Por considerar uma atitude "selvagem", que infringe os direitos processuais dos envolvidos, o Tribunal Penal Federal da Suíça considerou ilegal a entrega de documentos pelo Ministério Público do país a procuradores do Ministério Público Federal brasileiro que atuam na operação "lava jato".
Os documentos em questão foram considerados pelo juiz Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação em primeira instância, “provas materiais principais” do processo contra os executivos da construtora Odebrecht.
O tribunal suíço, no entanto, aponta que foram enviados dados bancários sigilosos de maneira ilegal, uma vez que houve produção de provas (no caso, documentos bancários) disfarçada de um pedido de cooperação jurídica internacional.
"Proceder dessa maneira torna os mecanismos próprios de cooperação jurídica internacional ineficazes e, assim, infringe os direitos processuais outorgados ao Apelante no âmbito dos procedimentos de cooperação jurídica internacional”, diz o tribunal suíço em sua decisão.
Esta não é a primeira vez que as provas recebidas pelo MPF das autoridades suíças são questionadas. Um pendrive recebido pelo MPF em novembro de 2014 com dados de contas bancárias relacionadas relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros” também é questionado. Os documentos teriam sido entregues sem seguir as exigências legais para cooperação.
Dados sigilosos
O questionamento do envio de dados na Suíça foi feito por umas das empresas offshore que foi apontada por investigadores da "lava jato" como uma das companhias utilizada para pagar propinas a ex-diretores e gerentes da Petrobras. Os dados bancários dessa empresa foram enviados pelo MP suíço e utilizados como prova na "lava jato".
A promotoria suíça, que também investiga esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a empreiteira naquele país, enviou ao Brasil um pedido de cooperação pedindo que diversas pessoas envolvidas na "lava jato" fossem interrogadas.
Junto com as perguntas a serem feitas, porém, foram enviados diversos documentos bancários sigilosos, inclusive alguns que já haviam sido solicitados pelo Brasil como provas de que houve pagamento de propina feito pela Odebrecht.
Inconformada com a atitude, a offshore recorreu ao Tribunal Penal Federal da Suíça afirmando que o envio dos dados foi ilegal, uma vez que houve produção de provas disfarçada de cooperação.
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que houve um caso de entraide sauvage ("auxílio judicial selvagem", em tradução livre do francês). Na decisão, a corte ressaltou que em alguns casos o envio de dados sigilosos é permitido no processo rogatório. "Porém, o fornecimento de provas caracteriza uma forma da 'entraide sauvage' repudiada", diz a sentença.
"Através de seu procedimento, o Apelado [Promotoria suíça] privou o Apelante [empresa] do direito de se pronunciar, quanto à transmissão de seus documentos bancários, ao decorrer do processo rogatório. Uma aprovação de tal procedimento impediria a possibilidade de uma avaliação judicial da transmissão efetuada dos documentos bancários e inviabilizaria a proteção jurídica individual, prevista, contudo, no direito rogatório", concluiu o tribunal.
Assim a corte suíça considerou ilegal a transmissão de documentos bancários enviados às autoridades brasileiras e determinou que a promotoria deverá iniciar novo processo rogatório relativo à transmissão dos documentos bancários da empresa.
Fora dos autos
Com base na decisão do tribunal suíço, a defesa do executivo da Odebrecht Marcio Faria da Silva pediu o desentranhamento das provas da ação penal que resultou em sua prisão.
"Tendo a Justiça do país que coletou e entregou a prova ao Brasil declarado que a entrega foi ilegal, essa prova não pode ser admitida neste ou em qualquer outro processo", diz a petição protocolada nesta terça-feira (2/2) pelos advogados Dora Cavalcanti Cordani e Rafael Tucherman, do Cavalcanti & Arruda Botelho Advogados.
Os advogados lembram que o próprio juiz Sergio Moro afirmou que “as provas materiais principais” do processo são os documentos bancários anexados ao pedido de cooperação encaminhado pela Suíça ao Brasil em 16 de julho de 2015.
Além disso, em outra ocasião, ao prestar esclarecimentos sobre as prisões ao ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, Moro registrou que o segundo decreto de prisão de Márcio Faria deveu-se “principalmente” à chegada desses mesmos documentos bancários suíços.
