MPF desrespeitou TRF ao questionar decisão, diz comissão da OAB-RJ

As críticas do Ministério Público Federal à decisão liminar do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no âmbito da operação saqueador, não foram corretas, pois caracterizam desrespeito ao pronunciamento da corte e podem causar confusão na opinião pública. A opinião é da Comissão de Processo Penal da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na última sexta-feira (1º/7), o desembargador Athié concedeu prisão domiciliar para Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira; Adir Assad; Marcelo Abbud; Cláudio Abreu; e Fernando Cavendish. Entretanto, devido à crise financeira do governo do Rio de Janeiro, faltam tornozeleiras eletrônicas. 

A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap-RJ) informou que os presos foram transferidos do presídio Ary Franco, em Água Santa, zona norte do Rio de Janeiro, para o presídio Bangu 8, na zona oeste, onde ficam os presos com curso superior. Ainda segundo a secretaria, as novas tornozeleiras devem chegar somente na quinta-feira (7/7).

“Tal postura, além de configurar verdadeiro desrespeito ao pronunciamento do tribunal, tem o potencial de causar confusão na opinião pública, tendo em vista que, como de amplo conhecimento pelos que militam na área criminal, decisão liminar em sede de habeas corpus de réu preso, por ser medida de caráter urgente, há de ser célere e prescinde de manifestação do Ministério Público, sendo colhido parecer do referido órgão tão-somente quando do julgamento do mérito do writ (cf. art. 170, Regimento Interno do TRF, 2ª região)”, diz a comissão em nota.

Nas declarações, dadas ao Fantástico, da TV Globo, os procuradores afirmaram que a decisão foi “relâmpago” e inusitada, pois não contou com a manifestação do MPF. “Numa democracia, os juízes são livres para julgar de acordo com sua convicção, sempre observando os parâmetros das leis e da Constituição Federal, sendo inadmissível que agentes públicos teçam críticas ao Poder Judiciário fora dos autos do processo, valendo-se de mídia televisiva para tanto”, finaliza a comissão.

Operação saqueador
A operação saqueador investiga um esquema de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, no valor de R$ 370 milhões. Segundo o MPF, os principais acusados são o empresário Fernando Cavendish, ex-dono empreiteira Delta Construção, e o bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Além deles, foram denunciadas 21 pessoas — executivos, diretores, tesoureira e conselheiros da empreiteira, além de proprietários e contadores de empresas, criadas por Carlinhos Cachoeira, Adir Assad e Marcelo Abbud. O MPF afirma que foram rastreados os pagamentos feitos pela Delta a empresas de fachada.

Foi verificado ainda, de acordo com o MPF, aumento dos valores dessas transferências em anos de eleições. Foram feitos envios de remessas, por exemplo, de R$ 80 milhões para uma obra inexistente chamada Transposição do Rio Turvo, no Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia, as empresas só existiam no papel, recebiam o dinheiro, mas não executaram o serviço. Ainda segundo o MPF, as empresas de Assad e Abbud emitiam notas frias não só para a Delta, mas para muitas outras empresas. Segundo as investigações, o esquema também serviu de suporte à corrupção na Petrobras. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Leia a nota:

NOTA OFICIAL

A Comissão de Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vem pela presente manifestar repúdio às declarações feitas por integrantes do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, no programa televisivo “Fantástico”, veiculadas na data de ontem, criticando a decisão do Desembargador Federal Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª região, que deferiu medida liminar em sede de habeas corpus aos réus de ação penal alcunhada de “Operação Saqueador”.

Os referidos procuradores classificaram a decisão de “relâmpago” e inusitada, tendo em vista que, supostamente, deveria ter sido precedida de manifestação do Parquet, estranhando ainda sua velocidade.

Tal postura além de configurar verdadeiro desrespeito ao pronunciamento do tribunal, tem o potencial de causar confusão na opinião pública, tendo em vista que como de amplo conhecimento pelos que militam na área criminal, decisão liminar em sede de habeas corpus de réu preso, por ser medida de caráter urgente, há de ser célere e prescinde de manifestação do Ministério Público, sendo colhido parecer do referido órgão tão-somente quando do julgamento do mérito do writ (cf. art. 170, Regimento Interno do TRF, 2ª região).

Numa democracia, os juízes são livres para julgar de acordo com sua convicção, sempre observando os parâmetros das leis e da Constituição Federal, sendo inadmissível que agentes públicos teçam críticas ao Poder Judiciário fora dos autos do processo, valendo-se de mídia televisiva para tanto.

Comissão de Processo Penal da OAB/RJ

preocupante disse:
05 de julho de 2016 às 09:34

Essa postura do Ministério Público é resultado da subserviencia da maioria dos membros do Judiciário àquele órgão. Como exemplo, podemos citar a decisão do STF que lhes concedeu a atribuição de investigar crimes por conta própria sem qualquer previsão constitucional.
Decisões desse naipe promove ao Ministério Público a sensação de que pode tudo, que está acima do bem e do mal.

