Com ironia, juiz condena homem a pagar R$ 1 por “ofender” o PT

Em uma decisão recheada de ironias, um juiz do interior de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 1 o diretório do Partido dos Trabalhadores em Piracicaba. Segundo o juiz Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, esse é o valor devido diante da "injusta" publicação do cidadão, que, no espaço de cartas de um jornal, declarou-se cansado de pagar impostos aos "meliantes do PT".

O partido acionou à Justiça contra o autor do texto, e o juiz ironizou: "As inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (…) o Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na face da terra".

O caso teve início em outubro de 2014, quando o Jornal de Piracicaba — que tem grande circulação na cidade — publicou carta de um morador que reclamava da existência de um frigorífico próximo a uma área residencial, que causava um mau cheiro na região. Ao final de seu texto, o morador afirmou: “Creio que o cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.

A nota causou indignação no PT. Para o diretório local, a carta foi ofensiva ao chamar os filiados da sigla de meliantes e por acusar o partido de ser o responsável pelo problema do frigorífico, sendo que a cidade não é administrada por integrante do PT.

O cidadão, representado pelos advogados Cláudio Castello de Campos Pereira e Roberto Gazarini Dutra, do Castelo de Campos Advogados Associados, afirmou que não houve ofensa ao diretório de Piracicaba. Em sua defesa, apontou que a nota se referia ao PT nacional, no qual há partidários envolvidos em escândalos e atos criminosos, sendo alguns já condenados.

Ao analisar o caso, o juiz definiu indenização de R$ 1 para o diretório local do partido. "Ouso também dizer que o PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional", afirmou.

Leia a decisão:

O objeto desta demanda é a apuração de responsabilidades por parte do requerido quando da publicação no "Jornal de Piracicaba", na seção "carta do leitor", dos dizeres constantes de fls. 76, mais exatamente na parte final deste quando, após reclamações sobre o mau odor exalado por um frigorífico localizado nesta cidade, o leitor, ora requerido, testifica que "como paga de tanto sofrimento, pagam ainda impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT".

O texto é claro e não deixa margem para dúvida. Também é incontroverso.

No mesmo sentido, em ironia "ouso dizer" , que também "não existe controvérsia de que "o PT sempre foi um partido que lutou pelos interesses dos trabalhadores."

"Ouso também dizer" que o "PT sempre esteve à frente dos interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses".

"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum foi notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos, etc…..relacionados a fatos escusos, escabrosos….Etc…."

"Ouso também dizer" que o "PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade Policial Nacional".

"Ouso também dizer" que o "Partido dos Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo Internacional, que tem, dentro seus filiados, a "única alma pura existente na face da terra".

Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos, tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada, isto porque ficou demonstrado que o requerido "falseou os verdadeiros fatos".

Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo devida em função da "injusta" publicação feita pelo autor, isto porque, as "inverdades por ele propagadas" são "abusivas e caluniosas"

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler a contestação do cidadão.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Zé Machado disse:
07 de março de 2016 às 08:53

Sua excelência, a molecagem institucionalizada.

Nicolau Jr disse:
07 de março de 2016 às 09:05

Sua excelência gosta de brincar nas sentenças... Que Legal!

Mestre-adm disse:
07 de março de 2016 às 09:27

Que se trata de uma sentença juridicamente correta proferida por um magistrado isento e ciente da importância de sua função.

Márcio Augusto Paixão disse:
07 de março de 2016 às 09:42

Isso é retrato da alta polarização política, que já vem contaminando indevidamente aqueles que devem preservar a lei. Parece-me óbvio que o fato de qualquer partido político ter membros que praticaram crime não faz com que todos os membros da agremiação percam a dignidade constitucionalmente protegida. Aliás, nem mesmo os criminosos definitivamente condenados a perdem.
Imagine se for lícito falar nos "meliantes do Poder Judiciário" e usar, como exemplo para amparar a assertiva, o fato de uma meia dúzia de juízes ter perdido o cargo em razão de venda de sentenças judiciais.
Uma chacota judicial como essa é para se lamentar. Uma pena que tenhamos juízes aplicam a lei de acordo com o destinatário, e que não notam que, ao menoscabar os direitos de um indivíduo, menoscabam a própria lei.

EuMariaRosa disse:
07 de março de 2016 às 09:55

Isso é um absurdo!
Ninguém tem mais qualquer receio de falar o que bem quer, nem Juiz! CNJ URGENTE!
Tempos sombrios!

