Advogados renunciam a comissões da OAB-ES após nota censurada

Os integrantes das comissões de Direitos Humanos e de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo renunciaram coletivamente aos cargos, nessa terça-feira (22/3). A medida é um protesto à decisão da seccional de retirar do ar uma nota publicada na semana passada pelo grupo em repúdio aos grampos em telefones de advogados que atuam na operação “lava jato”.

Em nova manifestação, os advogados contam que publicaram, na quarta-feira (16/3), uma nota técnica com a posição deles sobre a interceptação de Roberto Teixeira, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida foi autorizada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pelos processos da “lava jato”.

A nota foi publicada na página da Comissão de Direitos Humanos e de Política Criminal da OAB-ES no Facebook, mas a diretoria da seccional a removeu. “Diante da censura e da posição institucional adotada pela OAB/ES, os Advogados abaixo-assinados vêm a público demonstrar seu completo descontentamento com os rumos adotados pela instituição em um momento tão delicado do nosso país”, afirma o grupo na manifestação sobre a renúncia coletiva.

A vice-presidente da OAB-ES, Nara Borgo, afirmou que a renúncia coletiva ainda foi não protocolada e que tomou conhecimento da decisão dos advogados pelas redes sociais. Ela confirma que houve solicitação à comissão para que removesse a nota sobre os grampos porque o texto contrariava o pensamento do conselho seccional.

“É preciso saber conviver com as diferenças de pensamento e com as decisões do conselho. Eles publicaram uma nota na página da comissão, que também é administrada pela OAB-ES. E o conteúdo publicado não estava de acordo com a decisão do conselho. Como as comissões são do conselho, foi feita a solicitação para que a nota fosse removida. A comissão é da OAB. Se o conselho tem um determinado posicionamento, é importante que as comissões estejam alinhadas”, afirmou.

Leia a nota na íntegra:

Nota pública e renúncia coletiva de membros da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Política Criminal e penitenciária da OAB/ES

A Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/ES elaborou, em 16/03/2016, nota pública que refletia sua posição acerca dos fatos recentes e divulgou seu teor na página da comissão.

 No dia seguinte, 17/03/2016, o Conselho da OAB/ES reuniu-se, em caráter extraordinário, para deliberar uma moção acerca do apoio ao impeachment da presidente da República e tal moção foi aprovada com voto de imensa maioria do Conselho.

Ato contínuo, por ordens superiores da OAB/ES, a nota da nossa Comissão foi desautorizada e apagada de nossa própria página. 

Diante da censura e da posição institucional adotada pela OAB/ES, os advogados abaixo-assinados vêm a público demonstrar seu completo descontentamento com os rumos adotados pela instituição em um momento tão delicado do nosso país, em especial se levarmos em conta que, pela Lei Federal 8906/1994, “Art. 44, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

 A nota da CPCP se limitou a tratar do respeito à legalidade e às prerrogativas dos advogados, mesmo antes de ser publicada a notícia de que todo um escritório de advocacia, com dezenas de advogados não investigados, havia sido grampeado. Mesmo assim, a Ordem resolveu silenciar diante da violação da Constituição da República e da prerrogativa dos advogados todos nós atingidos com uma arbitrariedade desta magnitude.

Todos nós, signatários, que trabalhamos, sempre voluntariamente, em prol dos objetivos institucionais da Ordem, delimitados em lei federal, nos sentimos desrespeitados quando um Conselho passa por cima da manifestação de uma Comissão, que fala unicamente por si, desautoriza esta Comissão e apaga o texto aprovado de uma página pública.

Infelizmente, a Ordem parece seguir rumos contrários àquilo que historicamente foi seu mister e alia-se a posições que propõem mais uma triste ruptura democrática em nosso país.

Advogados que somos, manteremos nosso juramento de defender o Estado Democrático de Direito, o que não pode ser feito ao mesmo tempo em que integramos comissões da mesma Ordem que assume a presente postura institucional a favor da destituição de uma presidente eleita e é leniente com violações crassas às prerrogativas de todos os advogados.

Sendo assim, renunciamos às nossas funções na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/ES.

Este tempo haverá de passar. E no momento em que a Ordem convocar os advogados novamente a lutar pela Democracia e pelo Estado Democrático de Direito, atenderemos ao chamado e, como sempre, estaremos a postos. Este dia irá chegar.

Mas não é agora.

