Em dezembro do ano passado, o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger enviou um requerimento ao então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, solicitando o fim do cargo de decano na corte. A resposta veio só depois de pareceres da Comissão de Regimento Interno. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, o mais antigo desembargador do TJ paulista, mandou para o atual presidente, Paulo Dimas Mascaretti, um requerimento defendendo o cargo e demonstra que o colega tenta atingi-lo atacando o cargo.
O argumento de Strenger pelo fim do decano era de que o título fere a democracia, já que quem ocupa a posição automaticamente participa do Conselho Superior da Magistratura – órgão formado apenas por desembargadores eleitos para cargos dentro da corte. Além disso, ele dizia que o fornecimento de um gabinete e um funcionário a mais como benefício ao desembargador mais antigo não condiz com a necessidade de se administrar a coisa pública com o máximo de eficiência.

TJ-SP
Aquino vê uma perseguição pessoal. Em seu requerimento, ressalta que em 2009, a Comissão de Regimento Interno presidida justamente por Strenger , votou e decidiu que o decano é um cargo que leva benefícios ao Tribunal de Justiça. Uma das conclusões da comissão é que o cargo só existia no TJ-SP. “Se tal trabalho trouxe ‘avanços’ para o tribunal e o Judiciário, qual a razão do retrocesso? Qual a finalidade da mudança de ideia sobre a modernidade do regimento alterado há apenas sete anos?”, questiona Aquino, para quem a movimentação do colega “não se dirige ao cargo, mas, sim, à pessoa”.
Aceitar o inaceitável
O desembargador mais antigo afirma que o argumento de que a posição de decano fere a democracia não deve ser aceito, “posto que não é fruto de eleição por seus pares. Não se olvide que a antiguidade não se obtém por eleição e que o cargo de decano, atualmente, não é meramente decorativo, mas, antes, jurisdicional”.
Para Aquino, nem sempre a urna tem razão: “Há de se preservar a tradição bandeirante, que conferiu ao mais antigo dentre os desembargadores missão relevante para evidenciar que há respeito pela manutenção do encadeamento de ideias, sempre potencialmente vulnerável se exclusivamente subordinado à vontade das urnas”.
Ele ainda rebate o argumento de que acabar com o cargo de decano vai de acordo com a gestão eficiente dos recursos públicos. “Permitir que um magistrado, cuja formação acadêmica não é a de gestor, justifique a extinção de um cargo amparado na política do public management, sem que o requerimento se faça acompanhar de dados, de estudos técnicos prévios e de conclusões científicas sobre o tema, é aceitar o inaceitável e deixa patente, mais uma vez, a estranheza de tal requerimento”.
*Texto atualizado às 16h15 do dia 18 de outubro de 2016.
Clique aqui para ler o requerimento do desembargador decano Aquino.

Discussão estéril. DEviam se preocupar com estudo sobre como realizar a prestação juridicional de forma célere e segura.
Pessoal anda com muito tempo para discussões imbecis. Tanta vaidade. De fato a população está interessadíssima com isso. Bora trabalhar povo do andar de cima.
Ainda bem que o TJSP não têm assuntos mais importantes para apreciá-los.
Enquanto vaidades são discutidas, os servidores do Poder Judiciário sofrem com os péssimos vencimentos. Tem Fórum da Justiça de São Paulo no Estado, no qual você encontra somente servidores afogados em processos, com depressão, com vício em bebidas, e afastados do serviço.
É certo que o TJSP não é exemplo de Democracia. Aliás, a prestação jurisdicional paulista sempre se caracterizou pelo excessivo conservadorismo. Mesmo na CF/88 muitos acórdãos aplicavam a CF/69, por considerarem "excessivamente progressista" a Constituição Cidadã.
O Salão dos Passos Perdidos, dentro do TJSP é um exemplo de arquitetura antidemocrática, realizada para sufocar o visitante.
Candidato simpatizante do Socialismo Marxista ou da Social Democracia, não tem chances em concurso patrocinado pelo TJSP. É, sumariamente, escorraçado. Somente consegue sucesso em concursos fora do Estado de São Paulo, ou na Justiça Federal Comum, Justiça do Trabalho, Procuradorias Municipais ou, então, como servidor.
Enquanto vaidades são discutidas, os servidores do Poder Judiciário sofrem com os péssimos vencimentos. Tem Fórum da Justiça de São Paulo no Estado, no qual você encontra somente servidores afogados em processos, com depressão, com vício em bebidas, e afastados do serviço.
É certo que o TJSP não é exemplo de Democracia. Aliás, a prestação jurisdicional paulista sempre se caracterizou pelo excessivo conservadorismo. Mesmo na CF/88 muitos acórdãos aplicavam a CF/69, por considerarem "excessivamente progressista" a Constituição Cidadã.
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