CNJ aprova regras para trabalho a distância no Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça publicará norma para disciplinar o teletrabalho de servidores em todo o Judiciário brasileiro. Quem optar pelo regime deve ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente.

TST

A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias e aprovada na sessão desta terça-feira (14/6), mas o texto ainda não foi divulgado. A redação original determinava que os tribunais criassem um sistema de critérios para selecionar os beneficiados, além de abrir possibilidade de que o trabalho a distância fosse total ou só em alguns dias da semana.

O servidor inscrito fica proibido de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. O relator defendia que a abertura desses processos deveria ser analisada caso a caso, mas venceu sugestão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que votou pela medida automática.

Também é proibida a autorização para servidores que saírem do país, exceto em caso de licença para acompanhamento de cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Temos muitos servidores no exterior e, se eventualmente nós os contemplarmos com essa possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”, afirmou na sessão o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

Segundo o CNJ, a redação do ato normativo foi construída a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas quando o tema ficou aberto para consulta pública, desde 2015. O conselho defende que a prática é importante para melhorar a qualidade de vida dos funcionários, economizar recursos (papel, energia elétrica e água, por exemplo) nos locais de trabalho e melhorar a mobilidade urbana.

Tendência
A iniciativa já tem sido adotada por algumas cortes do país. O Supremo Tribunal Federal optou pelo modelo em fevereiro, enquanto o Superior Tribunal de Justiça começou um projeto-piloto em abril. 

O Tribunal Superior do Trabalho iniciou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas. Em todos os casos, o servidor fica responsável pela estrutura física e tecnológica.

A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) também tentava incluir o teletrabalho como prática no Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

analucia disse:
15 de junho de 2016 às 07:18

Já é difícil fazer servidor público trabalhar no local de trabalhor, imagine em casa... e longe das vistas e pressão...

Alegam que vai aumentar produtividade, isto é uma piada !!! Afinal, nam medem produtividade... Alguém sabe qual foi a vara, o Juiz ou Servidor mais produtivo em 2015 ? Imagine se Executivo e Legislativo também adotarem este modelo ?? Estamos oficializando o servidor fantasma...

Isto funciona em algumas empresas privadas, pois demitem se não trabalhar. No serviço público nada fazem..

Dalvani68 disse:
15 de junho de 2016 às 09:55

Entendo o descontentamento da população com o serviço público, ainda assim, estou aqui em minha defesa e na defesa de muitos colegas do Judiciário Estadual Baiano que cortam um dobrado para tentar desempenhar um trabalho de excelência frente a um judiciário mal aparelhado e sucateado, pelo menos no tocante ao 1º grau, que é a nossa realidade.
Quanto ao teletrabalho, desde o início vi com bons olhos e inclusive me candidatei para desempenha-lo. Não ocupo cargo de chefia, ou seja, ninguém depende de minha supervisão. Tenho certeza que, assim como desempenho um ótimo trabalho estando presente no cartório, não será diferente (a menos que seja pra melhor) trabalhando diretamente de casa.
Tenho visto uma preocupação geral com o desempenho do judiciário, espero que todos vistam essa camisa, desde os servidores ao demais operadores do direito/justiça.
Grande abraço a todos.

de Queiroz disse:
15 de junho de 2016 às 10:52

Servidores do Judiciário trabalhando a distância. Isso só confirma o "estado das coisas": república dos assessores realizando minutas de despachos, decisões interlocutórias, sentenças, decisões monocráticas e acórdãos.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
15 de junho de 2016 às 11:08

Sistema de produtividade é uma piada. Aquele servidor fraco, que só abre o modelo das peças, troca o nome e salva, é que terá uma produtividade alta. Agora aquele servidor que fica 15 dias fazendo uma única sentença ou uma peça processual de um processo de 500.000 páginas, com mais de 100 réus, contará para fins de produtividade somente uma única peça. É uma vergonha isso.

