Para efeitos da Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas), não é possível equiparar escola privada filantrópica com instituição pública. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que impediu uma candidata aprovada pelo sistema de cotas de efetuar matrícula em curso superior da Universidade Federal de Goiás (UFG).
No recurso apresentado pela UFG, o STJ reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que equiparou a escola fundamental onde a candidata estudou a uma instituição pública, por considerar que, embora privada, era filantrópica e se mantinha com verba do município, o que preservaria a natureza pública e o caráter gratuito do ensino.
De acordo com o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, a regra prevista no artigo 1º da Lei 12.711/2012 é clara ao reservar as cotas das instituições federais de educação superior “para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.
O relator verificou que a orientação adotada pelo TRF-1 divergiu da jurisprudência do STJ, segundo a qual “não é possível interpretação extensiva da norma para admitir a participação de estudante que cursou o ensino fundamental em instituição privada de ensino no processo seletivo para preenchimento de vagas reservadas a estudantes oriundos de escolas públicas”. Com informações da Assessoria de Imprensa STJ.
REsp 1.616.635

Agiu corretamente o preclaro ministro. Infelizmente, este é mais um péssimo exemplo do abominável "jeitinho" para levar vantagem a qualquer custo. Aluno oportunista e cara-de-pau"!
"não é possível interpretação extensiva (por que não? Afinal,é uma norma que garante direitos,e pode, portanto, ser interpretada de modo extensivo) da norma para admitir a participação de estudante que cursou o ensino fundamental em instituição privada de ensino no processo seletivo para preenchimento de vagas reservadas a estudantes oriundos de escolas públicas”. "???.
Afinal, a mens legis isa justamente prestigiar os alunos pobres. Essa estudante foi prejudicada por ter o mérito de ter passado em processo seletivo de instituição privada.
Ou será que o STJ apenas veio declarar que o ensino público é sempre pior que o privado?
"não é possível interpretação extensiva (por que não? Afinal,é uma norma que garante direitos,e pode, portanto, ser interpretada de modo extensivo) da norma para admitir a participação de estudante que cursou o ensino fundamental em instituição privada de ensino no processo seletivo para preenchimento de vagas reservadas a estudantes oriundos de escolas públicas”. "???.
Afinal, a mens legis isa justamente prestigiar os alunos pobres. Essa estudante foi prejudicada por ter o mérito de ter passado em processo seletivo de instituição privada.
Ou será que o STJ apenas veio declarar que o ensino público é sempre pior que o privado?
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