Cardozo classifica como “nulo” relatório favorável ao impeachment

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, classificou como nulo o relatório apresentado nessa quarta-feira (6/4) na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ele disse que o documento está "cheio de vícios ensejadores da nulidade do processo" e que a leitura do texto violou o direito de defesa da chefe do Poder Executivo.

Segundo o ministro, o relatório elaborado pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que relata o caso na Câmara, ultrapassou os limites da denúncia feita contra a presidente em dois aspectos. O primeiro, ao citar fatos investigados na operação “lava jato” que não foram relacionados à denúncia aceita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O segundo, ao citar a prestação de contas de 2014, relativa ao mandato anterior, o que é vedado pela Constituição.

"Reforçou-se a ideia de um processo kafkiano, em que chovem denúncias a bel prazer das pessoas que querem colocá-las, independentemente da delimitação que é feita na denúncia original", afirmou o advogado-geral da União.

Para Cardozo, o relator partiu de uma conclusão favorável ao impeachment para, posteriormente, buscar premissas para embasar sua tese. Além disso, o parecer não demonstra o dolo de Dilma, necessário para configurar o crime de responsabilidade.

"O que me chamou atenção é a tentativa de encontrar com sofreguidão elementos para se justificar o que não se justifica. Quer-se constituir crime a qualquer preço, quando ele não ocorreu. Não houve ilícito. Os decretos não afetaram a meta fiscal e não houve dolo da presidente", afirmou.

O advogado-geral da União também criticou o relator por não ter se posicionado sobre questão levantada pela AGU de que o processo de impeachment foi acolhido como uma "vingança" do presidente da Câmara dos Deputados.

"Não houve desvio de poder? Não houve vingança? Não ficou claro por todas as matérias juntadas que o processo foi desencadeado pelo presidente Eduardo Cunha porque não conseguiu forçar a presidenta da República a lhe dar os votos necessários para que ele precisava no Conselho de Ética para que o processo não fosse aberto? O relator ignorou completamente uma acusação frontal de ilicitude", afirmou.

Cardozo disse que, se o relatório não for revisto pela comissão especial, entrará no Supremo Tribunal Federal para anulá-lo. "Eu confio que este relatório não será aceito pela comissão especial. As nulidades são flagrantes e as evidências são óbvias. Acho que o melhor seria que se corrigisse o processo do que se tivesse de chegar à Justiça. Agora, é evidente que, caso se configure ofensa ao direito na forma do que a Constituição afirma, a defesa judicializará, sim, na hora certa, no momento certo, as questões que julgar cabíveis."

A AGU não foi intimida a comparecer à sessão. O advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, que estava presente, pediu a palavra assim mesmo, mas não foi autorizado a falar. "Ao não ter sido dada a palavra ao advogado, infringiu-se a lei, infringiu-se a prerrogativa do advogado e maculou-se de morte, mais uma vez, o exercício do direito de defesa da senhora presidenta", criticou Cardozo.

Gabriel da Silva Merlin disse:
07 de abril de 2016 às 17:52

Essa defesa do advogado da Dilma (ele não pode mais ser considerado Advogado-Geral da União) está chegando a virar piada. É incrível como tudo que é feito contra a Dilma é nulo, e tudo que ela faz (por mais absurdo que seja) é plenamente valido.

Eu gostaria de saber se o advogado da Dilma também acha nulo um sujeito procurado pela justiça se trancafiar em um hotel de luxo em brasília para ficar comprando votos com dinheiro público a luz do dia.

João Paulo B. de Freitas disse:
07 de abril de 2016 às 18:44

Para Cardozo!! Para que já tá ficando feio...

Fernando José Gonçalves disse:
07 de abril de 2016 às 19:17

Bom cabrito não berra !

Rivadávia Rosa disse:
07 de abril de 2016 às 19:55

Curioso. Vamos então considerar a “inexistente a Lei 1079/50, assim considerados:
Crimes de responsabilidades, imputados à presidente Dilma Vana Rousseff:

- Abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; [Constituição Federal, art. 85, VI, e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950, art. 10, item 4 e art. 11, item 2]; e

- Contratação ilegal de operações de crédito. [Lei nº 1.079, de 1950, art. 11, item 3]:

[Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
4 - Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
2 - Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
3 - Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;]

preocupante disse:
08 de abril de 2016 às 09:26

Óbvio que não devemos esperar que o defensor da acusada vá dizer que ela cometeu algum crime. Pelo contrário, a estratégia é mentir, enganar, manipular, sempre. Assim como faz a acusada e seus defensores. Não obstante o país esteja em bancarrota por causa de tais ilícitos.

Fernando José Gonçalves disse:
08 de abril de 2016 às 10:52

É difícil exigir de um 'desclassificado' competência para classificar. Os iguais normalmente se atraem e é por isso que ele e Dilma se dão tão bem.

