Atropelador de filho de Cissa Guimarães prestará serviço comunitário

Os envolvidos no atropelamento de Rafael Mascarenhas, filho da apresentadora Cissa Guimarães, terão as penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, ao julgar um recurso dos réus nessa terça-feira (4/5). Ainda cabe recurso a instâncias superiores.

Os réus são Rafael Bussamra, que atropelou o jovem, e o pai dele, Roberto Bussamra, que pagou R$ 1 mil a policiais militares para acobertarem o filho. No julgamento, o colegiado seguiu na íntegra o voto do relator do caso, desembargador Antônio Jayme Boente.

Boente votou pela extinção da punibilidade de três delitos previstos no Código Brasileiro de Trânsito então imputados aos réus. São eles: afastar-se do local do acidente, participar de pegas e corridas em via publica e induzir agente público ao erro, que estão descritos, respectivamente, nos artigos 305, 308 e 312 da lei. O relator justificou sua decisão na prescrição punitiva, ou seja, quando o estado perde o prazo para requerer a punição.

Rafael Bussamra também foi absolvido do crime de corrupção ativa, mas condenado em relação ao crime de homicídio culposo, previsto no artigo 302 do CTB. A 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ o condenou a uma pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto. Ele teve ainda a habilitação suspensa pelo mesmo período.

Já Roberto Bussamra foi condenado pelo crime de corrupção ativa e recebeu pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais a obrigação de pagar 18 dias-multa. Contudo, o colegiado decidiu substituir as prisões substituídas de ambos os réus por prestação de serviços à comunidade e restrição de saídas aos fins de semana. O acórdão ainda não foi publicado no Diário da Justiça.

O caso
Mascarenhas morreu em julho de 2010, na entrada do Túnel Acústico da Gávea, na zona sul do Rio de Janeiro. Ele andava de skate no local com um grupo de amigos. Em janeiro do ano passado, a 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro havia condenado o atropelador a 7 anos de reclusão (regime fechado) e mais 5 anos e 9 meses de detenção (semiaberto).

Para o juiz Guilherme Pollo Duarte, que proferiu a sentença, a vítima morreu porque o réu fez ultrapassagem irregular e em alta velocidade, o que evidência a conduta culposa “flagrante”. Além disso, ele não prestou socorro. O magistrado também condenou o pai do réu a 8 anos e 2 meses de reclusão e mais 9 meses de detenção.

Os dois chegaram a ser presos, mas dias depois o desembargador Marcos Henrique Pinto Basílio, que integra a 1ª Câmara Criminal, mandou soltá-los após apreciar Habeas Corpus apresentado pela defesa. “Não se trata de uma absolvição. O que não pode ser confundido é prisão cautelar com antecipação de pena. A pena deve ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse naquela decisão. 

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

Espartano disse:
04 de maio de 2016 às 19:07

Posso comentar aqui "PAÍS DE MERDA" ou é contra as regras do site?

Espartano disse:
04 de maio de 2016 às 19:07

Posso comentar aqui "PAÍS DE MERDA" ou é contra as regras do site?

Professor Edson disse:
04 de maio de 2016 às 21:36

Matou fazendo racha e se quer foi levado a júri, mesmo o supremo já deixando claro que casos com essa peculiaridade o melhor caminho é o júri, infelizmente a justiça do Rio de Janeiro não entende configurar dolo eventual em todos os casos desde tipo, não existe um condenado no estado por homicídio por dolo eventual no trânsito, outros estados como o meu por exemplo segue outro caminho.

Professor Edson disse:
04 de maio de 2016 às 21:36

Matou fazendo racha e se quer foi levado a júri, mesmo o supremo já deixando claro que casos com essa peculiaridade o melhor caminho é o júri, infelizmente a justiça do Rio de Janeiro não entende configurar dolo eventual em todos os casos desde tipo, não existe um condenado no estado por homicídio por dolo eventual no trânsito, outros estados como o meu por exemplo segue outro caminho.

Professor Edson disse:
04 de maio de 2016 às 21:53

A benevolência do judiciário com o escárnio da prescrição, deveria ser mais refletido e discutido.

Professor Edson disse:
04 de maio de 2016 às 21:53

A benevolência do judiciário com o escárnio da prescrição, deveria ser mais refletido e discutido.

paulão disse:
05 de maio de 2016 às 08:30

E por ser o bem mais precioso, essa inflação cometida dolosamente pela nossa "Justissa" acaba depreciando todos os demais bens, honra, saúde, dignidade e o c... a quatro. Quando eu era moço, tinha orgulho de ser brasileiro, hoje só resta o engulho. Como não ficar revoltado, seja com o filho da famosa, como é o caso, ou o neguinho da periferia, quando, seis anos depois do malfeito, a família tentando recompor a emoção, vem o forum revirar o assunto pra dar uma decisão pífia e insatisfatória? qual o caráter pedagógico? Penso que os envolvidos em acidentes fatais em rachas ou por conta da cachaça deveriam ter cassado o direito de dirigir até o fim da vida. No mínimo. O resto é balela.

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