Um “atalho” usado pelo Ministério Público Federal para ter cooperação judicial internacional coloca em risco a operação “lava jato”. Um documento que acaba de chegar à Justiça mostra que o MPF driblou exigências legais para obter dados de contas bancárias na Suíça. Como o Estado nunca pode ir contra a lei — que ele mesmo faz —, o movimento pode custar caro a todo o desenvolvimento da já famosa operação que investiga corrupção na Petrobras.
O tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e a Suíça para matéria penal deixa claro o “caminho das pedras”: cabe às autoridades centrais dos países fazer pedidos e autorizar a troca de documentos. O Decreto 6.974/2009, que promulgou o tratado, lista como autoridade central no Brasil apenas um órgão: a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério de Justiça. Isso significa que todo pedido e autorização de cooperação penal entre os dois países precisa necessariamente passar por esta secretaria para ser considerado legal. Caso contrário, claro, é ilegal.

MP-RJ
Uma certidão que acaba de ser anexada a um processo no Superior Tribunal de Justiça mostra que o Ministério Público Federal trouxe da Suíça documentos relacionados à operação “lava jato” sem a autorização do Ministério da Justiça. Trata-se de um pen drive (mídia USB) com informações de contas bancárias relacionadas a “Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e outros” (veja lista abaixo). O Ministério Público suíço confirma ter entregado os documentos ao procurador brasileiro Deltan Dallagnol — chefe da força-tarefa do MPF na “lava jato” — em 28 de novembro de 2014.
| Titular da conta | Banco |
|---|---|
| White Candle Invest | Banque Cramer & Cie |
| Omega Partners | Royal Bank of Canada (Suisse) |
| Inernational Team Enterprise | Royal Bank of Canada (Suisse) |
| Larose Holdings | Royal Bank of Canada (Suisse) |
| Glacier Finance | Royal Bank of Canada (Suisse) |
| OST Invest & Finance | Banque Lombárd Odier & Cie |
| Sampaio de Mesquita | Banque Lombárd Odier & Cie |
| Sygnus Assets | PKB Privatebank |
| Rock Canyon Invest | PKB Privatebank |
| Sagar Holding | Bank Julius Baer & Co |
| Paulo Roberto Costa | Bank Julius Baer & Co |
| Quinus Services | HSBC Private Banque (Suisse) |
O pedido não foi feito via Ministério da Justiça, como determina o tratado internacional. A própria Secretaria Nacional de Justiça fez um alerta ao MP, enviando um ofício à Procuradoria-Geral da República no qual diz que “é de extrema importância que os documentos restituídos pelas autoridades suíças não sejam usados para instruir processos ou inquéritos não mencionados no pedido de cooperação jurídica internacional, sem prévia autorização da autoridade central”.
Na certidão recentemente anexada a um processo relacionado à Odebrecht no STJ, o Ministério da Justiça atesta que não tem conhecimento da motivação ou do desenvolvimento da viagem do Ministério Público Federal à Suíça em novembro de 2014. Ou seja, a entrega dos documentos não passou pela autoridade central responsável pela cooperação jurídica entre Brasil e Suíça, como diz a lei. Logo, é uma prova ilegal, que pode contaminar todo o processo.
Reunião com o ministro
Essa certidão, que ameaça ruir parte da operação que investiga corrupção na Petrobras, foi pivô de um dos episódios mais marcantes da novela “lava jato”. Os advogados da Odebrecht foram recebidos em audiência pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no dia 5 de fevereiro deste ano, para reclamar de vazamentos de informações sigilosas e para pedir que o ministério emitisse a certidão sobre a cooperação internacional. O simples fato de ter havido uma reunião (oficial e listada na agenda do ministro) foi motivo de notícias alarmantes e acusações contra os advogados e o ministro.
O caso ganhou destaque em jornais e o próprio Cardozo foi à imprensa rebater as críticas ao encontro, dizendo que não aceitaria a criminalização da advocacia, como estava ocorrendo. Sua fala rebatia insinuações feitas inclusive pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, que, em redes sociais, pedia a demissão de Cardozo. “Nós, brasileiros honestos, temos o direito e o dever de exigir que a presidente Dilma demita imediatamente o ministro da Justiça. Reflita: você defende alguém num processo judicial. Ao invés de usar argumentos/métodos jurídicos perante o juiz, você vai recorrer à política?”, escreveu Barbosa.
A melhor resposta a Joaquim Barbosa, avaliam advogados, é a própria certidão do Ministério da Justiça, que mostra como provas foram trazidas de forma ilegal da Suíça.

Reprodução
Profissionais que atuam no caso apontam também que a certidão desmente o que disse o secretário de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República e procurador regional da República, Vladimir Aras, em entrevista ao Jornal Nacional. No dia 20 de fevereiro deste ano, o jornal mostrou a rota que devem seguir os pedidos de provas da Suíça na “lava jato”: O Ministério Público Federal no Paraná faz um pedido de informações para a Secretaria de Cooperação Jurídica internacional da PGR, que encaminha tal demanda ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, que, por sua vez, faz uma solicitação às autoridades suíças.
Aras disse à Rede Globo, que o pedido dos advogados da Odebrecht para ter acesso à certidão que agora chega ao STJ seria “uma tentativa de encontrar nulidade onde não há”. O procurador disse ainda ter “certeza absoluta, convicção, de que todo procedimento foi observado de acordo com as leis e os tratados”.
Pesca proibida
Questionado pela ConJur sobre o documento que mostra o MPF encaminhando pedidos diretamente ao Ministério Público Suíço e recebendo documentos relativos à operação, Vladimir Aras diz, agora, que “são corriqueiros e absolutamente comuns os contatos diretos entre autoridades de persecução de países distintos”.
Ele reafirma que todos os procedimentos foram observados na “lava jato” e que o fato de documentos terem sido entregues a Dallagnol antes de haver o pedido formal via Ministério da Justiça foi o resultado de contatos prévios, estimulados para que os pedidos “sejam precisos, adequados e completos e não necessitem de aditivos ou retificações”. Ou seja, o MPF teve acesso às provas para saber exatamente quais provas pedir pela via formal.