A defesa de Marcio Faria critica ainda o silêncio do juiz sobre os inúmeros questionamentos feitos à respeito das provas que "casualmente" chegaram às mãos do Ministério Público. " Com esteio no mantra de que 'o processo é uma marcha para a frente', Vossa Excelência passou os últimos seis meses indeferindo seguidos pleitos da defesa para esclarecer o tema", diz trecho da petição.
Copo meio cheio
Para o Ministério Público Federal, a decisão do tribunal suíço não altera o processo no Brasil pois a corte suíça não determinou a devolução dos documentos. Assim, para o MPF, a decisão não tem qualquer efeito sobre a acusação criminal contra executivos da empresa, amparada em amplas provas de pagamentos de propinas no Brasil e no exterior e do desvio de bilhões de reais dos cofres públicos.
Cerca de uma hora depois de a ConJur publicar a notícia sobre o caso, a Procuradoria da República no Paraná enviou um texto a jornalistas sobre o caso, cujo título é "Odebrecht sofre derrota na Justiça suíça". Segundo o release do MPF, "o tribunal suíço concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça".
Clique aqui (português) e aqui (inglês) para ler a decisão do tribunal suíço.
Clique aqui para ler a petição de Márcio Faria.
*Texto atualizado às 14h18 do dia 2 de fevereiro de 2016.
Que coisa feia. Foi preciso que a Justiça Suíça viesse nos alertar que o MP pode muito, mas não pode tudo, e que há limites para a tabelinha selvagem entre MP e Judiciário, visando a condenar a qualquer custo. Não, os fins não justificam os meios. Consequências virão, e o apoio da revista de esgoto talvez não seja suficiente.
Pois é, trata-se de um filme já visto antes muitas vezes. Bilhões de reais consumidos com vencimentos de agentes públicos pagos a peso de ouro, e com caríssima estrutura, para no final das contas restar apenas o reconhecimento de nulidades seguidas. Claro, somos um País rico cheio de milionários, com grandes excedentes orçamentários que permite o desperdício de dinheiro público e nenhuma responsabilidade pelos prejuízos causados ao povo.
Havia me esquecido. Vamos seguir a lógica petista, de acordo com as "mais modernas" correntes de pensamento da terra da bananeira. Somos um País de analfabetos, então vamos criar faculdades caça-níquel e condições para que milhões sejam bacharel em alguma coisa sem saber ler ou escrever. Há desigualdades sociais, então vamos criar cotas para que os despreparados. O crime e ineficiência dominam o Estado, então vamos gastar muito dinheiro com propaganda governamental, fazer Copa do Mundo, Olimpíada e muito carnaval. Enfim, vamos maquiar. Se há nulidade processuais, vamos simplesmente acabar com as nulidades por decreto. Vamos mudar a lei, e que se dane a ciência do direito. O que importa é a aparência!
Dentro da estrita legalidade não funciona. A corrupção funciona e com eficiência. Eis aí um paradoxo para os soutos resolverem. Ninguém vai colocar o palito do silvestre Stalone na boca também! Está difícil mesmo.
Se não funciona, prezado Zé Machado (Advogado Autônomo - Trabalhista), porque na Alemanha, nos EUA, na Inglaterra, no Japão, e em todo o mundo civilizado o discurso oficial é de respeito à legalidade e às garantias das partes? Se não funciona, porque nos locais nas quais há mais segurança e bem estar da população há mecanismos rigorosos de controle dos agentes do Estado, inclusive com eleições? Não seria o abuso cometido pelos agentes públicos a causa maior dos nossos problemas? E, nessa linha, conceder mais poder a eles?
Somente um retardado pra achar que algo vai ser nulo nesse caso, ninguém da a minima.
O paraíso do dinheiro criminoso do mundo ,agora com essa hipocrisia , essa é a última tentativa da defesa, e claro mais uma derrota a caminho.