Marcos Alves Pintar disse:
07 de março de 2016 às 11:26

O caso nos mostra bem o nível de descaramento e falta de compostura que domina o cenário jurídico nacional.

Cláudio Castello de C. Pereira disse:
07 de março de 2016 às 11:40

Creio que será necessário fazer uma vaquinha, tal como fizeram os militantes do PT para que o Zé Dirceu e o Zé Genoíno pagassem a multa do Mensalão.

Cláudio Castello de C. Pereira disse:
07 de março de 2016 às 11:40

Creio que será necessário fazer uma vaquinha, tal como fizeram os militantes do PT para que o Zé Dirceu e o Zé Genoíno pagassem a multa do Mensalão.

O IDEÓLOGO disse:
07 de março de 2016 às 12:13

A sentença revela a ideologia de seu prolator.

Lucas Sanson disse:
07 de março de 2016 às 12:16

Que respeito merece o partido (pt) ou as pessoas a que a ele se filiam? Nenhum! Lembram da frase "diga me com quem andas e te direi quem és"? Gente honesta não se filia a grupo ou parido que tem na sua essência a corrupção, o roubo e a mentira!

Diogo Duarte Valverde disse:
07 de março de 2016 às 12:47

A condenação foi justa, mas entendo que o valor fixado pelo magistrado foi abusivo. Acredito que R$0,50 já estaria de bom tamanho, quase um exagero.

Wagner Göpfert disse:
07 de março de 2016 às 13:37

Filio-me ao comentário do colega Márcio Augusto Paixão (Advogado Autônomo) cujo título adoto:
"Mas que absurdo!
Isso é retrato da alta polarização política, que já vem contaminando indevidamente aqueles que devem preservar a lei. Parece-me óbvio que o fato de qualquer partido político ter membros que praticaram crime não faz com que todos os membros da agremiação percam a dignidade constitucionalmente protegida. Aliás, nem mesmo os criminosos definitivamente condenados a perdem.
Imagine se for lícito falar nos "meliantes do Poder Judiciário" e usar, como exemplo para amparar a assertiva, o fato de uma meia dúzia de juízes ter perdido o cargo em razão de venda de sentenças judiciais.
Uma chacota judicial como essa é para se lamentar. Uma pena que tenhamos juízes aplicam a lei de acordo com o destinatário, e que não notam que, ao menoscabar os direitos de um indivíduo, menoscabam a própria lei."

Willson disse:
07 de março de 2016 às 13:47

Vai aqui a minha admiração pelos milhares de juízes probos e sérios, que judicam com honradez e dedicação, de forma serena, respeitosa e imparcial. ELES SIM, são dignos de serem chamados juízes, pois não sucumbem às brincadeirinhas de gosto duvidoso, ao ódio e à bipolaridade.

Infelizmente, a atual crise aprofundou o racha da sociedade e tem potencializado o deficit vocacional de muitos julgadores.

A elegância no uso do vernáculo, a acuidade na exposição das idéias e a preocupação em espelhar o imparcial e digno, entraram em extinção, juntamente com os juízes eruditos, que liam ao menos vinte livros não jurídicos ao ano e, assim, não agiam como alguns dos atuais, que frequentemente recorrem a seus fígados intoxicados de "ré-di-bul" e sertanejo universitário.

Estamos entregues à geração "sinopses" e "resumão" para concursos, que decora toneladas de artigos, mas desconhece o que sejam humanidades.

Ricardo T disse:
07 de março de 2016 às 13:53

O caminho é a arguição de imparcialidade, suspeição, com a nulidade da sentença.

Radar disse:
07 de março de 2016 às 14:00

A ex ministra do stj e conselheira do CNJ Eliana Calmon tinha razão. Não faltam, dentre os magistrados, os que apequenam a instituição. Eu me indago, em que cômodo da casa foi prolatada a sentença. Desodorizou, depois?

Fiodor disse:
07 de março de 2016 às 14:07

Machado de Assis era irônico. Já esse aí...

Fiodor disse:
07 de março de 2016 às 14:14

Machado de Assis era irônico. Já esse aí...

