MPF ataca ConJur por noticiar que “lava jato” grampeou advogados

Lamentando a não observância da Constituição e das leis na apelidada operação “lava jato”, a revista eletrônica Consultor Jurídico publicou reportagem mostrando que todos os 25 advogados de escritório que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram grampeados, uma vez que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados foi interceptado. A notícia mostra como o Ministério Público Federal induziu o juiz a erro: pediu a interceptação telefônica da sociedade de advogados dizendo que o terminal pertencia à empresa Lils Palestras, Eventos e Publicações. 

Durante a apuração da reportagem, os procuradores da República foram procurados. Em resposta, os integrantes do MPF explicaram que cometeram o erro por se ter baseado na informação de um site privado, o FoneEmpresas.com, onde o número do escritório consta como sendo da Lils. A versão foi publicada na reportagem. A ConJur também checou que qualquer busca no Google com o número de telefone indicado trazia como resultado o escritório Teixeira, Martins. A redação também ligou para o número e ouviu a gravação que começa com a seguinte frase: “Você ligou para Teixeira, Martins e Advogados”. Durante a interceptação por pelo menos 30 dias, os investigadores parecem não ter percebido o engano. 

Depois que a notícia já estava no ar, com a íntegra da resposta enviada pela assessoria da imprensa da Procuradoria da República no Estado do Paraná, a redação recebeu uma “nota à imprensa”, disparada pelos procuradores que se apelidam de “força tarefa”, acusando a ConJur de ter distorcido os fatos e de “criar factoides”.  

A nota do MPF, no entanto, não aponta em nenhum momento qual seria a distorção e repete tudo o que já foi publicado na notícia que mostra como as conversas de 25 advogados (além de empregados e estagiários da banca) com pelo menos 300 clientes — que não eram investigados na “lava jato” — foram grampeadas a pedido do MPF. 

Assim, nada há que corrigir ou acrescentar ao que foi dito na referida notícia.

Clique aqui para ler a notícia questionada.

Leia a nota enviada pelo MPF:

Nota para a imprensa

Lamentando a não observância das boas práticas jornalísticas pelo site Consultor Jurídico, que não analisou minimamente os autos de interceptações telefônicas objeto da 24ª fase da Operação Lava Jato, falha essa que resultou na distorção dos fatos apresentados na matéria Todos os 25 advogados de escritório que defende Lula foram grampeados, publicada no site (http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/25-advogados-escritorio-defende-lula-foram-grampeados), a força-tarefa Lava Jato vem esclarecer:

(1) Conforme consta na petição, o telefone foi obtido por fonte aberta na internet, como vinculado à LILS PALESTRAS (link: http://www.foneempresas.com/telefone/empresa/telefone-de-l-i-l-s-palestras-eventos-e-publicacoes-ltda/13427330000100), cuja quebra foi deferida pelo juízo.

(2) Nos relatórios juntados aos autos, não constam transcrições de diálogos do referido número como alvo.

(3) No entanto, constam no relatório ligações em que telefones de alvos mantiveram conversas com terceiros que utilizaram o referido número.

(4) Quanto ao referido escritório, cumpre rememorar ainda o quanto posto pelo Juízo na decisão proferida nos autos da interceptação, o que revela que Roberto Teixeira é investigado: 'Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação'.

(5) Além de tudo isso, no evento 42 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000, Roberto Teixeira se tornou alvo da medida tendo sido diretamente interceptado e investigado em razão da existência de evidências de seu provável envolvimento em crime, o que torna a reclamação inócua.

Diante das explicações acima, todas evidentes nos autos da medida mencionada, a referida notícia insere-se na estratégia de confundir a opinião pública, criando factoides sem qualquer fundamento.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de março de 2016 às 22:05

Se o MPF tivesse ficado quieto seria melhor. Reclamando, só reforçou o quanto está errado.

Ulysses disse:
17 de março de 2016 às 23:02

Que feio essa atitude do mpf. Em vez de defender a CF e repudiar a ilegalidade praticada por Moro, defendem a truculência. E pensar que juízes e promotores recebem auxílio-moradia para fazer isso!!

Antônio Carlos Evangelista Filho disse:
17 de março de 2016 às 23:15

Espero que o atual clima não preceda um golpe de Estado.

Durvalino Justiça disse:
17 de março de 2016 às 23:26

O conjur sempre tendencioso a interesses de bancas de advogados , basta ver os destaques dado às teses jurídicas dos réus, como se verdade fossem, o que não ocorre com mpf e judiciário.

Marco Weissheimer disse:
18 de março de 2016 às 00:36

O MPF está se achando a última bolachinha do pacote. Menos.Muito menos. Não está acima da lei, aparentemente para decepção de alguns de seus integrantes.

Radar disse:
18 de março de 2016 às 00:47

Cada país tem o MPF que merece?

