O ex-deputado e ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e o blogueiro Paulo Henrique Amorim serão investigados por suspeita de ter usado meios de comunicação social para pressionar juízes a tomar decisões prejudiciais ao banqueiro Daniel Dantas durante as operações chacal e satiagraha. Por decisão unânime da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, um inquérito para apurar as denúncias feitas contra os dois pelo banqueiro deverá ser aberto. A decisão é desta segunda-feira (19/9).

A primeira representação contra a dupla foi feita em abril de 2014 ao Supremo Tribunal Federal, porque na época Protógenes era deputado federal pelo PCdoB de São Paulo. A petição é assinada pelo advogado Nabor Bulhões, também autor da tese que embasa a petição.
De acordo com a representação, Protógenes, que conduzia as operações, combinava com o blogueiro Paulo Henrique Amorim, a quem Nabor chama de “jornalista de aluguel ou mercenário do jornalismo”, a publicação de informações, nem sempre verdadeiras, para influenciar juízes a tomar decisões desfavoráveis a Dantas. Com isso, diz a peça, os dois beneficiariam o empresário Luís Roberto Demarco, adversário de Dantas no mercado financeiro e com quem disputava o controle acionário da Brasil Telecom.
Essa disputa foi o que virou alvo da operação satiagraha. Ela nasceu da operação chacal, que supostamente descobriu práticas de espionagem industrial da empresa Kroll contra a Telecom Italia, na época da disputa pelo controle da BrT. Daí veio a satiagraha, que passou a focar em denúncias de crimes financeiros cometidos por Dantas na disputa.

Hoje, Protógenes, Paulo Henrique Amorim e Demarco são investigados sob a suspeita de terem montado a operação para atender a interesses financeiros de empresas envolvidas na briga pela BrT, notadamente a Telecom Italia.
Publicidade opressiva
Nabor Bulhões chamou a prática pela qual acusa Protógenes e Paulo Henrique Amorim de “publicidade opressiva”. É o uso de meios de comunicação de massa para influenciar o exercício da jurisdição em desfavor de alguém.
A proposta do advogado é que a prática seja incluída no artigo 344 do Código Penal, que descreve o crime de “coação no curso do processo”: “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.
Ele pretendia discutir a questão no Supremo, mas, como o ex-delegado não foi reeleito deputado, o caso foi enviado para a 10ª Vara Federal Criminal de Brasília. Lá, a Procuradoria da República no Distrito Federal pediu o arquivamento, por entender que a tese de Nabor não poderia ser incluída no artigo 344 do CP. O juiz que preside o inquérito, Vallisney de Souza Oliveira, discordou do pedido. Para ele, as acusações são substanciosas e a tese, sólida, que precisa ser discutida.
Com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, Vallisney enviou o caso à Procuradoria-Geral da República, que determinou a discussão pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. É um colegiado incumbido de rever as atividades do MPF em matéria criminal, exceto em casos de corrupção e de controle da atividade policial e do sistema prisional.
Nesta segunda, a câmara, por unanimidade, concordou com Vallisney e determinou que seja instaurado inquérito para apurar o caso. O colegiado é composto pela subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen e pelos subprocradores José Adonis de Araújo Sá e Juliano Villa-Verde de Carvalho.
Alvos
De acordo com a petição enviada ao STF em 2014, a publicação de “ataques” a magistrados, “sobretudo em véspera de julgamentos relevantes, mostra que não se trata de fenômeno isolado”. Para Nabor Bulhões, a parceria entre Protógenes e Paulo Henrique Amorim, dono do blog Conversa Afiada, é um “plano deliberado para constranger e influir na administração da Justiça nos casos em que o peticionário [Dantas] figura como parte ou interessado”.