Se houve erro foi da Suíça, ninguém do MP invadiu a Suíça e obrigou a nada.
as denúncias tem que ser investigadas....disso ninguém discorda ... agora, uma coisa tem que ficar bem clara... Num Estado Democrático de Direito como é o Brasil, EUA, Inglaterra etc... a pessoa não deixa de ser pessoa quando é investigada ou acusada... e como Pessoa continua com direitos... e isso é uma garantia para todos nós frente aos abusos praticados pelas autoridades(Delegado, Juiz, Promotor etc) Uma pena que muitas pessoas só entendem isso quando, por algum infortúnio da vida, se vê diante de uma acusação injusta. Aí ela lembra da importância do contraditório, da ampla defesa, de ser investigada dentro das normas previamente estabelecidas. Não importa se a acusação é justa ou injusta. Isso será apurado durante o processo. Mas nesse processo é preciso respeitar as normas que ditam como deve ser conduzida uma investigação. E isso é antes de tudo uma garantia do cidadão que vive num Estado Democrático. É muito cômodo ficar alimentando e batendo palmas para a fúria de Promotor, Juiz, Delegado... mas isso só acontece quando não somos nós os apontados como criminosos. É preciso nos colocar no lugar do outro para entender certas coisas. Uma pena que a cegueira política impeça esse importante exercício mental!
o Estado não pode agir da maneira como bem deseja só pq a pessoa está sendo investigada ou acusada... para isso existe o código de processo penal e demais leis de garantias contra o "leviatã"... mas não adianta existir tais garantias se os Juízes e Tribunais não aplicá-las… é o que estamos presenciando em alguns episódios jurídicos no Brasil.... e quando absurdos jurídicos como esses acontecem e quem deveria protestar não protesta... no caso, todos os Advogados... é sinal que algo muito grave pode está prestes a acontecer... abram o olho Advogados … amanhã pode ser Vc ou seu cliente o alvo do ódio que Vc alimenta hoje!
Como bem escreveu Domingos Barroso "...Mesmo diante de uma criminalidade que avança... é o respeito à lei que nos resguarda da ANOMIA..." garantindo assim o avanço civilizatório... de modo que é a barbárie que nos ronda caso as autoridades investidas de poder para resguardá-la se ponham acima da lei ."
O pedido de colaboração feito pela Justiça brasileira não contém qualquer defeito. Não há que se falar em erro do MP ou do Judiciário do Brasil. A falha foi cometida pela Justiça suíça, que não observou a legislação local.
"Com grandes poderes, surgem grandes responsabilidades"
Esse é a frase de um game, mas serve bem para ilustrar, que deve haver limites a todos os agentes públicos dentro de um Estado Democrático de Direito.
Todos sabiam que a forma de obtenção dessas provas não foi feita da maneira correta, mas a cultura da " lei do mais forte ou mais poderoso", prevalece no Brasil, do rico ao pobre, do público ao privado.
O lado emocional leva certos agentes do Estado, a agir com um viés de revanchismo ou mesmo em uma tentativa de resolver todos os problemas do Brasil em uma canetada.
O resultado disso, é que toda a sociedade fica prejudicada com atitudes infantis, já que a obtenção dessas provas, com mais paciência poderiam ter sido obtidas da mesma forma.
... que o tribunal suíço disse que a irregularidade é sanável, que negou o pedido de devolução dos documentos e de inutilização das provas, a qual classificou a medida pleiteada de "supérflua".
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Aliás, a irregularidade não se confunde com ilegalidade, pois não se fala sobre a quebra de sigilo bancário feita de maneira ilegal, mas sim na falha da autoridade suíça no procedimento para envio (a qual a autoridade brasileira não pode ser responsabilizada). Houve total falta de imparcialidade e isenção do Conjur!
É... deve ter muito gente aí gastando minas de dinheiro para comprar pareceres dos ditos "doutos" ingleses, da suíça e com a sua mina de dinheiro sujo... enfim, viva ao livre comércio!
Houve invasão da Suíça?
Se houve algo, seria algo a ser resolvido internamente, apurando-se falhas ou burla a regras suíças, falhas estas promovidas por suíços.Se houve erro do Judiciário, foi do Judiciário de lá.
Mas a lógica foi embora, há muito tempo, do Brasil.
