Juíza anula decisão da OAB que cancelou registro de advogado

De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade promover, com exclusividade, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o país. No entanto, a Justiça tem interferido em decisões da OAB que tratam da suspensão de registro profissional.

Recentemente, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu uma decisão da Ordem dos Advogados do Brasil que havia cancelado a inscrição de uma advogada. Segundo a juíza, a decisão da OAB foi "totalmente destituída de razoabilidade e proporcionalidade".

Formada no Paraná, a advogada foi aprovada na OAB de Tocantins quando o exame da Ordem ainda não era unificado. Até 2009, os exames da OAB eram regionais, devendo o candidato prestar o exame onde se formou ou onde residia.

Na OAB-TO, a mulher apresentou todos os documentos exigidos e teve sua inscrição efetivada. Contudo, ao tentar a inscrição suplementar na seccional do Paraná, teve o pedido rejeitado. A OAB-PR entendeu que a advogada não comprovou que morava em Tocantins quando prestou o Exame.

Além de negar o pedido, a OAB-PR pediu que o Conselho Federal cancelasse sua inscrição. O pedido foi aceito e a inscrição da advogada cancelada. De acordo com a 1ª Câmara do Conselho Federal, a mulher apresentou apenas documentos particulares, considerados inidôneos para mostrar efetivamente que residia em Tocantins quando prestou o exame. 

Inconformada, a mulher recorreu à Justiça Federal para suspender o cancelamento de sua inscrição. De acordo com ela, a decisão da OAB foi ilegal. A mulher foi representada pelos advogados Ricardo Amin Abrahão Nacle e Renato Montans de Sá, sócios do Nacle Advogados.

Ao analisar o pedido, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu considerou a decisão da OAB sem qualquer razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com a juíza, uma vez que os documentos foram aceitos pela OAB-TO, que efetivou a inscrição, não caberia à OAB-PR questionar a validade da documentação. "Caberia à Seccional do Paraná examinar tão somente se ela preenchia os requisitos para a inscrição suplementar", registrou a juíza. Além disso, ela destacou que a OAB-PR não demonstrou qualquer ilegalidade nos documentos apresentados, apenas afirmou que eles eram particulares.

A juíza rechaçou ainda a argumentação da OAB-PR de que houve fraude por parte da autora porque ela foi reprovada cinco vezes na seccional paranaense, antes de ser aprovada em Tocantins. "Admitir tal impugnação, baseada na premissa de reprovação do Exame na OAB do Paraná, é o mesmo que diminuir, desmerecer a qualidade do Exame aplicado no estado do Tocantins, no qual a autora foi aprovada".

Casos semelhantes
Casos de inscrições canceladas pela OAB por suposta fraude ao exame têm chegado com frequência ao Judiciário. Em julho deste ano, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também anulou uma decisão do Conselho Federal da OAB que havia cancelado a inscrição profissional de um advogado do Acre.

Assim como no caso da advogada do Tocantins, a inscrição do profissional acriano foi cancelada quando tentou a inscrição suplementar em São Paulo, quase dez anos depois de ter seu registro validado no Acre. A OAB-SP considerou inválidos os documentos que comprovariam a residência no Acre e pediu que o pedido fosse cancelado o registro profissional do advogado, o que foi aceito pelo Conselho Federal da OAB.

No TRF-1, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso sustentou que “ainda que se apresente duvidosa a documentação juntada aos autos do pedido de inscrição suplementar, entendo que, ausente à época a exigência legal de comprovação do domicílio — e devidamente demonstrado nos autos o cumprimento dos requisitos vigentes à época —, não pode ser cancelada a inscrição originária”.

Registro cancelado
Em outro caso de cancelamento de registro profissional, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou correta a decisão do Conselho Federal da OAB. No caso, a autora não conseguiu comprovar domicílio profissional em Tocantins.

