O juiz federal Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.
A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.
E Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”.

Reprodução
Procurados pela ConJur, os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site "FoneEmpresas" como sendo da Lils. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia.
Os procuradores também argumentam que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.
Celular rastreado
Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação “lava jato” acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980. “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”, diz Moro, em seu despacho.
Na decisão, ele ainda apontou que “há indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com aparente utilização de pessoas interpostas”, e se justificou: “Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”.
A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Porém, essas autorizações de interceptação de Sergio Moro mostram, segundo Roberto Teixeira e seu sócio, Cristiano Zanin Martins, que ele não respeita a defesa e o trabalho dos advogados. Para eles, o juiz “se utiliza do Direito Penal do Inimigo, privando a parte do ‘fair trial’, ou seja, do julgamento justo”.
E mais: o monitoramento do celular de Teixeira, conforme os representantes de Lula, “significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Público foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa”.
Um exemplo disso é a interceptação da ligação que o petista fez para Teixeira no momento em que policiais federais foram à sua casa no dia 4 de março para conduzi-lo coercitivamente para depor. Assim, Moro e os membros do MPF e da PF já sabiam de antemão qual seria a estratégia de defesa que Lula usaria no interrogatório conduzido pelo delegado Luciano Flores de Lima.
Na visão de Zanin Martins e Teixeira, a justificativa do juiz federal para grampear o telefone do advogado — o fato de ele ter assessorado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia — é a maior prova de que ele foi interceptado “por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela suspeita da prática de qualquer crime”.
Os dois profissionais lembram que essa não foi a primeira vez que Sergio Moro praticou um “ato de arbitrariedade” contra advogados. Para exemplificaram, eles destacaram que, no julgamento do Habeas Corpus 95.518, pelo Supremo Tribunal Federal, existem registros de que o juiz monitorou ilegalmente representantes dos acusados, “e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013”.
Os sócios do escritório ainda alegaram que o fato de Sergio Moro atuar em um só caso, e com “pretensa jurisdição universal”, viola o devido processo legal e todas as garantias a ele inerentes.
Pedido à OAB
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins pediram que as seccionais de São Paulo e do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil tomem “todas as providências cabíveis em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito”.
Nas petições a essas instituições, eles argumentaram que “não se pode cogitar de erro” no fato de o MPF ter pedido – e Moro autorizado – a quebra do sigilo do telefone central da banca como se ele fosse da empresa Lils. Isso porque durante os quase 30 dias da interceptação, foram ouvidas diversas gravações que já começavam com a identificação do escritório de advocacia.

OAB-SP
Cristiano Zanin Martins ainda ressaltou que espera que esses pedidos sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, que pode tomar providências disciplinares contra Moro. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, deferiu o pedido e determinou que sejam tomadas as “medidas necessárias para proteção e defesa das prerrogativas dos advogados”. O processo já foi autuado. Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Cid Vieira, é preciso tomar medidas enérgicas para que o Estado Democrático de Direito continue inabalável.
Entidades criticam
A OAB-RJ não perdeu tempo e já manifestou seu repúdio à decisão de Sergio Moro que autorizou as escutas do escritório. “Tal expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia (artigo 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito”.
Em nota, a Comissão de Prerrogativas da entidade disse que a ordem do juiz federal “representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da advocacia”, e que trata o advogado como se fosse seu cliente.
O Movimento de Defesa da Advocacia, por sua vez, declarou que, em um Estado Democrático, não se pode admitir “qualquer relativização dos Direitos consagrados no artigo 7º da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de correspondência telefônica, independentemente do fim a que se presta”.
Ataques de especialistas
Advogados como Wadih Damous, que também é deputado federal (PT-RJ), Alberto Zacharias Toron, Pedro Serrano e Fernando Fernandes também criticaram os grampos das conversas entre Lula e Teixeira, apontando que isso fere a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia.
Segundo eles, a medida viola a Constituição e a Lei de Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996), e ameaça o Estado Democrático de Direito.
Clique aqui para ler a decisão em que Moro determina a quebra do sigilo telefônico do escritório Teixeira, Martins.
Clique aqui para ler a decisão que determina a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira.
Clique aqui para ler a petição de Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins à OAB-SP.
Leia a nota do Teixeira, Martins e Advogados:
“Nota à sociedade
Tomamos conhecimento na data de ontem (16/03/2016) de que o Juiz Federal Sérgio Moro, acolhendo pedido de Procuradores da República da Força Tarefa Lava Jato, autorizou nos autos do Processo nº 98.2016.4.04.7000/PR, a realização de interceptação do telefone celular do advogado Roberto Teixeira.
O advogado Roberto Teixeira funciona naquele processo e em outros procedimentos a ele relacionados como advogado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fato público e notório e comprovado por meio de procuração juntada aos autos e pelo acompanhamento pessoal de atos processuais. Isso significa que a intenção do juiz e dos membros do Ministério Púbico foi a de monitorar os atos e a estratégia de defesa do ex-Presidente, configurando um grave atentado às garantias constitucionais da inviolabilidade das comunicações telefônicas e da ampla defesa e, ainda, clara afronta à inviolabilidade telefônica garantia pelo artigo 7º, inciso II, do Estatuto do Advogado (Lei nº 8.906/1994).
Cite-se, como exemplo disso, a conversa telefônica mantida entre o advogado Roberto Teixeira e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no momento em que este último foi surpreendido, no dia 04/03/2016, pela arbitrária condução coercitiva determinada pelo próprio Juiz Federal Sérgio Moro. Toda a conversa mantida entre advogado e cliente e a estratégia de defesa transmitida naquela oportunidade estava sendo monitorada e acompanhada por Moro e pela Polícia Federal, responsável pela condução do depoimento.
A justificativa do juiz Moro lançada no processo para grampear o advogado foi a seguinte: “O advogado Roberto Teixeira, pessoa notoriamente próxima a Luis (sic) Inácio Lula da Silva, representou Jonas Suassuna e Fernando Bittar na aquisição do sítio de Atibaia, inclusive minutando as escrituras e recolhendo as assinaturas no escritório de advocacia dele”. Essa afirmação é a maior prova de que Roberto Teixeira foi interceptado por exercer atos privativos da advocacia — o assessoramento jurídico de clientes na aquisição de propriedade imobiliária — e não pela suspeita da prática de qualquer crime.
Moro foi além. Afora esse grampo ostensivo no celular de Roberto Teixeira, também foi determinada a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados, gravando conversas dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins e de outros membros que igualmente participam da defesa do ex-Presidente Lula e de seus familiares — inclusive no processo sob a presidência do Juiz Moro. O grampo do telefone central do escritório foi feito de forma dissimulada, pois o juiz incluiu o número correspondente no rol de telefones que supostamente seriam da empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda., que tem como acionista o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A estratégia do juiz Sérgio Moro e dos membros da Força Tarefa Lava Jato resultou no monitoramento telefônico ilegal de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins & Advogados, fato sucedido com a também ilegal divulgação das conversas gravadas nos autos do processo, juntamente com a divulgação de outras interceptações ilegais.