“A tramitação pela autoridade central ou por via diplomática é requisito sempre observado pelo Ministério Público Federal em todos os pedidos de cooperação, tenha ou não tenha havido contato direto prévio entre procuradores brasileiros e estrangeiros”, diz Aras (leia a resposta completa abaixo).
A professora de Direito Internacional da Uerj e advogada do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, Carmen Tiburcio, entende que a atuação do MPF neste caso — em tese, uma vez que ela ressalta não atuar no caso — segue as normas internacionais que impedem o fishing expedition. A expressão se refere a pedidos genéricos, em uma “pescaria” de provas. Segundo ela, ao ter acesso aos documentos antes, o Ministério Público saberá o que pedir. Ela enfatiza que só será possível usar os documentos oficialmente após tê-los recebido pela via da cooperação.

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Árvore envenenada
Já o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, que advoga para a Odebrecht, rebate: “A lei é clara: só é possível trazer documentos via autoridade central”. Segundo ele, o argumento segundo o qual a remessa de provas serviu apenas para que o MPF, posteriormente, fizesse o pedido pela via correta, sabendo o que pedir “é para tentar fazer com que essa ilegalidade clara não contamine as provas”.
Para Serrano, há uma ilegalidade patente em tudo que resultou desta coleta de provas ilícita. Ele aponta a regra do Direito Constitucional conhecida como teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual, uma vez que a acusação baseou-se em provas ilícitas, toda ela é ilegal. Serrano faz questão de ressaltar que isso não é uma posição da Odebrecht, mas dele, e que será levada aos criminalistas que atuam no caso.
O fato de a companhia ter sido forçada a pedir em juízo a certidão, uma vez que o MPF havia se negado a fornecê-la, mostra, para Serrano, que o MPF adota uma postura dúbia: “Quando trata-se de acusações contra os réus, diz que é preciso ser transparente junto ao público. Quando diz respeito a um erro do próprio MP, não age de forma transparente”. E finaliza: “A transparência seletiva é incompatível com uma instituição republicana”.

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O criminalista Fábio Tofic Simantob faz coro às críticas. Segundo ele, como os documentos tratam de dados bancários, dependem, inclusive de autorização judicial para serem obtidos. Além disso, não podem ser entregues a qualquer órgão que não seja a autoridade central do país. “Isso não é uma padaria, onde qualquer pessoa chega no balcão e pede o que quiser para levar para casa”, diz o advogado, que também atua na “lava jato”. A obtenção das informações bancárias sem o procedimento correto, diz Tofic, torna todo o procedimento viciado.
Em nova petição no STJ, a Odebrecht aponta também que, agora que está comprovado que foram encaminhados para a Suíça três pedidos de cooperação contendo o nome de empresa do grupo Odebrecht, a defesa tem todo o direito de conhecer o conteúdo desses pedidos.
Pressa contra perfeição
Esta não é a primeira vez que o Ministério Público põe à prova o provérbio judaico que diz que “o caminho mais curto é pedregoso”. A sanha do órgão em buscar provas que, posteriormente, são consideradas ilícitas e anulam o processo chegou ao ponto de o próprio MPF propor mudanças legislativas para que o uso de provas ilícitas não contaminasse o processo. Assim, seria blindado para usar as provas que quisesse e, depois, descartá-las, aproveitando o resultado que estas trouxessem à acusação.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, cita como exemplo do problema a operação farol da colina, que, em 2004, prendeu, entre outros, o empresário do Pará Fernando Yamada. Coincidentemente, a prisão foi determinada pelo juiz Sergio Moro, em um desdobramento do caso Banestado. Yamada foi solto e, posteriormente, absolvido, porque provas que o Ministério Público Federal trouxe de fora do país não seguiram o trâmite determinado pela lei.
Outro evento que gerou burburinho foi o da Igreja Renascer, em que um documento da Justiça Italiana convocava o jogador Kaká para depor “a pedidos da Justiça Brasileira”. No entanto, a Justiça negou que tivesse feito o pedido. O Ministério da Justiça, por sua vez, afirmou que o pedido foi encaminhado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça pelo promotor Marcelo Mendroni, e não pela vara que cuidava do caso. Mendroni era o membro do Ministério Público de São Paulo responsável pela denúncia.

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O jurista Lenio Streck, ao comentar a questão, afirma que, se ficar comprovado que o MPF tomou um "atalho investigativo", "podemos estar em face, talvez, da maior escorregada formal do processo penal nos últimos tempos".
Ele faz a ressalva de que é preciso esperar o posicionamento da Justiça. "Mas algo há. E houve. Parece que o MP está diante do 'dilema da ponte' da qual falo para enfrentar argumentos teleológicos no livro Verdade e Consenso: como ultrapassar um abismo, chegar do outro lado e depois voltar para construir a ponte pela qual se acabou de passar?", questiona.
Lenio aponta que "para o bem e para o mal, devemos agir por principio e não de forma finalística teleológica", lembrando que ele mesmo colocou essa discussão em pauta no último congresso do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em setembro, quando dividiu a mesa com o juiz responsável pela "lava jato" em Curitiba, Sergio Fernando Moro.
| Resposta da Procuradoria-Geral da República |
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Todos os procedimentos de cooperação internacional foram observados no caso Lava Jato, como ocorre aliás em todas as outras apurações transnacionais do MPF. São corriqueiro e absolutamente comuns os contatos diretos entre autoridades de persecução de países distintos, sejam eles procuradores, policiais ou autoridades ligada a UIFs. Tais contatos prévios são estimulados por foros internacionais, como o UNODC, como providências que devem anteceder pedidos formais, para que tais rogatórias e "mutual legal assistance requests" sejam precisos, adequados e completos e não necessitem de aditivos ou retificações. A tramitação pela autoridade central ou por via diplomática é requisito sempre observado pelo Ministério Público Federal em todos os pedidos de cooperação, tenha ou não tenha havido contato direto prévio entre procuradores brasileiros e estrangeiros, valendo lembrar que a PGR é autoridade central em três tratados (Portugal e Canadá e Convenção de Nova York) e também vela pela validade de documentos que tramitam por esses canais. Há mais de uma década o MPF vem utilizando modernas técnicas de cooperação para instruir ações penais no Brasil. O método adotado hoje na Lava Jato segue boas práticas internacionais, os tratados e a legislação interna. São três as perguntas a fazer: de quem é o dinheiro que tramitou por essas contas? Quem depositou esse dinheiro? Qual a razão dessas transferências? |
Clique aqui para ler a certidão do Ministério da Justiça.
