A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou uma proposta que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para estipular a suspensão dos prazos no processo por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes tiver um filho ou por oito dias no caso de o único advogado de uma das partes se tornar pai. A mesma regra deve valer para adoções.
Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise no Senado. Se aprovado, irá à sanção presidencial. A medida visa conceder licença-maternidade e paternidade para advogados que trabalham por conta própria, e que pela dinâmica do Judiciário não têm como gozar desse benefício. Para que o prazo seja suspenso, o cliente deverá ser notificado.
O relator da proposta, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), reuniu todas as sugestões em um substitutivo, e fez uma complementação de seu parecer, negociando até o último momento o texto final. “A carreira advocatícia é marcada por prazos exíguos e longas jornadas de trabalho, e é um grande desafio conciliar essa carreira com a maternidade, por isso queremos garantir esse direito”, disse.
Algumas outras medidas foram incluídas no texto final, como a prioridade de fala e de processos durante sessões para advogadas que estejam grávidas. Além disso, as grávidas ou lactantes serão dispensadas de passar por raios-x e detectores de metal, e devem ter vaga especial de estacionamento nos tribunais. Enquanto durar a amamentação, a mãe também deve ter direito a creche, quando houver, e a local adequado para cuidados com bebês.
A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Daniela Teixeira, comemorou. “A aprovação do projeto na CCJ da Câmara é o primeiro passo para uma grande vitória das 450 mil advogadas brasileiras que poderão exercer a maternidade em paz e em segurança nas suas casas, sem precisar se preocupar com audiências e prazos. Foi um grande indicativo de que a nossa postulação é justa, é Constitucional e é nacional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF e da Agência Câmara.

querem férias para advocacia, querem licença até maternidade.. e querem processo rápido.... ora, a advocacia tem que abandonar o trabalho artesanal e individual e começar a atuar como é nos Estados Unidos, ou seja, como empresas
querem férias para advocacia, querem licença até maternidade.. e querem processo rápido.... ora, a advocacia tem que abandonar o trabalho artesanal e individual e começar a atuar como é nos Estados Unidos, ou seja, como empresas
É a grei conspirando contra a sociedade. Benefícios, vantagens e privilégios, transformando-a em estamento da antiga nobreza debilitada e atrasada.
Na época do presidente FHC o SPC e Serasa foi invadido por advogados, que ficaram com o nome sujo. Também se avolumaram processos administrativos na OAB, porque os "ditos cujos" não faziam acerto com seus clientes.
Apoiaram o "Ancien Régime Militaire" e somente se retrataram no ano de 1972, quando então passaram combatê-lo.
O Macunaíma, o herói sem nenhum caráter, criação do literato Mário de Andrade, retrata o brasileiro.
Os advogados, somente se preocupando com as benefícios que o Estado podem lhe proporcionar, desprezando a ideologia, que flutua ao sabor do valor dos honorários, em certa medida, perdem o respeito da sociedade que sempre os enxergou como os "arautos da Liberdade".
Desculpe-me, mas você acha mesmo que a morosidade processual se dá pela concessão de alguns direitos aos advogados? Acredito que vá se decepcionar bastante ao descobrir que não é bem assim. Mesmo que as bancas de advogados trabalhassem 24h por dia, o processo ainda seria moroso. Trata-se de um problema estrutural e há muito debatido. Recomendo verificar como é a tramitação das demandas nos Estados Unidos, já que utilizou a terra do Tio Sam como exemplo. Lá as bancas são empresas, aqui, não. Lá as regras são diferentes. Não somos os EUA. E, mesmo lá, será que os processos são assim tão céleres e justos?
Quanto ao projeto, ele é adequado. Licença maternidade e paternidade não visam beneficiar os pais, mas a criança. Nosso estado tem, como objetivo, a proteção integral à infância. Nada mais justo que conceder licença maternidade e paternidade a todos que têm filhos recentes, para que o período de adaptação seja menos turbulento, e para que os recém nascidos tenham a necessária presença dos pais no início da vida.
Desculpe-me, mas você acha mesmo que a morosidade processual se dá pela concessão de alguns direitos aos advogados? Acredito que vá se decepcionar bastante ao descobrir que não é bem assim. Mesmo que as bancas de advogados trabalhassem 24h por dia, o processo ainda seria moroso. Trata-se de um problema estrutural e há muito debatido. Recomendo verificar como é a tramitação das demandas nos Estados Unidos, já que utilizou a terra do Tio Sam como exemplo. Lá as bancas são empresas, aqui, não. Lá as regras são diferentes. Não somos os EUA. E, mesmo lá, será que os processos são assim tão céleres e justos?
Quanto ao projeto, ele é adequado. Licença maternidade e paternidade não visam beneficiar os pais, mas a criança. Nosso estado tem, como objetivo, a proteção integral à infância. Nada mais justo que conceder licença maternidade e paternidade a todos que têm filhos recentes, para que o período de adaptação seja menos turbulento, e para que os recém nascidos tenham a necessária presença dos pais no início da vida.
Mais uma mudança demagógica que vai contribuir para lentidão da justiça.
Depois, os que propõe tais mudanças, são o primeiros a reclamar da lentidão, colocando toda a culpa em cima dos juízes.
A lentidão da justiça é decorrência de todo o sistema, e não responsabilidade exclusiva do poder judiciário.
Ad cautelam, a medida foi aprovada muito recentemente, quando o acervo de processos, e mais ainda de recursos, estão em curso no aguardo de efetiva decisão. De quem é a culpa? Noutro contexto, quem dos críticos, poderia assegurar o percentual de advogados que, supostamente, se beneficiará com tal inovação? E este mesmo percentual, teria o condão mágico de emperrar a máquina judiciária? Ora, façam-me o favor, basta de estultices pueris...
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