Não é a primeira vez que o Juiz Moro protagoniza um ato de arbitrariedade contra advogados constituídos para assistir partes de processos por ele presididos. Por exemplo, no julgamento do HC 95.518/PR, pelo Supremo Tribunal Federal, há registros de que o juiz Moro monitorou ilegalmente advogados e por isso foi seriamente advertido pelos Ministros daquela Corte em 28.05.2013.
O Juiz Sérgio Moro se utiliza do Direito penal do inimigo, privando a parte do “fair trail”, ou seja, do julgamento justo. Não existe a imprescindível equidistância das partes e tampouco o respeito à defesa e ao trabalho dos advogados.
Atenta contra o devido processo legal e a todas as garantias a ele inerentes o fato de Moro haver se tornado juiz de um só caso, conforme resoluções emitidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região e atuar com pretensa jurisdição universal, atropelando até mesmo o sagrado direito de defesa.
Além das medidas correcionais e judiciais cabíveis, o assunto será levado à Ordem dos Advogados do Brasil para que, na condição de representante da sociedade civil, possa também intervir e se posicionar em relação a esse grave atentado ao Estado Democrático de Direito.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins”
Leia a resposta do MPF:
"(1) Conforme consta na petição, o telefone foi obtido por fonte aberta na internet, como vinculado à LILS PALESTRAS (link: http://www.foneempresas.com/telefone/empresa/telefone-de-l-i-l-s-palestras-eventos-e-publicacoes-ltda/13427330000100), cuja quebra foi deferida pelo juízo.
(2) Nos relatórios juntados aos autos, não constam transcrições de diálogos do referido número como alvo.
(3) No entanto, constam no relatório ligações em que telefones de alvos mantiveram conversas com terceiros que utilizaram o referido número.
(4) Quanto ao referido escritório, cumpre rememorar ainda o quanto posto pelo Juízo na decisão proferida nos autos da interceptação, o que revela que Roberto Teixeira é investigado: 'Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.'
(5) Além de tudo isso, no evento 42 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000, Roberto Teixeira se tornou alvo da medida tendo sido diretamente interceptado e investigado em razão da existência de evidências de seu provável envolvimento em crime, o que torna a reclamação inócua."
Leia a nota da OAB-RJ:
“NOTA OFICIAL
A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), a partir de posicionamento conjunto do Presidente Luciano Bandeira e do Vice-presidente Diogo Tebet, vem pela presente manifestar total repúdio à decisão emanada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinando a interceptação telefônica dos advogados Cristiano Martins e Roberto Teixeira, a pedido da Polícia Federal.
Tal expediente, além de violar frontal e inequivocamente prerrogativa do advogado acerca da inviolabilidade telefônica quando inerente ao exercício da advocacia (art. 7º, inciso II, da Lei 8.906/94), atenta gravemente contra as bases do Estado Democrático de Direito.
Segundo disposição constitucional, a advocacia é função essencial à administração da Justiça (art. 133, da CF), sendo o advogado inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
A decisão em comento representa vertente da lamentável tentativa de criminalização do exercício da advocacia, operando indevida e reprovável confusão entre a figura do cliente e de seu patrono, merecendo, portanto, veemente repúdio.
A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ prestará assistência aos advogados que mantém inscrição nos quadros da Seccional do Rio de Janeiro”.
Leia a nota do Movimento de Defesa da Advocacia:
“Manifestação do Movimento de Defesa da Advocacia
Diante dos gravíssimos fatos noticiados na data de ontem, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) manifesta sua enorme inquietude com a estabilidade das mais essenciais instituições políticas e jurídicas do país. Ninguém pode colocar-se à margem da Lei, inclusive integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A inobservância do princípio da moralidade pública deve receber o veemente repúdio da sociedade. Os fatos devem ser devidamente investigados, e os culpados, punidos na forma da Lei.
O MDA, ademais, também repudia qualquer forma ou tentativa de violação das prerrogativas profissionais do advogado. Não se pode admitir, no âmbito do Estado Democrático, qualquer relativização dos Direitos consagrados no art. 7º da Lei 8.906/94, inclusive a inviolabilidade de correspondência telefônica, independentemente do fim a que se presta.
Rodrigo R. Monteiro de Castro
Diretor Presidente – Movimento de Defesa da Advocacia”
Processo 5006205-98.2016.4.04.7000
*Texto atualizado às 16h47 do dia 18 de março de 2016.
É o velho xororô de sempre...não funciona mais...essa tática está ruindo desde o mensalão. Atacar desmedidamente. Os grampos foram legais, os advogados não eram alvo deles, a Dilma não era investigada, e o Lula não era ministro. E mais, o Conjur publicar com destaque, como se fosse ataque pessoal...não cola mais.
Bem... se os advogados, seja por qual motivo for, aceitarem que suas relações com os clientes sejam objetos de grampo ilegal (porque qualquer grampo desse tipo é ilegal), estarão pisando no próprio pescoço. Qualquer advogado com um mínimo de inteligência perceberá as implicações de se aceitar esse tipo de comportamento por parte de juízes. Não é hora de políticas, pensem nas suas prerrogativas, que podem ir por água abaixo! Como dizia meu velho pai, "quem muito se abaixa, mostra o que não deve!". Assim, acho que o papel da OAB neste caso, é, em primeiro lugar, defender os advogados e suas prerrogativas, para não se queixar inutilmente depois.
Eis a questão.
Eis a questão.
Nem no tempo da ditadura os advogados foram tão desrespeitados na suas prerrogativas
Os ignorantes, sempre imersos no calor das paixões, seguem apoiando todo agente que, no exercício dos poderes em que está investido, abusa desse poder colocando-se acima da lei a pretexto de fazer valor a ordem pública. Mas que ordem pública, cara-pálida? Violar a lei e a Constituição usando como justificativa que se não fizer isso não pode manter a ordem pública é o mesmo que negar essa ordem pública, cuja manutenção pressupõe que nenhuma lei seja violada. O juiz Sérgio Moro, inebriado pela transformação que sofreu de juiz a super-herói de uma massa ignara e embevecido pelo fato de estar encarnando o papel de salvador da pátria (tenho sérias reservas quanto a isso também), há muito relegou a ordem pública a um papel de mera figuração para, no bom estilo uruguaio, agir como que diz "la leye soy yo". E o povo ignorante ecoa pelos quatro cantos do Brasil: "lei para quê, se temo Sérgio Moro?" E assim vai-se fortalecendo a república das bananas e formando o ambiente necessário para virar a mesa, depor os governantes que aí estão, e no lugar deles colocar outros com as mesmas intenções, porém mais camufladas, porque quem realmente deseja que as coisas mudem de fato, não promove, nem apoia a promoção de qualquer mudança à custa da violação do estado de direito, das leis do país. O que legitima e confere longevidade a qualquer mudança é o modo como se realiza. Feita ao arrepio da lei, será uma questão de tempo para ruir também. Feita com observância da lei, pode demorar um pouco mais para ser alcançada, mas produzirá efeitos mais sólidos e eficazes, e terá longa duração.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Incrível como se fala com tanto conhecimento de causa, sem sequer citar uma linha do que há nos autos?