Antonio Fernando Araujo Martins disse:
07 de março de 2016 às 14:55

" A ex ministra do stj e conselheira do CNJ Eliana Calmon tinha razão. Não faltam, dentre os magistrados, os que apequenam a instituição. Eu me indago, em que cômodo da casa foi prolatada a sentença. Desodorantizou, depois?" Concordo com o comentário de Radar. Fede. Mas fede muito posicionamentos de magistrados desta jaez e que, aliás, devia ser chamado pelo CNJ. O Juiz ao Julgar , na visão de Calamandrei, sublima quaisquer posições pessoais , deixa de lado ideologias que se encontre prenhe na sua alma eis que julgar é coisa que ultrapassa o que a pessoa comum acha. Que segurança teremos se este Juizeco achar que o0 seu direito não coincide com seu ponto de vista e levar no deboche. Acabará a segurança jurídica. Oh tempora, oh moris , diria Cícero diante dos opróbios do Senado Romano e o Governador Catilina .

Mariel Lamarca disse:
07 de março de 2016 às 15:20

Somos de carne e osso, mas temos de fingir que somos de ferro!!!!!
O acinte com que o povo brasileiro é tratado está a merecer o decisum proferido!...
Vivemos uma ditadura político-partidária, mas o povo está como que anestesiado pela prática de tantas falcatruas. Acorda Povo Brasileiro, são crimes de lesa-pátria praticados por essa gente!!!!
O Brasil está quebrado!!!!!

Kelsen da Silva disse:
07 de março de 2016 às 15:22

O único equívoco da sentença foi o aviltamento dos honorários advocatícios.

Fora isso, impecável. Que vire exemplo.

LeandroRoth disse:
07 de março de 2016 às 15:38

Tudo isso é porque a elite branca burguesa não aceita que agora pobre anda de avião. Simples assim.
.
Lula lá!

Valdecir Trindade disse:
07 de março de 2016 às 15:43

Com a devida vênia aos comentaristas que se escandalizaram, não vejo na sentença qualquer vício, vez que prolatada dentro dos rigores técnicos estabelecidos pelo Código de Processo Civil. No que respeita ao seu conteúdo, igualmente não vejo porque o escândalo dos Catões de plantão. Quanto à alegação de que a mesma foi pautada pela ideologia, não creio. Porém não podemos descurar de saber que os juízes são humanos e não robôs; cada um deles tem uma origem e formação peculiar, de modo que não são isentos de influência política. Logo, a referida alegação é inconsistente, pois todas as sentenças trazem alguma carga ideológica. No mérito, estimo que o valor arbitrado pelo douto juiz foi abusivo, visto que em minha opinião não poderia ultrapassar os R$0,25 (vinte e cinco centavos).

Advogado pensante disse:
07 de março de 2016 às 15:51

Quando um colega aceita patrocinar essa causa. Uma clara tentativa de assédio judicial contra cidadão no pleno exercício de suas Liberdades democráticas.
Nunca vi a patuleia jurídica reclamar das sentenças que destilam proselitismo marxista do nível mais rastaquera.

Patricia Ribeiro Imóveis disse:
07 de março de 2016 às 16:12

Se esse juiz fosse irônico, e não apenas velhaco, digo "Velho", fixaria a indenização em R$ 1,99...

afixa disse:
07 de março de 2016 às 16:21

ter indeferido por falta de interesse de agir. seria um processo a menos para julgar e para atravancar a pauta.
justiça é coisa séria.

Maurício Simões de Almeida Botelho Silva disse:
07 de março de 2016 às 16:23

Realmente, não há como satisfazer todo mundo. A sentença foi dada de forma técnica, fundamentada, com estrita obediência ás formalidades impostas pelo CPC. Não consigo imaginar o que mais poderiam os detratores desejar. Na literatura Leon Uris descreveu uma solução judicial idêntica em seu livro "QB VII". Só advirto que o colega, sem a menor dúvida, vai ser objeto do "crivo rigoroso" de Lenio Streck na sua próxima coluna. Vindo de quem vem (ou virá), acho que será uma honra para sua biografia....