Thaís Machado disse:
15 de junho de 2016 às 11:25

AnaLúcia

O que dizes é muito sério e desprovido de veracidade. Gostaria de saber de onde tiraste essa informação???qual fonte de dados??? Nós do Judiciário trabalhamos e muito!!! Junto aos Magistrados, formamos equipes e temos metas a cumprir que serão fiscalizadas pela Corregedoria de Cada Tribunal. O servidor tem que apresentar o cumprimento das metas diariamente, mensalmente, anualmente e caso não o faça poderá estar sujeito a processo administrativo.
Quem trabalha em regime de teletrabalho tem que apresentar produtividade ainda maior, 15% a mais. Os Juízes também devem julgar em quantidade superior às ações que entraram.. Então...não fique repetindo o que ouve por aí, querida. Vá atrás da informação correta.

Thaís Machado disse:
15 de junho de 2016 às 11:32

AnaLucia
O que tu afirmas é desprovido de veracidade. Gostaria de saber qual fonte de dados está baseado seu comentário???
Nós do Judiciário trabalhamos e muito. Temos metas a cumprir diariamente para atingir as metas anuais e que são fiscalizadas pela Corregedoria de cada Tribunal. O servidor que não cumpre sua meta estará sujeito a processo administrativo. Os Magistrados, igualmente, devem julgar, anualmente em numero superior ao numero de açoes que ingressam. ENtão é muitoo serviço nas VARAS. Não fique aí repetindo o que ouve, vá atras da informação correta, querida. E passe em um concurso, depois de muittooo estudar, ingresse no Judiciário e quero ver se continuará com esse discurso!

Marcos Alves Pintar disse:
15 de junho de 2016 às 11:35

A situação do Judiciário já é crítica. Agora, permitindo-se que os servidores sequer precisam ir trabalhar, a coisa se complica mais ainda.

Claudio Canata disse:
15 de junho de 2016 às 12:28

Implantei o home office no Juizado Especial Federal do qual sou titular, fixando em ato administrativo todos os parâmetros a serem observados pelos servidores. Os índices de produtividade aumentaram significativamente, e não apenas em termos quantitativos, mas também em termos qualitativos. Em três anos e meio de funcionamento do Juizado, foram distribuídos 18.091 processos, dos quais 15.930 já foram sentenciados em primeiro grau (o que correspondente a 88% dos feitos distribuídos). Portanto, com a devida vênia, é um grave equívoco afirmar que não se mede a produtividade dos servidores, até porque existem ferramentas disponíveis para tanto. Infelizmente, para alguns setores, parece ainda predominar a ideia pré-concebida e generalizante de que “servidor público não trabalha”, o que não é verdade (especialmente quando tal opinião é emitida e disseminada por profissionais do Direito). O trabalho em sistema de home office, desde que cuidadosamente regulamentado, pode contribuir e muito para a eficiência da prestação jurisdicional. Não fosse assim, e os Tribunais Superiores não o teriam adotado.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de junho de 2016 às 12:42

O trabalho à distância não é um problema, desde que se tenha um patrão para fiscalizar. Fato é que no Judiciário brasileiro, caro, improdutivo e notoriamente fechado para a sociedade, só se pensa em lucrar o máximo com o cargo. O Judiciário brasileiro é um fracasso institucional. Com uma despesa na casa das dezenas de bilhões, não consegue dar uma resposta mínima aos anseios de Justiça do povo. Trabalha-se pouco, não há fiscalização real e efetiva, e o povo é permanentemente excluído de qualquer participação. Questionados, batem no peito alegando "autonomia", que nada mais do que pretensões por "soberania". Assim, quem fiscalizará o "trabalho à distância" do servidor do Judiciário será o próprio servidor do Judiciário, sem fiscalização por parte da população. O que já é ruim, vai ficar ainda pior, solidificando-se em definitivo a criação e manutenção de uma verdadeira casta.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de junho de 2016 às 12:50

