Obrigação de informar movimentação acima de R$ 2 mil é criticada

Ao estabelecer que as instituições financeiras devem informar o Fisco sempre que uma pessoa física movimentar mais de R$ 2 mil e uma empresa mais de R$ 6 mil, a Instrução Normativa 1.571 da Receita Federal vem recebendo críticas de advogados tributaristas. Publicada em julho do ano passado, ela passa a vigorar em 2016 e o debate envolve a Constituição: para alguns, se ela determina o sigilo bancário como um direito, a nova norma fere o texto.

É o que entende o advogado Thiago Omar Cislinschi Fahed Sarraf, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que ressalta que um repasse de informações como o que foi estabelecido deve passar primeiro pelo Poder Judiciário. “Não se questiona a possibilidade da Receita Federal obter informações e dados para a consecução dos atos de fiscalização. Porém, a realização de tais atos encontra limites impostos pela Constituição, vale dizer, desde que precedido da necessária autorização do Poder Judiciário, que certamente não deixará de concedê-lo quando assim considerar relevante”, afirma em entrevista a ConJur.

Sarraf classifica a instrução como “absolutamente questionável” e critica que o repasse de informações pode ser feito sem que antes a Receita instaure um processo interno contra o contribuinte. “Causa espécie que a determinação independa, inclusive, da existência de prévio procedimento fiscalizatório contra o contribuinte, o que pode ser compreendido como afronta ao artigo 196 do Código Tributário Nacional”, aponta.

De acordo com Gustavo Ferreira, advogado tributarista sócio do Marcelo Tostes Advogados, embora o Fisco Federal argumente que as medidas disciplinadas pela IN 1.571 são legais porque estão amparadas na Lei Complementar 105/01, a Constituição Federal estabelece o sigilo dos dados bancários como direito fundamental.

“O sigilo bancário, nos termos do artigo 5º, incisos X e XII, é um direito fundamental garantido pela Constituição, desde que não sirva para encobrir ilícitos. Portanto, não pode o Fisco, a seu bel prazer, proceder com a sua mitigação sem prévia autorização judicial. Tais investidas fiscais certamente serão coibidas pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade já em trâmite nessa corte”, conclui Ferreira.

Contribuinte desavisado
Em entrevista ao jornal O Globo, os técnicos da Receita negaram que a nova regra represente uma invasão de privacidade. Eles explicam que o Fisco não pode ter acesso nem à origem e nem ao destino dos recursos. De acordo com o artigo 5º, parágrafo 11, da IN, “é vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”. “Se o contribuinte fez a movimentação no supermercado ou no teatro, não vamos saber”, explicou um técnico.

O advogado José Henrique Longo, do escritório PLKC Advogados, afirma que a atuação da Receita muitas vezes não configura quebra de sigilo, pois conta com a contribuição inconsciente das pessoas. “Geralmente é que o contribuinte — muitas vezes desavisado — entrega espontaneamente seus extratos bancários ao fiscal, o que não configura quebra de sigilo, pois foi ato do próprio contribuinte abrir seus dados”, explica.

Longo ressalta que só o juiz pode quebrar o sigilo bancário das pessoas, mas o Fisco federal tem utilizado reiteradamente informações de movimentação para selecionar contribuintes para fiscalização pelo artigo 42 da Lei 9.430, que contém a presunção de omissão de receita em relação aos depósitos bancários de origem e tributação não comprovados.

No Supremo Tribunal Federal já correm três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) referentes à LC 105. Elas são de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), do Partido Social Liberal (PSL) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

*Texto alterado às 11h42 de quinta-feira (11/2) para correção de informação.

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de fevereiro de 2016 às 01:54

No ano de 2030...

Fisco, vou ali no banheiro.