George Rumiatto disse:
18 de março de 2016 às 00:56

Os membros do MPF envolvidos nessa arapongagem devem ser responsabilizados. A desculpa que o número foi achado em site da internet é risível. A própria Conjur mostrou a fragilidade da ladainha: 1) ao dicar para o número, já há gravação com a identificação do escritório; 2) 30 dias e várias conversas do escritório grampeadas, e não perceberam que era do escritório?
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Os membros do MPF não podem funcionar como poder estatal incontrolável. As instâncias próprias devem ser acionadas, e o abuso de poder deve ser reprimido, assim como deve ser reprimido o abuso de poder do Juiz Sergio Moro, que se publica na mídia as justificativas de seus abusos e entende que, assim, está isento da necessidade de observância das normas postas.

João da Silva Sauro disse:
18 de março de 2016 às 02:19

O site citado só publiciza informações constantes no site da receita, no cadastro de pessoas jurídicas.
Basta consultar o CNPJ da empresa que se encontra o mesmo telefone.

Moura.advocacia disse:
18 de março de 2016 às 08:01

Enquanto não tivermos uma punição real e severa para os quase deuses, continuaremos assistir aos desmandos praticados, que hora só estão aparecendo e todo mundo chiando por que foi cometido contra os figurões!
aliás esse título " quase deuses!" é um filme excelente e quem tiver oportunidade de assistir é uma boa dica!

Moura.advocacia disse:
18 de março de 2016 às 08:01

Enquanto não tivermos uma punição real e severa para os quase deuses, continuaremos assistir aos desmandos praticados, que hora só estão aparecendo e todo mundo chiando por que foi cometido contra os figurões!
aliás esse título " quase deuses!" é um filme excelente e quem tiver oportunidade de assistir é uma boa dica!

carlinhos disse:
18 de março de 2016 às 08:33

Não ė novidade para ninguém as críticas em comentários próprios do CONJUR desfavoráveis e até tendenciosos em face das ações dos membros que compõem a operação lava jato. Ao contrário do que muitos pensam, a atitude do MPF em explicar-se, ou melhor, defender-se, é louvável e faz parte do jogo democrático. Afinal, o CONJUR é patrimônio de todos os operadores do direito e não somente de uma classe destes. Ou não? Ora, poi, pois!!!

Flávio Marques disse:
18 de março de 2016 às 08:40

De fato, o que o CONJUR faz de melhor é distorcer notícias e cultivar o puxa-saquismo barato em face dessas bancas desses ditos advogados. Parabéns ao MPF pela determinação e força em levar a cabo a maior roubalheira jamais vista no país!

Valdecir Trindade disse:
18 de março de 2016 às 08:59

Para mim é um privilégio fazer uso deste espaço que o Conjur franqueia para o debate das idéias. Entretanto, não posso deixar de externar meus protestos pela clara parcialidade da revista em relação às ações da Lava Jato. Isso porque, dentre todas as reportagens, não vi uma sequer aplaudindo essa cruzada cívica do Ministério Público, Policia Federal e Justiça Federal contra a corrupção no Estado. Praticamente todas as notícias tem viés de acerba crítica à condução dos trabalhos. Nem um momento sequer li que os advogados dos empreiteiros e dos políticos agiram em abuso de defesa e fazendo uso de chicanas, o que os elevam à condição de santos guerreiros. Portanto, fica aqui mais uma vez minha manifestação de apoio à Operação Lava Jato.

Declever Naliati Duó disse:
18 de março de 2016 às 09:13

A unanimidade é burra, já se disse. Discordar é próprio da democracia. Democracia, aliás, baseada no respeito às leis e à Constituição, algo que se mostra esquecido na famigerada Operação Lava-Jato de exceção. Especificamente neste episódio o CONJUR relatou fielmente o ocorrido, e bem por isto solidarizo-me e repudio veementemente a tentativa do MPF de explicar o inexplicável, aquilo que fez ao arrepio da lei, ou seja, ilegalmente. Só faço um reparo na matéria. O juiz Moro não foi induzido em erro, absolutamente. Moro e a "Força Tarefa" são uma coisa só. Parabéns CONJUR!

Zé Machado disse:
18 de março de 2016 às 09:34

Pensei fosse exagero, mas está se caracterizando a cada dia o comportamento nazifascista no império de Curitiba a minar as esperanças de um justo combate à corrupção capitaneado pelo juiz Moro.

