Auditores da Receita entram em greve e já paralisam sessões do Carf

Auditores fiscais da Receita Federal decidiram paralisar atividades administrativas e de fiscalização entre esta terça (18/10) e quinta-feira (20/10), além de anunciar operação-padrão em portos, aeroportos e fronteiras de todo o país. O movimento já teve reflexo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): nas turmas da 2ª Seção, com sessões marcadas para esta semana, conselheiros que representam o Fisco decidiram atrasar os julgamentos. 

Segundo o Sindifisco Nacional, a categoria critica proposta na Câmara dos Deputados que procura reformular a carreira tributária e instituir um programa de remuneração variável. Inicialmente favoráveis ao Projeto de Lei 5.864/2016, os trabalhadores reclamam de que o relator do PL, deputado Welington Roberto (PR-PB), apresentou relatório mudando o texto e equiparando os cargos de auditor fiscal e analista tributário da Receita.

Para a entidade, as alterações causariam prejuízos aos servidores, pois não seguem acordo fechado com o governo federal em março, ainda na gestão Dilma Rousseff (PT). “Ao invés de auxiliar a dar mais eficiência à Receita Federal, [o PL] está desestruturando o órgão, atribuindo autoridade a quem não tem poder de decisão e dando prerrogativas próprias de fiscalização a quem não tem poder de fiscalizar”, afirma o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno.

Nas negociações firmadas anteriormente com o governo Dilma, a categoria receberia aumento de 21,3%, dividido em quatro anos. Em julho, auditores já haviam protestado.

Damasceno afirma que cerca de mil detentores de cargos de chefia entregaram recentemente seus cargos. Ele se reuniu na manhã desta terça com conselheiros do Carf. Se a versão atual do relatório avançar na Câmara, o sindicato pode estender a greve e afetar novas turmas do conselho fiscal, segundo o presidente.

Questionado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o Ministério da Fazenda afirma que o Carf não fará, por ora, balanço de quais colegiados estão funcionando.

A Assessoria de Imprensa da pasta diz apenas que a Câmara Superior funciona normalmente, mas não tem nenhuma orientação para advogados com processos pautados. A Receita Federal não vai se manifestar sobre as negociações com a categoria.

Clique aqui para ler o substitutivo do PL 5.864/2016.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de outubro de 2016 às 13:02

Eles acham que em um momento extremo de crise como agora o País pode parar por causa deles. Ora, se não está bom peça exoneração e "volte" para o setor privado, motor da economia e fonte primária de geração de empregos. Há milhares de outros para ocupar as vagas, ainda que os vencimentos seja pela metade.

Prof. Gilberto disse:
19 de outubro de 2016 às 14:14

Para fazer concurso para auditor fiscal pode-se ser graduado em qualquer curso, nutrição, engenharia, moda, pedagocia, etc. É verdade que não é um concurso fácil. Mas o de analista tributário também não é. Mais aí, passam a ter contato, ainda que esporádico, com alguma autoridade (Procurador da República, Juíz, Delegado PF, Procurador da Fazenda, Auditor do TCU, etc.) e passa a sonhar em virar carreira jurídica e ter as mesmas prerrogativas destes. O problema é que para ser carreira jurídica, tem que frequentar uma faculdade de Direito, passar na OAB, adquirir prática jurídica (3 anos) e depois passar em um destes concursos.
Não contam aqui suas desventuras jurídicas nesta sanha por "autoridade".
Eis algumas delas:
1 - Queriam entrar no prédio do Ministério da Fazenda sem usar crachá, alegavam que eram autoridades e, por isto, bastaria apresentar a carteira funcional. Perderam! Ainda passaram a vergonha de ler na decisão do juiz que "auditor-fiscal é um servidor comum como outro qualquer..."
2 - Alegavam que não podiam ser chefiados por analistas-tributários porque eram autoridades e analista-tributário é um cargo auxiliar. Perderam feio, e tiveram que ler na sentença que não há hierarquia entre os dois cargos da carreira de auditoria da Receita!
3 - Alegam que o cargo de auditor-fiscal é a autoridade tributária mencionada na Constituição Federal. Sem razão de novo. O Procurador Geral da República emitiu parecer no sentido que a precedência constitucional é da Administração Fazendária, e os servidores mencionados implicitamente pela CF são, além dos auditores fiscais, os analistas tributários. Novo revés.
Há muitas outras, mas não vou tomar o tempo dos leitores do site que, com certeza, têm mais o que pensar