Clique aqui para ler as informações do MP da Suíça sobre a entrega de documentos a Deltan Dallagnol.
Clique aqui para ler a nova petição da Odebrecht sobre o caso.
O processo penal privilegia sobremodo os praticantes dos crimes do colarinho branco, que são reconhecidamente muito mais difíceis de se comprovar e investigar que os "crimes de sangue".
De modo que utilizar do mesmo rigor formalista que se utiliza nos "crimes de sangue" para os "crimes de colarinho branco" causa uma incomparável vantagem aos criminosos destes últimos, visto que muito mais fácil de anular todo um processo em que já se tem todas as provas para incriminar os transgressores. Exemplo disso são os inúmeros processos criminais desses tipos de crime que são anulados por irregularidades formais.
O processo penal atualmente serve para proteger o bandido, e não a sociedade.
Isso é piada não é???
Para investigar os malfeitos e a corrupção do Governo Federal, através de requerimento de documentos fiscais e bancários oriundos da Suíça, os órgãos de investigação tem que pedir para o Ministério da Justiça, vinculado diretamente ao mesmo Governo Federal, para que o órgão tome providências... E o que é pior, se o Ministério da Justiça cruzar os braços, ficam as autoridades competentes manietadas em seu poder de investigação e punição... É claro que o Decreto que prevê esse único caminho para a investigação encontra-se eivado de inconstitucionalidade !!!
Mais uma tentativa frustrada dos defensores de tentar impugnar a lava jato, esta na hora de começar a tentar defender os réus, com coisas concretas não com esse show pirotécnico.
Essa é de queimar o filme do Estado Brasileiro... ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D69 74.htm
Basta ver o texto do decreto.
http://www.planalto.gov.br/
ARTIGO 13
Utilização Restrita
1.As informações, documentos ou objetos obtidos pela via da cooperação jurídica não podem, no Estado Requerente, ser utilizados em investigações, nem ser produzidos como meios de prova em qualquer procedimento penal relativo a um delito em relação ao qual a cooperação jurídica não possa ser concedida.
2.Qualquer outra utilização está subordinada à aprovação prévia da Autoridade Central do Estado Requerido. Esta aprovação não é necessária quando:
a)Os fatos que originaram o pedido representam um outro delito em relação ao qual a cooperação jurídica pode ser concedida;
b)O procedimento penal estrangeiro for instaurado contra outras pessoas que participaram do delito; ou
c)O material for usado para uma investigação ou procedimento que se refira ao pagamento de indenização relacionada a procedimento para o qual a cooperação jurídica foi concedida.
(...)
As provas de seleção para o MPF cobram pesado direito internacional público, e agora, como fica a Convenção de Viena Sobre Direito dos Tratados?
Quem representa o Brasil no exterior é o Executivo e não o MPF, quem representa é a Presidência da República...
O MPF, se for realmente provado que o tratado internacional foi descumprido, o MPF não teria como alegar a prevalência da Constituição Federal e seus poderes implícitos.
Vejamos a Constituição.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Onde está a prova que a Suíça aprovou o uso do material para investigação criminal no Brasil?
DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.
Vejamos o que diz este tratado internacional paradigma.
tigo 26
Pacta sunt servanda
Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé.
Artigo 27
Direito Interno e Observância de Tratados
Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.
(...)
Não dá para alegar constituição federal num caso desses, se forem veradeiros os fatos, queimaram o filme do Estado Brasileiro...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.
Para cumprir o tratado internacional o MPF teria, em tese, teria de pedir ao Ministério da Justiça, agentes demissíveis ad nutum pelo presidente da república, para autorizar o uso de provas que abalariam o próprio governo... Ou seja, pedir ao governo que permitisse o MPF produzir provas contra o próprio governo...
Por outro lado rasgar um tratado internacional, se foi o caso, como o Brasil vai querer ser respeitado, como vai esperar que tenham confiança nas autoridades persecutórias brasileiras?
Estamos num beco sem saída?
Por óbvio que quem vai levar a culpa será o STF, quiçá o STJ, se anularem as provas por vício insanável...
O povo invadindo o STF e linchando os ministros, seria o sonho de muita gente...
O povo não quer saber de Direito Internacional Público...
" Se um caminho é curto mas oferece perigo, não deve ser tomado."
Ministério da Justiça tem que autorizar investigação internacional...... é cada uma ....
Ora a lei, pra quer serve a lei? Tratado Internacional? Isto é balela, não vale para os que tem poder de investigar e agora, se sabe, que também, ao arrepio do Estado, tem "jurisdição" internacional para investigar . A lei tem que ser cumprida, inclusive por membros do Ministério Público. DPF aposentado.
E devemos acreditar cegamente que nenhuma adulteração foi feita, da mesma forma que devemos acreditar no Papai Noel, no Coelho da Páscoa, e na honestidade do PT, não é mesmo?
Logo alguém vai dizer: tudo bem, as provas não era provas, mas documentos forjados, mas nada disso importa. O que é importa é que os acusados estão condenados, sendo irrelevante se saber que eram culpados ou inocentes.
Jihadistas são bem-vindos ao Brasil, diz Ministério da Justiça
Em sua página do Facebook, o Ministério da Justiça respondeu a um comentário sobre imigração de jihadistas, terroristas muçulmanos, para o Brasil.
http://reaconaria.org/b log/reacablog/jihadistas-sao-bem-vindos- ao-brasil-diz-ministerio-da-justica
É insuportável para a população ver grande parte da cúpula dirigente do país envolvida em graves atos ilícitos. Isso não pode ser tratado como disputa política, é pura bandidagem.
Não se pede aqui açodamento aos senhores juízes, mas o material já colhido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público parece suficiente para seguir em frente.
Não há o que protelar.
Estamos brincando com fogo.