Neste caso, a mulher se graduou em São Paulo, mas depois de ser reprovada diversas vezes na OAB-SP, ela conseguiu a aprovação na seccional do Tocantins. Ao tentar transferir sua inscrição principal para São Paulo, a OAB-SP negou o pedido alegando que a autora  não conseguiu provar que tinha estabelecido domicílio em Tocantins ou exercido o ofício da advocacia naquele Estado.

A relatora na 4ª Turma do TRF-3, desembargadora federal Monica Nobre, explicou que a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil está sujeita à aprovação em Exame de Ordem e que a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer seu domicílio profissional, conforme os artigos 8º e 10º da Lei 8.906/94.

No caso analisado, a relator concluiu que a autora não conseguiu comprovar a atuação profissional na seccional em que realizou sua inscrição principal e, inclusive, outorgou procuração com poderes específicos a terceiros para a retirada de sua carteira de identidade profissional no Tocantins, o que corrobora com o fato de que não possuía domicílio no local da inscrição principal.

Clique aqui, aqui e aqui para ler as decisões.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
13 de outubro de 2016 às 16:58

A sociedade precisa saber e os jornais censuram as verdades, que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Constituição diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas. Isso é Brasil: OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bels. em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e de Portugal. E com essas tenebrosas transações e discriminações ainda dizem que tal excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas por ferir e morte os direitos humanos. Mire-se a Lei nº 13.270/2016 que determinou às universidades doravante emitirem: Diploma de Médico e não Bacharel em Medicina. Então em respeito o Princípio Constitucional da igualdade, exigimos Diploma de Advogado, Diploma de Engenheiro, Diploma de Psicólogo. (...) "Nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços". Fim urgente do pernicioso, concupiscente,caça-níqueis exame daOAB

Al Oliver disse:
13 de outubro de 2016 às 17:25

Vou fazer um desses concursos pra magistratura na cochinchina com endereço do rio. Será que vão chiar?...

Clesio Moreira de Matos disse:
14 de outubro de 2016 às 08:07

A OAB é inconstitucional, se a pessoa estudou e concluiu o curso de direito como só pode exercer a profissão passando em exame da OAB? Como a OAB pode proibir um pessoa que legalmente concluiu o seu curso, de exercer sua profissão? Totalmente ilegal!

Neli disse:
14 de outubro de 2016 às 09:29

Perfeita decisão!
Se a OAB de outro estado aceitara os documentos, aqui não haveria o que contestar.
À época, muitos bacharéis prestavam Exame fora do Estado.
Nunca vi nada que pudesse prejudicar a profissão.
Exame da Ordem: basta estudar!
O graduando que estudar desde o primeiro ano de direito(e não precisa estudar 24 horas do dia), tem toda condição de passar no exame.
O problema é: o graduando estuda, pouco, para as provas, e quer fazer a mesma coisa para o Exame.
Outro ponto.
Sempre orientei meus estagiários para focarem, desde a graduação,em Direito Constitucional.
A nossa Constituição é minuciosa,e sabendo direito Constitucional terá base em Direito Trabalhista, Tributário, Previdenciário, Processual penal e Civil, Penal etc.
Sempre orientei meus estagiários para ler a Constituição e os Códigos.
Numa prova, saberá onde consta o que precisa.
Em suma, o Exame da Ordem qualifica os bacharel e enaltece a própria profissão.

Mauricio P. Lopes disse:
14 de outubro de 2016 às 09:56

Tem hora que fica difícil entender a OAB. "Abaixaram a cabeça" pra determinados cargos públicos, deferindo a inscrição de seus membros na OAB sem necessidade de prestarem o exame (como quem diz "nós, advogados, somos menores que vocês. Podem vir!"), sob o pretexto de ser o concurso para ingresso na carreira de tais cargos um teste mais difícil que o exame de ordem - ainda que não guardem relação direta com o exercício da advocacia. Em contrapartida, colegas que se submeteram, e foram aprovados, em exames de ordem têm sua inscrição (e até sua capacidade!) questionada pela própria OAB. Eu, que sou inocente e puro, queria entender a real razão dessas condutas. De mais a mais, o exame de ordem atulmente não assusta ninguém. O candidato sendo efetivamente letrado, estudando o mínimo possível e fazendo a prova tranquilo, passa. Comparem a prova de qualquer concurso de nível superior com as provas da OAB e notarão o abismo de dificuldade entre elas.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de outubro de 2016 às 11:15