É público e notório que meia dúzia de advogados patrocinam este site. Por isso, é difícil acreditar em imparcialidade.
Sou advogado e defendo a conduta do Juiz Sérgio Moro.
O choro do colegas é justificável: quanto maior o alarde, maior são os honorários.
Os nobres defensores devem parar de dar entrevistas e se preocupar com a defesa a ser realizada no processo. Alguns só querem mídia. É triste.
Notícia alarmante e que escancara inexplicável abuso de poder por parte do MPF e do Juiz Universal.
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A Advocacia não pode se acovardar diante de descalabros como esse!
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Sejam politica e ideologicamente contra ou a favor do PT, de Lula, do Governo, não importa, medidas como essa devem ser duramente combatidas. Não podemos tolerar, sob nenhum pretexto, a instauração de um Estado Policial no Brasil.
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As instâncias de controle devem ser provocadas e constrangidas a tomar medidas efetivas contra esses que abusam do poder e do cargo em que foram investidos.
Fico abismado com as abstrações verberadas por alguns, como se a Constituição e as leis fossem um fim e não um meio. Surpreende-me também que alguns, detentores de títulos e reconhecidos como cientistas façam avaliação maniqueísta, como se os Procuradores Federais, o Juiz Moro e outras autoridades engajadas na luta contra a corrupção sistêmica do Estado fossem os vilões, e os bandidos mocinhos. O povo brasileiro já distinguiu os mocinhos dos bandidos, podem estar certos, e por conta disso não podem ser definidos como ignaros, absolutamente. Com efeito, não é suficiente adorar as leis e a Constituição como fim, mas compreender que têm por escopo a felicidade do povo, sua paz, sua segurança e sua dignidade, de forma que quando essa finalidade não está sendo cumprida, urge que as leis e a Constituição sejam interpretadas objetivando colocar as coisas no seu devido lugar, ou seja realizar o fim maior delas. Penso que a Operação Lava Jato está operando com esse objetivo.
OAB? rsssssssssssssssssssssssssssssssssssssss ssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss ssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss sssssssssssssssssssssssssssssss.
Se a coisa está nesse nível e se o moro tudo pode, provavelmente há ministros do stf e do stj grampeados, também. Talvez até o moro esteja grampeado pelos arapongas da PF. Se o STF fizer vistas grossas estará também autorizando que grampeiem a eles também. E eu vou achar é bom.
Por falência generalizada dos seus órgãos.
Só um CEGO retumbante não vê.
OAB/SP e OAB/RJ....hum...tá certo.
Primeiramente, parabenizo a absoluta lucidez do colega e professor Sérgio Niemeyer, com que abordou a questão. Por outro pórtico, causa repugnância ler determinados comentários (partindo, ainda mais, de advogados, pasme!) dando azo a grampos criminosamente ilegais, patrocinados pelo MPF/PR e o sr. Moro. Sendo assim, vale tudo em nome de dúbia investigação, neste ínterim, às favas a Lei Maior, e por tabela, ainda vilipendia-se com o Estatuto da OAB, causando abissal insegurança jurídica. Nem o nazismo promoveu tanto! Por fim, eleições diretas e já ao ingresso na Magistratura e no Ministério Público. Por fim, rezemos para que tudo se resolva dentro da legalidade, e com muita.
Li boquiaberto (sem força de expressão) essa manchete.
De fato, o Brasil vem passando por uma grave crise em que personagens vêm buscando destaque para figurar como mártires.
Precisamente quanto a notícia, é realmente de se impressionar que haja concordância com tal arbitrariedade desse juiz.
Não se tem a cautela em não se transformar a exceção em regra.
Parece justificável, por exemplo, quebrar o sigilo telefônico de todos os parlamentares para se descobrir quem é corrupto. E quem não for, paciência, ao passo que se trata da perseguição de bandidos.
Mas mais grave que isso é quando se denota que em uma das pontas se encontra um advogado.
É realmente lamentável.
o causídico em questão com o seu cliente, EXCETO também pelo telefone "comum" utilizado pela LILS em simples busca via Internet. Entretanto, como ABSOLUTAMENTE TUDO o que Lula tem, usa, desfruta e ostenta aparentando ordinariamente como sendo seu , "NA VERDADE É DOS AMIGOS", isso acabou causando a confusão no Juiz Moro pois, ao "grampear-se" um telefone da empresa do atual presidente, e como de regra, este não era seu: o proprietário é o advogado !!! A OAB pode resolver isso, comprando um celular para LULA (mas colocando-o definitivamente em nome do agraciado) caso contrário o círculo vicioso se repetirá eternamente. Até o paletó para a posse foi adrede entregue à lavanderia em nome de outro amigo. Assim fica difícil.
o causídico em questão com o seu cliente, EXCETO também pelo telefone "comum" utilizado pela LILS em simples busca via Internet. Entretanto, como ABSOLUTAMENTE TUDO o que Lula tem, usa, desfruta e ostenta aparentando ordinariamente como sendo seu , "NA VERDADE É DOS AMIGOS", isso acabou causando a confusão no Juiz Moro pois, ao "grampear-se" um telefone da empresa do atual presidente, e como de regra, este não era seu: o proprietário é o advogado !!! A OAB pode resolver isso, comprando um celular para LULA (mas colocando-o definitivamente em nome do agraciado) caso contrário o círculo vicioso se repetirá eternamente. Até o paletó para a posse foi adrede entregue à lavanderia em nome de outro amigo. Assim fica difícil.
Para a classe dos advogados parece que combater a corrupção incomoda muito. Se a clientela parar de roubar, acabam-se os gordos honorários...
Não entendo porque do Xororo.
Não há quebra de sigilo. O sigilo só foi "transferido" para o gabinete do Juiz, tendo ele a obrigação de não divulgar as partes que não representam crime.
O STF em recente julgamento decidiu que não há nenhuma ilegalidade em transferir a guarda do sigilo fiscal dos indivíduos para a autoridade fazendária.
Se o Governo não vai fazer mal uso dessa informação porque o Juiz Moro faria?
"Não há que se confundir mesmo" ============================== to o comentário do advogado Fernando J. Gonçalves, realmente poderiam comprar um telefone em nome de Lula para saber e dizer que é seu.