Gen Div Gilberto R. Pimentel
Presidente do Clube Militar
16 de outubro de 2015
http://clubemilitar.com.br /o-pensamento-do-clube-militar-11
Estão a gastar uma nota pretíssima pra fazer essas pizzas, hein?
Não se aprende com a História.
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Se acontecer, não será a primeira vez que uma investigação - bastante custosa ao Erário, diga-se de passagem - terá sido anulada por conta de ilegalidade praticadas pelos agentes estatais envolvidos.
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No Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios. O MPF parece não se lembrar de casos como o do Delegado Protógenes, que foi até mesmo condenado por sua conduta.
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Quanto dinheiro já não se gastou, e pode ser que tudo tenha sido em vão, inclusive as viagens à Suíça dos membros do parquet federal.
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Polícia e MP parecem ter se acostumado a essa atuação teleológica - para usar a expressão do prof. Lenio -, mas quando há alguma força técnica e econômica do outro lado, a coisa se complica um pouco, não?
Não há necessidade de se fazer alarde por isso, pois já sabemos a resposta: mera irregularidade! Forma nunca será garantia no Brasil, salvo em raras decisões proferidas por poucos e para alguns. Forma é apenas recomendação e não observada não passa de mera irregularidade. Ainda mais quando o ônus da prova no processo penal é mais da defesa do que da acusação.
Sendo cidadão de bem, reprovo o uso e aprovo o combate aos entorpecentes; porém, rasgaram (avacalharam) a Constituição; pisam nos Direitos Constitucionais; daqui a pouco farão com respeito ao Desarmamento, à Lei Maria da Penha e sucedâneos...
Para o bem e não para o mal, devemos agir com equidade e preventivamente, do contrário estaríamos presos ao vício de formalidades inúteis a uma investigação preventiva. Afinal, os infratores espertos e criminosos velhacos, com seus representantes, buscam se proteger com dificuldades burocráticas tentando driblar os fatos com falácias que, em nada, modificam a realidade. Parabéns ao Ministério Público pela eficácia nas investigações prévias com medidas desburocratizantes voltadas à apuração direta dos fatos. Na verdade, o que importa aos cidadãos de bem, eleitores e contribuintes, é que sejam combatidos de imediato e com reto rigor os desvios de conduta e de verbas do erário público (isto é, dinheiro do povo), quer sejam via "propinoduto" e/ou mediante realização de aplicações secretas no exterior que deveriam ser - por extrema necessidade - realizadas no Brasil, a bem dos cidadãos brasileiros que delas muito precisam.
Esses sim, é que driblam a lei para escapar incólumes como "bagres ensaboados".
Seria um gatilho preparado em função dos resultados das eleições de 2014! Nulo, relativamente nulo, anulável ou absolutamente nulo? Os fins justificam os meios? às vezes sim.
Para Moro, “é um direito e dever do advogado lutar por seu cliente na forma da lei "
na reuniao com o MIN DA JUSTIÇA
os advs só fizeram o que o juiz moro falou
SÓ FALTA AGORA ELE RECLAMAR DISSO
Agente do Estado achando que trabalha pro WikiLeaks dá nisso...
Diante do maior escândalo de corrupção já deflagrado na história desse pais, os advogados criminalistas (dentro de suas prerrogativas constitucionais e sempre com o apoio irrestrito e incondicional do site Conjur) tentam "plantar" nulidades na operação lava jato. Antes o pelo do ovo era o instituto da delação premiada. Não colou. Agora, a legitima obtenção de documentos entre instituições de persecução criminal (pratica mundialmente adotada e estimulada, somente questionada agora em terras tupiniquins). Também não vai colar. Semana que vem aposto que inventam outra "nulidade". Mas poderiam ser mais criativos na peruca pra esse ovo. Quem sabe não criticam a cor da gravata do delegado ou do procurador da republica. Quanto a corrupção, esta fica em segundo plano nas matérias do Conjur, ou sequer existe. E tudo vai bem no reino da Dinamarca.
Primeiro , espancaram , inultimente , a delação premiada !
Agora , querem "assassinar" a delação não premiada , obtida por pen drive . E , aonde fica o supremo , inderrogável , direito da espoliada sociedade brasileira , de ver todos os ladrões na cadeia , que , em tese , poderiam ter sido denunciados até mesmo por uma delação telefônica anônima , porque o que interessa , sem matar . Nem judiar de ninguém , para obter as indispensáveis provas é a perquirição da verdade e a exemplar , rigorosa e justa punição dos culpados , que merecem apodrecer na prisão , pois , impõem com as suas desonestidades , diversificadas agruras ao povo brasileiro . Fiquem sabendo , que o povo apoia , irrestritamente , a eficaz assepsia que , pela 1a. Vez , está sendo feita pelo dr. Moro e pela sua inatacável e valorosa equipe , com os ínclitos membros do mpf e os briosos integrantes da polícia federal . Como seria alvissareiro se todo o poder judiciário brasileiro assim também agisse , através dos poucos honrados componentes que o integram !
Que este nobre exemplo seja orgulhosamente seguido !
A formalização das informações por parte das autoridades suiças se verificou de forma regular e são estas que se encontram nos autos a apreciação do juiz.
O assunto do texto, de intuito apenas de polemizar uma questão de grande repercussão no nosso mundo jurídico, é típico de "sexo dos anjos" e suas subjetividades exacerbadas.
As leis são regras criadas pela sociedade, para conviver em sociedade e, não podem ser descumpridas, desrespeitadas, principalmente por quem a propõe. Sou povo, sou defensor da legalidade e da apuração de todas as irregularidade, mas, não posso concordar que uma ilegalidade seja usada para se apurar outra. Repito, sou povo e não aceito que ninguém fale por mim. Peço que, ao fazer um comentário, o façam por si e não pelo povo.
Luiz Roberto vieira
Ai está mais um subproduto da nefasta teoria dos frutos da árvore envenenada.
Uma teoria tão estapafúrdia que, diante de uma ilicitude (obtenção de provas sem previsão legal), fecha os olhos para a outra (crime descoberto).
O correto tratamento da matéria, num estado democrático de direito não comprometido com quadrilhas, é apurar os DOIS ilícitos, o do agente público e o do criminoso desmascarado.
