O Ministério Público não pode afirmar que um acusado integra organização criminosa somente para afastar a hipótese de tráfico privilegiado, que reduz penas. A denúncia deve apresentar elementos demonstrando que ele tem antecedentes criminais e dedica-se a cometer delitos. Assim entendeu o juiz José Henrique Kaster Franco, da Vara Criminal de Nova Andradina (MS), ao aplicar regime aberto para o dono de uma moto usada para transportar 15 kg de maconha.
O homem foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, pois o juiz concluiu que há provas de que ele sabia do uso do veículo para o tráfico de drogas. A sentença, porém, considera que a participação foi de menor importância e inclui-se nas reduções fixadas pelo artigo 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).
“O fato de alguém transportar determinada quantidade de droga não significa que integre organização criminosa ou mesmo que se dedique à prática de crimes”, diz a decisão. “A guerra às drogas não justifica a declaração de guerra ao Direito Penal.”
O juiz rejeitou parte dos argumentos da denúncia e disse que não faz sentido acusar uma pessoa de integrar grupo criminoso sem nenhum indício claro. “Para que o Ministério Público aduza que o réu se dedica a prática de crimes, deve ter prova desses crimes. Se tem provas, está obrigado a denunciá-lo por todos os crimes.”
Franco é o mesmo juiz que afastou a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes — esse outro caso saiu de Nova Andradina em 2010 e chegou em junho de 2016 ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, onde a tese de primeiro grau foi mantida (HC 118.533).
Na última terça-feira (12/7), Franco manteve esse entendimento, citando o STF, e declarou que em nenhum momento a Lei 11.343/06 considera que a quantidade de entorpecente apreendido basta para provar participação em organização criminosa. “Se o juiz admitir que em todos os casos nos quais se transporta determinada quantidade de droga está afastada a incidência da minorante, está, em verdade, a legislar, a usurpar função legislativa.”
Ele apontou que o réu nem sequer foi denunciado em outro processo contra dois homens que usaram sua motocicleta e efetivamente fizeram o transporte de maconha. Na outra ação penal, a dupla foi condenada por integrar organização criminosa. Assim, a sentença reconheceu a existência de tráfico privilegiado e reduziu a pena do acusado em um terço: 1 ano e 8 meses de prisão, mais 180 dias-multa.
Trabalho fixo
O advogado do réu, Clayton de Macedo e Silva, apontou nos autos que o cliente não dependia do tráfico como meio de vida, pois na época era jardineiro e hoje trabalha como segurança em uma loja, com carteira assinada. Apesar da pena mais favorável, a defesa ainda vai recorrer, por considerar que o cliente é inocente, sem nenhum vínculo com tráfico de drogas. Silva ressalta que a fixação de regime aberto também é relevante na decisão.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 0800585-36.2015.8.12.0017

O desespero de por na rua é tão grande que se esquecem que para denunciar o Promotor só precisa de indícios de autoria e materialidade, que provas se produzem em juízo, que o inquérito apenas informa, ou mudaram o posicionamento?
Mais uma decisão que rasga a CRFB/88 comemorada e destacada como matéria principal no CONJUR. Confesso que não compreendi a relevância da decisão (mais uma dentre tantas que diariamente são publicadas na justiça dos estados). Mais uma que rasgou a CRFB/88 olvidando-se de que o tráfico de drogas é um mandado de criminalização expresso na CRFB/88. Mas isso não importa, porque o que importa e é bonito no CONJUR é ser "garantista" a brasileira, o resto é coisa dos "homens maus" do MP...também não tem importância a juventude brasileira morrendo diariamente nas ruas por causa das drogas, não é mesmo CONJUR ? Certamente tem algo de podre no reino da Dinamarca.
Mais uma decisão que rasga a CRFB/88 comemorada e destacada como matéria principal no CONJUR. Confesso que não compreendi a relevância da decisão (mais uma dentre tantas que diariamente são publicadas na justiça dos estados). Mais uma que rasgou a CRFB/88 olvidando-se de que o tráfico de drogas é um mandado de criminalização expresso na CRFB/88. Mas isso não importa, porque o que importa e é bonito no CONJUR é ser "garantista" a brasileira, o resto é coisa dos "homens maus" do MP...também não tem importância a juventude brasileira morrendo diariamente nas ruas por causa das drogas, não é mesmo CONJUR ? Certamente tem algo de podre no reino da Dinamarca.
Não entendi a revolta do colega, Promotor Pedro. A decisão é louvável! Não se pode imputar ao Direito Penal a responsabilidade pela "juventude brasileira morrendo diariamente nas ruas por causa das drogas". É o mesmo que imputar ao MP a responsabilidade pela superlotação e falência do sistema carcerário, e aí por diante.. Esse tipo de conclusão me parece um tanto inadequada. Seja para um lado ou para o outro.
A lei tem seu espírito e tem que ser aplicada com sabedoria, como fez o brilhante magistrado. O encarceramento tem que ser a última das medidas e só pra quem realmente o merece. Aplausos!
Somos reféns da uma consciência que santifica o bandido, fazendo dele ou uma vítima das condições sociais perversas do país. Quando isso não é suficiente, buscam-se brechas ou entendimentos progressistas da lei. Segundo o magistrado, havia provas de que ele sabia do uso do veículo para o tráfico de drogas, mas o fato de transportar 15 quilos não é relevante. Deve ter entendido que é uma quantidade irrisória e por isso, em menos de dois anos, ele estará livre. Em nenhum país do mundo a vida de um policial é tão barata como no Brasil. Mortos diariamente e de forma cruel por todo território nacional, faço o seguinte questionamento: que motivação terá um policial para combater o crime e expor sua vida depois de ler esta matéria?
Esse discurso de guerra já não funciona mais nos dias atuais, porque é de conhecimento de qualquer que queira ver, que os únicos que ainda fazem parte dessa guerra são alguns PM's, PF's, PC's, que ainda morrem e matam por essa propaganda enganosa. Se as baixas dessa "guerra" ainda perduram é porque esses ainda não entenderam que essa guerra só serve pra si mesma. Perseguir e prender pobres. Ficha-los e mantê-los sob os olhos vigilantes do estado. Porque enquanto isso, os que realmente lucram com o tráfico de drogas, estão engasgados de tanto rir, desses que se degradeiam sem pensar. Reflitamos um pouco e chegaremos a maid simples questão: a quem interessa essa guerra que nao tem fim? Quem sempre é punido pelo nosso direito penal? Porque pouco se investiga ou se prende os que lavam o dinheiro das drogas? Estou dizendo algo irreal? Nossa sociedade não pune o crime, mas o criminoso
Daqui a pouco transportar 700 e poucos kg de maconha poderá ser considerado "tráfico eventual" e nem hediondo será mais! Mas, espera...
Mais uma vez, as decisões legais no Brasil são para bandidos e pelos bandidos. Aqui é um convite a canalhada. Se vc quer ter uma carreira longa no crime, venha para o Brasil. Ele o receberá de braços e pernas abertas, para te ajudar no q puder no cometimento de seus crimes. Sem exceções. Bem vindo a República das Bananas.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login