Proibir homossexual de doar sangue é inconstitucional, defende MPF

Impedir que homens que tenham tido relações sexuais homossexuais nos últimos 12 meses doem sangue é uma atitude discriminatória e inconstitucional. É o que defende o Ministério Público Federal em parecer destinado ao Supremo Tribunal Federal, que julga ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialista Brasileiro. A sigla quer acabar com as restrições impostas a homens homossexuais para doação de sangue. A Anvisa, o Ministério da Saúde e a União são contra a derrubada da regra.

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Janot diz que os dispositivos de checagem deveriam se focar em questionar sobre o uso de preservativo.Reprodução

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor do parecer, afirma que a proibição é baseada no fato de que a transmissão do vírus HIV é mais frequente na prática do sexo anal. Porém, Janot ressalta que a prática não está limitada a homens homossexuais, sendo também comum na vida de pessoas com outras orientações sexuais.

Além disso, o procurador afirma que o Estado não toma nenhuma outra iniciativa menos danosa para assegurar a segurança do sangue doado. “Os dispositivos nem mencionam o uso de preservativo em relações sexuais como critério de seleção de doadores de sangue, método com maior eficácia para evitar contágio de AIDS e demais DSTs. No caso de homens heterossexuais, basta para sua habilitação que tenham feito sexo com parceira fixa nos 12 meses anteriores à doação, ainda que sem uso de preservativos”, afirma.

Para Janot, o constituinte, com base na dignidade do ser humano, dedicou-se à erradicação de práticas discriminatórias. “Ao Estado de Direito não cabe, sob pena de afastar-se de seu centro de identidade, impor restrições desarrazoadas à autodeterminação da pessoa em aspecto essencial como é a liberdade de orientação sexual”, opina Janot.

A ação do PSB foi elaborada pelo advogado Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados.

Favoráveis a proibição
A proibição foi imposta por portaria do Ministério da Saúde e resolução da Anvisa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária afirma que se baseia em evidências epidemiológicas e técnico-científicas e seu objetivo é proteger o interesse coletivo para garantir a maior segurança do sangue doado.

A Advocacia-Geral da União também se manifestou e disse que as normas não estigmatizam um grupo específico de pessoas, mas que apenas reconhecem e normatizam comportamentos de risco associados a possibilidade de infecção por doenças transmissíveis por doação de sangue. 

Clique aqui para ler o parecer. 

Fernando Martines

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Flávio Lawall disse:
09 de setembro de 2016 às 05:26

“Ao Estado de Direito não cabe, sob pena de afastar-se de seu centro de identidade, impor restrições desarrazoadas à autodeterminação da pessoa em aspecto essencial como é a liberdade de orientação sexual” Rodrigo Janot
Com a devida vênia ao nobre MP o que é mais essencial a vida humana: liberdade de orientação sexual daquele que almeja a opção de doar ou não, ou a "liberdade" de receber sangue não contaminado do outro que se obriga a transfusão para a sobreviver ?
Se ofereça ele, MP, então como receptor deste sangue.

Eri Coelho - Jornalista disse:
09 de setembro de 2016 às 08:05

Veja o que a Dra. Dra. Anete Guimarães diz sobre o sexo anal, ela destaca que a principal doença possível é a endocardite bacteriana. O endereço do vídeo é:
https://www.youtube.com/watch?v=2K-_IBVuj3k

A restrição médica combatida nessa ADI tem respaldo científico, portanto, não se trata de qualquer ato discriminatório.

Não se pode achar que tudo é discriminação, é preciso estudar um pouco.

Isaias João disse:
09 de setembro de 2016 às 08:25

A abstração do combate incondicional ao preconceito produz este tipo de manifestação, se a coisa tem respaldo científico não há preconceito. Com certeza não é o autor desta tese quem vai receber o sangue, aliás nem mesmo deve ter tentado se informar sobre qual a motivação para tal proibição. O direito não pode se fechar em si mesmo para resolver as questões reais afetas a outras ciências.