Observador.. disse:
07 de março de 2016 às 16:29

Sou um adversário ferrenho do PT; não por causa - somente - dos escândalos, mas por defenderem (ou se alinharem) a um modelo comunista que trouxe muita dor, morte e fracasso econômico nos países que adotaram-no.
Dito isto, achei seu comentário irretocável.

alvarojr disse:
07 de março de 2016 às 17:13

Se o magistrado tivesse condenado essa famigerada agremiação por litigância de má-fé como merecia, viria a se tornar alvo da sanha persecutória dessa gente movida por hipocrisia e falso moralismo.
A crítica do cidadão, ainda que ligeiramente ácida, se enquadra perfeitamente nos limites constitucionais.
A liberdade de manifestação de pensamento existe justamente para proteger a crítica ácida, desagradável e incômoda. O discurso ameno e retocado que não incomoda ninguém não precisa de proteção jurídica. Se os melindres petistas forem levados a sério, daqui a pouco flamenguistas e tricolores vão atolar o Judiciário com demandas frívolas conforme o resultado do jogo da rodada anterior.
Aliás a ordem jurídica não prevê proteção a suscetibilidades exacerbadas e melindres de políticos que se julgam "a alma mais pura da face da Terra" ou qualquer outra coisa parecida.
Se outras agremiações como o PSDB movimentassem o Judiciário ao menos 1% do que fazem os petistas para responsabilizá-los pelos dossiês apócrifos recheados de calúnias e difamações, provavelmente o Judiciário cuidaria apenas das disputas entre esses partidos.
Além disso, o PT conta com uma legião de sindicalistas que não trabalham, estudantes que não estudam e intelectuais que não pensam para servirem como laranjas deles e assim legitimar a máxima que lhes serve como isenção de qualquer coisa:"EU NÃO SABIA DE NADA!".
P.S. No dia 13/03 vou manifestar publicamente meu apoio à decisão desse magistrado.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Cláudio Castello de C. Pereira disse:
07 de março de 2016 às 18:05

As reações contra a sentença se esquecem de que sentenças irônicas são comuns, como aquela que deu ganho de causa ao consumidor que encontrou um objeto dentro de um refrigerante e, mesmo que não tivesse tomado, pleiteou uma indenização de R$.1 milhão e, em sentença, condenou a empresa a pagar outro refrigerante.
A sentença pe irônica porque a ação pe de uma ridicularia extrema.
Ironia é um instrumento de retórica.
Os militantes que se sentiram atingidos nos comentários anteriores deveriam pedir ao partido se abster de propor ações tão ridículas.
Estavam sujeitos a esse tipo de resultado!
Criticar o juiz é um ponto de vista possível.
O outro é entender a ironia corrosiva como um forte instrumento de retórica racional contra os absurdos. É preciso ter o coração e a mente preparados. Como já disse Henri Bergson: "(...) as almas invariavelmente sensíveis, harmonizadas em uníssono com a vida, nas quais qualquer acontecimento se prolongasse em ressonância sentimental, não conheceriam nem compreenderiam o riso" (O riso: ensaio sobre a significação da comicidade. Trad. Ivone C. Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 3).

Cláudio Castello de C. Pereira disse:
07 de março de 2016 às 18:05

As reações contra a sentença se esquecem de que sentenças irônicas são comuns, como aquela que deu ganho de causa ao consumidor que encontrou um objeto dentro de um refrigerante e, mesmo que não tivesse tomado, pleiteou uma indenização de R$.1 milhão e, em sentença, condenou a empresa a pagar outro refrigerante.
A sentença pe irônica porque a ação pe de uma ridicularia extrema.
Ironia é um instrumento de retórica.
Os militantes que se sentiram atingidos nos comentários anteriores deveriam pedir ao partido se abster de propor ações tão ridículas.
Estavam sujeitos a esse tipo de resultado!
Criticar o juiz é um ponto de vista possível.
O outro é entender a ironia corrosiva como um forte instrumento de retórica racional contra os absurdos. É preciso ter o coração e a mente preparados. Como já disse Henri Bergson: "(...) as almas invariavelmente sensíveis, harmonizadas em uníssono com a vida, nas quais qualquer acontecimento se prolongasse em ressonância sentimental, não conheceriam nem compreenderiam o riso" (O riso: ensaio sobre a significação da comicidade. Trad. Ivone C. Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 3).

