A Lei 13.290/2016, que obriga motoristas a andar com farol ligado durante o dia em rodovias, foi suspensa liminarmente pela Justiça nesta sexta-feira (2/9). Para o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

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A decisão atende pedido da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A entidade questionou a norma citando o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
90 dias depois
O advogado Cid Pavão Barcellos destaca que o caso é resultado de um conflito de normas e bens jurídicos, entre eles o Código de Trânsito Brasileiro, que impede a aplicação de sanções em casos nos quais a sinalização é insuficiente ou incorreta; a questão da segurança, que aumenta com o farol aceso e é princípio básico do CTB; e a Lei 13.290/2016. “Há um desequilíbrio entre a aplicação da multa e a norma.”
Barcellos afirma ainda que a norma foi promulgada há mais de 90 dias e, mesmo assim, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não determinou a instalação de placas e outros avisos sobre a nova regra. Porém, ele ressaltou que nas estradas onde há sinalização eletrônica, se houver divulgação da obrigatoriedade, a multa será válida. Essa mesma exceção também vale enquanto as polícias rodoviárias não forem notificadas da decisão judicial. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a decisão.
*Texto alterado às 21h36 do dia 2/9/2016 para acréscimo de informações.

Ué, juiz de primeiro grau pode suspender lei? Não sabia disso. Vivendo e aprendendo.
Boa noite
Se o Estado tivesse alguma preocupação com o cidadão taparia os buracos, melhoraria a sinalização, etc., dizer que o farol aceso objetiva segurança é uma piada, o único objetivo é arrecadar e encher os bolsos. Se houvesse um cuidado com pessoas essa regra seria uma recomendação e não um meio de arrecadar.
Nosso Pais eternamente quebrado e carente de recursos continua prodigo em criar "jabuticabas" variadas sempre com a capa social de preservar a segurança quando na realidade miram mesmo é na arrecadação através de impostos cada vez maiores sem nenhum retorno e paralelamente na indústria das multas de transito . Esta nova jabuticaba é apenas a mais visível atualmente.
No governo FHC para quem já esqueceu , tivemos a papagaiada do "kit de primeiros socorros" que causou um pânico generalizado e muita gente insuspeita encheu o bolso de dinheiro. Seguindo o padrão brasileiro de tunga no varejo , quando praticamente todo mundo já tinha comprado o nefando kit e despejado uma bela grana , o projeto foi engavetado e o Motorista brasileiro recebeu seu costumeiro narizinho de palhaço.
A pouco tempo foi outro golpe contra o bolso alheio com a "substituição" dos extintores de incêndio dos carros pelo "novo" modelo ABC que garantia uma maior cobertura em variados tipos de fogo. A indústria da bandalheira funcionou como era de se esperar , os extintores em questão não apareciam nunca para venda , os prazos malandramente se apertando e quando a coisa caminhava para um acerto , o desgoverno petralha simplesmente cancelou o modelo novo e para arrematar a lambança, extinguiu a obrigatoriedade do modelo anterior também o que muita gente não aceitou.
Agora a nova patranha arrecadatória envolve a "segurança" como sempre porem envolvendo o uso dos faróis como uma panaceia luminosa que todos os acidentes resolveria de pronto. Agradecidas ficaram certamente as fabricas de lâmpadas que ganharão uma grana certa nestes tempos incertos com as benção de Brasilia. É o brasilzão !
Acendam o farol, independentemente de onde trafegam. Há tantas "coisas" mais importantes para o Judiciário se envolver. Com esta "ex-imposição", haja vista a referida lei suspensa, ao menos algumas pessoas acenderiam os faróis quando em tempo de chuvas; estando em rodovias ou não.
Que mudemos a lei, pois.
Há anos que eu reclamo de que todos os veículos nesse país, com exceção dos carros, são obrigados a andar 24h com farol baixo ligado. Motos, caminhões, ônibus, todos eles precisam estar sempre de farol aceso. Tanto é que algumas motos, inclusive a minha, não têm botões para apagar o farol, que é ligado automaticamente com a chave no contato ou com a partida do motor.
A questão é de visibilidade sim, e só quem nunca andou em nada além de um carro não enxerga isso. Porém peca o legislador - que provavelmente só anda de carro - em não estender a obrigatoriedade para todas as vias e em todo momento.
Isto é o retrato do funcionário publico no pais de 3o. cultura. Esta doença chama-se em psicologia de progressão que é a mania que os outros tem de deixar para os outros aquilo que é seu dever. Um Detran de algum lugar que é a mesma coisa, fez a seguinte frase: Isto é um presente para RJ/SP/BH. Quer dizer: o seu imposto é imposto e não socialização. SANTO DEUS! o Detran deste lugar dá presente ao povo do lugar como se o larjan fosse dele. A CULPA! é sua, só sua.
Nem uma lei simples de se cumprir o brazuca deseja obedecer.
Nem uma lei simples de se cumprir o brazuca deseja obedecer.
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