Que proteção ao cidadão essa teoria oferece? O cidadão honesto e cumpridor dos seus deveres não sofrerá nada, pois não cometeu crime algum, e o agente que o investigou de forma ilícita, será punido (ou deveria).
Mas, no juridicismo, o pobre é a desculpa da proteção do rico. Uma teoria nascida e alimentada apenas para resguardar grandes bandidos do colarinho branco, que se beneficiam de formalidades inúteis para continuar delinquindo.
Assim tá ficando difícil de esconder! Muito feio o papel a que se presta o subscritor e, por consequência, o próprio site, numa campanha escancarada para tentar desacreditar os órgãos públicos que vem se esforçando para trazer alguma moralidade ao país.... Basta uma breve consulta ao histórico de notícias sobre o tema: são manchetes e manchetes de notícias espetaculosas, sempre apontando o desejado "fim da lava-jato"... E, claro, sempre acompanhadas das doutas opiniões dos advogados que defendem as dezenas de réus, seus sócios ou ainda, daqueles que pretendem assumir sua defesa e abocanhar mais uns milhões. Vamos ver se dessa vez cola a "bomba"! Se não der, semana que vem inventam outro "super fundamento" para a anulação. Lamentável.
Pessoal, as leis devem ser respeitadas. Concordo com o MPF, quando há relações diretas entre autoridades internacionais e assim deve ser. A realidade é que a forma também há de ser observada. Os operadores do direito sabem disso, por exemplo uma petição inicial que não preenche os requisitos do art. 282 do CPC é considerada inepta e ponto. Respeita-se a Lei. O mesmo deve ocorrer com quaisquer normas. O MP deve usar esse acesso rápido à informação para investigar e paralelamente requerer os trâmites burocráticos necessários a validação das provas. Isso diz respeito à diversas normas e princípios inseridos no ordenamento jurídico nacional. O Professor Streck é correto a declarar a necessidade de observar as formalidades. Afinal, o Promotor deveria saber das formalidades necessárias ao correto cumprimento de suas funções. Espero que o MPF tenha tomado as devidas e corretas atitudes.
Aqueles que defendem a nulidade fazem-no por desconhecer Teoria alemã do "Ich hasse die rote Partei"
Pelo que entendi, o MPF teve acesso prévio a dados fornecidos pela Suíça, e, depois, formalizou o pedido com mais objetividade seguindo o rito do tratado. Comparemos com a hipótese de o MP estadual ser detentor de extratos bancários obtidos via judicial que indicam a participação de servidor federal. O MPF tem vista do material e após pede o compartilhamento das provas. Ou pede à Justiça a quebra do sigilo bancário desse servidor. Haveria ilegalidade nisso? Ora, isso ocorre, salvo engano, frequentemente. Vamos aguardar o pronunciamento da Justiça sobre essa alegação da defesa. Se a prova for anulada e as demais dela derivadas também, será mais uma mostra de como o MPF comete erros gravíssimos que comprometem a viabilidade jurídica de investigações de poderosos. Tomara que parte da Lava-jato não desmorone como a Castelo de Areia.
A Legislação penal tramitou e foi sancionada com vistas a proteger o delinquente, de todas as matizes!
O texto prioriza a legalidade da prova. Não a prova!
Resumo: se a obtenção da prova não obedeceu o rito legal o crime não existiu!
O nosso País é realmente o paraíso dos facínoras que tem recursos para pagar advogados que os inocentam com base na impropriedade da prova. O crime, no caso, é mero detalhe. Incrível!
Somos, realmente, o quarto mundo!
Será que o MP não suspeitou que qualquer falha no procedimento poderia colocar tudo a perder? Com toda franqueza (como dizia o saudoso "caudilho"): eu, que não sou douto em nada e muito menos em Direito, não entendo isso e sei que o povo brasileiro tampouco o entende. Até quando as "brechinhas" e os erros operacionais mudarão o foco da questão principal, que é a de fazer justiça?
Ao contrário do que diz o FNobre (Juiz Federal de 1ª. Instância) inexiste qualquer campanha para "tentar desacreditar os órgãos públicos", até mesmo porque os órgãos público no Brasil (todos eles) já são completamente desacreditados devido à ineficiência ululante. Por outro lado, e isso já foi dito inúmeras vezes, NÃO É FUNÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO promover MORALIZAÇÃO de coisa alguma. O Judiciário cumpre a lei, e ponto final, e isso não vem sendo feito, seja na esfera penal, seja nas demais esferas (alguém se lembra das pilhas de ações previdenciária engavetadas em uma garagem no TRF1?). A bem da verdade, na linha de diversas outras grande "operações" rumorosas o Judiciário e o Ministério Público, sistematicamente omissos no cumprimento da lei e da Constituição, usam algumas ações e alguns acusados para ludibriar o cidadão comum com supostas "atuações rigorosas" enquanto em milhares de outras questões protegem de FORMA ESCANCARADA o desvio e a criminalidade que dominam o Estado brasileiro. É dever de todos os profissionais da área jurídica reclamar em face a TODAS AS ESPÉCIES de desvios de agentes públicos ou de situações que denotam o descumprimento da lei. O Brasil, ao menos formalmente, é um País regido pela norma. Em processo, principalmente penal, não há espaço para ilegalidades. Quem não cumpre a lei está trabalhando errado e deve ser responsabilizado, porque dinheiro do contribuinte não é capim, nem dá em árvores no fundo do quintal.
Abstenha-se da suposta nulidade,apagou-se o crime? Se não apagou, a nulidade seria apenas para o acusado obter lucro...duas vezes! Nunca é demais relembrar que a Constituição de 1988 é a única no Universo a elevar bandidos comuns a condição de cidadão.Depois da Constituição "cidadã" o crime passou a compensar para aqueles que são péssimos cidadãos. Toda lei de "vislumbre" penal com um pouco mais de rigor é inconstitucional. A lei da Ficha Limpa é inconstitucional, porque "prejudica cidadão de bem" antes do trânsito em julgado.E assim outras. Cabe ao STF interpretar a Constituição seguindo seus princípios e não lendo literalmente como se fez na lei dos crimes Hediondos.Qual é o bem mais importante deve ser protegido? Enaltecer quem pisoteou a Lei(penal ou processual;administrativa ou financeira de cunho penal)ou a sociedade???Se for para interpretar a Constituição literalmente, nem precisa ter Juiz Superior...A Constituição, já que não se pode excluir parte do art. 5º deve ser interpretada seguindo seus princípios basilares:direito à vida,à saúde, à educação,à segurança.E esses direitos são rasgados por aqueles que infringem as normas penais.Sejam acusados comuns, sejam acusados de colarinho branco. Em suma,no caso focado, declarar a nulidade por um erro do MPF? Francamente!!!!