Roi disse:
11 de fevereiro de 2016 às 08:54

Se de repente mudarmos de Estado Democrático para Estado Totalitário, o que pode acontecer se as coisas continuarem como estão, é possível que isso aconteça, mas, prefiro pensar que essa IN será derrubada no STF, por violar o sigilo bancário, direito fundamental do cidadão.

vladimiru disse:
11 de fevereiro de 2016 às 08:55

Para se saber de onde vem e para onde vai só a Justiça pode saber. Basta a Receita pedir, judicialmente, informações. Em época que grassam as propinas seriam boas informações.

dinheiro disse:
11 de fevereiro de 2016 às 10:39

a verdade é que o governo quebrou o Estado, deixando-o em penúria, por má administração, e agora precisa retirar recursos de algum lugar de modo que vai empreender verdadeiro terrorismo contra o contribuinte. O pior é que os 'barões da política' nunca respondem pelo crescimento patrimonial junto a receita, já a patuléia...

Fernando José Gonçalves disse:
11 de fevereiro de 2016 às 11:21

Interessante é ler uma matéria muito bem fundamentada desse tipo, articulada por especialistas em Direito Tributário (e com os quais, dos píncaros da minha ignorância sobre a matéria, concordo plenamente) e, ao mesmo tempo, num horizonte diametralmente oposto, ter que admitir a falácia e a desfaçatez da Receita Federal de Mentirinha do Brasil, tentando justificar esse escárnio de fiscalização dos limites de movimentações financeiras (p/ pessoa física e jurídica).
É que me pareceu, pela literalidade do texto, que as tais informações de movimentações financeiras são obrigatórias. Contudo, diante do que vejo diariamente, suponho, igualmente, que essa compulsividade só atinge aos desavisados, aos pobres como eu, ou em face daqueles que não têm sangue azul. Explico: É que a mídia noticiou, após ouvir a dona do estabelecimento (e ninguém contestou) narrando o fato de que amigos de Lula, serviçais da empreiteira OAS, moto boys, a seu seviço,etc., gastarem "SEMANALMENTE", em sua lojinha de materiais de construção, cerca de 90 mil reais, em dinheiro vivo, lá em Atibaia, próximo ao sítio "QUE NÃO É de propriedade do molusco", mas por ele e a família utilizado com exclusividade (apenas 111 vezes só em 2.015) saques esses que, a luz do rigorismo da R.F., parecem ter burlado completamente esse controle, ou não ? Afinal, R$ 90 mil por semana, em vil metal, não incorreria também nessa obrigatoriedade de informação á Receita? Se a resposta for "sim", eventualmente não se procurou saber o destino ou o por quê dessa prática nada usual ? Ou ela faz vista grossa, dependendo do autor das operações bancárias ? Há... não foram saques? O dinheiro estava debaixo do colchão e foi ganho na loteria por várias vezes ? Pois é, agora sim. Tudo tem uma explicação.

kele disse:
11 de fevereiro de 2016 às 14:14

Quem não tem nada a esconder como nos que somos assalariados, renda de origem determinada, tributada na fonte, não tenho porque tem objeção ou algo a esconder sobre minhas movimentações de valores superior a R$ 2 mil, acho que quem não tem o que esconder não pode ser contra, se vazar informações através da Receita, ai deverá ser aberto processo administrativo e civil com condenação do respónsavel bem como pagamento de idenização em rito sumario, compensação com tributos a recolher ou pagamento em especie com mesmo juros e correção que a receita nos cobra como contribuinte e ainda a famigerada multa de 150% que é um roubo

kele disse:
11 de fevereiro de 2016 às 14:17

a CPMF, é uma contribuição que informa ao fisco todo o valor que transita na conta toda movimentação basta regra de três simples (valor recolhido x taxa CPMF) resulta valor movimentado, comparado com o declarado, sonegação certa se não bater valores

João B. G. dos Santos disse:
11 de fevereiro de 2016 às 21:23

Engraçado .... dirigentes do partido no poder buscam esconder suas posses sob as mais esdrúxulas desculpas. Mas o resto da população tem que dar satisfação de R$ 2.000,00. Não é ridículo este governo?

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