IsabelCS disse:
09 de setembro de 2016 às 09:24

Quem recebe não tem o direito de não querer receber sangue de grupos de risco, e não me venham com o politicamente correto q não tenho paciência para isso, de não receber sangue de: prostitutas, travestis, e homossexuais por serem sim grupos de risco? Não há como saber antecipadamente se usam as devidas proteções ou não. Ah, mas dirão: entre os héteros não temos como saber também. Verdade. Não nego. Hoje em dia está muito difícil saber em quem confiar. Eu não gostaria de receber sangue de quem se droga e pode ter mil doenças. Ou funkeiros, q por tradição, há excessões, promovem e vivem a promiscuidade. O fato é q não dá para usar sangue algum antes de efetuar todos os exames possíveis para garantir-lhe a segurança. A procedência, já não é mais o suficiente. Estamos vivendo no Brasil a era da promiscuidade e putaria absolutas e, quem tem um estilo de vida desses e decide doar, não está fazendo bem algum a ng, mas não tem essa consciência. Sinceramente, não sou a favor de liberar nada a não ser um controle completo de cada sangue doado.

Dovanci disse:
09 de setembro de 2016 às 09:54

É ou não é discriminação? E. COELHO, apenas homossexuais praticam sexo anal? Ative a mente, deixe de inocência, todo ser humano pode praticá-la, lembra de Freud, instinto, primitivismo, sexo? Pois é!
Alerto, pensa-se que homossexuais não possuem EDUCAÇÃO SEXUAL, presunção no MÍN. CRUEL e no MÁX. PRECONCEITUOSA, advinda da prostituição (registrada na história) daqueles homossexuais que FORAM LANÇADOS À MARGEM DA SOCIEDADE, PARA NÃO DIZER: SARJETA!
Isso tudo, por não terem o seu direito constitucional IRRADIANTE da devida dignidade humana respeitado, garantindo-se com isso, afirmação e identidade social. Na escola, adolescentes homossexuais e negros crescem sem conhecer o mín. de si mesmos, por atos que "não" são discriminatórios.
O ato-adm. desta AG e do MS precisa (e urgentemente), ser rechaçado do sistema adm-jurídico. Posição amarga semelhante foi tomada quando o vírus da AIDS fora descoberto (de 1984 até hoje), ou a história lhe é desconhecida? Lembra do preconceito sobre a falta de informação do vírus, "doença de bicha"? Pois é!
SEXO É CONSEQUÊNCIA DA EXPRESSÃO HUMANA, DOENÇA TAMBÉM! Tanto a portaria ministerial quanto a resolução são inconstitucionais, pois "os dispositivos NEM MENCIONAM O USO DE PRESERVATIVO [...], método com maior eficácia para evitar contágio de AIDS e demais DSTs". (real garantia da saúde pública - o contrário seria dizer que só tem virgem no puteiro, legal né!?)
Lei e ato normativo (fed. ou est.), DEVE TER caráter de GENERALIDADE, ABSTRAÇÃO, IMPESSOALIDADE E IMPERATIVIDADE.
Flávio Lawall, FALA-SE EM LIBERDADE DA ORIENTAÇÃO SEXUAL, MAS pensam em SEXO, praticar sexo é tão multifacetado, lésbicas praticam sexo anal. Orientação sexual é conceito aberto, devemos pensá-lo como garantia à vida digna, SEM DISCRIMINAÇÃO!

Roberto Cavalcanti disse:
09 de setembro de 2016 às 10:41

Esse procurador deveria ser o primeiro a se habilitar a receber sangue homossexual em nome do fim ao "preconsseitu".

O parecer afirma que "a proibição é baseada no fato de que a transmissão do vírus HIV é mais frequente na prática do sexo anal. Porém, Janot ressalta que a prática não está limitada a homens homossexuais, sendo também comum na vida de pessoas com outras orientações sexuais."

O procurador só ignora o fato do sexo anal ser regra entre homossexuais e ser exceção entre os heterossexuais; que enquanto os homossexuais perfazem 1 a 2% da população, constituem mais de 20% dos contaminados, ou seja, são no mínimo 10 vezes mais propensos a contrairem HIV, isto para não citar outras doenças, como herpes e sífilis.

Péricles disse:
09 de setembro de 2016 às 11:42

Ele precisa trocar toda a assessoria dele.
Está mal informado. Desconhece algo tão elementar. Em defesa de um grupo que se julga discriminado, ele quer colocar toda a população do país em risco.
Se quiserem coletar e jogar o sangue fora, da mesma forma estará sendo desperdiçado o tão escasso dinheiro que tanto falta para o Sistema de Saúde! Nem a Defensoria apoia a opinião dele! Vergonha!!!