Infelizmente, a crítica aos desvios de agentes do Estado no Brasil e às decisões jurisdicionais equivocadas está morta em enterrada. Há alguns dias eu via que a ONU, bem distante de nós, está preocupada com os projetos de lei que tramitam por aqui procurando, a pretexto de tipificar o terrorismo, dotar os agentes públicos de poderes ilimitados para coibir manifestações públicas e os legítimos reclames da sociedade organizada em face aos desvios dos agentes estatais. Aqui, não há uma única voz contrária a tais intentos ditatoriais, em que pese a existência de 1 milhão de advogados e 4 milhões de bacharéis em direito. A concessão de poderes absolutos a agentes públicos, bem como artifícios para driblar a lei, não combate o crime, nem gera resultados à coletividade. O pau que dá em Chico, da também em Francisco, como diz o velho ditado, sendo certo que a manipulação hoje feita para apenar o "inimigo oficial" sob o pretexto do "combate ao crime" é a manipulação que amanhã irá apenar o cidadão honesto cumpridores de seus deveres. Não se tem notícias na era moderna de nenhum país que tenha conseguido a prosperidade quando os agentes públicos são livres para violar a lei. Pelo contrário, a experiência nos mostra que nas nações desenvolvidas, na qual o povo aufere um padrão relativamente adequado de vida e desenvolvimento social, o respeito à lei é levado às últimas consequências, ao passo que há um completo e total rigor quanto à atuação dos agentes estatais. Desrespeito à lei e ao devido processo legal não combina com combate ao crime. Trata-se apenas de um engodo, um artifício visando iludir os incautos e os apressados de plantão.
No mais, absolutamente ridículas essas alegações do Ministério Público Federal no sentido de que seria plenamente usual "troca de informações" com autoridades públicas de outros países, como se houve equivalência entre entre as funções. Os membros do Ministério Público no Brasil não possuem legitimidade popular, nem são submetidos a qualquer espécie de controle real por parte do povo brasileiro. Vivem para si, acobertam entre si os desvios, sem que ninguém tenha o que fazer. Nos demais países, notadamente os desenvolvidos, os membros do ministério público e todos os demais agentes estatais são submetidos a rigorosos controles. Um desvio ou irregularidade, notadamente se implicar na nulidade de uma ação penal, pode significar o fim da carreira. Nos outros países, os tributos são muito inferiores ao que nós pagamos aqui no Brasil, e os orçamentos dos órgão estatais são extremamente restritos. Tudo deve ser maximizado, e o cidadão comum controla tudo isso. Desvios que implicam em desperdício de dinheiro são severamente punidos, por vezes pelas urnas.
É incrivel a tentativa reiterada de "soit disant"operadores do direito em tentar jogar um véu de fumaça no escorreito trabalho que vem sendo realizado por Procuradores do MP Federal.
Eternos simpatizantes do petralhismo esquerdófilo, fantasiados de juristas apegados a letra da lei, nunca levantaram um único senão à rapinagem intitucionalizada por esse governo corrupto.
A procura da verdade real é o paradigma em casos retumbantes como o que se tornou a matéria criminal mais falada por toda a mídia.
Querer procurar minudências irrelevantes numa operação de alta complexidade é no mínimo de uma hipocrisia rematada. Vamos ao devido processo legal meus doutos companheiros. No processo de conhecimento tudo irá ser revisto, relido, re analisado, revolvido à exaustão, como é da praxis de nosso sistema jurídico processual.
Aguardemos pois a realização do imprescindível confronto de todas as provas colhidas, sem exibir parcialidade e facciosismo. O resto é mera especulação destrutiva,
O que me vem à mente claramente é a frase de Pedro Aleixo sobre o problema ser o guarda da esquina. E notável ver advogados se portando como viúvas histéricas do AI-5...
Isto sem contar comentários que são referências diretas, declaração de fãs de Günther Jakobs...
Estamos diante de uma demonstração clara de que o Estado pode tudo, pode meter o pé na porta, pode violar tratados internacionais que o próprio estado assinou... E o limite posto, em tese, é o da estrita legalidade.
Ver advogados defenderem o uso da prova ilícita, como se fosse um precedente que iria ficar circunscrito à Lava Jato e depois iria se auto destruir...
A propósito, se tudo cair por nulidade da prova, como explicar a força tarefa do MPF que foi formada para evitar que a lava jato não tivesse o mesmo destino de outras operações anteriores que foram levadas à nada por nulidades processuais insanáveis?
Estranho vermos advogados defenderem teorias que teleologicamente diante de casos onde o suspeito é torturado implacavelmente para informar à polícia onde estaria o produto do crime, a prova seria considerada lícita, pois haveria incomunicabilidade entre a tortura praticada e a prova seguinte obtida... O efeito guarda da esquina...
O Conjur vai integrar a estratégia de tentativas à anulação da Lava Jato?
Onde está a esperada neutralidade do informativo?
Seriedade não se compra; se adquire pela autenticidade das informações.
A entrega dos documentos/informações da Suiça diretamente ao MPF, sem a intermediação do Ministério da Justiça, são manifestamente legítimas e legais, pois se inserem no plexo de atribuições inerentes ao poder/dever investigatório do MP. Além disso, é manifestamente irrazoável que o Ministro da Justiça, pessoa da estrita confiança dos governantes investigados, tomasse conhecimento das provas antes dos acusadores; isso seria amarrar cachorro com linguiça.