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil).
============================
Corre
Recomenda-se também, comprarem o sítio, o apartamento, o jatinho que usa, as roupas, carros etc, e dessa vez colocar corretamente no nome dele, assim, não terá desculpas para negar a propriedade e afirmar que nada sabia, nada tinha visto ou ouvido.
Alias, dever-se-ia investigar os advogados de Lula, para saber a origem de seus honorários que recebem quando trabalham para Lula e Cia Ltda., porque não é possível famoso advogado ser "Tão Bonzinho" que provem tudo que o amiguinho necessita ou precisa.
Complete o serviço Juiz Moro e demais juízes, está passado da hora de uma faxina geral no Brasil.
A ilegalidade e imoralidade da república de Curitiba é tanta que já descambou para a prática jurídica do voyeurismo. Estamos assistindo ao maior show de ilegalidade e imoralidade jurídicas já vistos, apoiado por ingênua massa de manobra a serviço dos piores e mais nefastos interesses corporativos cujo oportunismo já se acha em ação.
Muito se fala a respeito dos "grampos", mas esquecem-se de comentar o "conteúdo" das conversas. O ponto crucial seria a troca de informações, se confessas verdadeiras, ou não. O Sr. Pedalinho é costumeiro em usar palavrões, invadindo o devido respeito dos lares brasileiros.
Se isso aqui fosse sério esse Sergio Moro já estaria preso.
Se isso aqui fosse sério esse Sergio Moro já estaria preso.
Chega de Xororó:
CPC (2002) - NINGUÉM se exime do DEVER de COLABORAR com o PODER JUDICIÁRIO, para o DESCOBRIMENTO da VERDADE.
Os defensores do referido senhor, estão sem argumento para defendê-lo, sabem que a casa caiu e ficam falando besteiras. Este é o momento da OAB se manifestar de que lado está.
É muito preocupante a extensão que a força da corrupção alcançou no Brasil. Como um câncer em fase de metástase no corpo humano, a corrupção afeta todos os órgãos e instituições democráticas do País, a ponto de confundir a opinião pública, juristas, imprensa e os incautos. Tudo, para preservar o seu poder de domínio ao arrepio da Lei, com factoides, teorias mirabolantes, predicados atemorizantes, tais como: fim do estado de direito, golpe, a democracia está risco, etc. Tudo, somente para que os criminoso fiquem impunes e a corrupção permanece intacta e livre como sempre esteve no País. Na verdade, Estado de Direito significa: respeito aos valores éticos e morais, dignidade humana, direito à liberdade individual, sem que esta sirva para suprimir o interesse público. Em, especialmente, a administração pública que está saqueada por uma organização criminosa que se instalou nos poderes da República, especialmente, no executivo e legislativo. Finalmente, se quisermos uma País com o futuro verdadeiramente democrático, temos que suportar o império da Lei com a finalidade de punir os malfeitores, independentemente, de posição social e de poder aquisitivo, "doa a quem doer".
Ontem, na faculdade de Direito estava questionando sobre o perigo de se endossar toda e qualquer atitude de Juízes. Todo Operador do Direito tem uma frase cativa :"Juiz acha que é Deus", não vou entrar no mérito da Lava-Jato, lugar de corrupto é na cadeia. PONTO! Mas não vou endossar um juíz que grampeia todos os telefones de um escritório de advocacia tendo acesso às conversas DE TODOS os ADVOGADOS e SEUS CLIENTES. O sigilo profissional está resguardado como cláusula pétrea inserta no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal Isso é um absurdo! Uma irresponsabilidade! Agora o cidadão de bem vai ter seu sigilo telefônico violado porque um Juiz arbitrário resolve? 300 CLIENTES GRAMPEADOS?
Não são 300 LULAS, SÃO 300 CIDADÃOS BRASILEIROS que tiveram seu sigilo telefônico violado. Que isso? Se o cliente não tem SEGURANÇA que suas informações vão ficar resguardada ele PERDE A CONFIANÇA no seu ADVOGADO, e o ADVOGADO consequentemente PERDE SEU GANHA PÃO!
Com bem disse o doutrinador Ruy de Azevedo Sodré:
"Por via de regra, o cliente, quando procura o advogado, o faz premido pela necessidade de ouvir um conselho, de receber uma orientação. E, mais do que isso, de desabafar o problema que o aflige a quem, em condições de ouvi-lo e compreendê-lo, como conselheiro e amigo, reúna a dupla qualidade de confidente e orientador." É basicamente um confessionário!
A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.
A OAB tem que agir, o operador do direito não pode fica à mercê da Arbitrariedade de um Juiz!
Que a justiça se faça, que os envolvidos nos escândalos , nas propinas, nas fraudes sejam PUNIDOS, mas o CIDADÃO DE BEM
Irretocáveis os comentários dos advogados Fernando José Gonçalves e Renato Pavanelli. A interceptação foi efetuada mediante ordem judicial e o sigilo apenas transferido para o gabinete do magistrado (há precedentes do STF no sentido de que a mera transferência do sigilo não implica em quebra do sigilo). Adiciono apenas que a imunidade dos advogados é enquanto no exercício lícito da advocacia. A Carta Magna não confere a ninguém direitos absolutos, e o estatuto da OAB, como não poderia deixar de ser, deve ser interpretado à luz da Constituição.
É muito preocupante a extensão que a força da corrupção alcançou no Brasil; como um câncer em fase de metástase no corpo humano, a corrupção afeta todos os órgãos e instituições democráticas do País, a ponto de confundir a opinião pública, juristas, imprensa e os incautos. Tudo, para preservar o seu poder de domínio ao arrepio da Lei, com factoides, teorias mirabolantes e predicados atemorizantes, tais como: fim do estado de direito, golpe, a democracia está risco, etc. Tudo, somente para que os criminosos fiquem impunes e a corrupção permanece intacta e livre como sempre esteve no País. Na verdade, Estado de Direito significa: respeito aos valores éticos e morais, dignidade humana, direito à liberdade individual, sem que esta sirva para suprimir o interesse público. Em, especial, na administração pública que está saqueada por uma organização criminosa que se instalou nos poderes da República, sobretudo, no executivo e legislativo. Finalmente, se quisermos uma País com o futuro verdadeiramente democrático, temos que suportar o império da Lei com a finalidade de punir os malfeitores, independentemente, de posição social e de poder aquisitivo, "doa a quem doer". Portanto, parabéns ao JUIZ Sérgio Moro pela coragem e firmeza com que está conduzindo esse processo para desbaratar essa organização de víboras que está destruindo as instituições democráticas do País. Finalmente, também estão de parabéns as instâncias superiores do Judiciário Brasileiro que com elevada lucidez estão apoiando o brilhante trabalho desse guerreiro JUIZ.