Carlos disse:
07 de março de 2016 às 18:42

Antonio Fernando Araujo Martins (Juiz Estadual de 2ª. Instância).
Vou fugir um pouco do tema do artigo...
.
Segurança jurídica? Onde e quando houve isso no Judiciário brasileiro?
.
Haveria um pouco se o STF fizesse bom uso das súmulas vinculantes (editasse centenas sobre temas já pacificados). Como não faz bom uso, o Judiciário é como uma "prateleira de supermercado" onde acha-se entendimento para QUALQUER gosto.
.
Quer apenas um exemplo de insegurança jurídica sobre um tema mais que batido? Foi dada entrada em uma ação no Juizado Especial Central de SP. O Autor comprou um imóvel cujo valor TOTAL do mesmo era 400 mil reais. Mas a ação de distrato pretendia a devolução de apenas 20 mil reais pagos até então pelo Autor.
.
A Juíza DIRETORA de tal Juizado, disse que a ação não poderia ser proposta ali e sim no rito comum ordinário pois o valor da causa deveria ser o valor TOTAL do contrato. Extinguiu o processo.
.
Juntou-se DECISÕES (sim, no plural) do STJ, TJSP, Colégios Recursais, doutrina e até um enunciado do FONAJE, onde TODOS dizem que o valor da causa deve ser exatamente 1% sobre o valor econômico pretendido/almejado e NÃO o valor total do contrato. Ela não reconsiderou. Terá que se interpor apelação. OLHA O TRABALHO, tempo, dinheiro do judiciário (isto é irrelevante para o... Judiciário) que a falta de uma súmula vinculante faz...
.
"ENUNCIADO 39 – Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá À PRETENSÃO ECONÔMICA OBJETO DO PEDIDO."
.
Onde está a segurança jurídica no caso em tela senhor Antônio Fernando Araújo Martins? .
Lembrando que este caso relatado está entre outros milhares que já deveriam ter súmula vinculante.
.
Quem está certo? Todos que mencionei ou a citada magistrada?

Professor Edson disse:
07 de março de 2016 às 19:01

Dois tesoureiros presos por corrupção, uma avalanche de provas e delações , ora bolas falar a verdade se tornou crime, quando?

Professor Edson disse:
07 de março de 2016 às 19:01

Dois tesoureiros presos por corrupção, uma avalanche de provas e delações , ora bolas falar a verdade se tornou crime, quando?

Eri Coelho - Jornalista disse:
07 de março de 2016 às 19:02

O MM. Juízo não se ateve à qualquer entendimento pessoal ou ideologia, apenas se deteve nos fatos, os quais são públicos e notórios.
.
Poderia ter extinguido o processo por ilegitimidade de parte, mas não o fez. Preferiu condenar a parte à pagar ao glorioso PT o valor de R$ 1,00.
.
Será que a parte irá recorrer para reverter esse julgamento, ou pagará a condenação?

George Rumiatto disse:
07 de março de 2016 às 20:49

Juiz que decide de forma abertamente parcial não merece ser juiz.
-
Ironia de mau gosto, que merece procedimento administrativo disciplinar.
-
Se houve dano, a indenização deveria se dar em patamar razoável, a remunerar a parte lesada (independente da parte ser "do agrado" ou não do magistrado) e o seu advogado. Se não houve dano, a ação deveria ser julgada improcedente, também com a consequente condenação em honorários e custas.
-
A decisão é debochada, parte para o achincalhe e a ofensa pessoal. Absolutamente lamentável.
-
Espero que as partes recorram, e que sejam tomadas providências em relação a esse desrespeito ao dinheiro público e ao próprio Poder Judiciário.

alvarojr disse:
07 de março de 2016 às 21:03

Desrespeito ao dinheiro público é obrigar contribuinte a financiar campanhas políticas do PT mesmo mesmo que nem seja eleitor do PT.
Se o PT não admite ouvir outra coisa sobre as suas sandices e falcatruas que não seja amém então que não movimente o Judiciário.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

ericapi disse:
07 de março de 2016 às 22:12

....entre milhões de brasileiros que estão cansados de serem diariamente assaltados por essa corja do PT. Esse partido assolou nossos lares , nossos cofres públicos com dívidas para financiar campanhas eleitorais e encher o bolso desses corruptos! O Brasil acordou e creio eu, que a partir de agora, diante dos fatos apurados relativos a corrupcao, os quais sao publicos e notorios, essa erva daninha será exterminada do Brasil.

