"A advocacia criminal vem sendo equivocadamente criminalizada não apenas pela sociedade, como o foi pelas mãos de experientes desembargadores", afirma o criminalista Marcelo Feller, acusado de fazer apologia ao crime por citar que até mesmo pessoas bem-sucedidas usam drogas. Ele apresentou, nesta segunda-feira (23/5), uma representação no Tribunal de Justiça de São Paulo para explicar o episódio envolvendo o desembargador José Orestes de Souza Nery.
Feller defendia dois jovens acusados de tráfico que, alegando serem apenas usuários de drogas, buscavam um Habeas Corpus na 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para ilustrar sua fala, o criminalista usou nomes fictícios para descrever situações reais que, se mal-interpretadas, poderiam ser vistas como indício de traficância. Por causa dos exemplos usados pelo advogado, o desembargador Souza Nery pediu uma investigação à Procuradoria-Geral de Justiça de SP.
Na representação, o advogado destaca que as histórias contadas na corte não passavam de simples retórica. “Os nomes de todas essas pessoas, Denis, Roberto e T(h)iago eram obviamente fantasiosos. Puro recurso de retórica. O objetivo em citá-los era singelo: ao apontar que usuários de maconha podem ser confundidos com mercadores, se levado em consideração um único critério para referida verificação — variedade da droga (Denis), quantidade (Roberto) e o ato de entregar (Thiago ou Tiago) —, cometem-se injustiças de toda sorte.”
O advogado destacou que a situação já foi entendida pelo Ministério Público paulista, que pediu a mudança no enquadramento do crime cometido pelos clientes de Feller, por entender que os dois réus são usuários, e não traficantes de drogas. “As determinações postas no v. acórdão causaram-me espécie. A uma porque tentaram amordaçar minha liberdade argumentativa na discussão de uma causa, quando eu falava da tribuna, na condição de advogado”, complementou o criminalista.
Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Cid Vieira, um procedimento de assistência ao criminalista foi aberto de ofício. Vieira ainda classificou a atitude do desembargador como excessivamente rigorosa. “A manifestação dele [Feller] é legítima. O advogado tem que ter a liberdade de tratar sobre o assunto.”
Ricardo Toledo, que foi presidente dessa comissão, concorda que houve rigor excessivo do magistrado no caso e ressalta que o caso de Feller é mais uma tentativa de se enfraquecer o direito de defesa. “A determinação dele [desembargador] é paradoxal.” Ele também destacou que todas as palavras de Feller foram proferidas na tribuna, que é um espaço onde é preciso fazer apontamentos técnicos, e que fatos como esse afetam a liberdade de atuação, pois colocam “uma espada na cabeça do advogado”. “A argumentação do advogado é inerente à causa.”
Clique aqui para ler a manifestação de Marcelo Feller.

Só isso! Se o advogado, corajoso, intrépido avança na criatividade - pois os advogado têm se mostrado tradicionalistas em seus misteres, surge na varanda do sombreiro judiciário uma voz "cala-se". Ora, é de se apavorar que dentro de um tribunal tão cioso de suas decisões, muitas vezes criando jurisprudencia nos superiores, se levante uma voz engasgada manientado o direito sagrado de defesa; issso implica aproximação do estado totalitário, agora com a veste talar e fúnebre da magistratura.
Com a Constituição de 1988 foram enaltecidos os direitos em detrimento das obrigações.
Os "rebeldes primitivos", expressão emprestada do historiador marxista Erick Hobsbawm e adaptada ao contexto brasileiro, sufragados por intelectuais que abraçaram o pensamento do italiano "Luigi Ferrajoli, expresso na obra "Direito e Razão", passaram a atuar em "terrae brasilis" em agressão à ordem estabelecida, ofendendo os membros da comunidade.
Aqueles despossuídos de prata, ouro, títulos e educação especial, agredidos pelos rebeldes, passaram a preconizar a aplicação draconiana das normas penais, com sustentação no pensamento do germânico Gunther Jabobs, resumido no livro "Direito Penal do Inimigo". Acrescente-se, ainda, a aplicação das Teorias Econômicas Neoliberais no Brasil, sem qualquer meditação crítica, formando uma massa instável e violenta de perdedores, fato previsto pelo economista norte-americano, Edward Luttwak no livro denominado "Turbocapitalismo".
Diante desse "inferno social" o Estado punitivo se enfraqueceu. A situação atingiu nível tão elevado de instabilidade, que obrigou o STF em sua missão de interpretação da Constituição e de pacificação social, lançar às masmorras, de forma mais expedita, os criminosos. Diante do atrito entre o pensamento do intelectual (leia-se advogados), preocupado com questões abstratas e com a intensificação do direito de defesa às últimas consequências, e a dura realidade enfrentada pelo povo, principal vítima dos rebeldes, a Democracia soçobra.
Não é de hoje que a Civilização Ocidental hoje passa por uma forte mudança de paradigmas e nem terminará por aqui. É evidente aos olhos de qualquer um que queira vê que a medida que cresce a tolerância com os psicotrópicos em geral, cresce a intolerância em relação ao consumo de tabaco. Embora não seja evidente, e talvez até mesmo esotérico, a inexistência de qualquer consenso entre os cientistas do mundo a respeito dos efeitos nocivos do tabaco, embora o consenso público comum tenha, universalmente, sido elevado à categoria de dogma de fé: cigarro mata. E aos que rirem e duvidarem, se tiverem um pingo de vergonha, procurem as fontes primárias e o tal consenso da comunidade científica internacional. É evidente que as forças que movem o mundo (v.g. George Soros) hoje cravam suas garras na mídia chique, nas universidades, no Judiciário e no Ministério Público para destruir a indústria do tabaco e fundar uma nova, que possa ser usada, principalmente, como meio de tornar as pessoas mais dóceis e manipuláveis. Grandes nome da ciência, das artes, da cultura em geral eram fumantes, o que, por sua vez, não se reproduz entre usuários de THC, a cada dia mais paparicados e estimulados a caminhar pela total destruição da sua consciência.
É lamentável e me solidarizo ao Desembargador que, sozinho, contra toda força financeira e midiática da maconha, ainda tenha coragem de dizer em público o que toda a sociedade brasileira pensa a respeito dessa crescente onda de vulgarização do consumo de psicotrópicos e outras substâncias aleijadoras das consciências.
Com o devido respeito ao Tribunal, mas acredito que deva existir poucos processos, ou ao contrário da polícia que convive com este tipo de ofensa e denuncias falsas todos os dias, suas Excelências não estejam acostumadas a serem ofendidas sem motivo, mas quando é a polícia remetem ao MP para instauração de PIC, mesmo quando se vê de longe que nada conecta a relidade à denuncia.
Parabéns Dr. Marcelo, sua defesa foi perfeita e o objetivo legalmente obtido. É de advogados assim que nos orgulhamos. Combativo, inteligente, leal e vencedor.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login