É tradição! A magistratura e o MP sempre se utilizaram de meios impróprios para obter determinado fim, geralmente de casos mal pagos e mal contados. Não há um combate serio e efetivo contra a corrupção, somente sensacionalismos midiáticos. O pau que ora bate em Chico, bate em Francisco há séculos! Se a magistratura e o MP quisessem realmente cumprir com seus deveres funcionais e assegurar as garantias constitucionais iria priorizar também, ao invés de ratificar, os crimes da Administração Pública contra seu próprio povo. No entanto, enquanto o povo padece a magistratura e o MP continuam fomentando a indústria de atos ilícitos, usando os recursos públicos, as prerrogativas dos cargos para promoverem operações e processos (judiciais e administrativos) VICIADOS de suposto combate de crimes contra a Administração Pública, como bons guardiões do fisiologismo, voluntarismo, irresponsabilidade, improbidade e da corrupção que sempre foram. Quem paga o pato é sempre o contribuinte...
O MP brasileiro é rápido em apontar os vícios alheios e "tartarugamente" lento para reconhecer os seus. Aliás, não consta que já o tenha feito, na história da humanidade. Quem acusa deve agir de forma escorreita, seguindo a lei, com o mesmo rigor que exige dos demais. Verdade é que, embora tenha prestado excelentes serviços à sociedade, tal instituição se julga imune a qualquer crítica ou correção de rota. Todos se borram de medo de apontar abusos e as pedaladas dos membros da instituição, e eles sabem muito bem como se aproveitar disso. Mas um dia, todos vão ter que prestar contas, até mesmo as vestais impolutas, na verdade um monstro incontrolável com carinha de anjo, criado pela Constituição de 1988, e que se aviltou em uma espécie de quarto poder. Chegou a hora do Francisco.
Concordo. Temos um fiscal que não é fiscalizado por ninguém. Para o ministério público, todos são ruins, desonestos e corruptos, até prova em contrário. Então, nada mais legítimo que o coloquemos na berlinda, também. É só eles provarem que não agiram contra a lei e estará tudo certo. Caso contrário, nulidade nos lombos, e responsabilização funcional de quem abusou de suas prerrogativas, como fizeram com o delegado Protógenes.
É quando o "PODER CENTRAL" também está envolvido, até o pescoço, na atividade criminosa. Aí o único poder a ser invocado seria o DIVINO e este costuma não atender tão rapidamente. A questão é que estamos vivendo por aqui uma absoluta "vinculação fática" dos poderes constituídos,ao arrepio da C.F. que os trata com independência.N/há independência,porém, qdo.,para se manter no cargo, autoridades das 3 instituições têm de se aliar, além da co-autoria "normal" nos ilícitos,mas agora também para a manutenção do poder a qquer custo, pque.se um cair,levará todos os outros (poderes e pessoas) junto consigo. Nessa situação caótica o país estará, e está, relegado a segundo plano;passa a n/mais existir, sobrepujado pelos interesses pessoais e pela absoluta necessidade de sobrevivência dos seus dirigentes(fora das grades). Essa excrescência nojenta,contudo, terá o seu preço e o amálgama escuso entre os poderes e pessoas em acordos de bastidores para a mantença da corrupção desbragada e desnuda, normalmente tem um final que já conhecemos e que durou 25 anos.Jamais imaginei ter que desejar a volta de um regime que n/deixou saudades,porém também nunca pensei que chegaríamos ao ponto onde chegamos. O caminho que está sendo trilhado levará inexoravelmente a isso, infelizmente. N/se brinca imprudentemente com fogo de maneira impune e parece que as "queimaduras" estão prestes a ocorrer, caso contrário poderá ser decretada oficialmente a falência do Brasil e do seu povo.
Responsabilidade funcional de membro de Ministério Público no Brasil não existe. CNMP é piada, assim como as corregedorias deste Órgão. Aqui em São José do Rio Preto dois membros do Ministério Público Federal prenderam ilegalmente um estagiário de direito, e ainda um outro membro do MPF denunciou o estagiário por prática de crime. Conversa vai, conversa vem, constatou-se que o estagiário era inocente, que a prisão era abusiva, que funcionários do MPF mentiram em depoimento visando criminalizar o estagiário, e SIMPLESMENTE NADA ACONTECEU. Estão rindo até hoje do crime que praticaram.
Atualmente no Ministério Público é o órgão que mais pode errar. Oportuno lembrar o advogado paraense Sérgio Couto que, quando integrou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de certa feita, indignado, abandonou uma sessão daquele colegiado, desabafando que tratava-se de um verdadeiro sindicato, pois em vez de apreciar e julgar as falhas, os desvios de conduta, as mazelas de integrantes do órgão ministerial, “passava a mão na cabeça”, “fazendo vista grossa”, usando do corporativismo para tolerar o que promotores e procuradores de Justiça e da República faziam, diferentemente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que faz verdadeira faxina nos órgãos judiciais, aplicando punições graves a magistrados.
No caso em comento, o que acontecerá com o tal procurador que recebeu as informações contaminadas?
Se o critério for o que o CNMP usa, na ótica do nominado ex-integrante, nada acontecerá, será “colocado panos quentes”. E tudo continuará como dantes, no quartel de Abrantes! O procurador, provavelmente, dirá que não sabia da exigência legal, imitando o apedeuta mais titulado como doutor “honoris causa”, mesmo que seja abraçado em nosso ordenamento jurídico o princípio milenar de “ninguém pode alegar ignorância da lei para justificar seu descumprimento”.
E é justamente um fiscal da aplicação da lei ("fiscal da lei" como se intitulam) que age ao arrepio da lei, como um infrator comum.
O que acontecerá se os advogados dos acusados conseguirem fazer prevalecer que a prova foi contaminada pela ilegalidade de sua obtenção, o chamado “fruto da árvore envenenada”? Ruirá toda essa investigação?
Chega a parecer que as coisas são feitas de propósito, para acabar em nada, passando o procurador para a História sem sofrer sequer um “puxão de orelha”.