É muito preocupante a extensão que a força da corrupção alcançou no Brasil; como um câncer em fase de metástase no corpo humano, a corrupção afeta todos os órgãos e instituições democráticas do País, a ponto de confundir a opinião pública, juristas, imprensa e os incautos. Tudo, para preservar o seu poder de domínio ao arrepio da Lei, com factoides, teorias mirabolantes e predicados atemorizantes, tais como: fim do estado de direito, golpe, a democracia está risco, etc. Tudo, somente para que os criminosos fiquem impunes e a corrupção permanece intacta e livre como sempre esteve no País. Na verdade, Estado de Direito significa: respeito aos valores éticos e morais, dignidade humana, direito à liberdade individual, sem que esta não sirva para suprimir o interesse público. Em, especial, na administração pública que está saqueada por uma organização criminosa que se instalou nos poderes da República, sobretudo, no executivo e legislativo. Finalmente, se quisermos uma País com o futuro verdadeiramente democrático, temos que suportar o império da Lei com a finalidade de punir os malfeitores, independentemente, de posição social e de poder aquisitivo, "doa a quem doer". Portanto, parabéns ao JUIZ Sérgio Moro pela coragem e firmeza com que está conduzindo esse processo para desbaratar essa organização de víboras que está destruindo as instituições democráticas do País. Finalmente, também estão de parabéns as instâncias superiores do Judiciário Brasileiro que com elevada lucidez estão apoiando o brilhante trabalho desse guerreiro JUIZ.
... TODOS os petistas e TODOS os que gravitam em torno deles. A começar por seus adevogados ...
Esta mentira já foi explicada. O Sr. Roberto Teixeira não tem seu nome registrado nos autos do processo. Portanto não é advogado de ninguém. É cúmplice.
Concordo com o Mestre Niemeyer quando da uma aula sobre as prerrogativas inviolaveis entre o Advogado e seu Cliente , nada a acrescentar porem algo muito incomodo a perguntar : - Como fica se no caso o "divogadio" em questão em vez de defender o "criente" opta por se mancomunar com o "criente" bandido para a pratica de crimes ou para burlar de forma consciente o trabalho serio da Justiça ?
Acredito que os Advogados de outros Cidadãos nitidamente menos perigosos como Marcola e Fernandinho Beira mar também sejam grampeados portanto a regra deve ser igual para Todos , apesar do indiscutível menor poder ofensivo dos dois últimos citados.
O Advogado é um importantíssimo agente da Lei e deve ser preservado em sua totalidade pelo bem do que entendemos como Justiça , porem no momento em que opta por "atravessar a faixa" deliberadamente para o "lado escuro da força" , deveria sofrer TODAS as penalidades da Lei e de preferencia em dobro.
Primeiramente me oponho a violabilidade da relação (comunicação) cliente advogado, que isto fique claro (comportando exceções é claro)
Mas o que me chamou a atenção foi o fato de que o pedido de grampo, primeiramente, se deu para o número (11) 3060-3310. Muito embora o telefone constar no site de referido escritório de advocacia, o mesmo número está realmente listado como sendo o Telefone de L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICACOES LTDA... esta informação é da própria empresa, pois consta aquele telefone em seu CNPJ junto ao Site da Receita Federal (entre o site e confiram: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa Juridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicita cao.asp). E mais nesta mesma consulta, no site oficial da Receita Federal, é possível consultar o 'Quadro de Sócios e Administradores - QSA', onde constam como sócios Paulo Tarciso Okamotto (Sócio-Administrador) e Luiz Inacio Lula da Silva (Sócio). Desta forma, como os grampos foram requeridos e deferidos contra o investigado Luiz Inácio e suas empresas, o grampo me parece (a princípio) legitimo. Agora interessante procurar saber o porque tal número de telefone foi informado pela empresa ( L.I.L.S.) à Receita Federal.
Vejam o seguinte comentário paradigma.
Nicky (Estudante de Direito)
18 de março de 2016, 8h49
Os defensores do referido senhor, estão sem argumento para defendê-lo, sabem que a casa caiu e ficam falando besteiras. Este é o momento da OAB se manifestar de que lado está.
Feito por rábula indeterminado, porém expressa a convicção de muitos.
A OAB do saudoso Raimundo Faoro e defende o Estado Democrático de Direito, pelo qual a lei não serve de garantia à defesa de corruptos, mas à defesa do direito de defesa a todos sem distinção corruptos, honestos, corruptores, corrompidos e incorruptívies. A quebra do sigilo da comunicação entre cliente e advogado é frontal e evidente ruptura do vetusto e liberal Estado de Direito e do social e atual Estado Democrático de Direito. Hoje são aos acusados de corrupção que se nega o direito de defesa, amanhã poderá ser qualquer outro elemento acusado de qualquer outro crime. O direito não tem predileção pelos criminosos, mas lhe garante o seu direito de defesa, pois sua defesa é a defesa da dignidade do ser humano , da justiça e da segurança jurídica.
O devido processo legal exige que o amplo direito de defesa seja respeitado,não para proteção garantista de criminosos, mas para a proteção da sociedade.
Aos neófitos do direito, como o rábula ideterminado, parece que a corrupção é fenômeno que magnitude inaudita na sociedade brasileira e que para combatê-la e sim necessário o estado de exceção. A obediências às leis lhes parece coisa de aliados da corrupção, o que é cediço e lídimo equívoco; tanto histórico como jurídico.
Sequer devem ter consultado o perfil de Raimundo Faoro na Wikipédia, pois deixa claro quão antiga e a corrupção nao Brasil.
Se algum colega participar ou for investigado de um crime, como é que fica?
Primeiramente me oponho a violabilidade da relação (comunicação) cliente advogado, que isto fique claro (comportando exceções é claro)
Mas o que me chamou a atenção foi o fato de que o pedido de grampo, primeiramente, se deu para o número (11) 3060-3310. Muito embora o telefone constar no site de referido escritório de advocacia, o mesmo número está realmente listado como sendo o Telefone de L.I.L.S. PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICACOES LTDA... esta informação é da própria empresa, pois consta aquele telefone em seu CNPJ junto ao Site da Receita Federal (entre o site e confiram: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa Juridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicita cao.asp). E mais nesta mesma consulta, no site oficial da Receita Federal, é possível consultar o 'Quadro de Sócios e Administradores - QSA', onde constam como sócios Paulo Tarciso Okamotto (Sócio-Administrador) e Luiz Inacio Lula da Silva (Sócio). Desta forma, como os grampos foram requeridos e deferidos contra o investigado Luiz Inácio e suas empresas, o grampo me parece (a princípio) legitimo. Agora interessante procurar saber o porque tal número de telefone foi informado pela empresa ( L.I.L.S.) à Receita Federal.