O dinheiro - e sou capitalista, deixo claro - faz coisas inimagináveis. Para o bem ou para o mal
Pois é, estamos tão habituados ao autoritarismo, que esquecemos sempre do fato de que o legislador jamais ofereceu aos agentes ou administradores, "um cheque em branco" ou um "cartão com senha", para o próprio uso e abuso. O direito é pronto e acabado quando chega à mesa dos administradores (e nossa), e não lhes compete dizer nada sobre ele,( o tal de "é meu entendimento") senão de aplicá-lo dentro dos limites que lhes são permitidos. Sabemos todos disso, aprendemos no curso de direito. Dizem que Moro foi indicado pela AJUFE, para ocupar a vaga de JB e Dilma o preteriu em favor de Fachim, no que a minha torcida grita que fez muito bem. E agora Moro parece ser o diretor desses autos, que atua com o fígado e tomando decisões completamente estapafúrdias e equivocadas: deixar um sujeito preso 600 dias, repito, 600 dias preso e sem provas e sem denúncia, é razoável? É prudente? Agora, vamos lembrar, não é o Estado o responsável por esse estado de coisas, é o próprio Juiz como agente público que é. Ele certamente será acionado ( eo STF também), e terá que pagar indenização e tanto. Mas é incomodo, saber que estes autos poderiam sim, limpar um pouco, apenas um pouco,a vida pública brasileira mas, do modo como está sendo conduzido, vai soprar mais sujeira ainda na sociedade. Por culpa de uma personalidade egocêntrica e ingenua, desmedidamente vaidosa de si mesmo
Pois é, estamos tão habituados ao autoritarismo, que esquecemos sempre do fato de que o legislador jamais ofereceu aos agentes ou administradores, "um cheque em branco" ou um "cartão com senha", para o próprio uso e abuso. O direito é pronto e acabado quando chega à mesa dos administradores (e nossa), e não lhes compete dizer nada sobre ele,( o tal de "é meu entendimento") senão de aplicá-lo dentro dos limites que lhes são permitidos. Sabemos todos disso, aprendemos no curso de direito. Dizem que Moro foi indicado pela AJUFE, para ocupar a vaga de JB e Dilma o preteriu em favor de Fachim, no que a minha torcida grita que fez muito bem. E agora Moro parece ser o diretor desses autos, que atua com o fígado e tomando decisões completamente estapafúrdias e equivocadas: deixar um sujeito preso 600 dias, repito, 600 dias preso e sem provas e sem denúncia, é razoável? É prudente? Agora, vamos lembrar, não é o Estado o responsável por esse estado de coisas, é o próprio Juiz como agente público que é. Ele certamente será acionado ( eo STF também), e terá que pagar indenização e tanto. Mas é incomodo, saber que estes autos poderiam sim, limpar um pouco, apenas um pouco,a vida pública brasileira mas, do modo como está sendo conduzido, vai soprar mais sujeira ainda na sociedade. Por culpa de uma personalidade egocêntrica e ingenua, desmedidamente vaidosa de si mesmo
Idealismo, princípios, moral e outros do gênero, todo marginal tem. São esses os argumentos das autoridades brasileiras, em especial as do Judiciário, para cometerem atos ilícitos. Ex.: dizer que membros da magistratura e MP são justiceiros praticantes de "entraide sauvage" (auxílio judicial selvagem) é retorica, a maioria são BANDIDOS mesmo, aqueles escroques que tentam tirar vantagem de tudo, até da credibilidade dos meios de comunicação governamental. SENTAM NOS SEUS RA-BOS PARA CUIDAREM DA VIDA ALHEIA! MAS, CUMPRIREM COM DEVER FUNCIONAL... LADRÕES ESPETOS ZOIÃOS OTÁRIOS...QUEM SABE, RI!!!
CITO:
"8.Face ao exposto, o apelo se apresenta como
parcialmente justificado. Deve ser deferido, na
medida em que a transmissão dos documentos
bancários do Apelante às autoridades brasileiras
foi ilícita. " (...)
Assim, sentencia a vara de apelação:
1. O apelo é parcialmente válido. Constata-se que a
transmissão efetuada de documentos bancários
referentes ao Apelante às autoridades brasileiras
foi ilegal.
Não se deve dar importância alguma ao que declara um Estado que vive sob o manto da neutralidade, mas vive historicamente de acobertar dinheiro ilícito sonido todo. Até fortunas nazistas já foram acusados de guardar fielmente, como contam livros e filmes históricos. Assim, não surpreende a defesa de seu maior patrimônio: defender o sigilo de dinheiro sujo!
Bem..., se os documentos foram enviados pelas autoridades Suiças, não há nenhuma irregularidade processual no caso Lava-Jato.
