Toffoli julgará pedido para anular buscas no apartamento de Gleisi

A suposta irregularidade cometida pela Justiça de primeiro grau ao autorizar diligência da Polícia Federal no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em investigação sobre seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, será analisada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Roberto Jayme/ SCOI /TSE

Toffoli decidiu, na semana passada, que a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo foi ilegal e, por isso, expediu sua soltura.
Roberto Jayme/ SCOI /TSE

O ministro é o relator da ação apresentada pelo Senado, que questiona a competência do juízo e da PF de autorizar e fazer a diligência, respectivamente, sem acompanhamento da Polícia do Senado.

Durante o período do recesso do Judiciário, o processo foi analisado pelo presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que decidiu, na sexta-feira (8/7), que o processo deve ser remetido a Toffoli por não se tratar de questão urgente a ser decidida pela presidência do tribunal.

Na semana passada, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a legalidade das buscas e disse que o imóvel funcional da senadora não pode servir de bunker. Já o recurso do Senado chegou ao Supremo em 23 de junho, mesmo dia em que a operação foi deflagrada.

Inicialmente, o mandado de segurança foi distribuído ao ministro Celso de Mello, que chegou a despachar no processo, mandando o juiz da 6ª Vara Federal da Justiça Federal justificar a decisão que determinou as buscas e a prisão do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Luiz Silveira/SCO/STF

Celso de Mello pediu que ação fosse julgada por Toffoli depois que o ministro decidiu sobre prisão de Paulo Bernardo.
Luiz Silveira/SCO/STF

No entanto, Mello pediu ao presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que o processo fosse encaminhado ao ministro Dias Toffoli, devido à decisão que libertou o ex-ministro. Na decisão em que concedeu liberdade a Paulo Bernardo, Toffoli entendeu que houve flagrante constrangimento ilegal na decisão que determinou as prisões cumpridas na operação custo Brasil.

Na petição, a advocacia do Senado sustentou que o juiz responsável pela operação não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da corte suprema. Para a Casa, Gleisi foi vítima de uma atuação ilegal. Com informações da Agência Brasil.

DURVAL ALCANTARA disse:
12 de julho de 2016 às 00:39

Pela função que exerceu antes de ir para o STF, o ministro deveria julgar-se impedido de fazer tal julgamento. Percebe-se sem qualquer esforço qual será sua decisão...

hammer eduardo disse:
12 de julho de 2016 às 07:45

Depois daquele show de descaramento em que sequer cogitou se declarar impedido de liberar um amigão dos tempos de militância aberta no PT , agora vemos o "ministro acidental" prestes a dar o arremate final na lambança , condição na qual sairá em definitivo do "armário ideológico" e passara a operar de maneira escancarada.
Se projetarmos para a frente a capacidade deste neo descolado membro do PT em fazer estragos naquela corte beneficiando a quadrilha como um todo, a coisa tem motivos para preocupar e muito , afinal consideremos que a Lava-jato ainda esta nas fases iniciais e muitos certamente baterão as portas do STF que se prestou infelizmente ao desvirtuamento de funções virando um "disque-justiça" barato porem sempre pronto a atender os cumpanheirus e assimilados que venham a precisar de seus preciosos préstimos.
Corre na internet um abaixo-assinado pedindo o impeachment deste despreparado técnica e moralmente para a complexa função que ocupa sem preencher NENHUMA das marcas , um verdadeiro "pagodeiro" metido a tocar em Sinfonica , aborto técnico-jurídico so possível aqui no Brasil . Mister se faz lembrar que aqui neste espaço existem hienas de paletó Armani que gargalham e se ajoelham perante ele , afinal quem sabe um dia não podem ir la precisar de algo "estranho" ? Não acredito que tal abaixo-assinado prospere mas seria muito interessante para se tentar recuperar um pouco da credibilidade da Justiça que passa por um de seus momentos mais baixos em nossa historia.
Uma outra boa comparação com a "carreira" dele seria comparar a colocação de um motoboy entregador de pizza disputando o Moto GP que vemos na televisão. Paiszinho vagabundo o nosso.

Jorge Luiz Medeiros da Cunha disse:
12 de julho de 2016 às 09:35

Se alguém quiser esconder da justiça peça guarida na casa de político com mandato.

Euclides de Oliveira Pinto Neto disse:
12 de julho de 2016 às 10:18

Correta a atitude do Procurador Janot. O fato de ser casado com a senadora não estende as prerrogativas da mesma ao conjuge. Assim, o meliante não pode homiziar-se em casa, só porque também nela também habita a senadora. Nenhuma relação que interfira na condução coercitiva realizada. O resto é geração de casuísmo para o analfabeto nomeado "tirar onda" de jurista...

Nestor Pereira disse:
12 de julho de 2016 às 11:30

A decisão foi taxativa em determinar que as buscas limitavam-se a bens do varão, de modo que, s.m.j., não estaria eivada de ilegalidade. A prevalecer a tese da defesa, nenhum imóvel de casal poderia ser objeto de buscas, mesmo que se limitasse a um dos cônjuges. Resta saber se a ausência da Polícia do Senado anula a decisão. Entretanto, deve-se notar que a senadora não é parte no processo, tão-somente seu marido.

Nestor Pereira disse:
12 de julho de 2016 às 11:30

A decisão foi taxativa em determinar que as buscas limitavam-se a bens do varão, de modo que, s.m.j., não estaria eivada de ilegalidade. A prevalecer a tese da defesa, nenhum imóvel de casal poderia ser objeto de buscas, mesmo que se limitasse a um dos cônjuges. Resta saber se a ausência da Polícia do Senado anula a decisão. Entretanto, deve-se notar que a senadora não é parte no processo, tão-somente seu marido.

pangelo disse:
12 de julho de 2016 às 11:34

Vamos acabar com a farra dos "políticos"

vamos mudar a constituição. Proponho como primeira e única lei.

Quem roubar dinheiro público, corromper ou ser corrompido, falcatruar ou receber benefícios por meio ilícito para si ou parentes próximos, “e laranjas,” terá como condenação a perda de todos os bens e direitos políticos seus e de parentes, “e laranjas”, até a 2º geração.
Não haverá necessidade de sua prisão em cárcere, sua liberdade será imediata apenas com a roupa do corpo e sem nenhuma garantia de auxílio ou benevolência, sua imagem e de parentes, “e laranjas”, será amplamente divulgada na imprensa local e mundial.
Revogam-se todas as prerrogativas anteriores.

pangelo disse:
12 de julho de 2016 às 11:37

Vamos acabar com a farra dos políticos !!
Vamos mudar a constituição. Proponho como primeira e única lei.

Quem roubar dinheiro público, corromper ou ser corrompido, falcatruar ou receber benefícios por meio ilícito para si ou parentes próximos, “e laranjas,” terá como condenação a perda de todos os bens e direitos políticos seus e de parentes, “e laranjas”, até a 2º geração.
Não haverá necessidade de sua prisão em cárcere, sua liberdade será imediata apenas com a roupa do corpo e sem nenhuma garantia de auxílio ou benevolência, sua imagem e de parentes, “e laranjas”, será amplamente divulgada na imprensa local e mundial.
Revogam-se todas as prerrogativas anteriores.

Sersilva disse:
12 de julho de 2016 às 12:05

E os outros ...

Elisa J P Aurélio disse:
12 de julho de 2016 às 14:07

Veremos se o Ministro Toffoli sairá incólume dessa! Quem viver verá que S.Exa. é competente mesmo!!!

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