A polêmica mudança de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que passou a permitir a prisão de condenados em segunda instância, antes mesmo do trânsito em julgado da ação, servirá para reduzir o número de presos provisórios. A afirmação foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, durante o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2016, na terça-feira (26/4).
Segundo Barroso, um dos motivos para que as prisões provisórias tenham atingido o patamar de 40% do total de presidiários é a morosidade do sistema. Ele diz que a prisão processual, a prisão temporária e a prisão preventiva têm sido uma forma impropriamente utilizada por juízes para antecipar a punição. Esse seria o resultado de um sistema em que o processo não chegava ao fim. “Agora, com a mudança da jurisprudência do Supremo e a possibilidade de execução das decisões em segundo grau, tenho a convicção de que as prisões processuais terão o seu número reduzido”, afirmou o ministro.
Para o ministro Celso de Mello, decano do STF, a superlotação causada em parte pelas 250 mil pessoas que estão atrás das grades sem sequer terem sido julgadas em primeira instância mostra que o Estado continua a agir contra a Lei de Execução Penal, que, em seu artigo 1º, afirma que o objetivo da pena é proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. “Com o atual depósito de presos que há no sistema penitenciário, essa é uma finalidade que simplesmente se acha subvertida e se torna inexequível”, afirmou o ministro, também durante o evento.
Celso de Mello lembra que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do próprio modelo penitenciário adotado no Brasil, mas os problemas se mantiveram e são os mesmos que ele enfrentava quando era membro do Ministério Público de São Paulo, nos anos 1970. “Não houve solução, nem sequer um ensaio, uma tentativa de melhorar o sistema carcerário”, reclama.
Na opinião do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, as audiências de custódia têm sido uma forma de o Judiciário evitar prisões desnecessárias e o aumento do número de presos sem julgamento nas prisões brasileiras. Ele afirma, porém, que a implantação desse instrumento é limitada porque, fora das capitais, a magistratura não tem condição de adotá-la. Destacou também que mutirões carcerários ajudam a resolver o problema porque possibilita saber se os custodiados já estão em condição de sair da prisão por ter cumprido a sentença ou estão privados de liberdade provisoriamente.
Para João Ricardo, atenção especial deve ser dada aos presos provisórios nas situações em que o excesso de processos em tramitação na Justiça acaba por adiar a apreciação dos casos. “O tempo das prisões está se estendendo demais, temos que resolver esse problema.”
Já o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, afirma que a magistratura parece não se dar conta do “absurdo que é a realidade carcerária” e continuam “julgando como se estivessem na Lua”. O criminalista diz que, apesar dos esforços de conscientização, é comum encontrar “sentenças inteiramente desconectadas da realidade”, determinando prisões desnecessariamente e elevando a população carcerária sem trazer, com isso, nenhum benefício à sociedade.

Cúpula do Judiciário
O lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2016 reuniu mais de 400 grandes nomes da Justiça brasileira no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, na noite de terça. Na oportunidade, foi inaugurada a mostra 1215: Carta Magna Libertatum – 1824: A Primeira Constituição Brasileira, uma homenagem aos 800 anos da Carta Magna da Inglaterra, considerada a primeira constituição da história da humanidade e aos quase 200 anos da peça legislativa que introduziu o Brasil no universo constitucionalista.
Clique aqui para ver fotos do evento.
O próprio Ministro reconhece que a prisão vem sido utilizada de forma inapropriada pelos juízes para fins de antecipação da punição. Porém, para corrigir este tipo de situação, decidiu-se "atropelar" a Constituição Federal.
Tenho plena convicção de que o número de decretos prisionais, por conta disso, não vai diminuir.
Vamos aguardar!
O STF DECIDIU que DECISÃO de 2ª INSTÂNCIA TEM QUE SER APLICADA IMEDIATAMENTE.
Por conta disso, é de rigor que seja também aplicada para as ações relativas a PRECATÓRIOS.
Ouvir uma coisa dessas de um Ministro da Corte que é dita como "guardiã da Constituição" é de deixar qualquer um de cabelos em pé. Resolve-se (SIC) um problema só pela mudança de nomenclatura, ou seja, "é só remarcar o rebanho" que tudo será resolvido e não teremos mais estatísticas apontado elevados números de presos provisórios. Depois, se a prisão ou a condenação forem revertidas, o Estado que se vire para indenizar e abarrotar o Judiciário com mais e mais ações ou também iremos "relativizar" o direito a indenização nestes casos? Pois é, chegamos a um ponto em que tudo é relativo, afinal, fica mais bonito do que admitir que no Judiciário brasileiro, primeiro há a formação da opinião e depois vamos atrás de uma fundamentação que se adeque a ela...
Caro Ministro, para quem está preso não faz tanta diferença o nome do tipo de sua prisão, nem a sua natureza jurídica, o artigo ou lei que a fundamenta. Interessa afinal o encarceramento em si. A resposta da Justiça para um problema tão grave não pode ser a substituição de uma modalidade de prisão por outra.
O único propósito do Judiciário é o de SOLTAR vagabundos que cometem crimes de toda espécie, custe o que custar. Triste visão, pois a impunidade faz aumentar a criminalidade. Não é por acaso que o crime de homicídio possui índices superiores a uma GUERRA e a tendência é só piorar. As pessoas honestas, que pagam em dia seus impostos, estão cansadas de viver num lugar podre feito o Brasil e muitas estão indo embora daqui definitivamente, outros, como a classe política e grandes empresários, estes mancomunados com aqueles, veem o Brasil apenas como uma colônia de exploração (roubam o ouro daqui) e vão morar "lá fora", longe da Justiça e cheio de dinheiro sujo nas cuecas.
infelizmente se mostra cada vez mais frequente nas cortes superiores.
se daqui a um ano o STF mudar completamente de posição, não estranharei.
a doutrina fala muito pouco sobre este fenômeno da volatividade.
Que tal estabelecer prazos para juiz decidir, pensar em reforma recursal e , aí sim, depois, decidir pela antecipação provisória da pena sem condenação definitiva.
Estamos perdidos na mão da juristocracia.
Que tal estabelecer prazos para juiz decidir, pensar em reforma recursal e , aí sim, depois, decidir pela antecipação provisória da pena sem condenação definitiva.
Estamos perdidos na mão da juristocracia.
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