O Tribunal de Justiça de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil assinaram termo de cooperação institucional esticando, até 31 de dezembro de 2017, iniciativa que permite a estudantes de Direito cumprirem tarefas simples e de rotina em cartórios judiciais dos fóruns em todo o estado, com o objetivo de acelerar o andamento de processos.
O projeto “De Mãos Dadas pela Justiça” teve início em 2012 e já contou com a participação de 1.600 graduandos – do 1º ao 10º semestre do curso —, de acordo com a OAB-SP. A carga horária total é de 25 horas, que pode ser renovada, e o estudante recebe um certificado de participação.
A Comissão do Acadêmico de Direito da OAB-SP faz a intermediação entre quem se registra como voluntário e os juízes interessados em contar com apoio, diante do volume de processos. Segundo o coordenador do projeto e presidente da comissão, Aleksander Mendes Zakimi, os inscritos podem informar a preferência de onde querem atuar.
Quando chegam nos cartórios, executam tarefas como numerar folhas, perfurar petições, organizar autos e verificar documentos. Em nenhuma situação praticam prerrogativas específicas de escreventes, de acordo com Zakimi.
Não há prazo de inscrição. Interessados em participar devem enviar requerimento pelo e-mail acadêmico.direito@oabsp.org.br ou ir a qualquer subseção da Ordem no estado.
O novo termo foi assinado na quinta-feira (13/10) pelo presidente do TJ-SP, desembargador Paulo Dimas Mascaretti, e pelo presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
Também participaram do encontro o vice-presidente da seccional e presidente da Comissão de Relações com o Poder Judiciário, Fábio Romeu Canton Filho; o diretor tesoureiro da entidade, Ricardo Toledo Santos Filho, e os juízes assessores da Presidência Fernando Figueiredo Bartoletti (chefe do Gabinete Civil) e Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Lei Federal 1.060/1950
Art. 18. Os ACADÊMICOS DE DIREITO, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, ou NOMEADOS pelo JUIZ para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados.
http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/leis/L1060.htm
A crise econômica impede a aplicação das leis.
Não existe autorização constitucional para estagiários substituírem servidores públicos, fazendo o mesmo serviço.
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