O que se aponta como alguma irregularidade deve ser resolvido perante a Justiça da Suíça, o que certamente evitarão mexer e rever questões que podem evidenciar outras.
Ainda há (infelizmente) $uíços que lavam mais branco.
Conjur cheio de advogados em defesa dos meliantes...
Quer dizer então que sempre será, daqui para a frente, salvo demanda contrária por Lei, todos que enviam dinheiro e tem conta na Suiça, estão livres de investigação.
E nós aqui faremos o que com os bandidos corruptos de paletó e gravata que trabalham para nós no(s) Governo(s). Nada !?
Tenho uma sugestão. Criem uma lei, em cima da que já existe sobre enviar dinheiro sem conhecimento ao exterior, que, quando for descoberto algum tipo de envio de dinheiro para fora do País, o sujeito fraudador seja preso sumariamente e sem questionamento judicial, mesmo passando por cima da nossa carta magna, que aliás, quase todos os dias é rasgada por vários crimes ali estipulados. Acho que assim será melhor para todos. Pelo menos eu acho. Desculpem-me os entendidos da matéria, visto que não sou Advogado mas gosto desses temas e de muitos outros na parte jurídica.
Esse complexo de vira-latas que o escritor Nelson Rodrigues revelou no povo brasileiro é que sustenta a ideia de que uma possível irregularidade e não uma ilegalidade, é um problema para a Lava-Jato. O MPF e o Parquet Suíço, são institutos públicos constitucionalmente reconhecidos por ambos os países. Ambos são soberanos, cada qual com a sua. A questão é, portanto, exclusiva da Suíça cuja respectiva instituição do "custos legis" tem que se ver com o governo local. O fato é que fatos comprovados pela autoridade suíça foram fornecidos ao MPF. Não deixam de ser provas, sob pena de vivermos, como sempre vivemos, num país de faz de conta deixando passar esta única oportunidade de fazer do país um grande país e não um país de vira-latas. Nada a ver com nossa rica miscigenação. Ao contrário, aí está, o Obama não é um vira-lata. O presidente Lula, Dilma e toda a súcia do PT, o são. Os políticos, com duas a três exceções, Miro Teixeira, Alexander Molon e um outro, são todos vira-latas. O governador do Rio que diz que não há poluição da Baia de Guanabara a ponto de não se evitar o iatismo, por essa posição, é vira-latas. E daí por diante, inclusive os advogados que se insurgiram em bloco contra a Lava-Jato.
Ninguém mais que eu,como brasileiro, quero todos os bandidos presos e os valores roubados ressarcidos, mas que tudo seja pela forma absolutamente legal e com provas irrefutáveis. Primeiro para que la na frente não seja motivo de "engavetamento" como sempre aconteceu no passado e também porque, se clamamos tanto pela verdadeira Justiça, jamais poderemos aceitar quaisquer atos proprios apenas de regimes totalitários, como foi o nazismo, como exemplo, que se utilizava de falsas provas, provas ilegias e até com falsos julgamentos para atingir seus objetivos satânicos.
Se vivemos em um Estado de Direito. Não deveriam os advogados defenderem este Estado. Ora! se o MP é o fiscal da Lei, e a prova colacionada de origem é ilegal, não deveria o MP se auto fiscalizar. Ou vivemos em agremiações. MP x advogados. Me surpreende também, Advogados defenderem a justiça, não importando os meios utilizados para ser alcançada.
o fato de se cumprir uma mera formalidade entre os governos dos dois países, não descaracteriza a " falta grave " incorrida pelos réus e, também não os absolve dos erros cometidos.
a decisão de corrigir esta falha não invalida o processo, pois que as provas são legítimas e indicam enormes prejuízos para o Brasil e para a Petrobras.
deixar de punir esses corruptores e os corruptos seria sim a maior "falta grave" do processo.
cadeia para todos, mesmo que tenham que construir novos presídios.
ricardo picinin
oab/mg
Quando é que esse país, representado pelos Ministérios Públicos dos auxílios-moradias, de um lado, e Defensores caça-níqueis do outro, vão ser éticos ?
Em uma civilização evoluída, não existe a obtenção da verdade sem o respeito ao devido processo legal.
Os brasileiríndios são mesmo uns selvagens esfomeados.