WF Estudante disse:
08 de março de 2016 às 00:53

Vai você exteriorizar nesse mesmo juiz e dizer que TODOS os juízes vendem sentença?
http://www.conjur.com.br/2015-mar-25/cnj-aposenta-juizes-venda-sentenca-quebra-imparcialidade

Digo com absoluta certeza que quem generaliza não é operador do direito “rectum”,e tal certeza que não tem nenhum estudo sobre corrupção, se pedir estatísticas e matemática será demais, história também. Porém a certeza será a prática o direito penal do inimigo ideológico.

O PT é mais corrupto? para uns sim, par outros não.

Para qualquer tese desse tipo teríamos que ter princípios e fases do processo e matemática, história (espaço e tempo):
- Investigação
- Oferecimento de denúncia pelo MP
- Arquivamento de denúncias
- Julgados em 1° instância
- …………………………...
- Trânsitos em julgados

Temos um “pouco” aqui:
Históricos:
http://www.tribunahoje.com/noticia/126259/brasil/2014/12/14/corrupco-no-brasil-desde-as-colonias-na-politica-e-no-mercado.html
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/12/14/corrupcao-no-brasil-das-colonias-a-todas-as-esferas-da-politica-e-do-mercado/?from_rss=transito

Temos site aqui:
http://www.muco.com.br/
<br/>Temos Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE):
http://www.prpa.mpf.mp.br/institucional/prpa/campanhas/politicoscassadosdossie.pdf

Olha que há um ranking, por incrivel que parece o PT não está em 1°.

Posso encher mais de dez páginas de praticamento todos os partidos.
Diante dos fatos fica difícil constar quem é mais corrupto. Mas o operador do direito deve ser isento, quanto mais o juiz.

Agora, pergunto:

É possível combater à corrupção com o direito penal do inimigo?
O "amigo" presunção de inocência, o inimigo presunção de cupla, será que possível, será que são operadores do direito "directum" e "rectum".

Sérgio Tibiriçá disse:
08 de março de 2016 às 08:33

Pontos de vista diversos, muitos com razão, mas no atual momento do País, nada melhor do que demonstrar o pensamento "puro e real" de muitos, inclusive da classe de Juízes, que muitas vezes não estão aguentando mais o que estão assistindo fazer com nosso PAÍS. Minha vontade era ir embora para um Canadá da vida, mas vou aguardar mais um pouco, pois nunca tinha visto alguém conseguir ir tão longe, como este Sr. Sérgio Moro. Gostei da forma que este Juíz se manifestou, R$ 1,00 sendo que a diferença R$ ----.-----.-----.-----.----,00 parece que já recebida pelo partido "dentro dos parâmetros legais.

Gian Roso disse:
08 de março de 2016 às 08:38

Aos que aplaudem a decisão não se esqueçam de que amanhã pode ser um de vocês que se sinta ofendido e ganhe uma indenização de 1 real. Ademais, juiz tem o dever de ser imparcial, coisa que não se observa na decisão.

Fernando Lira disse:
08 de março de 2016 às 08:59

Um absurdo essa demonstração explícita, melhor, escancarada de parcialidade. Como já comentaram alguns colegas
"Uma chacota judicial como essa é para se lamentar. Uma pena que tenhamos juízes aplicam a lei de acordo com o destinatário".
"Tempos sombrios!"
"A sentença revela a ideologia de seu prolator."
A ironia(?) usada pelo excelentíssimo Juiz demonstra em que ponto chegou o Judiciário e aplaudir esse tipo de conduta, por nos agradar a sanha persecutória, é ajudar a armar a bomba que está por explodir de vez os direitos e garantias legais tão duramente conquistados a custa do sangue de muitos inocentes...

João B. G. dos Santos disse:
08 de março de 2016 às 09:49

Calma petistas e simpatizantes ... Poderia ser pior e o juiz ter julgado a ação improcedente porque o requerido só falou a verdade e ainda aplicado elevada multa ao PT como litigante de má fé ... e para terminar creio que fedido deve ser o bafo do Lula e não a prestimosa decisão em comento.

Denis Soares Acioli disse:
08 de março de 2016 às 10:52

O sobrenome já não nega. 'JUIZ' pode torcer por partido como fosse time de futebol? Deveria ser isento não?
Vamos lá dr. no dia 13 !!!!!!

