Servidores do Ministério Público pedem ao STF direito de advogar

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) pediram que o Supremo Tribunal Federal derrube normas que proíbem exercício da advocacia por servidores do MP.

As entidades questionam resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — que, em 2008, decidiu estender à categoria impedimento fixado pela Lei federal 11.415/2006 aos servidores do Ministério Público da União. Outro alvo é um dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, as autoras dizem que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) permite o exercício da profissão quando servidores públicos não são vinculados ao Poder Judiciário nem exercem função de chefia ou ainda não atuem na arrecadação de tributos ou contribuições parafiscais.

“Uma vez que os servidores sejam qualificados para exercerem a advocacia, com aprovação no certame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], devem poder exercer livremente a advocacia na Justiça Federal, do Trabalho, e qualquer outro processo ou consultoria que não seja em face da Fazenda Pública Estadual”, que lhes remuneram, alegam as entidades, com base no direito constitucional ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Segundo as autoras, o STF deve afastar todo ato infraconstitucional que invada a competência privativa da União para legislar sobre profissões. No mérito, pedem que sejam declarados inconstitucionais a Resolução 27/2008 do CNMP e o artigo 7º da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais. O relator é o ministro Edson Fachin.

A norma do CNMP já foi questionada no início do ano pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), em ação sob a relatoria do ministro Teori Zavascki.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADPF 414

daniel disse:
19 de julho de 2016 às 21:57

querem servir a dois senhores e terem o melhor dos dois mundos..... advogar e ser servidor público.... quando interessa querem isonomia com os servidores do judiciário, mas não querem as mesmas restrições...

daniel disse:
19 de julho de 2016 às 21:57

querem servir a dois senhores e terem o melhor dos dois mundos..... advogar e ser servidor público.... quando interessa querem isonomia com os servidores do judiciário, mas não querem as mesmas restrições...

fernado disse:
19 de julho de 2016 às 23:32

Há uma constante demanda pelos serviços do MP e este de certo tem processos acumulados e em atraso!! Como poderá tais servidores atenderem a demanda publica e ainda ter demanda privada? Tendo salario garantido por qualquer condição de cumprimento ou produtividade, é claro que haverá tendo atendido tal condição o publico experimentar ainda mais deficiência, e ainda mais que tais servidores terão privilégio que demais advogados não terão. Somente num pais chamado Brasil isso pode ser cogitado!!

Pedro MPE disse:
20 de julho de 2016 às 00:18

A advocacia e incompatível com as atividades ministeriais de membros e de servidores. Primeiro porque o servidor público tem de se dedicar de forma integral a profissão que escolheu (se quiser integrar os quadros da nobre advocacia não preste concurso público e se arrisque na iniciativa privada). Segundo por ser temerário com relação às atividades de apoio ministeriais (colocando em risco o interesse público da sociedade por eventuais pleitos particulares). E terceiro porque o CNMP já disciplina o tema em sede administrativa em sentido diverso, sendo o foro competente para tanto (não vislumbro a pretensa inconstitucionalidade na regulamentação). Em tempo, o serviço público no Brasil está virando uma bagunça. Já tem servidor público federal do poder judiciário ganhando mais do que juiz substituto. O cara tem responsabilidade mínima e remuneração alta. Querem os bônus sem os correlatos ônus. O Brasil precisa repensar o funcionalismo público como um todo.

Pedro MPE disse:
20 de julho de 2016 às 00:18

A advocacia e incompatível com as atividades ministeriais de membros e de servidores. Primeiro porque o servidor público tem de se dedicar de forma integral a profissão que escolheu (se quiser integrar os quadros da nobre advocacia não preste concurso público e se arrisque na iniciativa privada). Segundo por ser temerário com relação às atividades de apoio ministeriais (colocando em risco o interesse público da sociedade por eventuais pleitos particulares). E terceiro porque o CNMP já disciplina o tema em sede administrativa em sentido diverso, sendo o foro competente para tanto (não vislumbro a pretensa inconstitucionalidade na regulamentação). Em tempo, o serviço público no Brasil está virando uma bagunça. Já tem servidor público federal do poder judiciário ganhando mais do que juiz substituto. O cara tem responsabilidade mínima e remuneração alta. Querem os bônus sem os correlatos ônus. O Brasil precisa repensar o funcionalismo público como um todo.

ESMERALDO QUEIROZ disse:
20 de julho de 2016 às 00:19

Está equivocado o colega Daniel, pois, nada mais justo os servidores do MP advogarem em áreas que não entrem em conflito com as instituição, igual os bancários, professores, servidores do executivo... Os servidores dos MP são profissionais de alta qualificação, que ganham pouco diante do curriculum que possuem, pois, muitos têm formação acadêmica igual aos dos promotores, fazem os mesmos serviços práticos no dia a dia, a diferença é que os ``parquet`` ganham em média mais de 20 mil reais... o que distinguiu foi a aprovação no concurso.

Antes de criticar é preciso conhecer o MP por dentro, os disparates internos são tamanhos... o que se quer buscar é justiça, é o livre exercício de um direito, vedações e limitações os servidores do MP (os quais eu registro meus parabéns pela competência profissional, mesmo não reconhecida) já têm demais!

