Facebook é obrigado a excluir perfis “João Dólar” e “João Escória”

O direito à livre expressão não pode ser utilizado para atingir a honra de pessoas, tanto a subjetiva (conceito de si mesmo) quanto a objetiva (reputação perante a sociedade em geral). Assim entenderam dois juízes eleitorais ao mandarem o Facebook apagar perfis considerados ofensivos ao candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, João Doria Júnior.

O advogado Anderson Pomini, coordenador jurídico da campanha, pediu a suspensão da página “João Escória Jr.”, alegando que tinha o único objetivo de prejudicar a imagem do candidato. O juiz Sidney da Silva Braga concedeu a liminar no último sábado (20/8), por verificar risco de grave dano irreparável ou de difícil reparação se o perfil falso e anônimo continuasse no ar.

Reprodução

Perfis falsos do Facebook expõem Doria a riscos de dano de difícil reparação, apontaram juízes eleitorais.

“O perfil em questão […] contém fotografia do pré-candidato alterada digitalmente para colocação, como fundo de imagem, uma montanha de lixo, com um caminhão despejando lixo em suas costas e um urubu sobrevoando sua cabeça; e contém frases e expressões, algumas associadas a fotografias suas, que denigrem a honra do pré-candidato, como, dentre outras […] ‘oi criança periférica, peguei seu nariz e privatizei’”, descreveu o juiz .

A decisão fixou prazo de 24 horas para o Facebook excluir o conteúdo e fornecer dados cadastrais do dono da conta, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

No dia seguinte, Pomini apontou que o conteúdo saiu do ar, mas foi trocado por um novo personagem: João Dólar. Segundo ele, a conduta não poderia ser considerada cumprimento da liminar, e sim “metodologia criativa e engenhosa” para manter conteúdo ilícito.

O juiz Márcio Teixeira Laranjo, ao analisar o caso no plantão da Justiça Eleitoral, concordou que o novo perfil representou “mera reprodução daquele já excluído” e também determinou a retirada dessa página. O representante de Doria pediu ainda que, quando o usuário for identificado, seja multado pelos atos.

Clique aqui para ler as decisões.
Processo: 141442.2016.626.0001

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Gryphon disse:
22 de agosto de 2016 às 21:27

...pode publicar qualquer coisa, por mais mentirosa que seja (cito: triplex Guarujá "do Lula"), mas do JOÃO ESCÓRIA...

... NÃO! Com esse não pode mexer! Esse tem uma coisa que os tribunais (minúsculo mesmo) estão deixando evidente que não é pra qualquer um: MORAL. Só quem tem "moral" recebe proteção contra dano moral!

Agora vocês estão entendendo de quem é este país?
Entenderam agora pessoal da camisa da seleção?

marrhekos disse:
22 de agosto de 2016 às 21:48

O judiciário virou um lixo, tenho vergonha de ter um titulo de bacharel em direito, pois as decisoes sao oportunas e direcionadas,,, da pra perceber nitidamente as diferentes de posicoes para casos identicos

Carlos disse:
22 de agosto de 2016 às 22:11

marrhekos (Estudante de Direito)
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Se você é uma pessoa muito idealista, o ramo do direito trará muitas, mas muitas decepções. Nada irá mudar. Se você for ser juiz ou promotor, também não irá mudar as coisas erradas que se vê por aí.
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Você perceberá, caso se torne um operador do direito, que muito juízes desconhecem muitas leis; que haverá situações onde o magistrado nitidamente não leu a sua peça processual; que as condenações por danos morais são uma piada e uma afronta a moral do cidadão (as condenações em regra são "esmolas"; que apesar de jurisprudências concretas sobre um fato muitos juízes estão se lixando para as tais; esqueça as súmulas vinculantes pois elas não estão sendo usadas para eliminar decisões reiteradas e equivocadas; não acredite que o Judiciário esteja preocupado com a lentidão dos processos, pois não estão; se for advogar não pense que a OAB irá lhe defender arduamente quando houver violação as suas prerrogativas, enfim............ são tantas coisas que vc, talvez, irá se arrepender (como eu) de não ter feito medicina.

Almanakut Brasil disse:
23 de agosto de 2016 às 01:54

E os nosso perfis na rede do Zuck, que não temos acesso e já pedimos várias vezes ao MPF, para que fosse retirado.

E os "vagabundos" desta rede social mandam e-mails todos os dias.

Além do mais, o IP que o Conjur nos identificou para troca de senha, o 179.156.77, pertence à NET Serviços de Comunicação S.A.

Neli disse:
23 de agosto de 2016 às 11:39

Perfeita decisão.Absurdo para essa apelação "eleitoreira". A quem diz que o ex-presidente foi citado, só que ele não é candidato ,assim, a Justiça Eleitoral não pode ser acionada. E a Justiça eleitoral não tem atribuição para julgar a postulação de alguém não candidato.Aliás, o que me causa espécie são os xingamentos! As pessoas não que não sabem fundamentar, apelam para os xingamentos. Deveriam estudar mais, conhecer o vernáculo antes de ter uma posição política. Quem xinga e apela é porque não sabe argumentar e nem tem vocabulário para fundamentar o seu ponto de vista.Por fim, meu candidato à prefeito é outro(a)!

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