Péricles disse:
09 de setembro de 2016 às 11:46

O sangue doado é gratuito. Mas ele não tem ideia do custo final de todo o processamento, armazenamento e distribuição de uma bolsa de sangue. Ele quer impor ao Sistema de Saúde um custo altíssimo e um desperdício de dinheiro público.
Ele precisa sair do Gabinete em Brasilia e vir ao Banco de Sangue do Hospital das Clínicas aqui em SP e ver o absurdo que está sendo proposto pela assessoria dele!

Observador.. disse:
09 de setembro de 2016 às 12:20

Os mais humildes serão penalizados; vivemos a era dos discursos-bonitinhos-e-sem-preconceito que, no fundo, atropelam tudo e todos em nome de ideologias ou "likes".E os humildes pagam a conta.São sempre os mais vulneráveis e os que tem menos recurso para se proteger de políticas públicas mal feitas ou mal pensadas, os que sofrem mais.

Vejo que em nome de bons discursos, tudo passou a ser relativizado em nossa pátria. Não se pensa no amanhã.Só no hoje.Em ficar bem. Em parecer descolado e moderno.

Até a matemática foi relativizada no país!Pois, no fundo, este assunto trata de matemática e números!Nada a ver com "ah, mas o grupo tal tb faz isso ou aquilo"!
Números! É disto que se trata. Não preconceitos nos números.
E todos temos direito de questionar quando a escolha de alguém(quem quer que seja) pode afetar nossas vidas e da população em geral.

Como o dinheiro público é mal tratado! Um comentarista até lembrou os custos para o sistema de saúde.
Dinheiro que sustenta toda esta máquina, que parece achar que o povo só serve mesmo para pagar impostos, sustentar salários altíssimos, auxílios mil e ficar de boca fechada enquanto os sábios fazem o que querem com o país.

Ou o Brasil acorda e aprende a dizer não, ou a sociedade será sempre esmagada por militâncias ,acordões e os "cumpra-se", como se ditados por entidades divinas fossem; portanto, impossíveis de contestação.Mesmo que salte aos olhos que tudo está errado e mal feito.
Uma pena.
Os anos passam e Bruzundanga continua a mesma.

Eri Coelho - Jornalista disse:
09 de setembro de 2016 às 13:40

Dovanci (Estudante de Direito) pare de falar estultices, antes de fazer afirmações inverídicas ao querer colocar palavras que eu não disse, assista integralmente os 19 minutos do filme da Dra. Anete Guimarães.
.
Ao assisti-lo poderá constatar que além de destacar que a principal doença possível causada pelo sexo anal é a endocardite bacteriana, TAMBÉM DESTACOU QUE ISTO PODE OCORRER NO SEXO ANAL ENTRE HOMEM E MULHER !!!
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O vídeo não trata de discriminação, ela é uma médica que apresenta fatos científicos comprovados.
O endereço do vídeo é:
https://www.youtube.com/watch?v=2K-_IBVuj3k
.
Repito, não se pode achar que tudo é discriminação, é preciso estudar um pouco, ou pelo menos assistir o vídeo.

João B. G. dos Santos disse:
09 de setembro de 2016 às 16:22

Qualquer pessoa pode contrair HIV por receber sangue contaminado no período da janela imunológica de qualquer doador. O problema é que nos homossexuais a incidência da doença ocorre de 10 a 15 vezes mais do que nos heterossexuais. Assim, a restrição a doações de homossexuais possui cunho científico. Apenas isto.

Evandro Lorenzoni disse:
09 de setembro de 2016 às 17:37

Fico realmente espantado com os comentários que leio. Ainda mais vindo de estudantes operadores e do direito.
Meus caros, entendo que os testes de sorologia realizados nas bolsas custam ao estado, porém estes DEVEM ser feitos em TODO sangue coletado. Porém:
1. DST's não escolhem gênero sexual, elas se propagam em seres humanos sejam eles hetero ou homossexuais.
2. Grupo de risco? O indicie de maior infecção de HIV hoje está entre idosos heterossexuais.
3. Não existe doença de gay, sangue de gay etc...
4. O maior índice de Hepatites acontece em mulheres heterossexuais e o maior veículo transmissor são petrechos não esterilizados em salão de beleza. Vamos proibi-las de doar?
4. Heterossexuais não praticam sexo? se sim, então também são passiveis de infecção por qualquer uma destas doenças.
O que acontece com as pessoas que comentam aqui? Emburreceram ou realmente perderam o bom senso?