– Gilvan Vitorino C. S. – OAB/ES 13672 – Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Breno Zanotelli de Lima – OAB/ES 21284 – Vice-Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária e Comissão de Direitos Humanos

– André Casotti Louzada – OAB/ES 12470 – Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– André Hemerly Paris – OAB/ES 25759 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Cássio Rebouças de Moraes – OAB/ES 16979 – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Clécio Lemos – OAB/ES 13464 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Daniel Brige – OAB/ES 12868 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Felipe Souza Andrade – OAB/ES 21230 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Filipe Knaak Sodré – OAB/ES 17607 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Guilherme Moreira Pires – OAB/ES 20484 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– José Roberto de Andrade – OAB/ES 6136 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– José Valter Gomes Vieira – OAB/ES 21911 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Jovacy Peter Filho – OAB/ES 20101 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Raoni Vieira Gomes – OAB/ES 13041 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Rovena Furtado Amorim – OAB/ES 24292 – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Thayla Fernandes da Conceição – OAB/ES 21820 – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária

– Thiago Fabres de Carvalho – OAB/ES 9028 – Comissão de Política Criminal e Penitenciária

* Texto alterado às 18h43 desta quarta-feira (23/3) para acréscimo de informações. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Spartacus disse:
23 de março de 2016 às 14:08

(continuação)... Thayla Fernandes da Conceição – OAB/ES 21820 Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Thiago Fabres de Carvalho – OAB/ES 9028 Comissão de Política Criminal e Penitenciária.
A classe dos advogados do Espírito Santo deveria ter vergonha daqueles que participaram do ato censuratório e defenestrá-los da congregação, ao menos dos cargos que ocupam na OAB/ES.
Estamos de luto em razão da covarde postura e atitude da OAB/ES.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Rafael Perdigão disse:
23 de março de 2016 às 14:11

Parabéns ao nobres advogados pela postura democrática que combate as arbitrariedades!

Spartacus disse:
23 de março de 2016 às 14:18

É assim que se faz. Advogado de verdade não transige com as prerrogativas da classe e não se acovarda diante de nada, antes, age com denodo e galhardia.
Presto publicamente meu apoio incondicional aos ADVOGADOS(AS): Gilvan Vitorino C. S. – OAB/ES 13672 – Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Breno Zanotelli de Lima – OAB/ES 21284 – Vice-Presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária e Comissão de Direitos Humanos; André Casotti Louzada – OAB/ES 12470 Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária; André Hemerly Paris – OAB/ES 25759 Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Cássio Rebouças de Moraes – OAB/ES 16979 – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Clécio Lemos – OAB/ES 13464 Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Daniel Brige – OAB/ES 12868 Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Felipe Souza Andrade – OAB/ES 21230 Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Filipe Knaak Sodré – OAB/ES 17607 Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Guilherme Moreira Pires – OAB/ES 20484 Comissão de Política Criminal e Penitenciária; José Roberto de Andrade – OAB/ES 6136 Comissão de Política Criminal e Penitenciária; José Valter Gomes Vieira – OAB/ES 21911 Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Jovacy Peter Filho – OAB/ES 20101 Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Raoni Vieira Gomes – OAB/ES 13041 Comissão de Política Criminal e Penitenciária; Rovena Furtado Amorim – OAB/ES 24292 Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Política Criminal e Penitenciária; (continua)...

Alexandre A. C. Simões disse:
23 de março de 2016 às 14:57

Eu também apóio a manifestação, que é democrática. Que os nomes dos advogados fiquem gravados na história como uma parcela do heroísmo que representam. Espero que o ato de sensura seja levado a conhecimento das autoridades policiais, bem como ao Conselho Federal da OAB, incluindo pedidos de sustentação oral.

sytote disse:
23 de março de 2016 às 15:11

Advogados que recebem dinheiro do pt, todos a favor da corrupção devem sofre penalidades por querer o confronto entre brasileiros. Infelizmente nenhum deles tem coragem de falar as claras na defesa do pt são covardes !!!

Dr. Clevenon Alves disse:
23 de março de 2016 às 16:54

Parabéns aos nobres colegas que renunciaram aos cargos na OAB/ES. Fica um alerta aos demais colegas que elegeram a cúpula do conselho da referida seção para que em eleição próxima, dentro dos limites democráticos que os colegas renunciantes se dignaram defender, aquele outros sejam retirados de uma instituição tão importante. Vamos eleger gente que se interessa por nós e por nossas prerrogativas e não que atendam seus interesses políticos pessoais. Fica a lição!

Maria Dalva S.Sá Guarato disse:
24 de março de 2016 às 21:36

Causa estranheza uma entidade como a nossa que defende em tudo o princípio da legalidade, o Estado Democrático de Direito apoiar atitudes como impeachment sem base legal, grampo indevido e violação de direitos. E fala-se de escritório de advocacia, imagine o pobre cidadão desprotegido! Parabéns pela renúncia. É de atitudes assim que precisamos para defesa dos direitos. Se a OABES age desconforme a lei, nada se pode cobrar do cidadão que desconhecido ela! Parabéns sim!!!!

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