Assim como a presunção de inocência e o sigilo profissional entre advogado e cliente, o sigilo da fonte, garantido constitucionalmente aos jornalistas, também parece estar na mira de promotores, procuradores e policiais.
Recentemente, o sigilo de alguns profissionais, como da revista Época e do jornal Diário da Região, foi quebrado na tentativa de descobrir quem repassou à imprensa informações consideradas sigilosas. Agora, esse direito é colocado indiretamente em xeque em uma ação de danos morais.
Os promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo, que denunciaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedem que o jornal Folha de S.Paulo indenize em pelo menos R$ 200 mil cada um.
Na ação, que tramita na 32ª Vara Cível de São Paulo, eles alegam que tiveram a honra ofendida ao serem "ridicularizados" em notícia publicada pelo jornal.
A reportagem em questão foi publicada no dia 12 de março, três dias depois de o MP-SP denunciar e pedir a prisão de Lula, sua mulher e outras 14 pessoas por crimes envolvendo lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao ocultar bens, como o famoso triplex em Guarujá.
Na notícia intitulada "Especialistas criticam as peças de acusação contra Lula", o jornalista Mario Cesar Carvalho se utiliza do sigilo da fonte logo no início do texto ao não identificar os professores de Direito e especialistas consultados que, entre outras coisas, classificaram a acusação como "um lixo" e chamaram os promotores de "três patetas".
Para os promotores, ao colocar essas informações sem especificar quem disse o que, cabe ao jornal responder pelas afirmações. "Não podem ser consideradas expressões provenientes de terceiros, se não foram eles identificados", dizem os promotores na petição inicial. A Folha diz que ainda não foi citada a respeito deste processo.
Para os integrantes do MP-SP, pensar diferente "permitiria que quaisquer ofensas ganhassem imunidade se mantido o anonimato de seus prolatores", o que é vedado pelo artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal.
Ao defenderem a condenação por danos morais, os autores alegam que jamais tiveram sua integridade e nome atacados de forma tão contundente e desrespeitosa.
"Não é difícil avaliar o constrangimento dos autores diante da maneira como eles e o trabalho que desenvolveram foram desqualificados, tendo sua imagem, nome e carreira maculados perante outros profissionais do Direito, além de amigos, colegas e de toda sociedade", diz a petição, assinada pelos advogados Paulo Rangel do Nascimento e Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé.
Denúncia criticada
Ao denunciarem o ex-presidente Lula, os promotores afirmaram que sua prisão era necessária porque ele demonstra “ira contra as instituições do sistema de Justiça”, inflamando a população e reclamando de medidas judiciais. Dizem ainda que a prisão do ex-presidente seria fundamental para a "garantia da ordem pública", pedindo que o Judiciário, caso determine a preventiva, deixe que eles cumpram o mandado, "tudo a fim de obter a melhor forma de operacionalização das medidas".
Na ação que pedem indenização por danos morais, os promotores afirmam que o trabalho por eles desempenhado foi elogiado por colegas, inclusive em reunião do Conselho Superior do Ministério Público no dia 15 de março. No entanto, a acusação foi muito criticada por advogados e professores de Direito.
Além da Folha de S.Paulo, outros veículos publicaram notícias com críticas às acusações e aos integrantes do MP-SP. O jornalista Ricardo Noblat, por exemplo, em texto publicado no jornal O Globo chamou os autores da acusação de "três jovens e tolos promotores públicos de São Paulo, à procura dos seus 10 minutos de fama e — quem sabe? — de uma nota de rodapé em futuros livros de História".
Além disso, ao criticar a denúncia, afirmou que "a peça produzida pelos três não é apenas uma peça jurídica que, por medíocre, desmorona à medida em que a leitura avança. É vazia, embora apenas prenhe de adjetivos barulhentos e inócuos. É panfletária. E sequer disfarça a má vontade que seus autores devotam a Lula".