Mas falar em cumprimento rigoroso da lei; da C.F.; da probidade na administração da coisa pública; da exigida e ilibada conduta dos administradores da Nação; dos Ministros de Estado; dos políticos; da presidente; do ex-presidente; do STF e seus Ministros, etc. etc., no Brasil, chega a ser risível. Estamos cambaleantes: não há mais regras, limites, vergonha, moral, palavra, nada, absolutamente nada. É uma nau sem rumo, abandonada ao sabor do vento, na qual os seus tripulantes estão somente preocupados em vestir o colete salva-vidas para sobreviverem ao naufrágio anunciado. Com essa onda de escândalos desmazelos, incompetência e descaso, regredimos mais de 20 anos no tempo, enquanto a maioria dos países, ainda que passando por dificuldades, conseguem se manter no mapa mundi. O país acabou e terá que ser reconstruído se quiser sobreviver. Não há muitas saídas, porque as poucas que restam passam por uma necessidade asséptica que não interessa aos governantes, ladrões desde sempre. O povo não tem mais governo; é chefiado por uma "gangue" que se apossou do poder e dele não sairá por bem. Ou se concorda com tudo o que está aí estampado ou se é tachado de "golpista". Nada pode, se for para apurar e julgar corruptos. Por outro lado o sagrado direito de "roubar impunemente" continua sendo a tônica defendida por muitos num discurso pobre de moralidade e legalidade, como se aqui se respeitasse alguma coisa ou se tivesse vergonha na cara. É por isso mesmo que somos considerados por muitos países alienígenas como um "reduto da criminalidade e impunidade". Ninguém mais acredita no Brasil, que virou um país unicamente existente para ser saqueado por piratas de toda a sorte. Um "hospedeiro" de bandidos e marginais, c/satisfação garantida, ou dinheiro de volta.
Hoje o Direito Penal foi totalmente distorcido, pois não se pretende mais proteger a sociedade de criminosos (corruptos, homicidas e etc...), na verdade hoje ocorre o inverso, o que se pretende é proteger os homicidas, corruptos e etc... da sociedade.
O Direito Penal hoje pouco se preocupa com a pessoa assassinada por um homicida, e muito menos com a família do cidadão que foi morto, ele se preocupa apenas em conceder o maior número de garantias para o assassino, que provavelmente ainda deve ficar rindo da família que está sofrendo com a perda da pessoa querida.
Vivemos uma completa inversão de valores no Brasil, e o resultado está ai para todos verem...
A Convenção de Mérida permite o acesso direto a esses dados. Trata-se de acordo que visa justamente a evitar a burocracia do Ministério da Justiça. Há, portanto, o dever de cooperação direta entre magistrados e promotores dos países signatários, sem que se passe pelo Itamaraty. O pacto prevê o instituto "comunicação instantânea". Está no item 4 da convenção que trata da Assistência Judicial recíproca ("...as autoridades competentes de um Estado parte poderão, sem que se lhes solicite previamente, transmitir informação relativa a questões penais a uma autoridade competente de outro Estado parte se creem que essa informação poderia ajudar a autoridade a empreender ou concluir com exito indagações e processos penais..."). Outrossim, o item 3, "f", do mesmo estipula que poderá ser solicitada pela autoridade "entregar originais ou cópias certificadas dos documentos e expedientes pertinentes, incluída a documentação pública, bancária e financeira, assim como a documentação social ou comercial de sociedades mercantis". É isso.
A Convenção de Mérida permite o acesso direto a esses dados. Trata-se de acordo que visa justamente a evitar a burocracia do Ministério da Justiça. Há, portanto, o dever de cooperação direta entre magistrados e promotores dos países signatários, sem que se passe pelo Itamaraty. O pacto prevê o instituto "comunicação instantânea". Está no item 4 da convenção que trata da Assistência Judicial recíproca ("...as autoridades competentes de um Estado parte poderão, sem que se lhes solicite previamente, transmitir informação relativa a questões penais a uma autoridade competente de outro Estado parte se creem que essa informação poderia ajudar a autoridade a empreender ou concluir com exito indagações e processos penais..."). Outrossim, o item 3, "f", do mesmo estipula que poderá ser solicitada pela autoridade "entregar originais ou cópias certificadas dos documentos e expedientes pertinentes, incluída a documentação pública, bancária e financeira, assim como a documentação social ou comercial de sociedades mercantis". É isso.
Primeiro , espancaram , inultimente , a delação premiada !
Agora , querem "assassinar" a delação não premiada, obtida por pen drive .
E , aonde fica o supremo , inderrogável , direito da espoliada sociedade brasileira , de ver todos os ladrões na cadeia , que , em tese , poderiam ter sido denunciados até mesmo por uma delação telefônica anônima , porque o que interessa , sem matar , nem judiar de ninguém , para obter as indispensáveis provas é a perquirição da verdade e a exemplar , rigorosa e justa punição dos culpados , que merecem apodrecer na prisão , pois , impõem com as suas desonestidades , diversificadas agruras ao povo brasileiro .
Fiquem sabendo , que o povo apoia , irrestritamente , a eficaz assepsia que , pela 1a. Vez , está sendo feita pelo Dr. Sérgio Fernando Moro e pela sua inatacável e valorosa equipe , com os ínclitos membros do MPF e os briosos integrantes da Polícia Federal .
Como seria alvissareiro se todo o poder judiciário brasileiro assim também agisse , através dos poucos honrados componentes que o integram !
Que este nobre exemplo seja orgulhosamente seguido !
E então Rogério Alvarez (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) o que está faltando para o senhor elaborar um artigo e enviar ao Conjur, abordando que “A Convenção de Mérida permite o acesso direto a esses dados. Trata-se de acordo ...” e mostrar que os argumentos de defesa dos acusados em nada coloca em risco a operação “lava jato”?
Senão, sua contribuição se limitará ao comentário repetido “Convenção de Mérida permite acesso direto”.
Mais uma vez o direito se depara com a "justiça" e a "formalidade". Ao final, pelo bem ou pelo mal, que o certo, justo e correto se sobressaia. Ademais, uma (i)legalidade será sempre uma (i)legalidade.
Grandes escritórios de advocacia é a resposta correta. Outro dia aqui vi uma notícia de que juristas eram contra a delação premiada. Adivinhem quem era os "juristas"? Advogados dos alcaguetados na Lava Jato.
Grandes escritórios de advocacia é a resposta correta. Outro dia aqui vi uma notícia de que juristas eram contra a delação premiada. Adivinhem quem era os "juristas"? Advogados dos alcaguetados na Lava Jato.
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