Uma liminar do Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu o depoimento que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher Marisa Letícia dariam nesta quarta-feira (17/2) à Justiça em São Paulo. Os dois seriam ouvidos sobre o apartamento tríplex, no Condomínio Solaris, em Guarujá. A suspeita do Ministério Público Federal é de que houve tentativa de ocultar a identidade do dono do tríplex, que seria do ex-presidente, o que pode caracterizar crime de lavagem de dinheiro.
A suspensão dos depoimentos, que estavam marcados para esta quarta, o de Lula e o de dona Marisa, atende a uma representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acusa o promotor Cássio Conserino de ter feito um prejulgamento de sua decisão ao dar entrevista antes mesmo de ouvir os depoimentos. Mesmo com a suspensão dos depoimentos, manifestantes favoráveis e contrários ao PT compareceram diante do fórum e foi necessário que a Polícia Militar agisse para evitar conflito e bloqueio da avenida.
Segundo a representação, “o Reclamado ofereceu a primazia de suas conclusões antecipadas à revista Veja, veículo de imprensa notoriamente engajado na persecução pessoal e política do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores”.
Além disso, Paulo Teixeira argumentou que o promotor extrapolou as suas prerrogativas funcionais e que o caso não poderia ter sido distribuído à segunda Promotoria Criminal, da qual Cesarino faz parte, e sim à Primeira Promotoria Criminal. Para o deputado, a notificação para que os dois fossem ouvidos “poderia ocasionar consequências de difícil ou impossível reparação”.
Segundo o conselheiro responsável pela decisão, Valter Shuenquener de Araújo, os depoimentos estão suspensos até que o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público delibere sobre o assunto.
Interferência criticada
A decisão do CNMP foi criticada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa. Por meio de nota, ele ressaltou que a Constituição autoriza o Conselho a exercer controle externo sobre a atividade administrativa do MP, porém, “exclui de seu âmbito a interferência nas funções de execução, entendimento já consolidado no âmbito daquele próprio Colegiado”.
O procurador ainda afirma que aguarda “a deliberação colegiada do próprio CNMP sobre o tema, sem prejuízo das outras providências que se mostrarem necessárias”. Com informações da Agência Brasil.
*Atualizado às 12h14 para acréscimo de informações.

Não cabe ao reclamante dizer à qual promotoria deveria ter sido distribuído o caso. Essa questão é "interna corporis". Quanto a Revista 'VEJA" ser notoriamente contra o ex-presidente ou o PT, essa alegação do queixoso, tem o mesmo peso e característica das aleivosias por ele lançadas contra o promotor: " simples opinião pessoal".
(...) 'A competência do Conselho Nacional do Ministério Público é controlar a atividade administrativa e financeira do Ministério Público, bem como o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. A questão versada nos presentes autos, de suspeição e impedimento de Promotor de Justiça para atuar em determinados feitos, é intrínseca a atividade funcional do membro do Ministério Público. Nesse âmbito já não se há falar em possibilidade de atuação deste Colegiado. Para a hipótese ventilada, o ordenamento processual civil, no art. 312, prevê às partes a alegação de suspeição e impedimento a ser ajuizada perante o juiz da causa especificando o motivo da recusa. Assim, evidencia-se ser a matéria atribuição do Poder Judiciário. (...) Ressalte-se que o Conselho Nacional do Ministério Público é órgão interno do Ministério Público despojado de função jurisdicional , incumbido do controle administrativo, financeiro e disciplinar da função ministerial , bem como de zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e de apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros do Parquet (art. 130-A, § 2º, II, da Constituição Federal) . É dizer, possui o Conselho Nacional do Ministério Público natureza exclusivamente administrativa, não jurisdicional, devendo pautar o exercício de seu poder disciplinar por critérios de estrita legalidade, razão pela qual entendo, em princípio, que não lhe competiria apreciar a suspeição do Promotor (STF, MS 27778)
Parafraseando a Canção do Tamoio de Gonçalves Dias: " O CONSELHÃO é um combate que deixa os fracos à própria sorte e os ricos e poderosos impunes e mais fortes".
Agora é o tal do "Princípio do Promotor Natural".
Na minha opinião, meio e decisão inadequados para discutir o alegado.
Eu imagino quantos cartuchos o molusco não deve estar queimando para conseguir continuar impune, e tem gente que ainda vem falar que o PT é um partido transparente.
O grande simbolo deles sequer sabe explicar como ganhou tanta coisa de tanta gente e o que fez em troca. PS: tudo isso começou misteriosamente depois que ele virou presidente.
Obviamente, não cabe ao CNMP trancar investigações criminais. Usurpação clara de função do Poder Judiciário. Violação evidente ao texto da Constituição Federal. Será que o CNJ vai seguir o exemplo e começar a trancar ações penais?
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