Há cerca de dois minutos eu analisava o andamento de um processo em curso pela Vara da Fazenda Pública na Comarca de São José do Rio Preto. Trata-se de uma demanda objetivando o fornecimento de medicação de alto custo, cuja liminar e sentença vem sendo sistematicamente descumprida. No dia 10.06.2016 juntamos petição aos autos, via processo eletrônico, pedindo sequestro de bens do Estado para aquisição do medicamento, antes que a Cliente venha a óbito. Do dia 10 até hoje a Cliente já ligou aqui no escritório umas 5 vezes, dizendo "doutor, o sr. não peticionou ainda nos autos, pois não está aparecendo a petição no site". De fato, 5 dias depois do peticionamento o sistema ainda não computou a petição, que formalmente não existe. Trata-se de ação discutindo direito à vida, cuja prática dos atos processuais deve ser urgente. Respostas do Tribunal? Absolutamente nenhuma. Para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é fato irrelevante se os jurisdicionado vão morrer ou viver aguardando processos que não andam e atos que não são praticados pelos servidores. Todos centram suas atenções nos vencimentos e benefícios do cargo e, com o sistema do "trabalho à distância" é esse pessoal, com essa mentalidade, quem irá dizer se as normas estão sendo cumpridas ou não. Da mesma forma que oficialmente não há nenhuma irregularidades no processo que citei acima, também não haverá nenhuma irregularidade quando os servidores estiverem viajando, dormindo em casa ou brincando com o cachorro ao invés de trabalhares.

Eduardo. Adv. disse:
15 de junho de 2016 às 13:15

O teletrabalho é uma realidade e pode ser aplicado a algumas atividades do serviço público.
Obviamente, a população não entenderá. E não será por incapacidade de compreensão, mas exatamente por muito bem compreender e questionar.
Seria - a iniciativa - bem recebida se os serviços já tivessem considerável nível de eficiência, assim reconhecidos pela população destinatária das prestações estatais. É o contrário! Em resumo: se nem diante do "olho do dono o boi engorda"...
Preciso reconhecer, todavia, que no interior de algumas unidades do Poder Judiciário talvez os servidores do quadro de apoio (cartórios, secretarias etc) sejam os que mais produzam, ainda que em nível muito aquém do esperado, sentido, percebido pelo Povo.
Mas a sociedade não compreenderá: i) home-work + vale-refeição; ii) home-work + auxílio para transporte; iii) home-work + adicional de atendimento ao público e afins; iv) home-work + hora-extra e afins = home-work e manutenção de gastos em tempos de crise.
Apesar de tudo, há ilhas de excelência em alguns poucos fóruns do Brasil (JT, JF, Justiça Comum), mas nada que justifique o grau de indignação da comentarista Thaís Machado (Assessor Técnico).
De fato, a aferição da produtividade (só quantidade) é algo não percebido pelo destinatários dos serviços. E quando há quantidade, quase sempre inexiste qualidade; a percepção é de que se faz "nas coxas" e pouco importa o resultado.
Enfim, produtividade qualificada só existe nas "ilhas" supracitadas. Nestes casos, é conveniente o trabalho em casa, que pode até ser sinônimo de regalia merecida.

Dr. Fabiano Andrade disse:
15 de junho de 2016 às 13:51

Deixando a cargo do serventuário montar sua própria estrutura informática para realizar o teletrabalho, o sistema do Tribunal está muito mais sujeito a ataques causados por hackers que sabem da fragilidade da segurança das redes domésticas.
Acredito que, pelo menos, a estrutura de segurança deve ser fornecida pelo Tribunal para evitar vulnerabilidade do sistema.

posilva disse:
15 de junho de 2016 às 15:50

Penso que já deveria ter sido adotado antes. Nenhum sistema está sujeito a falhas, mas o choro dos advogados com o processo eletrônico é antigo. Reclamam da celeridade, mas o que querem é dormir com os processos, o que não é possível com o processo eletrônico. O home office, é perfeitamente aplicável e já existe na prática. Muitos servidores já movimentam processos em casa. A decisão vem apenas a regulamentar o que, na prática, já existe.