Conteúdo? Mas qual conteúdo? As conversas entre advogados e seus clientes, assim como as conversas entre marido e mulher no recinto do lar, são restritas às partes. Trata-se de uma garantia universal, presente em todos os ordenamentos jurídicos modernos. No caso, as interceptações telefônicas foram flagrantemente ilegais, cogitando-se inclusive de sua natureza criminosa. A posição que todo homem de bem deve adotar é a de repúdio, pois a lei e a Constituição foram violadas. Nunca existiu, em qualquer época da Humanidade, uma sociedade que fosse próspera e justa com a lei sendo sistematicamente violada, e o Brasil certamente não se tornará melhor ao se cultuar o desrespeito à lei.
É público e notório que Roberto Teixeira não é "só" advogado de Lula.
É público e notório que eles têm uma longa e estreita relação de amizade (se não me engano, Lula se refere a ele como "compadre", ou vice-versa).
É público e notório que há sérios indícios de envolvimento do famoso causídico nos múltiplos ilícitos investigados na Operação Lava-Jato.
Ou seja: é evidente que ele não foi grampeado pela condição de advogado, mas sim como assessor de Lula e, principalmente, como suspeito de participação nos crimes.
Um mínimo de honestidade intelectual é essencial para qualquer texto, especialmente para um que se pretenda jornalístico.
O próximo pode ser você.
Então que se realizem atos privados em ambientes e locais criados para essa privacidade. Quem transa encostado do lado de dentro da grade da casa de "um amigo", estará sujeito a ser confundido com este e a ter a sua intimidade violada por qualquer vizinho que queira assistir a cena. Se o seu telefone (que não é seu, é de um amigo) mas que você usa como se seu fosse (e o divulga dessa forma) for grampeado por conta das mazelas desse mesmo amigo -o verdadeiro dono do aparelho- azar, pois além de ninguém ser obrigado a adivinhar, também você não poderá exigir "respeito próprio" enquanto acoberta a identidade de terceiros, investigados, propiciando a esses a mantença no anonimato para atuar nos bastidores. É o risco assumido dessa empreitada "no mínimo" não convencional e que não pode servir de defesa quando convém. Lula não tem sítio, não tem aptº. e não tem nada, mas o seu filho, Lulinha precisa AUTORIZAR O CASEIRO a deixar nele entrar O IRMÃO DO VERDADEIRO DONO ! Sua empresa de "palestras" sequer usa telefone próprio; vale-se de telefone de "amigo advogado" que reclama quando é grampeado.Dá para acreditar e/ou aceitar (n)isso? Pois é, as atitudes do mais ilustre ladrão do Brasil, que novamente deverá ser chamado de Excelência, sucumbem as mais elementares regras do cotidiano e é com base nessas absurdas "exceções" que se pretende criar "novos hábitos sociais no Brasil": -só usar o que é dos outros- safando-se das acusações com base nessa excrescência . Como ninguém é criança nem idiota (muito menos no âmbito da Justiça) a rota de colisão de LULA com a verdade já está irremediavelmente traçada e os resultados disso também.
A interceptação das ligações da L.I.L.S. Palestras Eventos e Publicacões Ltda. foi autorizada pelo magistrado. Ocorre que, conforme pude constatar pessoalmente, o telefone da empresa que consta em "diversos" mecanismos de busca de na Internet é (11) 3060-3310, o mesmo do escritório dos causídicos reclamantes.
Portanto, se tal autorização se deu para L.I.L.S. Palestras Eventos e Publicacões Ltda., evidentemente o número buscado pelas autoridades foi o desta empresa, e não o da Teixeira Martins Advogados Associados.
Neste caso é forçoso atribuir ao Juízo qualquer responsabilidade, visto que, como causídicos que somos, sabemos que a este não cabe diligências para estabelecer a quem realmente pertence o número (11) 3060-3310.
O artigo acima apresenta opinião tendenciosa e que não colabora para o "esclarecimento" dos fatos. É uma pena que revista tão conceituada se deixe tendenciar em momento onde o equilíbrio é fundamental.
Agora dá para entender tamanha "eficiência" do juiz Moro e da PF, que estão "limpando o país" e nos "livrando" da corrupção: deve estar todo mundo grampeado! Imagino que a arapongagem já ouve as conversas de uns 400 deputados e senadores (livram os tucanos), bem como os ministros dos tribunais superiores. E que de vez em quando algum juiz "bem intencionado" irá revelar, seletivamente, as conversas.
E outra, os áudios publicados revelam que a conversa entre Dilma e Lula, já estava sendo gravada mesmo antes de o destinatário atender. Isso sugere que quem ligou (a Dilma) já está grampeado, o que seria um fato gravíssimo: haveria grampo dentro do palácio do planalto. Talvez até nos banheiros do STF, que continua fazendo cara de paisagem.
Infelizmente, um juiz que esta adotando postura exemplar, acabou de destruir a reputação das investigações, colocando-a em completa suspeição, com fins claramente políticos, bem como os membros do MPF do Paraná. Uma vergonha tomarem atitudes execráveis igual ao daqueles que buscam elucidar práticas criminosas. Não defendo o PT e nem defendo o PSDB. Alias, temos que por o país a limpo. Mas passar por cima das leis e da Constituição para combater a criminalidade? Isso é deslegitimar o papel constitucional do juiz-estado cuja função é obediência intransigente aos preceitos legais e constitucionais estabelecidos. Uma pena que Sérgio Moro tenha jogado toda a carreira dele pelo lixo e abraçado a politica como meio de profissão e motivação judicante. Destruiu todo um trabalho bem feito por mera indignação. O resultado para um ato totalmente ilegal e contrário a lei e a Constituição terão as punições respectivas. Nenhum irá se salvar, nem mesmo o juiz.
O Estado foi sequestrado, um golpe foi dado, um projeto de poder está sendo implantado, a nação foi saqueada, mas a preocupação maior é com um grampo feito a um escritório pra lá de suspeito. Nessas horas tenho vergonha de pertencer à classe da advocacia.
Diante da dimensão da corrupção e tantos cacifes envolvido, inclusive advogados que estão indo em direção contrária ao Código de Ética da Advocacia, não condeno o Juiz Moro por grampear uns e outros envolvidos nas maracutaias petistas.
