Professora não deve receber adicional por preparação de aulas

A remuneração mensal do professor compreende não apenas as aulas ministradas, mas também o trabalho relacionado à preparação de aulas e correção de trabalhos. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar pedido de adicional salarial por atividades extraclasses de uma professora de Direito.

Ela queria receber 20% da sua remuneração mensal. A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o pedido, considerando que não possuía amparo legal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença e condenou o estabelecimento a pagar o adicional e seus reflexos nas demais verbas. Para a corte, a remuneração do professor, composta pela hora-aula prevista no artigo 320 da CLT, corresponde apenas à aula.

No recurso ao TST, a empregadora argumentou que a pretensão da professora não tem amparo na legislação vigente nem em normas coletivas. Para o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, o TST, ao interpretar o artigo 320 da CLT juntamente com o disposto na Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), firmou o entendimento de que as atividades extraclasse estão compreendidas na remuneração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-43-45.2012.5.04.0012

analucia disse:
15 de outubro de 2016 às 19:35

Então,o professor tem que preparar a aula dentro do horário de aula. E também tem que corrigir provas e trabalhos dentro do horário de aula.....

AnnyGisely disse:
16 de outubro de 2016 às 01:21

Como se fosse possível preparar um bom planejamento de aula dentro da jornada hora aula pelas quais são pagos os professores.

O IDEÓLOGO disse:
16 de outubro de 2016 às 17:41

Dra. Ana Lúcia, sem possibilidade ao empregador de controlar as horas em que a professora fica em casa corrigindo provas, ela não tem direito às horas extras.

O IDEÓLOGO disse:
16 de outubro de 2016 às 17:41

Dra. Ana Lúcia, sem possibilidade ao empregador de controlar as horas em que a professora fica em casa corrigindo provas, ela não tem direito às horas extras.

Gladis disse:
17 de outubro de 2016 às 14:31

O professor, que a gente sabe que realmente precisa se preparar, não tem o direito , segundo o julgamento feito, mas na matéria logo acima, a justiça diz que é direito do trabalhador de uma empresa de tefefonia dar o sapato preto que o cara precisava usar!!! Ora, convenhamos!!!

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