Hoje a OAB é a maior inimiga dos advogados e da advocacia.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
14 de outubro de 2016 às 11:31

É necessário colocar um cadeado na porta da OAB e deixar toda Direção dentro, colocar guaritas e vigias, fica tudo certo. Falta só isso. Eu fiz 49 pontos, seis questões para anular, todos os cursinhos davam como certo a anulação dessas 06 questões, OAB não anulou nenhuma. È, ou não a porta que se abriu para corrupção? Fiz recurso e até hoje não responderam, isso ocorreu no exame 133, 2007.

Ariosto Moreira da Rocha disse:
14 de outubro de 2016 às 11:31

É necessário colocar um cadeado na porta da OAB e deixar toda Direção dentro, colocar guaritas e vigias, fica tudo certo. Falta só isso. Eu fiz 49 pontos, seis questões para anular, todos os cursinhos davam como certo a anulação dessas 06 questões, OAB não anulou nenhuma. È, ou não a porta que se abriu para corrupção? Fiz recurso e até hoje não responderam, isso ocorreu no exame 133, 2007.

O IDEÓLOGO disse:
14 de outubro de 2016 às 16:06

A OAB é uma entidade "sui generis", que fiscaliza a atividade de seus associados.

A relação que mantém com o seu pessoal é regida pela CLT.

Apoiou o Regime Militar.

Não tem controle externo, representado pelo Tribunal de Contas.

Desfruta de imunidade tributária.

É entidade que procura valorizar os desvalorizados pela sociedade.

É reacionária.

A OAB é uma exceção no sistema legal brasileiro. Urge que seja submetida à fiscalização do Estado e dos brasileiros.

Não quero ser da OAB.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
14 de outubro de 2016 às 16:52

Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista .Isso é Brasil 12 milhões de desempregados entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. A privação do emprego é um ataque frontal os direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Em 23.05.2016 o Deputado Rogério Rosso, do PSD/DF foi designado novo Relator dos Projetos de Leis nºs 2154/11, 5801/05, 7553/06, 2195/07, 2426/07 e 2154/11 apensados ao PL 5054/05, que tratam do fim do famigerado caça-níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Há vinte e um anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos e covardes para impor o seu concupiscente caça níqueis exame da OAB. Abocanhou cerca de quase 1.0 Bilhão de reais, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Não melhorou a qualidade do ensino jurídico até porque não atacou as causas e sim as consequências. Creio que o próximo ganhador do Prêmio Nobel sairá pela 1ª vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contemporâneos que estão lutando com pertinácia e denodo pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados Ensina-nos Martin Luther King ‘Na nossa sociedade privar o homem o emprego e renda equivale psicologicamente a assassiná-lo. Mire-se nos ensinamentos do Papa Francisco: “Já não escravos. Mas irmãos”. Menos muro. Mais pontes”. O fim dessa excrescência significa mais emprego, mais renda, mais cidadania, mais contribuições pra Previdência Social e maior respeito aos Direitos Humanos.

alvarojobal disse:
14 de outubro de 2016 às 18:17

Como se observa abaixo na Bolívia o registro para exercício da advogado: La Dirección General de Asuntos Jurídicos del Ministerio de Justicia a través del Registro Público de Abogados (RPA) son profesionales graduados de las universidades públicas y privadas que se matriculan por primera vez y ejercen la función de abogados en los diferentes departamentos del Estado Plurinacional da Bolivia.

alvarojobal disse:
14 de outubro de 2016 às 18:20

http://rpa.justicia.gob.bo/rpa/app/index.php?r=site/page&view=inicio

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