Com o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em curso, espalham-se notícias de que o vice-presidente, Michel Temer, já estaria elaborando um plano de governo e escolhendo os novos ministros que assumiriam o cargo durante o afastamento temporário de Dilma pelo Senado Federal — com votação prevista para o dia 11 de maio.
Entretanto, os poderes de Temer durante este período de afastamento ainda geram divergências e não há uma conclusão, por hora, se é possível que ele, por exemplo, nomeie estes ministros. Diante das dúvidas, o Congresso Nacional está consultando juristas e ministros do Supremo Tribunal Federal para entender quais direitos seriam mantidos a Dilma, e quais direitos teriam Michel Temer.

Antonio Cruz/Agência Brasil
De acordo com o Jornal do Brasil, após a consulta, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), deve anunciar um pacote de medidas com o que será permitido e o que não será permitido em termos de bens públicos.
Enquanto isso, o assunto gera divergências entre juristas. "Trata-se de uma questão complexa que nem a Constituição Federal e nem a Lei do Impeachment possuem uma posição incisiva sobre o assunto", explica Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral. Para ele, Temer não poderia nomear seus ministros enquanto o processo de impedimento não fosse finalizado.
O professor pondera que o artigo 86 da Constituição Federal determina o afastamento por até 180 dias da presidente caso o processo de impeachment seja aberto. Nesse ponto, explica, como a presidente não deixou o cargo, mas apenas se afastou, seu governo permanece, inclusive por meio dos ministros por ela escolhidos. Almeida lembra que o inciso I do artigo 84 da Constituição, diz que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar ministro de Estado.
"A não mudança interina do corpo ministerial preserva o princípio da continuidade do serviço público, tendo em vista que o Governo Federal não poderá permanecer inerte por 180 dias aguardando o desfecho do processo de impeachment. Por mais que a conturbação política seja prejudicial, as políticas públicas e o corpo administrativo devem prosseguir. Seria ainda mais traumático à nação todo o movimento relativo a entrada de novos ministros e sua eventual saída breve em caso da presidente não sofrer o impeachment. Itamar Franco, por exemplo, no período de afastamento temporário do então presidente Collor manteve o corpo ministerial", explica.
Renato Ribeiro de Almeida, ressalva contudo que Michel Temer poderá escolher um novo integrante caso algum ministro peça exoneração do cargo ou mesmo falecer. "Parece-me que nesse caso, para evitar um vácuo administrativo, seria conveniente que o próprio vice-presidente, no exercício temporário da chefia do Poder Executivo, nomeasse alguém da sua confiança, visto que a presidente, afastada da função, não poderia assinar o ato jurídico da nomeação do novo ministro", conclui.
A visão é contrária à do advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. Em sua opinião, não há fundamento para impedir Temer de nomear novos ministros. O advogado Lenio Streck também acredita que essa tese não tem nenhum sentido, pois a Constituição não traz nenhum limite ao poder do presidente em exercício. "A criatividade dos juristas não tem limites", critica.
Poderes plenos
O advogado Eduardo Mendonça diz que não é possível saber qual interpretação que será dada, sendo possível que se cogite limitações ao vice no exercício da Presidência. Todavia, não acredita que essa limitações seja impostas por entender que não existe base constitucional para elas.
"A Constituição não prevê qualquer limitação ao exercício da presidência por parte dos substitutos, nem mesmo no caso dos substitutos eventuais. O presidente em exercício está investido no cargo e, nessa condição, pode desempenhar as competências previstas na Constituição", diz. Apesar de não existir a limitação constitucional, Mendonça observa que o presidente substituto não deve nomear novos ministros com base no bom senso.
Já caso o vice assuma em regime de interinidade, pelo afastamento da presidente, Eduardo Mendonça acredita que ele precisará compor uma nova equipe, uma vez que o Executivo não pode ficar acéfalo. "Nesse caso, a presidente estaria formalmente afastada da função. Ou seja, impedida de exercer o governo. Esse afastamento pode durar dias ou semanas, mas pode levar até seis meses. É necessário que o vice, em exercício interino, componha um governo provisório e assuma a direção política do Executivo Federal", explica;
Nessa situação, Mendonça que os ministros, por se tratar de um cargo de confiança, devem entregar os cargos voluntariamente. Caso não aconteça, o vice poderá destituir os ministros e nomear novos. Assim como, diz Mendonça, do ponto de vista formal, não há impedimento a que ministérios sejam extintos.