Quando é que esse país, representado pelos Ministérios Públicos dos auxílios-moradias, de um lado, e Defensores caça-níqueis do outro, vão ser éticos ?
Em uma civilização evoluída, não existe a obtenção da verdade sem o respeito ao devido processo legal.
Os brasileiríndios são mesmo uns selvagens esfomeados.
Esses elementos probatórios foram confirmados por outros.
O Juiz Sergio Moro procedeu no mais lídimo ajuste à lei, sem afastar-se um milímetro.
Então, seria de bom alvitre uma investigação sobre os procuradores responsáveis pela colheita ilegal de provas, a fim de que não pairem dúvidas acerca de sua improbidade. Nada mais justo, não? Que se verifiquem contas bancárias, etc. Afinal, não é impossível crer que, no nosso Brasil, alguns agentes públicos possam ser corrompidos, uma vez que, não obstante a reconhecida honestidade do povo tupiniquim, sempre há algumas maçãs podres dentro do cesto.
Então, seria de bom alvitre uma investigação sobre os procuradores responsáveis pela colheita ilegal de provas, a fim de que não pairem dúvidas acerca de sua improbidade. Nada mais justo, não? Que se verifiquem contas bancárias, etc. Afinal, não é impossível crer que, no nosso Brasil, alguns agentes públicos possam ser corrompidos, uma vez que, não obstante a reconhecida honestidade do povo tupiniquim, sempre há algumas maçãs podres dentro do cesto.
Devemos considerar que foi o órgão do MPF da Suíça quem enviou as provas. Caso proceda a contestação dos advogados da empreiteira quanto à remessa "selvagem" dos comprovantes da PROPINA, bastaria que o pedido partisse dessa vez do Brasil, isto é, que o MPF brasileiro solicitasse o reenvio das mesmas provas pelos canais burocráticos informados pela defesa da empreiteira como sendo de tramitação legal. Isso "apenas" retardaria mais o processo de combate ao Propinoduto. Não devemos, contudo, esquecer que já estamos no século 21, que desburocratizar é preciso, respeitados obviamente o direito de ampla defesa que cabe a todos. Como a matéria é de interesse público, as autoridades competentes ao obter informes para constituir e consolidá-los em informações precisas, não devem camuflar, engavetar ou ocultar publicamente os fatos probatórios.
Não devemos esquecer, ainda, como já comentado anteriormente, que o tribunal suíço declarou que embora a remessa tivesse sido irregular, tal irregularidade é sanável, negando o pedido, que classificou de medida “supérflua”, de devolução dos documentos e de inutilização das provas pedido pela defesa do propino-duto. Afinal, não se deve confundir irregularidade ou falha da autoridade suíça no procedimento burocrático de envio com invalidade de provas...
A discussão sobre a legalidade da prova é de suma importância porque, num Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser condenado com base em prova ilícita, sob pena de macular todo o devido processo legal...vamos a debate objetivo... sem xingamentos e com racionalidade...
1 - A Constituição Federal brasileira define como inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos...
2 - A remessa de prova entre a Suíça e o Brasil é regulada pelo Tratado de Cooperação Jurídica em Matéria Penal em vigor no Brasil desde o ano de 2009.
3 - Segundo o referido tratado, a forma de cooperação entre os dois países para a entrega de documentos deve se dar entre as autoridades centrais brasileiras e suíças. Nesse ponto é importante esclarecer quem representa a referida Autoridade Central.
4 - A Autoridade Central é a autoridade designada para gerenciar o envio e o recebimento de pedidos de auxílio jurídico, adequando-os e os remetendo às respectivas autoridades nacionais e estrangeiras competentes.Essa forma sub-reptícia de transmitir informações e documentos submetidos à reserva de jurisdição é o que gera a ilicitude da prova. No Brasil, a autoridade central para processar praticamente todos os pedidos de cooperação internacional é o Ministério da Justiça, por meio do DRCI – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional, subordinado à da Secretaria Nacional de Justiça.
5 - Apesar disso, documentos chegaram às mãos de procuradores brasileiros sem observar as normas q regulam a remessa de prova entre a Suíça e o Brasil. Razão pela qual não resta dúvida que os documentos e informações chegaram ao Brasil ILEGALMENTE. Portanto, com a devida vênia... são PROVAS ILÍCITAS.
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