A denúncia envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu filho Fábio Luís e a ex-primeira-dama Marisa Letícia é apenas um “tentáculo” de investigações sobre irregularidades em imóveis que pertenciam a uma cooperativa, mas foram transferidos para a empreiteira OAS sem respeitar associados. É o que afirmam membros do Ministério Público de São Paulo para justificar acusação contra 16 pessoas apresentada na última quarta-feira (9/3). Eles pediram inclusive a prisão preventiva do ex-presidente.
Segundo a denúncia, Lula praticou lavagem de dinheiro ao ocultar a posse de um apartamento de luxo em Guarujá (litoral paulista), pois “deliberadamente desconsiderou a origem do dinheiro empregado no condomínio Solaris do qual lhe resultou um triplex, sem que despendesse qualquer valor compatível para adquiri-lo, sem que constasse no termo de adesão de 2005 de sua esposa Marisa Letícia, aquela unidade autônoma ou qualquer alusão àquele triplex”.
A denúncia considera que a acusação independe de crime antecedente. “[Com a Lei 12.683/2012,] basta, pois, que se oculte ou dissimule a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infrações penais”.
Os promotores Cássio Conserino, Fernando Henrique Araújo e José Carlos Blat afirmam que provas documentais e testemunhais, como declarações de um zelador do condomínio, comprovam a posse. Dizem ainda que o ex-presidente cometeu falsidade ideológica ao “alterar a verdade” em seu imposto de renda, declarando a propriedade de outro apartamento que não lhe pertencia.
Outras 13 pessoas foram denunciadas, como executivos da OAS (incluindo o presidente da empreiteira, José Aldemário Filho), e dirigentes e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto— já preso na operação “lava jato”.
O MP diz que, além do tríplex de Lula, há crimes relacionados a outros cinco empreendimentos em São Paulo, porque a transferência de unidades da Bancoop para a OAS prejudicou pessoas que esperavam a casa própria. Quando a empreiteira assumiu as obras, houve cooperados que foram cobrados por valores não previstos inicialmente. A empresa também repartiu empreendimentos, diminuindo o tamanho da área firmado em contrato, segundo o MP-SP.
O caso entrou na 4ª Vara Criminal de São Paulo e, se aceito pelo juízo de primeiro grau, tornará réus Lula e os demais denunciados. Caso haja condenação, a pena para a lavagem de dinheiro varia de 3 a 10 anos de prisão, enquanto para o crime de falsidade ideológica é de 1 a 3 anos.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, considera a acusação frágil. “A família do ex-presidente jamais escondeu que detinha uma cota-parte de um empreendimento da Bancoop, e no fim de 2015, depois de constatar que não tinha interesse em utilizar o crédito decorrente das parcelas dessa cota, pediu pelo resgate dos investimentos, não tendo recebido nenhum valor até a presente data. A família do ex-presidente apenas investiu e nada recebeu desse empreendimento”, afirma.
Desde 2010, tramita no primeiro grau de São Paulo ação penal sobre irregularidades da Bancoop. O processo chegou na fase da sentença, de acordo com o promotor José Carlos Blat, para quem a demora ocorreu por culpa de recursos protelatórios.
Clique aqui para ler a denúncia.
* Texto atualizado às 18h15 do dia 10/3/2016 para acréscimo de informações.
Esta denúncia mais parece uma alegação final ou razões de algum recurso. Tecnicamente muito ruim. Vejo várias imputações feitas de forma inepta. Os autores parecem que não conhecem as regras do concurso formal e do crime continuado. Falsidade em detrimento da receita federal é da competência estadual?
Lavagem de dinheiro sem dinheiro? Precisamos da figura do juiz e do promotor natural para prestígio do Poder Judiciário e do Ministério Público. Afranio Silva Jardim, professor associado de D.Proc.Penal da UERJ
Ha folha 80 há uma foto de trecho de uma declaração de imposto de renda com um CPF que parece ser do ex-presidente Lula.
Prestar declaração falsa à autoridade fazendária (no imposto de renda, portanto) não é crime contra a ordem tributária? De competência da justiça federal, inclusive!!!!
Com todo respeito, a peça inicial é enfadonha.
Inépcia .Atipicidade de conduta.
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