STF mantém afastado juiz que mandou prender funcionários da TAM

O fato de um tribunal de Justiça abrir sindicância para apurar condutas de um juiz não impede que o Conselho Nacional de Justiça instaure processo disciplinar pelo mesmo fato. Assim entendeu o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar pedido apresentado por um juiz do Maranhão que foi afastado do cargo.

Reprodução

Para Barroso, afastamento de Marcelo Baldochi (foto) é necessário para preservar a boa reputação do Poder Judiciário.

Marcelo Testa Baldochi, da 4ª Vara Cível de Imperatriz (MA), é alvo de três processos administrativos disciplinares (PADs) por indícios de comportamento arbitrário e abuso de poder.

Em um dos casos, que teve ampla divulgação na imprensa, o juiz deu voz de prisão a dois funcionários da companhia aérea TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado.

Ele questionou no Supremo a validade de um dos PAD, sob o argumento de que o CNJ teria cometido ilegalidade ao avocar sindicância instaurada no Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo Baldochi, o conselho só poderia chamar para si processos disciplinares já em curso, e não sindicâncias. O juiz alegou ainda ser ilegal seu afastamento, pois as questões suscitadas não teriam correlação com a atividade judicante, e pediu para voltar ao trabalho.

Reputação do Judiciário
Barroso, porém, não vou motivo para impor restrição à avocação, uma vez que o CNJ detém competência para instaurar originariamente o processo. Quanto ao pedido de retorno às funções, o ministro disse que a decisão sobre afastamento foi devidamente fundamentada em fatos que apontam o uso reiterado e arbitrário dos poderes de juiz para fazer valer interesses pessoais.

“Isso reforça a necessidade de afastamento do impetrante da atividade judicante, além de se preservar a boa reputação e a dignidade do Poder Judiciário, já que tais condutas têm sido amplamente divulgadas na internet”, concluiu.

O relator também disse não existir, pelo menos em análise inicial, qualquer plausibilidade jurídica nas alegações apresentadas no Mandado de Segurança, pois, como a avocação ocorreu em 2015, já ocorreu a decadência do direito de impetrar com esse instrumento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 34.245

Professor Edson disse:
18 de julho de 2016 às 15:03

Óbvio que a decisão é correta, existem juízes acusados de fatos mais graves( homicídios pra baixo ) que continuam no cargo trabalhando tranquilamente, deveriam olhar para o problema como um todo.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de julho de 2016 às 16:35

Vale a regra: se for violar a lei como magistrado, faça-o longe dos holofotes.

J. Ribeiro disse:
19 de julho de 2016 às 04:44

Esse indivíduo é um perigo para a sociedade.
Isso demonstra que concurso público para juiz apenas de provas e títulos não é suficiente para o cargo. Idade mínima e experiência de vida deveriam ser fundamentais para o cargo, além, é claro, de um atestado de médico psiquiatra.
Uma elevada indenização, certamente, inibirá tais práticas.

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
19 de julho de 2016 às 09:05

O fato é lamentável, mas presente, não apenas nos embarques de aeroportos, mas no cotidiano até de restaurantes, infelizmente. Esse caso ganhou repercussão graças a visibilidade de sua ocorrência. O Comentário anterior do J. Ribeiro (Advogado Autônomo Empresarial) guarda razão. Não se pode ocupar esse cargo sem idade mínima e mais, sem ao menos vários anos de efetiva experiência como advogado. Facilmente se reconhece um bom juiz, promotor ou delegado de polícia quando esses provem da advocacia. A serenidade é a marca registrada dessas pessoas e o equilíbrio de quem já aguardou pacientemente por meses a um despacho ou guia de levantamento é fundamental, não apenas para o exercício da magistratura, mas dos demais cargos públicos. Um advogado com dez anos de experiência e exercício profissional em sua bancada, certamente não será seduzido apenas por polpudos salários. Se for para a magistratura, o será por aptidão e vocação, jamais por quaisquer outros motivos.

Renato Adv. disse:
19 de julho de 2016 às 09:22

Barroso mantém afastado juiz que por arbitrariedade mandou prender funcionário da TAM.
Nada vai resolver essa medida, pois, se o juiz receber a pena máxima em sua condenação, vai para sua casa viver o resto da vida sem nada fazer e ganhando seu salário e demais benefícios. Que bela punição é essa não é??

