Filho de Lula acusado de ganhar propina não tem direito de resposta

Só cabe direito de resposta quando o veículo de imprensa abusa da liberdade de expressão e publica informações falsas. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de São Paulo negou ação na qual Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedia espaço na revista IstoÉ para rebater reportagem que mencionou investigações contra ele.

O texto afirma que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal estão convencidos de que Luís Cláudio recebeu propina em um esquema de venda de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e medidas provisórias que beneficiaram montadoras, investigado na operação zelotes. Segundo a reportagem, foram encontradas provas de que a empresa do filho de Lula recebeu mais de R$ 10 milhões de lobistas.

Os advogados de Luís Cláudio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, foram à Justiça pedir resposta a esse texto. De acordo com eles, a reportagem é “sensacionalista”, e uma “tentativa desvairada de caricaturá-lo como um criminoso”, já que o filho de Lula nunca recebeu tais valores.

Como a IstoÉ tem tiragem semanal de 350 mil exemplares e mais de 3,5 milhões de visitantes mensais em seu site, houve “ampla publicidade” das “ofensas” a Luís Cláudio, alegaram os advogados. Por isso, eles pediram um espaço para relatar a versão dele dos fatos.

Em contestação, Lucimara Melhado, advogada da Editora Três – que edita a IstoÉ —, argumentou que o filho de Lula não se incomodou pelo fato de a reportagem ser falsa, e sim por ela trazer verdades incômodas. Além disso, a advogada apontou que foram investigadores que passaram as informações aos repórteres, e que as informações também foram publicadas por outros veículos, o que demonstra o interesse público delas.  

O juiz da 4ª Vara Cível Rodrigo Ramos deu razão à publicação. Segundo ele, o direito de resposta só deve ser concedido em casos onde as informações são inverídicas e afetam a pessoa retratada nelas. E isso, a seu ver, não ocorreu no caso da reportagem da IstoÉ.

“Muito embora sejam graves os fatos imputados e valorativos o tom e a estética da publicação, ali se discorre acerca de fatos cuja veracidade está sendo investigada por autoridades federais brasileiras, não havendo questionamento a respeito da existência de tal investigação”, avaliou o juiz.

Ramos ainda ressaltou que o fato de Luís Cláudio ser uma pessoa pública não torna a reportagem mais grave. Pelo contrário: “o simples fato de haver fatos criminosos em investigação torna relevante o seu acompanhamento pela sociedade”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial.

Processo 1067012-49.2016.8.26.0100

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Professor Edson disse:
02 de setembro de 2016 às 12:59

Queria tocar nessa santidade que de zelador de zoológico hoje é um dos maiores empresários do mundo, um milagre, um abençoado, um santo.

Gryphon disse:
02 de setembro de 2016 às 23:12

Amigos, que isto fique claro: alguns animais são mais iguais que outros. Para alguns existe a presunção de inocência. Para Lula e sua família, o judiciário (MINÚSCULO SIM!) aplica a presunção de culpa. Lula está condenado. Só falta achar o crime e as provas. Enquanto não se acha o crime e as provas, a justiça (MINÚSCULA SIM!) PORCA (maiúscula!) permite que se avacalhe livremente sua família: ESSES BICHOS NÃO TÊM MORAL! Eis o crime de Lula: deixou os pobres andar de avião, ter conta em banco, comprar carro e comprar casa própria. HOJE MESMO virei petista. VIVA LULA, VIVA DILMA. FORA GOLPISTA! JAMAIS NOS CALARÃO! VALEU LULA, VALEU DILMA! O PT JAMAIS MORRERÁ!

Sidnei Santos disse:
05 de setembro de 2016 às 08:39

Imagino o que ensina esse "professor" que discrimina o filho de um ex-presidente de ter se tornado rico...
Não tenha inveja, apenas por não ter qualquer parente que possa tê-lo ajudado, meu caro!

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