André Greff disse:
09 de setembro de 2016 às 18:26

Eu acho que PESSOAS DE VIDA PROMÍSCUA deveriam ser advertidas a não doar. E a advertência não devia ser contra gays, mas sim CONTRA PESSOAS DE VIDA PROMÍSCUA.
Porque sendo apenas contra gays, há sim uma dose de preconceito.
Porque seja gay, bissexual ou hétero, há risco se a pessoa tiver vida promíscua.
Outra coisa: o Ministério da Saúde tá por fora! O que eu já ouvi de conhecidos, heterossexuais, dizerem que vão doar só pra saberem "se não tem alguma doença", não tá no gibi.
Outra coisa: alguém comentou que essa proibição é para não ter muito gasto com os exames do sangue colhido. Ora, então não examinam detalhadamente, quando colhem de quem "se diz hétero"?

Dovanci disse:
09 de setembro de 2016 às 21:50

Gostaria de me retratar quanto às palavras que deixei no comentário abaixo. Confesso, E. COELHO, que não assisti ao vídeo, mas que conhecia da bactéria. Fui infeliz, mil desculpas e já o parabenizo pela observação, poucos aprofundam nessa questão, isso realmente preocupa todos os homossexuais homens, não a prática do sexo anal, mas as consequências da desinformação, levando em conta que há poucos médicos com preparação para o atendimento a esse grupo social. O que me parece ter ficado muito aquém da lógica, foi a inaptidão (estar inapto temporariamente) por 12 meses, diferente de restrição (limitação), fora que o texto normativo, indubitavelmente, é muito malicioso. O Art. 64 da Portaria nº 158 aprt. o rol, esse rol traz casos de exposição (9), estas, por sua vez, se hiperdimensionam no mundo fático. No caso, tornar inapto os candidatos "homens que tiveram relações sexuais com outros homens" é uma escolha amarga, pois nenhum dos incisos dispõe sobre "homens e mulheres que tiveram relação sexual SEM CAMISINHA (parece óbvio), com parceiro, fixo ou não". A inaptidão é pela EXPOSIÇÃO, que de fato pode se dar em TODA relação sexual SEM CAMISINHA, ou fiquei louco.
Os amigos alertam que as estatísticas provam a alegação do ora discutido, concordo, mas também provam que há heterossexuais infectados, o que tolhi a eficácia do Art. 55 que trata da ENTREVISTA DE RISCO DO CANDIDATO. A questão é exageradamente sensível e multidisciplinar, não é só MAT. e MED. Lembro na história de quando os CIENTISTAS criaram teorias eurocêntricas para sustentar "cientificamente" o racismo com a taxonomia biológica... Enfim, aguardemos o STF resolver da maior e melhor forma para a SOCIEDADE como um todo, garantindo o direito à saúde e... viva o Amicus Curiae!

Roberto Cavalcanti disse:
10 de setembro de 2016 às 01:46

1. DSTs não escolhem opção sexual? Os riscos concretos de transmissão são EXTREMAMENTE MAIORES entre homossexuais, em vista do sexo anal promíscuo e anônimo que é regra entre os homossexuais e exceção entre os heterossexuais. Curioso é que o risco de acidentes de trânsito aumentam com o consumo de álcool, e para isso inventaram a lei seca. Obviamente qu os bêbados não têm um lobby fortíssimo como o ativismo gay para reclamar do maldito "preconsseitu";

2. Os homossexuais perfazem 1 a 2% da população, no entanto somam mais de 20% dos contaminados. Por outro lado, os heterossexuais são praticamente 98% da população e sua proporção entre os contaminados é bem menor que a fração de sua população. O sexo gay é, NO MÍNIMO, 10 vezes de maior risco de contaminação! Esta sim é uma maneira HONESTA de lidar com estatísticas e examinar os fatos com clareza;

3. Não é verdade que o maior índice de hepatites está entre "mulheres heterossexuais". Mesmo assim, é bom que se diga que as mulheres, quando contaminadas, o são por maridos com COMPORTAMENTO SEXUAL DÚPLICE, ou seja bissexuais, estes os maiores vetores de transmissão de doenças.

Eri Coelho - Jornalista disse:
12 de setembro de 2016 às 12:46

Prezado Dovanci (Estudante de Direito) aceito as suas desculpas, acrescento que reconhecer o erro é sinal de grandiosidade.

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