Direitos de Dilma
Outra questão em aberto trata dos direitos que a presidente Dilma Roussef continua tendo caso seja afastada. Para Eduardo Mendonça, como ela continua investida no cargo, deve continuar ocupando a residência oficial, mantendo o staff de segurança e o transporte oficial.
"Natural que continue à sua disposição, pelas regras que existem ou deveriam existir para regulamentar seu uso para fins pessoais. Espero que prevaleça o bom senso e assegurem a ela um corpo de assessores pessoais similar aquele dos ex-presidentes, regulado em lei. Não é possível deixá-la sitiada no Palácio", conclui.

Defendo que ele não pode mexer em nada.. caso ele mexa, seria ofensa ao direito de defesa dela, pois significaria a antecipação da condenação antes da apresentação da defesa, em desrespeito ao devido processo legal.. Aliás, até esse afastamento dela das funções é questionável à luz da Constituição Federal de 1988... Esse afastamento também ocorre antes do julgamento do mérito propriamente... Em outras palavras, alterar os Ministros dela seria tal qual uma condenação sumária e liminar, antes mesmo do início do processo de impeachment pelo Plenário do Senado, o que só ocorreria caso fosse aprovada a admissibilidade pelo plenário do Senado... Cabe perquirir, inclusive, se ele poderia alterar o rumo dos programas e fazer uma aliança com a chapa derrotada nas eleições... Ora, o que os 54 milhões de votos aprovaram, além da Presidente sendo Dilma, foi o programa de Governo do PT, debatido e aprovado, e não esse "ponte para o futuro", que é exatamente a cartilha neoliberal rechaçada pelas urnas nas últimas 4 eleições... E mais, a conspiração do Temer com a oposição, a fim de implantar tal programa "Ponte Para o Futuro" é tão absurda que atenta contra a moralidade administrativa... Não se pode dizer que é uma "mera traição política".. É preciso considerar que é um ato IMORAL mesmo, e, portanto, ilícito!! É tão imoral, mas tão imoral que é ilícito.. É desrespeitar os princípios democráticos mais basilares e toda a Teoria do "Contrato Social" que embasa o ordenamento jurídico.. Direito também é Sociologia e também é Filosofia.. Os operadores do Direito precisam ir muito além dos textos expressos e buscar o Direito real e verdadeiro...
Se ele não puder exercer o pleno exercício da presidência, estará dando um tiro no pé. Ele presidirá o país, ao mesmo tempo que estará com as cobras incompetentes que afundaram o país. Vejamos, a dilma tinha um ministro do planejamento que nada planejava, um ministro da fazenda que entregou a chave do cofre para que ela, gastasse sem limites. Imaginem o que irá acontecer se ele ficarem. Tiro no pé.
Realmente, ninguém há de subestimar a criatividade do jurista brasileiro.
Um disparate desses era só o que faltava! Dentro dos limites da lei, Temer poderá fazer o que bem entender como presidente e pronto. Não há limitação de poderes nenhuma. Haja "direito criativo" para sustentar uma enormidade dessas.
Não pudesse o presidente interino modificar a esplanada compondo-a com gente de sua confiança durante o largo período de afastamento do titular, então estaríamos diante de um insólito caso em que o presidente ficaria subordinado aos ministros, demissíveis ad nutum, mas dotados de uma estabilidade não prevista na CF. Uma verdadeira aberração.
Collor renunciou e até hoje o tema ficou sem regulamentação, chegando a situação ao ponto de governo ficar acéfalo. Ninguém aventou a hipótese de que a presidente pode voltar ao cabo de 180 dias e o que ela vai encontrar? Só estranhos no ninho! Deveriam regulamentar essa situação com vistas às políticas de Estado e de Governo, preservando o ministério original. até final decisão com vice em exercício com poderes limitados. Os picaretas não trabalham mesmo.
Nesses 180 dias de afastamento deve exercitar plenamente o mandato.Tem que exercitar o poder plenamente, sob pena de parar a Administração Pública. Pode nomear e exonerar ministros, exercer a política de Estado.Se não o fizer, haverá uma descontinuidade da Administração Pública e ele poderia responder, também, a processo constitucional. A melhor alternativa para o País, seria a presidenta renunciar. Mas, para isso ela deveria ter um amor imenso ao Brasil, patriotismo! E o pensamento não em seu futuro,em si mesma, mas, no futuro da nação.