Marino T. Neto disse:
08 de abril de 2016 às 11:58

O que esperar de um petista que defende o Governo? José Eduardo Cardoso atua pela AGU na defesa pessoal de Dilma, gerando dúvidas acerca da legalidade/nulidade dessa defesa. A AGU tem a obrigação de defender a União.
O que esperar de uma Presidenta que diz defender o Estado Democrático de Direito, enquanto que a maioria absoluta dos brasileiros pede a sua renúncia ou impeachment? Cadê a democracia?

Jeferson Cristi Tessila de Melo disse:
08 de abril de 2016 às 12:05

Vamos fazer uma leitura acadêmico-constitucional e do direito orçamentário (uso dos recursos públicos), sem ser Ministro, Deputado, Senador ou qualquer outro cargo/mandato eletivo ou função de confiança. Vamos deixar de mi-mi-mi e ler a Constituição Federal.
Se não me engano, “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo” (leia-se o art. 131 da Constituição Federal).
A AGU é órgão público, integrante da estrutura do ESTADO e deve defender o ESTADO, a UNIÃO, a FEDERAÇÃO. Afinal, a AGU é paga, mantida e custeada com recursos dos contribuintes.
A AGU tem por objetivo defender a legalidade, regularidade, idoneidade dos atos administrativos; os princípios da Constituição Federal (art. 37 da CF).
O orçamento, pessoal e recursos públicos devem ser utilizados para o Estado e em PROL DO ESTADO.
Respeitado entendimento contrário, creio que a AGU não deve ter por atribuição defender “este” ou “aquele” governante, ou partido ou governo. A defesa pessoal é matéria de ordem privada e tem de ser custeada pelos interessados.
O mais gritante é que, o já combalido contribuinte tenha de custear ainda mais este ônus, enquanto a saúde - por ex. (esta sim, que é função do Estado) fica a Deus dará, com Zika, Dengue, Chikungunya e outros
Alguém pensa o contrário?

Jeferson Cristi Tessila de Melo disse:
08 de abril de 2016 às 12:18

Vamos fazer uma leitura acadêmico-constitucional e do direito orçamentário (uso dos recursos públicos), sem ser Ministro, Deputado, Senador, Jurista ou qualquer outro cargo/mandato eletivo ou função de confiança. Vamos deixar de mi-mi-mi e ler a Constituição Federal. Se não me engano, “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo” (leia-se o art. 131 da Constituição Federal).
No site da AGU constam as seguintes informações:
“Atuação Consultiva
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.
Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.
São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação (segue)

Jeferson Cristi Tessila de Melo disse:
08 de abril de 2016 às 12:20

Continuando: ...No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas” (extraído de http://www.agu.gov.br/interna/institucional/funcao_institucional).
A AGU é órgão público, integrante da estrutura do ESTADO e deve defender o ESTADO, a UNIÃO, a FEDERAÇÃO. Afinal, a AGU é paga, mantida e custeada com recursos dos contribuintes.
A AGU tem por objetivo defender a legalidade, regularidade, idoneidade dos atos administrativos; os princípios da Constituição Federal (art. 37 da CF).
O orçamento, pessoal e recursos públicos devem ser utilizados para o Estado e em PROL DO ESTADO.
Respeitado entendimento contrário, creio que a AGU não deve ter por atribuição defender “este” ou “aquele” governante, ou partido ou governo. A defesa pessoal é matéria de ordem privada e tem de ser custeada pelos interessados.
O mais gritante é que, o já combalido contribuinte tenha de custear ainda mais este ônus, enquanto a saúde - por ex. (esta sim, que é função do Estado) fica a Deus dará, com Zika, Dengue, Chikungunya e outros
Alguém pensa o contrário?
ET: posto minha opinião meramente como cidadão e apreciador da literatura constitucionalista.

Isaias João disse:
08 de abril de 2016 às 12:43

Eu achava que já tinha visto de tudo, mas depois deste AGU defender a presidente com falácias e sofismas sem precedentes nada mais me surpreende.

Isaias João disse:
08 de abril de 2016 às 12:45

Onde se tem: "AGU", leia-se (...) advogado da Dilma.

Carlos Frederico Coelho Nogueira disse:
14 de abril de 2016 às 15:47

O ilustre professor de Direito Administrativo e Advogado-Geral da União, dr. José Eduardo Martins Cardozo, continua, de forma ilegal, defendendo a pessoa física da Presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment que ela sofre no Congresso Nacional.
A AGU existe para a defesa exclusiva da UNIÃO FEDERAL, e não das pessoas físicas de seus governantes e funcionários.
Além disso - e o que é mais importante - a União Federal foi PREJUDICADA pelos atos perpetrados pela dita Presidente e narrados na denúncia do pedido de impeachment, e a AGU, portanto, só poderia funcionar no referido processo como assistente dos autores do aludido pedido, na condição de VÍTIMA IMEDIATA dos crimes de responsabilidade.
A AGU deveria acusar Dilma, e não defendê-la.
Patente o conflito de interesses, que pode, até, configurar improbidade administrativa, como bem sabe o competente e culto professor.
Carlos Frederico Coelho Nogueira
Professor de Processo Penal

Você precisa estar logado para enviar um comentário.