Davy Lincoln Rocha disse:
05 de julho de 2016 às 10:33

Dizer que a crítica do MPF a uma decisão judicial pode vir a confundir a opinião pública é uma falácia, verdadeira pretensão de mordaça ao free speach (liberdade de expressão. Existe, por acaso, maior confusão à opinião pública que as promessas de políticos durante as campanhas eleitorais? O que dizer da campanha da Dilma à reeleição, senão que foi verdadeiro estelionato? Mais que confundir, enganou 54 milhões de eleitores. E mais, o processo penal é público e, por isso, todo e qualquer argumento empregado ou empregável em via recursal pode sim ser publicizado como crítica, desde respeitosa e balizado por argumentos jurídicos. Foi o caso do HC duplo twiste carpado do Ministro Toffoli. Penso que ainda vivemos em uma democracia, onde o direito de expressão é sacrosanta garantia constitucional. Ningué, desde o Presidente da República, Ministros dos Tribunais, juízes e membros do MP podem estar imunes a críticas em suas decisões. E não se cuida de "confundir" a opinião pública, mas sim de provê-la com o mair espectro possível de perspectivas sobre toda e qualquer questão objeto de decisão judicial. Quantão aos poderes de investigação do MP, a opinião pública e o STF, sem serem confundidos, já se manifestaram e, pela Lava Jato, vê-se que acertaram em cheio!

Marcos Alves Pintar disse:
05 de julho de 2016 às 11:02

Debater publicamente uma decisão judicial não significa, nem de longe, desrespeito ao Poder Judiciário ou à decisão. Infelizmente há uma parcela da advocacia que ainda não aprendeu os valores da profissão. Nós advogados lutamos pela liberdade, pelo debate, contra o autoritarismo. Quando alguém vem a público debater uma decisão judicial, independentemente de estar certo ou errado quanto a suas conclusões, cumpre seu dever de cidadão, e não pode ser censurado por isso.

Bia disse:
05 de julho de 2016 às 14:24

Decididamente, à luz da legislação pátria, a simples manifestação de opinião não desrespeita absolutamente coisa alguma, desde que sem emprego de termos ofensivos. Na verdade, o que vivemos, hoje em dia, no Brasil, é o verdadeiro desrespeito à sociedade civil em geral, aquela que é (ainda) honesta e trabalhadora e pagadora de seus impostos para sustentar o funcionalismo público em geral, os quais, quando prestam serviços públicos de qualidade infelizmente, são exceções, inclusive os absurdamente altos salários do Judiciário, principalmente os do STF, considerando-se todos os seus privilégios, para termos ministros escolhidos "a dedo" pelo presidente da república do momento, com o fim específico de livrar de punição exemplar os ladrões do dinheiro público. Sim, como advogada afirmo que são ladrões, roubam sim, pois não se tratm de simples furtos. Roubam porque atentam contra milhões de vidas humanas ao condená-los às filas intermináveis do INSS, à morte prematura por falta e saúde pública de qualidade, falta de educação de qualidade que lhes permita escolher melhor nossos (ditos) representantes políticos. A OAB, infelizmente, se tornou apenas mais um instrumento a serviço incondicional da manutenção do status quo da IMPUNIDADE reinante no país. Nunca "dantes neste país", senti tanta vergomha de pertencer a uma classe cujos dirigentes se curvam aos políticos escroques e à mais alta representatividade de verdadeiros mafiosos que se instalaram em nosso país. E nada a demove (OAB) de continuar dando apoio a uma parcela da classe que também não se sente nem um pouco constrangida de enriquecer às custas de honorários ("sagrados honorários") de origem duvidosa, cuja licitude, infelizmente, em nosso país, nenhum advogado é obrigado a provar.

Serpico Viscardi disse:
05 de julho de 2016 às 20:28

Barbaridade, OAB perdendo tempo com isso?!

Ainda estamos num regime democrático. Críticas são sempre bem-vindas, desde que não tenham por objetivo atingir a honra de terceiros.

A decisão foi absurda mesmo. A população tem que ser chamada a se manifestar sobre esses casos. A opinião pública é importante pra nortear a atividade estatal, embora não de forma absoluta.

AC-RJ disse:
05 de julho de 2016 às 21:09

Entendo que se trata de uma interferência indevida da OAB-RJ em um assunto que não lhe diz qualquer respeito. Com tantos problemas pendentes dos advogados sob sua competência, a OAB-RJ injustificadamente se intromete em questões alheias. Se houvesse algum desrespeito ao TRF-2 ou ao desembargador federal, caberia somente a eles se manifestar, pois é óbvio que possuem capacidade para se defender. Por acaso a OAB-RJ possui autorização ou procuração para falar em nome deles? Inacreditável!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.