Condeno sim esta vergonha nacional chamada corrupção petista. Não teria o Dr. Moro avançado nas investigações e nem mostrado resultados positivos com prisões de corruptos, devolução de dinheiro aos cofres públicos, se ficasse pedindo permissão para a OAB ou aos senhores advogados envolvidos para quebrar-lhes o sigilo telefônico ou então que fossem no mínimo cidadãos honestos e informassem aos autos dos processos seus envolvimentos com os corruptos petistas. Sabemos que tem uma muitos, mas muitos advogados andando na contramão da ética profissional e envolvidos com a bandidagem. Advogados estes que colocam seu conhecimento em favor e defesa do crime. Por isto Senhores advogados não se julguem ofendidos, se são cidadãos apoiem a limpeza desta nação, não ofereçam apoio aos profissionais corrompidos pelo TER . Advogados que colocam o seu "Saber Jurídico" em prol de corruptos políticos que quando se vêm diante do alcance da justiça atiram para todos os lados esperando acertar uns outros, principalmente aqueles que lutam pela justa punição. Sou advogada a 25 anos e sei como funciona o nosso sistema, sei quantos colegas esquecem do juramento feito em defesa do Direito e da Justiça, para defender o lucro, o ouro, os valores em suas contas bancárias. São estes que se julgam ofendidos, afrontados por uma quebra de sigilo. Não vi até o presente momento o Juiz Moro soltar uma só linha da conversa entre clientes corruptos e seus advogados , assim me digam esta a inviolabilidade? Qualquer pessoa pode ser alvo de escuta.
Se certas provas não servem, há métodos legais para corrigir o erro. Que esse grampo específico não seja aceito, problema resolvido. Entretanto, tratar isso como se fosse algo mais grave e sério do que os atuais acontecimentos é uma perversão do senso de Justiça em proporções gigantescas. Trata-se de uma inversão da moralidade, pura e simplesmente. É absolutamente vergonhoso e até mesmo moralmente asqueroso!
Estes cidadãos no momento em que acabam compactuando com a mafia e inclusive cogitando ao Brahma de assumir o ministério para não ser preso deixam de ser simples advogados, passando a serem cúmplices.
Com a devida venia, permita-me complementar, se assim eu puder: ".... um grampo feito no telefone cujo proprietário se apresenta publicamente como sendo a LILS Palestras (do investigado Lula) mas que por obra do acaso na verdade é utilizado pelo seu "advogado". A propósito nobre colega: V.Sa. já recebeu, para uso, celular de cliente bandido e investigado pela polícia ? NÃO? Eu também não.
E.T.: Sinto-me exatamente como se exprimiu o colega em relação a profissão. Hoje em dia, mais do que nunca. Abandoná-la ? Infelizmente não posso. Tudo do pouco que tenho é fruto dela; ninguém nunca me deu ou me emprestou nada e tenho que continuar na lida, ainda após 36 anos de profissão. SDS.
O Ministro da Justiça já se manifestou, e há bases legais interessantes. om/brasil/ministro-da-justica-acusa-moro -de-cometer-crime-18900039 w1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/175101 2-nao-existe-ninguem-com-o-monopolio-da- moralidade-diz-aragao.shtml olitica.estadao.com.br/noticias/geral,mi nistro-da-justica-sugere-que-moro-comete u-crime-ao-publicar-audio-com-dilma,1000 0021811
http://oglobo.globo.c
http://ww
http://p
A tese jurídica é muito robusta, o TRF-4 pode tentar segurar a barra do Moro, o MPF pode se recusar a apresentar denúncia, mas há alternativas para propositura da ação na inércia do MP e há recursos para levar o julgamento final ao STF...
Enfim, como um deslize de forte emoção pode colocar tanta coisa a perder.
As pessoas, em sua maioria, estão defendo lados, reduzindo a complexidade da crise instalada , dando a esta um caráter meramente maniqueísta. Não se importam com os fatos, apenas os lados e, por isso, apoiam escutas telefônicas ilegais, liminares destituídas de qualquer amparo legal, a manutenção de corruptos no poder etc. e tal.
O devido processo legal, tão caro a todos nós, deve ser respeitado. Não é dado à ninguém, absolutamente ninguém, atropelá-lo. A força normativa da Constituição (Konrad Hesse) e o Estado Democrático de Direito devem ser respeitados por todos, inclusive, aliás, principalmente, pelo Judiciário.
Meu prezado,
Instado por um colega que em conversa pessoal referiu sobre a sua astúcia, segui o mesmo caminho, por pura curiosidade. Afinal, eu não poderia acreditar em amadorismo judicial vindo de Curitiba.
A consulta ao site da Receita Federal apontou um telefone. O site institucional daquele que se apresenta ao público como titular da linha está, AGORA, fora do ar. Contudo, ao digitar no Google o fone informado, ele aparece vinculado a uma pessoa jurídica diversa daquela informada à Receita Federal.
Conclusão: OAB, defenda a imagem da Classe e não de pequeno grupo! A tese vendida pelos interessados, veiculada pelo Conjur, não se sustenta.
em vez de jogarem pra torcida, com notinhas à Imprensa e cooptação de redatores de saites jurídicos, os tais ofendidos pela interceptação que eles julgam indevida deveriam usar as ferramentas normais: reclamação no STF, pedido de providências à OAB, à Corregedoria do Tribunal, ação judicial contra o magistrado pela arbitrariedade e abuso de poder, etc... O resto é confete...
Mais uma vez e sempre o "argumento", salafrário ou bisonho, consistente em culpar a janela pela paisagem, em nome das "prerrogativas", do "estado democrático de direito", do "devido processo legal".
Repugnante é ver alguns advogados demonstrarem tanta revolta, salafrária ou bisonha, contra toda e qualquer ação para inibir, coibir e penalizar o crime e seus criminosos de estimação, tudo em nome de uma suposta defesa, salafrária ou bisonha, dos direitos e garantias fundamentais individuais.
Mais repugnante ainda é esse mesmo punhado de advogados sequer coçarem as nádegas em face de tantos criminosos e crimes praticados em detrimento de uma administração proba, a que faz jus cada um e todo o sofrido povo brasileiro, direito fundamental de primeira grandeza, cujo desrespeito tantas e tantas vítimas faz, inclusive fatais, quando não os condena a uma vida de privações dos mais básicos direitos.
Não há mesmo limites para a desfaçatez e para o escárnio!
VIVA SÉRGIO MORO!
VIVA CATTA PRETA!
VIVA DALLAGNOL E SEUS PARES INDEPENDENTES! (Falar nisso, que papelão do Eugênio Aragão, hein? Ainda acho que, mesmo tendo ingressado antes da CF88, jamais poderia assumir nada no executivo etc.
VIVA O TRF4!
VIVA AO MIN. NORONHA E SEUS PARES INDEPENDENTES!
VIVA AOS DELEGADOS, AGENTES, PERITOS ETC. DA BRIOSÍSSIMA POLÍCIA FEDERAL!
VIVA AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS QUE, MAJORITARIAMENTE, NÃO COMPACTUA COM O CRIME E SEUS CRIMINOSO, EXERCENDO O SEU NOBILÍSSIMO MISTER COM EXTREMADO SENSO CÍVICO E RESPONSABILIDADE.
VIVA A CIDADANIA BRASILEIRA, QUE NÃO MERECE ESSE ESTADO DE CRIMINOSOS!