O principal alvo da dupla, segundo Nabor, foi o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo à época das duas operações. Em julho de 2008, o juiz federal Fausto De Sanctis condenou Dantas à prisão por causa das acusações feitas pela satiagraha. Uma semana depois, Gilmar concedeu um Habeas Corpus ao banqueiro. E no dia seguinte, De Sanctis decretou nova prisão. A atuação rendeu a De Sanctis uma condenação à pena de censura, pelo Conselho Nacional de Justiça.
No dia 9 de julho, dia da liminar do ministro Gilmar, Amorim publicou que o ministro “governa o Brasil e humilha os brasileiros”, chamando-o de Supremo Presidente e acusando-o de transformar o STF num “balcão de negócios”. Depois, passou a chamar o ministro de Gilmar Dantas, como faz até hoje.
A nova ordem de prisão expedida por De Sanctis contra Dantas foi apelidada pelo próprio Paulo Henrique Amorim de “drible da vaca” no Supremo. E no mesmo dia em que o drible foi consagrado, o blogueiro escreveu: “Os brasileiros repudiam a Justiça de Gilmar Mendes. E se orgulham do juiz De Sanctis, da Justiça Federal de São Paulo, que abriu o disco rígido e prendeu Dantas duas vezes”. Um dia depois, Amorim concluía: “Mendes É o golpe!” (sic).
O primeiro alvo da dupla, diz Nabor, foi a desembargadora Cecília Melo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ela era relatora dos processos relacionados à operação chacal e, em janeiro de 2008, concedeu liminar para trancar uma investigação que corria contra Dantas num desdobramento das apurações.
Dez dias depois, o Conversa Afiada publicou que “na Justiça brasileira, tem sido assim: as coincidências sempre dão uma mãozinha a Dantas”. Em novembro, disse que Cecília Melo “tem sido muito gentil com a famiglia Dantas”, em referência as estruturas mafiosas italianas, que se organizavam em famílias – ou famiglia, em italiano. Ao longo de 2009, Amorim continuou a dizer que a desembargadora era gentil com Dantas.
A dupla também atacou, segundo a petição, a ministra Ellen Gracie, ex-presidente do Supremo, e o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça. Ellen por ter, em 2005, concedido liminar em Mandado de Segurança proibindo o envio de HDs do Banco Opportunity à CPI dos Coorreios. Arnaldo porque, quando relator dos processos ligados à satiagraha, suspendeu as investigações até que fosse julgada uma exceção de suspeição contra De Sanctis.
Se a tese do (art. 344 do CP) se aplicar no caso, acredito que seja totalmente seletiva a "liberdade imprensa". Se houve crime, na minha opinião não está tipifica no 344.
Se for considerada como “publicidade opressiva” o uso de meios de comunicação de massa para influenciar o exercício da jurisdição em desfavor de alguém de maneira verdadeiramente imparcial não irá sobrar um meio de comunicação de massa no Brasil, mas como sabemos isso nunca vai acontecer, só vai servir para calar aqueles "indesejáveis".
O que faz e sempre fez a grande imprensa no Brasil? Isso é rotineiro contra os "desafetos" do establishment...sem nenhuma repercussão!
Não existe imprensa isenta. Ela sempre serve aos interesses de alguém. Faça uma pesquisa e veja que são os detentores do Quarto e Supremo Poder, a imprensa. A imprensa manipula a massa! Pela instituição do IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS E REDUÇÃO DOS LUCROS DOS BANCOS!!!!
Vai começar a caça a quem teve a coragem de enfrentar a camarilha que sempre mandou no país, diretamente e por intermédio de seus serviçais.
A técnica é antiga, e prestou grandes serviços em época passada, ficando conhecida pelo nome de macartismo. Só atualizaram o tipo de acusação. E os computadores do Sr. Dantas continuam a salvo, para sossego de muitos.
Ora! Se o juiz foi parcial o suficiente para se deixar levar pelos meios de comunicação ele também deveria figurar nos Bancos dos Réus pois quem tem o poder de decidir não é o Protógenes e nem o Paulo Henrique e sim o juiz.
Se a fundamentação do inquérito for essa então esse é uma pura perseguição contra os mesmos.
Quem acredita na imprensa acredita em papai noel. Pela instituição do Imposto sobre grandes fortunas e diminuição dos lucros dos bancos!!!
Ora ora! Isso quer dizer que um blogueiro tem o santo poder de influenciar um juiz nas suas decisões (fico imaginando uma tv)?? O juiz nem lê o que está nos autos, ele vai direto no blog para se subsidiar? Mais ainda quando outro blogueiro o chama de "mercenário"? Onde esse último se tem mais credibilidade, pois não é mercenário... Me consta!
E quê se acreditam os procuradores da PR-DF em querer arquivar o caso? Ainda bem que o juiz Vallisney não se deixa influenciar por blogueiros assim como o De Sanctis.
Na final todos somos inocentes.... E nos pautamos pela mídia.... Somos grandes inocentes... Ainda mais eu, que acredito nesta matéria.
Quero ver onde encaixar no fato o uso da violência ou grave ameaça no fato supostamente criminoso.
Denuncismo idiota!
Quero ver onde encaixar no fato o uso da violência ou grave ameaça no fato supostamente criminoso.
Denuncismo idiota!
A tese sustentada pelo Advogado possui todo um fundamento e extrema relevância. Usar a imprensa para coagir e denegrir pessoas é a regra no Brasil, e é chegada a hora disso começar a mudar. Porém, nessa história em específico existe uma questão que simplesmente "não encaixa". Então, bastaria Paulo Henrique Amorim escrever alguma coisa em seu desacreditado blog, a mando do ex-delegado (com letra minúscula mesmo) para que os juízes instantaneamente decidissem de dada forma. Se isso é mesmo verdadeiro esses juízes deveriam ser investigados e exonerados, pois juiz não pode decidir influenciado por opinião de jornalista. Lugar de medroso não é na magistratura, e permitir a permanência de juízes que decidem como medo da opinião pública é por a democracia em risco. Na verdade, sabemos que o buraco é mais embaixo. Muito embora tenha sobrado apenas para o ex-delegado (e hoje fugitivo internacional) e o Jornalista, não se pode entender nessa história que juízes e membros do Ministério Público Federal era totalmente inocentes e foram ludibriados pelo ex-delegado e pelo Jornalista. Nesse caso, a corda estourou no lado mais fraco, como de praxe, mas sabemos que o desfecho do caso não está completo: juízes e membros do Ministério Público não são tão ingênuos assim.
O MP NÃO determina nada, requisita a instauração de inquérito à Polícia.
NÃO havendo subordinação, NÃO há que se falar em determinação.
Sobrou "apenas" para o Delegado e o blogueiro.
Demais disso, se o MP pode investigar, por que continua a requisitar inquéritos policiais, ao invés de proceder diretamente?
O MP NÃO determina nada, requisita a instauração de inquérito à Polícia.
NÃO havendo subordinação, NÃO há que se falar em determinação.
Sobrou "apenas" para o Delegado e o blogueiro.
Demais disso, se o MP pode investigar, por que continua a requisitar inquéritos policiais, ao invés de proceder diretamente?
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