Na ConJur, diversos especialistas consultados também criticaram a denúncia feita. O advogado Lenio Streck, professor de Processo Penal e ex-procurador de Justiça, classificou o pedido como temerário. "Parece que a legalidade cedeu lugar à apreciação moral no Brasil. O artigo 312, ao que consta, não foi revogado", afirma. "Estamos perigosamente corrigindo o Direito pela moral. Estamos esticando a corda ao máximo. Parcela dos juristas brasileiros está auxiliando para o esgarçamento do Estado Democrático. Princípios constitucionais deram lugar a valores contingentes", afirmou, na ocasião.

(continuação)...
Por isso que políticos (parlamentares, prefeitos, governadores, presidentes da república), assim como ministros de estado, juízes de qualquer grau de jurisdição, delegados, membros do MP, etc. sempre poderão ser alvo de críticas, seja por suas condutas pessoais incompatíveis com o cargo que ocupam e as funções que exercem, seja em razão do atos que praticam no exercício do cargo. E quem não souber lidar com isso que peça para sair.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(continuação)... Toda crítica é essencial como condição de possibilidade aperfeiçoamento do saber. A crítica representa uma alerta. O alerta de que podemos não estar na posse da verdade ou da melhor razão. Quando menos, o alerta de que há quem pense diferentemente de nós. A crítica está no vértice de todo debate.
É verdade que por vezes pode ser acrimoniosa. E quem liga para isso? Só os que padecem de baixa autoestima. Mas isso é uma patologia que tem cura. Basta procurar um bom profissional que possua um confortável divã. Como dizia Mahatma Gandhi: “ninguém pode nos ofender sem o nosso consentimento”. Então... Reparem como alguém que, por qualquer motivo que está nele próprio, se sente diminuído diante de outra pessoa e se vê desprovido de bons argumentos para fomentar o debate parte para a invectiva, o argumento falacioso, a ironia, o xingamento, o argumento de autoridade. Nessas horas é que se deve evocar o ensinamento de Aristóteles para encerrar o debate com a declaração: “contra negantem principia non est disputandum” (tradução: “não se deve discutir com quem não conhece o assunto”).
Em síntese, quem não sabe lidar com a crítica, tem medo ou se ressente dela, jamais deveria praticar atos públicos ou exercer cargos público, porque tudo o que é público está sujeito a um juízo de valor pelo público. Esse não é apenas um traço indelével da democracia. É o seu nutriente mais valioso.
(continua)...
Como dizia um ex-técnico da seleção brasileira de futebol: “tá de brincation to me?!”
O nome do cargo já diz tudo: Promotor de Justiça. Trata-se de um órgão público, ou um agente público encarnado por uma pessoa que (infelizmente) ingressou na carreira por meio de um concurso para se tornar membro de uma instituição pública, o Ministério Público.
Seus atos não são pessoais. São da instituição.
E assim como todo órgão, agente ou servidor público, o objeto de seu trabalho no exercício do cargo está sujeito à crítica por ninguém menos do que a sociedade, o povo, ou qualquer do povo.
A ação indenizatória noticiada é uma piada. Poder-se-ia até cogitar que tenham feito tudo de propósito, isto é, teriam usado o cargo que ocupam para fazer a peça que fizeram e esperar a crítica surgir e, aí, proporem uma ação para pedir indenização para si próprios. Mas prefiro não acreditar nisso. Seria maquiavélico demais, sobre ser uma rasteira em qualquer coisa se pudesse pensar como um resquício de uma vitória heroica da ética sobre pretensões individuais amesquinhadas.
O fato serve e deve ser explorado, fomentado para que a sociedade brasileira medite e reflita sobre esse vezo que acomete as autoridades brasileiras. Refiro-me ao melindre exagerado, à suscetibilidade hipersensível, à afetação cabotina que tudo leva para o lado pessoal como se a crítica não fosse objetiva e endereçada à qualidade do serviço executado.
Infelizmente esse defeito não é exclusividade de membros do MP. Acomete também, e quiçá principalmente, juízes de todos os graus de jurisdição.