Muitos se queixam dos procedimentos adotados pela OAB na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas, com muita presa sai a defender os figurões, os barões da advocacia. Ao passo que nós advogados que trabalhamos de forma autônoma não temos o mesmo tratamento. Os nobres colegas advogados, com este caso concreto aprenderemos a separar as nossas relações profissionais, das relações pessoais. No caso concreto o advogado é compadre e conselheiro de uma figura ilustre, agiu de forma amadora, colocando o seu próprio sigilo profissional, seu escritório e de seus clientes em risco, ao agir de forma pouco usual, informou o seu próprio telefone no procedimento de abertura da LILLS perante Receita Federal, ficando assim exposto a determinadas medidas de averiguações administrativas e judiciais. É lamentável contribuiu para o caso ocorrido, que possamos nós advogados aprendermos com esta situação. Ainda por cima o presente portal antes de qualquer veiculação realizar uma pesquisa mais aprofundada, conforme os nobres colegas demonstraram se fazer necessário as presentes providências. Lição esta que serve inclusive aos nossos líderes da advocacia paulista, carioca e nacional.
De quem?
Foi analisado quais telefones e que uso era dado a estes, quando da vigilância judicial?
Por que, neste insólito país, alguns lutam por pairar acima do bem e do mal, com foros privilegiados, excessivas blindagens classistas e quetais, tudo isto distante e impossível para o cidadão comum.Por que?
Muitos brandem a C.F.
E a parte do "somos todos iguais perante a lei". Alguém acredita, sinceramente, que é assim no Brasil?
Alguns grupos querem apenas se proteger.Não pensam e jamais pensaram no povo.Usam o povo como sempre usaram.À seu bel prazer.Mera massa de manobra.
Acho tudo lamentável, triste e revoltante.
Ah..Não custa lembrar que em atos pró-governo, se vê o teimoso vermelho de sempre.Para alguns, é assim.Antes de tudo o ParTido.
A Nação.....ora...a nação...
"O Sr. Pedalinho é costumeiro em usar palavrões, invadindo o devido respeito dos lares brasileiros."
Ora, eu, o sr. Max (consultor) e qualquer um tem o direito de falar quantos palavrões quiser, enquanto no recesso de uma conversa privada e ninguém tem nada com isso. Ainda que a escuta sobre o Lula possa ser legal no curso de um processo investigatório a sua publicidade não tem nada de legal, É abuso de autoridade que merece ser punido. Não será é claro por conta do corporativismo entre dos juízes. E a minha surpresa aqui foi constatar que os melhores comentários são de estudantes!
Nos bancos de faculdades torna-se evidente a necessidade do advogado para que o réu tenha uma pena justa. Este é o fundamento para sua existência. As teses mirabolantes criadas por advogados para falsear o julgamento é que devem ser combatidas. As conversas dos advogados com os clientes deveriam ser públicas. Assim, mais rapidamente exsurgiria a verdade e o julgamento justo.
Amigo, gravaram a tua mulher na cama com outro homem, mas a gravação foi ilegal. Então está tudo certo, tu não é corno!
Não sou advogado nem gostaria de ser, mas esse artigo da constituição prevê a inviolabilidade dentro de uma pratica licita do ofício de advogar e não uma blindagem pura e simples de alguém que se vale de um diploma e se deixar usar para fins ilícitos, como emprestar o nome para a prática de ocultação de patrimônio ou conluio para fraudar o estado.
Sou defensor intransigente das prerrogativas do advogado, mas, data vênia, não foram violadas, e vou mais longe: o futuro do nosso querido Brasil é mais importante do que tal questiúncula! O Brasil de hoje é o retrato da esculhambação: governado por incompetentes com apoio de partidos e políticos venais e corruptos! Triste é ver o desgoverno acobertado por uma justiça partidária e sustentado por um povo que trabalha, mas é acomodado e omisso. Sou apartidário e quero um Brasil livre e empreendedor: fico em pé para aplaudir os Grandes Brasileiros que compõem a Força-Tarefa (policiais federais, procuradores República e o juiz federal). Com o advento da internet, o povo não aceita ser manobrado por políticos e governantes. A corja que está no poder compra consciência de: eleitores analfabetos, dirigentes de entidades representativas da sociedade (incluindo a UNE, cujo líder dos festejados caras-pintadas, hoje senador, também se vendeu para essa corja, e contaminou a UNE de vez), de blogueiros, de parte da mídia, e, pior, até de parlamentares, quando não de membros do Poder Judiciário). Alguém desconhece isso? O processo da Lava Jato é eminentemente ético, e com conteúdo político. É o futuro do Brasil que está em jogo. Quem for contra a operação Lava Jato só pode ser cúmplice desse sistema hediondo que está aí. Uma coisa é certa: não adianta argumentar, explicar, nem desenhar, quando o outro, por opção, está decidido a não entender. Fundamento fático: o telefone grampeado está declarado na Receita Federal como pertencente ao Instituto investigado, e ele foi grampeado por esse motivo, e não pelo fato de estar localizado no escritório do advogado. É uma questão de inteligência. Ou então o propósito da matéria é outro, é tumultuar, por ser tendenciosa...
Respeito as opiniões contrárias às prerrogativas do advogado e também entendo que o momento de tamanha indignação nos leve ao pensamento de que tudo pode para legalizar o nosso Estado e a Política Nacional.
Mas não podemos esquecer do quão árduo foi para chegarmos até aqui. Não foi nada fácil alcançar a democracia e ainda mais com a advento da conhecida Constituição Cidadã, que por tão extensa, consegue proteger minimamente os interesses dos cidadãos.
Não é porque o nosso País esteja "esculhambado", como alguns dizem, que precisamos esculhambar o processo e muito menos o Sistema Jurídico como um todo. Não se pode aceitar medidas arbitrárias, com a justificava pobre e vazia de que o Moro tudo pode para moralizar o Brasil. É preciso que o magistrado seja sábio o bastante para reconhecer suas limitações constitucionais e legais, e ainda assim alcançar a máxima efetividade da atividade jurisdicional. Como disse o Min. Teori na última semana, o magistrado não pode agir por paixões, porque é um sentimento cego, que em nada ajuda num processo judicial e muito atrapalha. Não é momento para vaidades pessoais.
E na atual conjuntura, o Judiciário precisa ter cuidado, para que atos impensados não sejam motivos para futuras anulações e impunidades.
É bom lembrar que o Juiz não é herói e não deve buscar a fama. Apenas cumpre o seu dever, como todos deveriam cumprir. E muito mais que sua significância pessoal, representa uma Instituição, ou melhor, um Poder, sobre o qual ainda se deposita confiança e esperança. Que o Judiciário consiga com técnica, integridade e sabedoria condenar todos os envolvidos nos variados esquemas de corrupção existentes nesse País.
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