João pirão disse:
08 de março de 2016 às 10:58

Uma pena o que fez esse juiz. Talvez "sem querer querendo", mas jogou fora a oportunidade de ser sensato. Colocar na sua decisão o cunho político não foi a melhor opção. Embora ele não seja doutrinador, o que faz ou deixa de fazer vira um precedente, e aí o feitiço pode se virar contra o feiticeiro.
Era melhor ter extinguido o processo, pois se ele não sabe, como servidor público (mais ainda um juiz) ele deve primar pela impessoalidade, a razoabilidade, e sobre tudo, a economicidade.

João pirão disse:
08 de março de 2016 às 11:05

Isso não deixa de ser um reflexo das animosidades políticas que temos invocado, acordando vários espíritos que estavam dormindo. Agora a santa inquisição será instaurada para subjugar aqueles que pensem diferente de mim. Poderão sobreviver, mas sob as nossas condições.

Ricardo Fernandes Paula disse:
08 de março de 2016 às 15:45

O Brasil foi saqueado e quebrado pelos impolutos, paladinos da moralidade, aqueles que nunca fizeram nada de errado! Isso é um fato público e notório!
Parabéns ao Juiz, ele é cidadão, pagador de impostos e sofredor como todos os brasileiros, a sua decisão merece apenas um reparo: a condenação foi injusta, deveria ser de apenas um centavo!!! Esse pessoal já tem demais!!!

Carolina Almeida disse:
08 de março de 2016 às 18:35

Colegas,
A questão principal, aqui, não é se o juiz pode ser irônico mas o quanto absurda é essa ação.
Eu cliquei ao final da matéria e baixei a contestação.
É uma peça brilhante, elaborada de forma bastante contundente, uma petição de um grande advogado, que muito enobrece a nossa causa.
Já aviso que não conheço o Dr. Cláudio.
Mas quando se examina o seu trabalho, dá para se perceber uma advocacia de alto nível.
Seu cliente foi muito bem representado, de forma dura e enérgica contra o PT, que é o algoz acusador.
Ele realmente merece essa vitória-derrota.

Carolina Almeida disse:
08 de março de 2016 às 18:35

Colegas,
A questão principal, aqui, não é se o juiz pode ser irônico mas o quanto absurda é essa ação.
Eu cliquei ao final da matéria e baixei a contestação.
É uma peça brilhante, elaborada de forma bastante contundente, uma petição de um grande advogado, que muito enobrece a nossa causa.
Já aviso que não conheço o Dr. Cláudio.
Mas quando se examina o seu trabalho, dá para se perceber uma advocacia de alto nível.
Seu cliente foi muito bem representado, de forma dura e enérgica contra o PT, que é o algoz acusador.
Ele realmente merece essa vitória-derrota.

Vladimir de Amorim silveira disse:
08 de março de 2016 às 21:26

Juiz agora tem partido politico.

Gilbert R L Florêncio disse:
09 de março de 2016 às 01:37

Apesar de eu não ser petista, estou certo de que um juiz não pode confundir o sentimento que carrega em suas entranhas com o seu mister funcional. Esse juiz demonstrou apenas NÃO ter maturidade suficiente para ser um julgador. Lastimável.

Carol Oliveira Lima disse:
09 de março de 2016 às 21:09

Penso que sentença é coisa séria, não deve ser usada para chacota ou manifestação de desprezo, sem qualquer pudor, como ocorreu no presente caso. Não deveria o juiz agir com imparcialidade?
Lamentável o tratamento discriminatório injustificado conferido ao partido, que foi tratado com escárnio e desprezo na sentença. Pior, agindo assim, esse juiz revela - publicamente - sua posição partidária anti-PT.
Cabe procedimento administrativo e, NO MÍNIMO, o juiz deveria ficar impedido de atuar como JUIZ ELEITORAL.
Afinal, "(...) juiz tem a obrigação de abster-se de intervir nas causas em que veja comprometida a sua imparcialidade ou naquelas que um observador razoável possa entender que há motivo para pensar assim".

O IDEÓLOGO disse:
13 de março de 2016 às 13:56

O pensamento do Juiz sobre a sua opinião sobre determinado Partido Político, não pode se confundir com o seu pensamento como membro do Estado, encarregado de aplicar, imparcialmente, os textos legais à solução dos conflitos jurídicos. Ou seja: a pessoa do juiz se fraciona. O ilustre Lenio Streck escreveu importante artigo sobre a teoria dos "Dois Corpos" - O que é preciso para (não) se conseguir um Habeas Corpus no Brasil" no Conjur. Aconselho a leitura e a atuação da OAB em grave fato.

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