AC-RJ disse:
20 de julho de 2016 às 07:36

Sendo servidores em atividade, supostamente com expediente em horário integral, quando terão tempo para praticar a Advocacia?
.
Atenderão clientes na repartição? Faltarão ao trabalho quando tiverem audiências?
.
Sinceramente, não há como entender.

Roberto Monteiro disse:
20 de julho de 2016 às 09:12

Muitos dos que criticam a iniciativa têm uma visão restrita da advocacia, restringindo-a ao contencioso judicial. Eu, por exemplo, caso aprovada a medida, atuaria prestando consultoria, o que não prejudicaria em nada meu trabalho no MP.

Advogado pensante disse:
20 de julho de 2016 às 10:32

Ser Promotor sem prestar concurso, pois do contrário é ferir meu livre exercício de qualquer profissão.
O estagiário levanta a placa: "Ironia"

Edson Sampaio disse:
20 de julho de 2016 às 12:05

É absolutamente simples. Pede-se demissão do cargo, faça a sua prova na OAB, tenham em mãos a carteira de advogado e vá advogar...

Marcos Alves Pintar disse:
20 de julho de 2016 às 13:30

Eles mesmo acusam (e recebem), e defendem (e também recebem). O Estado brasileiro já se tornou propriedade privada dos agentes do Estado, que ao invés de servirem, estão existindo para serem servidos.

Serpico Viscardi disse:
20 de julho de 2016 às 15:10

Ou se proíbe todo e qualquer servidor público de exercer qualquer atividade privada, ou se libera todos.

Hoje há tratamento desigual, provocador de várias injustiças.

Dentro da situação atual do Brasil, o pleito é justo, pelo menos até que se proíba TODOS os servidores de exercerem atividade privada (qualquer uma).

Se até os advogados públicos podem atuar na esfera privada, porque servidores do MP não podem??

Aliás, pela mesma lógica, até juízes e promotores poderiam.

Quem é contra alega interesse público, mas na maioria das vezes busca interesses classistas, principalmente a reserva de mercado em benefício próprio.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
20 de julho de 2016 às 15:31

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato legislar sobre exercício profissional. OAB não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar s/ exercício profissional e não tem poder de avaliar ninguém nem emitir selo. Desafio algum colega jurista de plantão justificar em que artigo da Constituição tem essa entidade amparo para qualificar o advogado ou emitir selo da vergonha? Para que serve as universidades? Mas para calar nossas omissas autoridades, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu famigerado, fraudulento caça-níqueis exame da OAB os bels. em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bels. em direito oriundos de Portugal? E com essas tenebrosas aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? A lei não é para todos? Onde fica o Princípio Constitucional da Igualdade? A verdade dói: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. Esse selo da vergonha da OAB não passa de um jogo de cena dos mercenários para continuarem chuchando as tetas dos seus escravos contemporâneos. Nos últimos vinte anos só OAB abocanhou quase R$ 1,0 Bilhão sem transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao TCU, gerando fome desemprego, (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, enfim causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingente de escravos contemporâneos jogados ao banimento. Ensina-nos Luther King na nossa sociedade privar o homem o emprego e renda equivale psicologicamente a assassiná-lo. Já Não escravos. Mas irmãos. Papa Francisco..

Ricardo LSQ disse:
20 de julho de 2016 às 16:04

O servidor público dedicou anos de sua vida ao estudo e ao preparo para concurso público. Muitos adiaram o ingresso no mercado de trabalho, para estudar e se preparar. O concurso público em que aprovado, com toda a dificuldade, foi a todos oferecido democraticamente. No entanto, poucos foram selecionados, fazendo-se justiça aos que mais se prepararam e sacrificaram. Logicamente, o servidor deve cumprir com seu mister, oferecer o serviço público de melhor qualidade possível à população, na função em que admitido e cumprindo seu horário de trabalho. Mas o servidor público, como qualquer cidadão, possui o direito à LIBERDADE. Ninguém pode se imiscuir no que o servidor público faz além do seu horário de trabalho. A percepção do eventual conflito de interesses, que impeça determinada prática, deve ser aferida em concreto e não pode ser presumida juri et de jure. E, se esse conflito de interesses já é regulamentado em lei própria, federal (estatuto da OAB), não há porque restringir-se a regra, que é a LIBERDADE, além do que estabelece a lei já restritiva de um direito fundamental.

Paulo Moreira disse:
20 de julho de 2016 às 16:40

Será como misturar uísque e água: os dois serão estragados...

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
20 de julho de 2016 às 18:12

O serviço público brasileiro já é um mar de EXCELÊNCIA a sua prestação de serviço ao povo brasileiro, lógico, guardada as exceções. Se isto vingar, será um mar de EXCELÊNCIA ao quadrado a prestação de serviço ao povo brasileiro...

SUGESTÃO: O CONGRESSO PODERIA APROVAR UMA EMENDA A CONSTITUIÇÃO OU LEI ORDINÁRIA PARA QUE OS ADVOGADOS (AS) PROFISSIONAIS LIBERAIS RECEBEM UM SUBSIDIO MENSAL IGUAL DOS SENADORES DA REPÚBLICA E CONTINUEM ADVOGADO NA INICIATIVA PRIVADA (ARTIGO 5º CAPUT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

Atenciosamente,
<br/>Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

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