Fernando José Gonçalves disse:
18 de março de 2016 às 10:25

Quem "nunca" se deu conta do "equívoco" foi a própria LILS, já que divulga a sua empresa ao público, "usando o número do telefone da sede de um escritório de advocacia" (por coincidência, do constituído pessoal do dono) Até aí nada a estranhar já que a vida e as coisas de LULA são sempre envoltas nas sombras e em profundo mistério. Agora o CONJUR defender um dos seus patrocinadores é no mínimo lamentável. Jornalismo sério e imparcial não se faz com compadrios e muito menos apenas para favorecer anunciantes. Ou bem se noticia com isenção ou se muda de ramo, por exemplo montando uma agência de publicidade ou se associando a escritórios jurídicos pagantes que no caso se enquadraria melhor a atividade pretendida, sem desvirtuamento da "oficial".

Alexandre Freitas disse:
18 de março de 2016 às 10:27

Vou contar uma estorinha... Era uma vez, num reino muito, muito distante... Certo dia um grupo de homens, MOROADORES justos e honrados decidiu levar a Constituição para um lava-jato. Lá chegando eles começaram a limpar, e limparam e limparam e limparam tanto que tudo o que havia sido escrito nela se apagou... Mas eles tiveram uma ideia - Podemos reescrevê-la! Exclamou um MOROADOR!
E assim, o seu art. 1º passou ater a seguinte redação: "Todo o poder emana do Judiciário e do MPF de Curitiba".
E o seu art. 5º, LVII diz literalmente "todos são culpados até que provem o contrário". E e todos viveram grampeados e felizes para sempre! FIM.

Vladimir de Amorim silveira disse:
18 de março de 2016 às 10:46

Ditadura judicial e caças as bruxa, o STJ e STF se acovardaram, tenho saudades dos porretes de eros graus.

César Augusto Moreira disse:
18 de março de 2016 às 10:51

Sem entrar no mérito nos crimes cometidos por Lula et caterva, não podemos nos olvidar que o Brasil se apresenta ao mundo como um "Estado Democrático e de Direito". Contudo, como a jabuticaba, no Brasil temos criado coisas que são somente nossas. Uma delas foi a criação do 4o. Poder da república que é o Ministério Público. Com uma atuação cada vez mais arrogante e prepotente, já há tempos vem cometendo crimes sob a alegação de que está investigando crimes mais graves, e, o que é pior, aplaudido por uma parcela da população. Sob aplausos da população essa atuação do Ministério Público (de modo geral e não só dos que atuam na Lava-jato) vem aumentando porque a CF/88 deu ao órgão e prerrogativa exclusiva da ação penal, pelo que, os membros do Ministério Público que cometem crimes no exercício da função não são e jamais serão denunciados criminalmente, antes são aplaudidos pelos seus chefes a quem caberia oferecer denúncia. Acresça-se a isso o fato de a grande maioria dos juízes criminais usarem as quotas ministeriais como muletas de suas decisões, pois fica comodo e fácil lançar decisão do seguinte teor: "Defiro/indefiro nos termos da quota ministerial de fls.". Essa atuação do Ministério Público vai se exacerbar e atingir extremos em pouco tempo, especialmente porque os Tribunais superiores já assentaram que os juízes podem sim encampar a quota do MP como "razão" de decidir, dando a esse absurdo o nome de "fundamentação per relationem" que, infelizmente, também está sendo largamente usada em todos os Tribunais do país. Quem viver, verá!!

Vladimir de Amorim silveira disse:
18 de março de 2016 às 10:53

Caças as bruxas, a ditadura judiciária é a pior de todas.

Michael G. disse:
18 de março de 2016 às 11:02

A sacada mais interessante do texto é quando consta que "Durante a interceptação por pelo menos 30 dias, os investigadores parecem não ter percebido o engano. "
Não adianta o MPF usar desculpas esfarrapadas para justificar esse obsceno ato. Mesmo que tenham de fato se equivocado em um primeiro momento, assim que as primeiras ligações grampeadas do referido número telefônico fossem ouvidas, o erro seria facilmente perceptível e a interceptação deveria ser interrompida e excluída dos autos.

José Carlos Granzotti disse:
18 de março de 2016 às 11:27

Quero dar parabéns ao Conjur, que dentro do sistema democrático que ainda sobressai em nosso país, demonstra sua posição clara e transparente sobre os assuntos mais relevantes de nossa terra.
Com relação aos comentários do senhor Hemórgenes e do senhor Mário, os mesmos não devem ser levados a sério, pois está claro e cristalina a intenção do MPF e do Juiz Moro, de desestabilizar o sistema democrático vigente no país, para que suas idéias e vontades prevaleçam, mesmo que para isso tenham que fazer o que os bandidos fazem, "bandidismo". Burlam descaradamente o sistema jurídico vigente, e quando são criticados, dão uma de bons mocinhos, mas que na realidade são bons espertalhões. Tenho comigo que a discrição deve nortear a conduta do magistrado e do promotor. Magistrado e promotor discretos, mas atuantes e isentos, tem muito mais credibilidade do que magistrado e promotor midiático

Advogado Santista 31 disse:
18 de março de 2016 às 14:10

O respectivos representantes do MPF do Paraná e que atuam na Operação Lava Jato perderam a oportunidade de fazerem um mea culpa, e, tal qual como uma criança birrenta, insiste em legitimar o erro. Não obstante, aguardemos o desenrolar desta história rocambolesca que se tornou um patético espetáculo de bufões.