Honório disse:
19 de julho de 2016 às 09:31

O projeto de lei que tramita no Senado Federal objetiva punir justamente casos como o desse juiz, e outras tantas situações similares Brasil afora. Onde está a OAB nessa hora, que não se posiciona? E a imprensa livre, sem medo?
O argumento de alguns segundo o qual "o projeto intimida juízes, promotores e demais autoridades" é pífio e não se sustenta. Uma simples leitura do mesmo é o quanto basta para afastar tal argumento. A Sociedade precisa dessa lei, e com urgência, até mesmo porque o poder exercido por juízes e promotores não advém do voto popular, ao contrário do que proclama a Constituição Federal: todo o poder emana do povo...(CF, art. 1º, Parágrafo Único).
Vale lembrar, outras nações já alcançaram esse patamar evolutivo nas suas respectivas estruturações/organizações internas.

Paulo Moreira disse:
19 de julho de 2016 às 09:51

"O senhor é juiz mas não é Deus"...
A pessoa que proferiu a frase acima restou condenada a indenizar um magistrado por danos morais. Fizeram até "vaquinha" pelas redes sociais. Trata-se de uma agente da Lei Seca que abordou um magistrado; este trafegava sem portar a CNH e sem a placa dianteira do veículo. Salvo engano, igualmente recusou o teste do etilômetro.
Infere-se, então, que se o sujeito não quer se submeter a um mero regramento de tráfego, imaginemos atônitos, pois, nos casos mais graves...
Por fim, o fato mais grave, sobretudo já citado por alguns comentaristas: o máximo que acontece é ser "encostado" "ad eternum" recebendo mais de vinte mil reais por mês. Que punição boa, hein? Assim, até eu faria uma porção de besteiras...

Bruno Campelo disse:
19 de julho de 2016 às 16:16

concordo com comentários acima ou abaixo conforme ficar exposto o meu, de que ao invés de ser punido vai ser condenado a aposentadoria com todos os ganhos, e discordo do argumento de que precisa de anos de carreira de adv para se ocupada a posição de juiz, o que tem que mudar é como ocorrer a seleção que por muitas vezes pelo que andei pesquisando parece em alguns casos favorecimento do que merecimento, a alma do homem maculada sempre será maculada indempendente do tempo de serviço.

Bia disse:
20 de julho de 2016 às 11:35

Concordo com todos os comentários anteriores. Por outro lado, neste momento, quando o governo atual tanta alardeia, com razão, a absoluta necessidade de uma reforma previdenciária, a fim de não se tornar totalmente inviável, mas, como sempre, pensando apenas no trabalhador comum - que não faz parte do Olimpo brasileiro (todos os funcionários, públicos ou comissionados, membros do judiciário, do legislativo e do executivo, de forma general), tal reforma jamais será eficiente, no sentido de não ser deficitária, no futuro (próximo, segundo os ditos especialistas), caso a CF não seja cumprida num de seus artigos básicos: "todos são iguais perante a lei" - que se tornou, definitivamente, mais uma falácia enganadora de nossos constituintes (claro, membros de um dos piores poderes brasileiros: o legislativo), que conseguiu elaborar e aprovar uma constituição que de "cidadã" nada tem, eis que instituiu diferenças escancaradas e escandalosas entre meros "mortais brasileiros" e os cidadãos acima citados. Enquanto vermos um legislativo preocupadíssimo com a construção do "parlashopping" no momento atual, o judiciário preocupadíssimo em elevar à estratosfera seus já absurdos ganhos totais, que sempre foram e continuam ainda mais defasados dos salários médios brasileiros, mesmo para aqueles com formação de pós-doutorado (fato que "expulsou" e continua "expulsando" nossos cientistas e verdadeiros intelectuais para o exterior, causando dano irreparável ao país), nunca seremos um país de primeiro mundo, igualitário, com menos violência (ou até ausência dela, como o conseguem uma Noruega, uma Findândia e uma Islândia, por exemplo - ou até Nova York, a maior metrópole cosmopolita do mundo). Despicienda e inócua a discussão sobre qualquer punição do tal juiz.

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