Eduardo. Adv. disse:
15 de junho de 2016 às 19:15

Deixa de conversa fiada!
Você já viu home-baking não funcionar em feriado, 31 de dezembro? Já viu e-commerce deixar de operar em sábados, domingos e feriados, prolongados inclusive? Não, né?
Mas o PJe era desligado quando o recesso forense se iniciava, uma semana antes do da véspera de Natal, e é desligado em feriados prolongados.
Aí surgia o diálogo sobre o Mundo dos Sonhos e a sua estorinha furada:
- Mas os processos não são eletrônicos, pela internet? (jurisdicionado/cliente)
- É sim, agora os processos são todos eletrônicos. Tudo pode ser feito até as 23:59 do dia. (advogado)
- E por qual razão não posso entrar com o processo imediatamente? Só tenho o feriado prolongado ou as férias de final de ano (folgas do trabalhador comum) para resolver isso? (jurisdicionado/cliente)
- É que embora o processo seja eletrônico, nos períodos de recesso e de feriados prolongados os sistemas são desligados e não se consegue fazer nada. (advogado)
- Que absurdo! (jurisdicionado/cliente)
Esse é o PJe Tabajara.

Urpiano disse:
15 de junho de 2016 às 23:28

Se aumentar a produtividade, se estiver vinculado ao aumento de produtividade do servidor, não importa qual o time que o servidor torça, onde ele minutará as decisões, se no banheiro da casa dele, na secretaria de Vara, ou no telhado de um posto de gasolina.
A não ser que a celeridade processual não interesse ao advogado.
Ou, a quem deva na justiça. Nestes casos residiria a motivação de serem contra o teletrabalho vinculado ao aumento de produtividade.
"Não importa a cor do gato o que importa é que ele cace os ratos". (Deng Xiao-ping)

Antonio Carlos Rodrigues Milardi disse:
16 de junho de 2016 às 07:23

ahh não agora é fácil, vou passar no concurso e contratar meu vizinho pagando 1 salário mínimo pra ele fazer o meu trabalho público.
aí eu estaria na minha casa e fazendo o trabalho, mas vou pro clube....
parece brincadeira né, mas esse país, o que não faltará é isso...
vamos lá com temer, todos....

Antonio Carlos Rodrigues Milardi disse:
16 de junho de 2016 às 07:27

desse jeito só sobra o liberalismo mesmo....
Estado pra que, pra fazer essas presepadas?
funcionário público agora no Brasil é o inverso...
Sinônimo de mamata....
que povo é esse que reclama, reclama, mas é o maior exemplo da picaretagem?
tem jeito não....

Euclides de Oliveira Pinto Neto disse:
16 de junho de 2016 às 17:55

Até parece que a coisa é séria... terão que aumentar a produtividade... Mas quem vai controlar ? Simples despachos procrastinatórios serão inseridos nos processos, a fim de dar a impressão que estão sendo analisados conforme o CPC... "fale o autor"... "informe o nome do advogado"... e o processo diariamente estará atualizado... quanto a processo com 100 réus e 500.000 páginas, nunca vi e não acredito que exista... nem no Lava Jato...

João B. disse:
17 de junho de 2016 às 00:23

A Adm. Pública economiza recursos (como dito). O servidor, principalmente de grandes centros, não perde tempo no trânsito, além de poder fazer seu próprio horário.
Se o servidor não cumpre a meta, ele perde o DIREITO de trabalhar em casa.
Simples.

João B. disse:
17 de junho de 2016 às 00:23

A Adm. Pública economiza recursos (como dito). O servidor, principalmente de grandes centros, não perde tempo no trânsito, além de poder fazer seu próprio horário.
Se o servidor não cumpre a meta, ele perde o DIREITO de trabalhar em casa.
Simples.

LarissaBarros disse:
22 de junho de 2016 às 19:19

Acredito que a notícia a seguir encerra alguns dos temores apresentados nos comentários de alguns usuários: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82662-servidores-em-teletrabalho-superam-metas-de-produtividade-nos-tribunais

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