O pedido de impeachment contra o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, foi protocolado nesta quarta-feira (6/4) na Secretaria-Geral da Mesa do Senado. O documento foi produzido pelo advogado Rubens Nunes, coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL).
Rubens Nunes justifica o pedido de impedimento afirmando que Marco Aurélio — ao conceder liminar determinando que a Câmara dos Deputados instale comissão especial para analisar o pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer — interferiu nos atos do Legislativo e cometeu abuso de poder, ato indecoroso e crime de responsabilidade.
“Ele, que como ministro do STF tinha o dever de guardar a Constituição, mas atentou contra a separação dos Poderes em um ato interno da Câmara dos Deputados — ele agiu como algoz da Constituição. Em razão disso, a gente entende que houve crime de responsabilidade do ministro Marco Aurélio na forma do Artigo 39, razão pela qual a gente pediu agora o processo de impeachment dele”, afirma Nunes.
O advogado e professor Eduardo Mendonça avalia que a atitude não passa de uma inócua tentativa de constrangimento. “Não faz nenhum sentido responsabilizar um ministro do STF por emitir uma decisão judicial fundamentada que trata de entendimento constitucional”, argumenta.
Na decisão, Marco Aurélio argumenta que é não possível negar a análise de um pedido de impeachment se ele atende às formalidades legais, pois cabe ao presidente da Câmara dos Deputados apenas dar seguimento à denúncia, sem analisar seu mérito. “Entender-se em sentido contrário implica validar nefasta concentração de poder, em prejuízo do papel do colegiado, formado por agremiações políticas diversas”, disse Marco Aurélio na decisão.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Segundo o advogado, o pedido de impeachment contra o ministro do Supremo é mais uma atitude que resulta da banalização do direito. Ele explica que, apesar de o tema julgado por Marco Aurélio ser de fundamental importância constitucional, por analisar ato que não é delimitado pela Constituição, os questionamentos apresentados da forma como tem sido feito são um mau uso do Direito, que também ajuda a atravancar a política.
“É um uso estratégico das categorias e dos conceitos jurídicos para produzir ou tentar produzir um efeito político”, diz Mendonça. Ele também complementa que esse infeliz uso do Direito parte dos dois "fronts" desse embate político, que ao não conseguirem resolver suas desavenças políticas no diálogo, buscam o Judiciário para fazer valer seu ponto de vista, não seus direitos. “Isso torna a política mais conflituosa. Deixa de ver o certo ou errado e passa avaliar em termos de aderência ou não ao Estado direito. Acusa seu adversário de ir contra o Estado democrático de direito.”
Mendonça lembra que a lógica da atuação do ministro é a mesma adotada por todo o Supremo ao definir como deve ser o rito do impeachment. “Não há na Constituição nada que fale que um pedido possa ser negado monocraticamente. Essa competência do presidente foi construída pela praxe da Casa e referendada pela jurisprudência, mas é normal que surjam dúvidas quanto aos limites em que pode ser exercida. Essa dúvida específica foi levada ao STF, foi objeto de decisão monocrática e deverá ser apreciada pelo plenário. Nada de anormal do ponto de vista do funcionamento do Tribunal”, opina.
O professor destaca ainda que esse comportamento de áreas estranhas ao Direito (meio político e sociedade) podem levar o Judiciário a se manifestar de maneira mais direta sobre esse mau uso da Justiça. “O Judiciário vai precisar sinalizar que a disputa política deve ocorrer no espaço político.”
Eduardo Mendonça ressalta que os ministros do Supremo, em várias declarações à imprensa, já sinalizaram essa opinião de maneira sutil, afirmando que não é a corte constitucional que será o definidor do resultado da disputa política. “Se virar guerra de trincheira o Supremo será levado a definir limites […] e os dois lados podem ver seu discurso ser desqualificado juridicamente.”
Origem do problema
A decisão dada por Marco Aurélio foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo advogado Mariel Márley Marra. Em dezembro do ano passado, ele apresentou pedido de impeachment contra Michel Temer com os mesmos motivos que são usados para justificar o impedimento da presidente Dilma Rousseff: manobras fiscais e edição de decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.
O pedido de Marra foi arquivado pelo companheiro de partido de Temer, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No pedido de impeachment contra Marco Aurélio, Rubens Nunes diz que Mariel Marra deveria feito a solicitação antes ao plenário da Câmara e que o ministro do Supremo errou ao acatar o pedido. Com informações da Agência Brasil.