Esquecem-se todos esses que a crítica NUNCA deve ceder por escrúpulo da diplomacia. Não há evolução do conhecimento, nem da própria condição humana se não houver crítica. (continua)...
Os promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo, que denunciaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedem que o jornal Folha de S.Paulo indenize em pelo menos R$ 200 mil cada um. = = =
Porque pedem R$ 200 Mil cada Um, isso, creio, que se fosse pedido de cidadão comum seria chamado de Enriquecimento Ilícito, Correto?
"Reitera-se pergunta, PORQUE R$ 200 MIL" ??, Mais parece Brincadeira de números e valores, penso que então deveria tabelar tudo pelo alto e assim alcançar com esse benefício o cidadão comum e não "os Míseros valores a eles destinados nas sentenças". Acorda Brasil........ Acorda OAB.......
Senhores: esse meninos do Ministério Público (federal e estaduais) estão fazendo escola. Primeiro, beliscando uns trocos na Farsa-Jato. Agora estes, tentando uns por fora. E o pior é que parece ser o quadro colorido de boa parte da instituição. Alguns, indo mais longe, admitem seja o retrato corpo inteiro do Judiciário, com as exceções que comporta o caso. Ah! se a moda pega...
Juízes e promotores são funcionários públicos e portanto possuem direitos e deveres. Entre outros, o conhecimento da lei e comportamento compatível com a função, são imprescindíveis ao exercício do cargo. A propositura de ação judicial é reveladora para se aferir conhecimento e conduta pois demanda tempo para a sua preparação e ajuizamento, vale dizer, não é elaborada sob o signo do ímpeto. A Corregedoria do Ministério Público Estadual e o Conselho Nacional do Ministério Público podem agir por cognição direta se for o caso de se instaurar procedimento disciplinar por vislumbrarem indícios para tanto. Caso seja comprovada alguma infração administrativa podem ser punidos. E se isto tudo acontecer que a punição seja exemplar para servir de exemplo. Simples assim.
O acesso ao Judiciário não é livre? A honra não é um atributo personalíssimo? Se eles se sentiram ofendidos têm todo o direito de ingressar com ação contra quem os ofendeu e de postular a indenização que lhes pareça correta. É engraçado isso: se vc ataque a algum advogado seria violação de prerrogativa ... e o pior de tudo: quem ajuizou a ação foram os advogados contratados pelos promotores ... nem o trabalho de seus pares são capazes de respeitar ... agora qdo entram com reclamação trabalhista pedindo tudo e mais um pouco aí vale ...
" ... se fosse ataque a algum advogado "
cont.
E os fatos descritos na denúncia eram atípicos, tanto assim que já há ação penal em curso lá na JF de Curitiba ...
É a fonte de informações jornalísticas. Informações, não opiniões. Se o jornalista escreve matéria com ofensas, sem nomear seu autor, não pode se eximir de responsabilidade alegando sigilo da fonte. A se aceitar isso, ofensas anônimas (com outra roupagem: "fonte sigilosa") publicadas por órgãos de imprensa seriam livres, ofendendo direitos individuais consolidados na Constituição da República. Adequada a ação. Ou não seria válida só por que eles são promotores?
Concordo com o posicionamento majoritário de que as criticas são inerentes a quem exerce função pública e, é quase um dever o que cidadão a faça dentro do controle que o povo deve exercer sobre seus servidores, agora, tratar de pateta não é critica é injuria e deve ser reparada. Extrapolou o direito à critica e ofendeu a moral do promotor. Parece que o entendimento "constitucional" é de que ao ingressar no serviço público via concurso a pessoa perde a dignidade e passa a ser objeto, me parece que ao advogar o cidadão ganha mais dignidade do que o resto dos homens. Atacar a qualidade técnica da peça como inepta, midiática, inoportuna etc., é sim admissível, mas atacar a honra de quem a protocolou não é. Parafraseando o senhor "não confunda alhos com bugalhos". Exercendo nossas atividades recebemos peças deploráveis e nos limitamos a deferir ou indeferir em acordo com nossas atribuições, sem entrar no mérito da qualidade da obra, muito mais agredir quem por ignorância ou seja lá o que cometeu o deslize. Não é ético.