Maior que a minha insatisfação com o atual governo é o meu compromisso com o direito e com a democracia. Características nada fáceis de se encontrar em operadores do direito que atendem uma agenda excludente.
Vejo que nessa República das Bananas, para se alcançar o que não esta disponível deturpa-se inclusive o Direito. Os poderes hoje são balcões de negociação, os ministros do STF mostram o descompromisso com aquilo que se propuseram a servir, o próprio direito.
Não bastasse os comentários infames atacando inimigos invisíveis vemos o descompromisso com o Direito em si.
A máquina pública, financeira e administrativa, não é playground para os inconformados, quiçá poderia-se cogitar que o vice substitua todos os ministros, para que no retorno da Presidenta haja nova substituição.
Um néscio não imaginaria esse dentro e fora, entretanto qualquer um cidadão que disponha de desonestidade intelectual, descompromisso com o Direito, e indiferença com a res publica o fará.
Qual seria o interesse de um vice, na qualidade de interino, indicar ministros por 180 dias?
Que mágica ou que diferença faria a administração desses ministros pelo período de 180 dias?
É companheiros, o Brasil não é para iniciantes.
Maior que a minha insatisfação com o atual governo é o meu compromisso com o direito e com a democracia. Características nada fáceis de se encontrar em operadores do direito que atendem uma agenda excludente.
Vejo que nessa República das Bananas, para se alcançar o que não esta disponível deturpa-se inclusive o Direito. Os poderes hoje são balcões de negociação, os ministros do STF mostram o descompromisso com aquilo que se propuseram a servir, o próprio direito.
Não bastasse os comentários infames atacando inimigos invisíveis vemos o descompromisso com o Direito em si.
A máquina pública, financeira e administrativa, não é playground para os inconformados, quiçá poderia-se cogitar que o vice substitua todos os ministros, para que no retorno da Presidenta haja nova substituição.
Um néscio não imaginaria esse dentro e fora, entretanto qualquer um cidadão que disponha de desonestidade intelectual, descompromisso com o Direito, e indiferença com a res publica o fará.
Qual seria o interesse de um vice, na qualidade de interino, indicar ministros por 180 dias?
Que mágica ou que diferença faria a administração desses ministros pelo período de 180 dias?
É companheiros, o Brasil não é para iniciantes.
As situações descritas nos artigos 79, caput, primeira parte e 86, § 1º, II da Constituição são de suspensão, e não de vacância do Presidente. Ou seja, a substituição do presidente pelo vice na suspensão do mandato trata-se de um exercício temporário, não permanente do cargo.
Em se tratando de um mandato provisório, me parece, com base nos princípios da legalidade e da continuidade do serviço público, que não cabe ao vice em exercício temporário nomear "ad nutum" ministros em detrimento daqueles já nomeados, a não ser, é claro, que sobrevenha vacância destes cargos. Seja porque não há lei que confira este poder ao vice, que só estará em exercício temporário e não permanente do poder, e portanto não deixará a condição de vice neste período, seja porque a nomeação "ad nutum" irrestrita em mandato temporário é uma medida temerária. Permitiria, por exemplo, que o vice, enquanto o presidente estivesse fora do país, nomeasse quem ele bem entendesse para os cargos de ministros.
Seria diferente no caso de vacância, quando ocorre a sucessão do vice à presidência, tornando o mandato definitivo.
Enfim, a interpretação que será dada aos limites dos iminentes poderes do vice em exercício, obviamente como tudo neste país, será pautada por um viés político. Prevejo intervenções do PT no STF questionando vários atos do Sr. Lulia no poder.
Inclusive investigar os bancos públicos. Ninguém pensou nisso? Vai levantar o tapete e reiterar toda sujeira de 13 anos. Não é medo o que sente o governo neste momento é pavor. Os militantes bobocas ainda não se deram conta.
No meu entendimento, não existe restrições constitucionais que limitem o iminente Governo Temer. Sendo o Vice em exercício, é o Presidente de fato, com plenos poderes para nomear ou exonerar. Não que Temer seja a solução, mas os esquerdopatas farão de tudo contra o Vice, não importando quais meios sejam, pois não haverá limites para largar o osso!!!.
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