Pra ter alguma credibilidade, o tal MBL deveria antes pedir o Impeachment de todos os parlamentares que se mancomunaram com agentes políticos do Executivo, especialmente a presidente da República, quando aprovaram (bem motivado$) uma lei ao final de 2015 (Lei 13.199, de 03/12/2015), que alterou apressadamente a LDO 2015 para se burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Se isso não é desídia e ofensa à Separação dos Poderes, então nada mais é.
Com o devido respeito, FALTOU COERÊNCIA à alegada ideologia do MBL! Ou faltou saber interpretar a lei. Hermenêutica não é pra qualquer um.
Alguns querem agora, como que acordando de um longo sono encantado, corrigir em uma paulada só todos os problemas da República. Ora, inexiste dúvida no sentido de que a decisão do Ministro Marco Aurélio vai contra o regime da Constituição Federal. Um único ministro não poderia decidir matéria de tamanha envergadura, e nem é preciso ser da área jurídica para entender isso. No entanto, o Ministro Marco Aurélio nada fez de diferente ou incomum ao que o Supremo tem feito desde que foi criado nesta Republiqueta. Decisões monocráticas não submetida por longo tempo ao Plenário infelizmente é um desvio vastamente sedimentado no STF, que já motivou inclusive eventos de grande repercussão (vide a expulsão do advogado Luiz Fernando Pacheco pelo então todo poderoso Joaquim Barbosa), e outros de pouco debate mas de elevado estrago. Não é só. O STF como o Judiciário pátrio é uma Corte repleta de problemas. Nem de longe atende aos anseios do povo brasileiro ou ao ideal de Justiça nas épocas atuais. Porém, não há como punir ou tentar punir um juiz porque ele fez o que todos os outros ministros sempre fizeram desde que o Supremo existe, ainda que seu comportamento seja em uma análise mais acurada "errado".
O Ministro Marco Aurélio não pode ser punido pela decisão que adotou. Certamente não irá aparecer ninguém na área jurídica dizendo o contrário. No entanto, o sentimento e percepções coletivas do povo brasileiro precisa evoluir, e extirpar esse ideia de santinhos e demônios. Não há punição a ser aplicada, mas o problema certamente existe. O Supremo não pode mais continuar com essa estrutura primitiva, sendo imperiosa uma mudança profunda na Corte, tanto no sentido da segurança jurídica quanto na agilidade. Sabe-se lá quantos milhares de temas importantes para a República e o povo brasileiro aguardam decisão na Corte, atrasando o desenvolvimento e prejudicando gravemente milhões de jurisdicionados. É o momento de começar a discutir a reestruturação do STJ, sem caça às bruxas e com vontade de tornar a Corte e a prestação jurisdicional melhores.
Se, segundo o Ministro Marco Aurélio, o Cunha não pode barrar monocraticamente o pedido de impeachment do Temer, então o Renan Calheiros também não pode monocraticamente barrar o pedido de impeachment do Ministro Marco Aurélio.
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Tem que ser coerente!
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Deve-se impetrar um Mandado de segurança no STF contra a decisão monocrática de Calheiros, usando como precedente a decisão do Ministro Marco Aurélio.
Citação: “ele agiu como algoz da Constituição”.
Se essa frase fosse levada a sério não sobraria ninguém.
É como já dizia Renato Russo: “Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação”.
Pra ter alguma credibilidade, o tal MBL deveria antes pedir o Impeachment de todos os parlamentares que se mancomunaram com agentes políticos do Executivo, especialmente a presidente da República, quando aprovaram (bem motivado$) uma lei ao final de 2015 (Lei 13.199, de 03/12/2015), que alterou apressadamente a LDO 2015 para se burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Se isso não é desídia e ofensa à Separação dos Poderes, então nada mais é.
Com o devido respeito, FALTOU COERÊNCIA à alegada ideologia do MBL! Ou faltou saber interpretar a lei. Hermenêutica não é pra qualquer um.
O ministro Marco Aurélio de fato extrapolou suas funções de juiz da Suprema Corte. Suas convicções políticas subjetivas não interessa a sociedade e utilizá-las para criar clima favorável ao partido que defende foi grave a merecer um aprofundamento pelo Senado.
Todos sabem que recentemente a presidente Dilma nomeou sua filha para desembargadora federal do TRF2, o que poderá evidenciar interesses outros envolvidos, em prejuízo da sociedade.
Como todos estão sob o crivo da lei, nada mais salutar, em se tratando de um juiz do STF, uma investigação pelo Senado.
Por outro lado, e importante que deixe claro que quem estabelece as regras neste país e o Congresso Nacional e não um grupo de servidores públicos, nomeados, que entraram no poder pela porta dos fundos.
Como é difícil cumprir as leis neste país.
O bom senso fora impeachmado!
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