quase 2 séculos, acorda para a vida!!!!

Pek Cop disse:
30 de janeiro de 2016 às 12:43

Gostaria de saber se o senhor é cotista?

kele disse:
03 de fevereiro de 2016 às 01:07

Qual brasileiro não é derivado do indio ou negro, este PT criou cotas para negros, indios, portadores de necessidades especiais, homosexuais, e outras mais, logo teremos que crias cotas para brancos, heteros, sem necessidades especiais, porque não dar educação de qualidade "Dever do Estado". Nivelar por baixo é muito confortavel, O Ministro Joaquim Barbosa, não nasceu rico, não estudou em escolas particulares, é negro e chegou onde chegou. Quem quer vai a luta. è a mesma coisa da bolsa familia, o cidadão não quer mais trabalhar

kele disse:
03 de fevereiro de 2016 às 01:12

Vejamos os aprovados no teste da OAB, se querem cotas acabem com as provas para exercicio da profissão, isto é o erro, pois se cursa uma universidade para ter curso superior e poder exercer a profissão escolhida, apos ainda ter de fgazer uma prova para poder exercer é um erro, que não se aprove nos cursos academicos, cotas é o resultado do percentual de reprovação nas prova da OAB .
para que cursar 4/5 anos vamos fazer logo a prova se aprovado me forneça a carteira da OAB

João da Silva Sauro disse:
03 de fevereiro de 2016 às 21:51

O parágrafo 1º do artigo 3º da lei, ao excluir da contagem aqueles que alcançariam a classificação pelo mérito próprio desvirtua totalmente a lei, e indica a pretensão de que a política seja permanente, literalmente obrigando a escolha daqueles menos qualificados,mesmo quando outros, com as mesmas condições que a própria lei criou, se mostraram habilitados.

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