Zelmir Foscarini Faraon disse:
18 de março de 2016 às 14:14

Como disse o juiz Menezes Direito vivemos tempos estranhos, onde um juiz passando por cima da Constituição, da Lei 8.906 e de todo o senso de Justiça, virou o grande irmão, tornando sua vontade a lei maior. É chegada a hora da OAB nacional, o Conselho Federal da OAB, enfim quem tenha competência para colocar um freio nesse juiz. Poder - sem - ia afirmar que o mesmo adota uma postura fascista. Chega de um juiz político partidário fazer da sua vontade a lei ou colocar - se acima da lei.

Rodrigo de Oliveira Ribeiro disse:
18 de março de 2016 às 15:03

Alguém acredita mesmo que foi por engano? Lamentável justificativa. Parabéns ao Conjur pela cobertura dessa série de arbítrios dos "justiceiros" e seus discursos messiânicos...

Antonio Jorge Pereira Jr disse:
19 de março de 2016 às 17:59

Caros, por curiosidade, testei o argumento do MPF.
(1) Abri o site "Foneempresas.com" e coloquei "L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicacoes Ltda". (Luiz Inacio Lula da Silva Palestras e Publicações Ltda).
(2) Apareceu o telefone(11) 3060-3310.
(3) Liguei: há uma gravação dizendo-se do escritório de advocacia;
(4) Não é do celular de 25 advogados. Mas do tronco de um número fixo.
(5) Curioso: realmente e o telefone cadastrado como da L.I.L.S e é do escritório de advocacia...
Isso não estava claro na reportagem inicial.
Talvez por isso a reclamação do MPF...

Lu Sanseverino disse:
20 de março de 2016 às 16:46

A escuta ocorreu durante 30 dias, ou não? Quando perceberam que se tratava de um escritório, de advogados, eles pediram a o cancelamento da escuta para aquele número? Passaram a investigar o motivo de o número pertencer a uma empresa e ser usada por outra, mas SEM FICAR 30 DIAS GRAVANDO TUDO O QUE FOI DITO? Não anexaram, mas as gravações existem e estão na posse deles? A ConJur fere a Constituição, e eles, não ferem? O que mais está me assustando em tudo o que leio é a noção de ética dos membros do Ministério Público e de determinados juízes. Se eu agir contra a lei, se a minha ação estiver tipificada como algo ilícito, cometi um ato ilegal, ou não? Nem eu poderia alegar ignorância da lei para me safar da punição, o que dizer de um Promotor, Procurador ou de um Juiz? Gostaria que eles me falem o nome do livro onde encontraram que o erro deles, a ilegalidade deles é honesta e comprometida com o bem? A deles é muito mais grave, pois eles assumiram o compromisso de defender e de fazer JUSTIÇA e não o de atropelar as leis, por se acreditarem certos.

Edenilson Meira disse:
21 de março de 2016 às 11:28

E quando o próprio advogado está envolvido com os crimes praticados pelo seu cliente; não poderá ele ser grampeado por determinação judicial?

E.V disse:
21 de março de 2016 às 16:35

Sou da ala dos advogados que pretendem ver a corrupção instalada nesse país ser, pelo menos que haja uma tentativa, defenestrada. A corrupção só beneficia quem a pratica, então é algo que deve ser combatido. Ponto final.

No entanto, acredito que o MPF errou dessa vez. Não se pode negar que, por mais que haja estranheza em cadastrar o número do telefone do escritório de advocacia como se o da LILS fosse, é inegável que, a partir do momento em que se verificasse tratar do número do escritório, a escuta deveria ser cerrada.
Independentemente de isso ser uma estratégia dos próprios advogados (a fim de criar uma nulidade), o MPF parece ter mordido a isca da nulidade, pois agora tal fato será explorado ao máximo (o que não tira a legitimidade da manifestação, já que o fundamento da escuta finda por se tornar nulo a partir do momento que a escuta foi feita no ramal-tronco do escritório de advocacia por 30 dias!).

De fato, é de causar estranheza os argumentos utilizados pelo MPF. A defesa dos atos perpetrados me parecem que não terão guarida quando este fato for levado ao CNJ/STF/TRF4 ou qualquer outro órgão competente.

Resta saber qual peso isso terá nas investigações ou até mesmo na denúncia ofertada contra Lula.

Que sejam punidos pelo uso ilegal da interceptação, mas que isso não signifique nulificar todo o processo. Lembremos: um erro nunca justifica o outro.

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