Empresa é condenada por instalar câmera em todas as dependências

Uma empresa de telemarketing do Rio Grande do Sul foi condenada a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por instalar câmeras de vigilância em todas as dependências da empresa. O valor deverá ser revertido a entidades de defesa dos direitos humanos e trabalhistas. Cabe recurso.

Segundo a decisão da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a empresa também terá de desativar e retirar câmaras de todas as suas unidade em todo o Brasil, onde haja execução de atividades por empregados e onde não exista a possibilidade de acesso exterior por terceiros invasores. Caso não cumpra, será aplicada multa diária de R$ 10 mil por estabelecimento.

Ao julgar procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o juiz do trabalho Daniel Souza de Nonohay reconheceu o direito do empregador de dirigir e fiscalizar seus empregados no ambiente de trabalho, mas sem atropelar outros direitos, como a intimidade.

Ele destacou que em vários momentos da duração do contrato de trabalho ocorre a sobreposição de interesses ou de alegados direitos, que exigem contextualização e reflexão para se identificar aquele se deve aplicar ou preponderar. Na ausência de regras claras, destacou, é preciso se valer de outros mecanismos, como a ponderação entre os valores protegidos e conflitantes, a fim de que nenhum deles seja desrespeitado.

Para o julgador, estes momentos de conflitos aparecem durante a revista íntima dos empregados. "A rotineira fiscalização, por exemplo, das bolsas dos empregados situa-se no extremo do poder diretivo. Constituiu procedimento que arranha a confiança que deve pautar a relação de trabalho, mas que, dependendo da forma como é realizada, não enseja ato ilícito", ponderou. No caso das câmaras, é diferente: a fiscalização contínua em locais de recesso íntimo, como vestiários, reveste-se de ilicitude, pois fere a intimidade.

"Peço que imagine como seria ter esta vigilância consigo todos os dias do seu trabalho. A sensação de estar sendo vigiado ativa mecanismos de defesa em nosso cérebro, que remontam à época primeva onde perceber o perigo nesta situação era o diferencial entre a vida e a morte", discorreu na sentença, citando a obra 1984, de George Orwell. 

Clique aqui para ler a sentença.

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

daniel disse:
25 de setembro de 2016 às 09:14

Ora, a decisão é absurda, pois viola o direito de se avaliar o serviço permanentemente dentro das fábricas....MPT está com pouco serviço.... pelo fim do esquerdismo... e comunismo na área jurídica... liberdade já...

daniel disse:
25 de setembro de 2016 às 09:14

Ora, a decisão é absurda, pois viola o direito de se avaliar o serviço permanentemente dentro das fábricas....MPT está com pouco serviço.... pelo fim do esquerdismo... e comunismo na área jurídica... liberdade já...

WLStorer disse:
25 de setembro de 2016 às 18:56

Tal condenação e outras mais que vemos diariamente vai muito além. Empresa não paga multa ou qualquer outro valor devido por condenação. Se já não estiver provisionado no planejamento financeiro, simplesmente repassam para o preço de seus produtos. Quem paga é o consumidor, sempre. Simples assim!

Rodolfo de Matos disse:
26 de setembro de 2016 às 01:03

Essa é uma decisão judicial que honra com a função social da justiça do trabalho. A vigilância irrestrita viola o direito de intimidade e remete em nossa consciência a imagem imediata de uma jaula. Ela é característica de instituições totais como as workhouses que vão no princípio do moderno estabelecimento prisional: gestão do espaço e do corpo, econometria do tempo, produção de subjetividades fraturadas e despolitizadas. Nunca imaginou o engenhoso Bentham que seu Panopticon seria superado por tecnologias de controle tão mais insidiosas e eficazes.

LunaLuchetta disse:
26 de setembro de 2016 às 12:03

Por essas "perolas" e outras tantas que são paridas pela Justiça do Trabalho é que as empresas (por exemplo a Riachuelo) estão mudando suas fábricas para o Paraguai onde encontram Leis e regras trabalhistas amigáveis e estáveis.
Lembro que recentemente, em processo no qual atuo, a sentença anotou que a regra da Convenção Coletiva que a empresa estava obedecendo "não valia nada" e, por isso a condenou a pagar um pouco mais ao obreiro !!!

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