Sigilo da fonte é assegurado!
Por outro lado, pela notícia aqui estampada, aduz que os "juristas,especialistas e professores de Direito" , xingaram os membros do MP por oferecerem a denúncia.
Em minha experiência de vida trabalho desde os quinze anos, e minha experiência profissional, cheguei a uma conclusão:quem xinga é porque não tem argumentos para refutar um ponto de vista.
Ou o que é pior: não sabe argumentar.
Assim, mencionar as "fontes" como juristas,especialistas e ou professores de Direito menoscaba abissalmente os verdadeiros especialistas.
Verdadeiros "juristas, especialistas e professores de direito" jamais xingariam, porque certamente saberiam fundamentar em sentido contrário à denúncia ofertada.
Repiso-me, quem xinga é porque não sabe argumentar e,possivelmente, nem argumentos tem.
Contudo, o sigilo da fonte é assegurado constitucionalmente,logo...
Data máxima vênia.
No mais, externo minha solidariedade aos digníssimos membros do Ministério Público Paulista.
Diz o velho ditado que quando os homens de bem se omite, os maus dominam. Tenho demonstrado aqui neste espaço que Lula e parcela considerável do PT estão pagando hoje na própria carne pelas negligência do passado, ao deixar de adotarem medidas para modernização do sistema de Justiça no País quando estavam no poder. Em relação aos ataques à imprensa, creio que vale a mesma linha de raciocínio. Os jornalistas brasileiros nos últimos anos, salvo algumas exceções, transformaram os veículos em um verdadeiro culto à autoridade. Por mais que seja teratológica e ilegal a decisão do juiz, ou a atuação do promotor, os jornalistas não taram para engrandecer essas atuações, principalmente quando se trata de ataque a outras classes (como a dos advogados). O que se faz aqui, paga-se aqui. Omissa em informar o povo com isenção sobre o abuso de poder do Judiciário e MP, agora chega o momento da imprensa pagar o seu preço. Nada diferente do esperado.
O povo brasileiro precisa entender que dada a complexidade da vida de relações no Brasil não se pode mais seguir aquela velha praxe inaugurada em 1808 de fazer jogo duplo. Os grande grupos jornalísticos brasileiros construíram seus impérios (que hoje começam a ruim) através da manipulação da informação em favor de certos grupos. Como resultado, tiveram fartos faturamentos, e cresceram. Quem se manteve independente, ruiu. Porém, a coisa mudou de figura. Com o avanço da internet, não é assim tão fácil se manipular informações hoje em dia. Com isso, a renda da empresas jornalísticas caiu assombrosamente nos últimos anos, com demissões em massa. Houve uma aposta em se seguir pelo caminho da manipulação da informação ao invés de se seguir o caminho da isenção. Assim, a imprensa brasileira não está preparada para o desafio atual, e inevitavelmente irá sofrer com os crescentes ataques vindos de alguns setores do funcionalismo público que hoje querem o poder real e o controle de tudo e de todos.
“A vez da imprensa”, fica a sugestão para a próxima capa de revista.
Realmente a Folha de São Paulo não pode se valer de ser usada para dar porrada se não identificou a fonte. A responsabilidade é objetiva. Quer comprar a briga dos outros? Então que pague a conta!!!
Ainda lembro daquela ação, que por sinal comparto como inconsciente, com muito achismo e com pouca prova. Mas não é por isso que podem chama-los de "patetas". A final, a gente não sabe a quais pressões esses servidores estão expostos. Não creio que seja porque queriam aparecer, pois se não teriam feito uma peça exemplar. Por outra parte comparto a opinião de vários de que estão apertando ao máximo a corda do direito, inclusive trazendo teorias antes impensáveis em nosso marco jurídico, só para satisfazer uma plateia.
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