JP Neves disse:
19 de outubro de 2016 às 23:05

Professor Gilberto, diante das suas ponderações, surgiu-me uma dúvida: se o cargo de Auditor-fiscal da RFB é tão irrelevante, e diante das suas informações me parece que o senhor tem razão, por que a luta dos Analistas-tributários da RFB repousa, essencialmente, na conquista do direito de ocuparem o cargo de Auditor a partir do último nível do quadro de Analista? Pelo que vi, o professor é um estudioso da carreira e poderia nos brindar com uma reflexão a respeito. O senhor acha legítimo que analistas passem ao cargo de auditor sem a necessária aprovação no concurso público para o acesso a este último cargo?

Prof. Gilberto disse:
21 de outubro de 2016 às 11:27

Prezado servidor público Igor,
fico feliz em perceber que você não negou nenhum dos fatos descritos no meu comentário. Você bem sabe que são todos verdade!
Aliás, obrigado por me dar razão. Diz o ditado que contra fatos não há argumentos.
Uma pequena correção: meu comentário está aí, publicado. Recomendo que releia. Em momento algum eu disse que o cargo de auditor-fiscal é irrelevante. É cargo relevante sim, como o é o de analista, mas foi o poder judiciário, em uma decisão que transitou em julgado, que disse que "o auditor-fiscal é um servidor comum, como outro qualquer".
O problema é que vocês não prestaram concurso para uma carreira jurídica, como Delegado da PF, Procurador da Fazenda, Juíz, Membro do MPF, e querem ter as mesmas prerrogativas destas carreiras. E onde fica o princípio do concurso público? Porque não presta concurso para um destes cargos?
Não é verdade que vocês já tentaram várias vezes alterar a nomeclatura do cargo de vocês de "auditor-fiscal da Receita Federal" para "Auditor-Fiscal da República"? Para quê? Almejam a autonomia típica de membro do ministério público. Porém, parecem desconhecer que, pela própria definição legal de tributo, sua atividade administrativa é "plenamente vinculada" (art. 3º, CTN).
Finalmente, devo dizer que não tenho conhecimento de nenhum analista tributário querendo se "transformar" em auditor. Você bem sabe que este é um discurso que todo auditor utiliza para tentar impedir que o cargo de analista tributário tenha reconhecido em lei a sua real relevância.
Então, cumpre lhe devolver a pergunta:
"O senhor acha legítimo que" auditores fiscais "passem ao cargo de" Procurador da República "sem a necessária aprovação no concurso público para o acesso a este último cargo?"

JP Neves disse:
21 de outubro de 2016 às 12:55

Professor Gilberto, os analistas têm a expressa intenção de passar ao cargo de Auditor-Fiscal da RFB a partir de uma transição entre o cargo de ATRFB no seu último nível e o de AFRFB no primeiro. Isso não é segredo e a sua tentativa de negar ou prova desconhecimento ou má-fé. Basta transitar pelos foruns onde se discute a questão. Até entidade já foi criada tendo como propósito maior a defesa desta bandeira. Não sei porque você atribui a mim desejos ou anseios que eu não revelei. Você não me conhece. Não neguei as suas declarações iniciais, pois supus que seriam verdadeiras. Também não confirmei, pois não perderia tempo pesquisando. Por fim, não acho legítimo, em absoluto, que qualquer cidadão que tenha prestado concurso para ocupar um cargo, pretenda, ainda que retoricamente, se valer das prerrogativas de outro, salvo na defesa do cumprimento da finalidade constitucional. É contraditório o senhor desdenhar da luta de uma categoria por reconhecimento de sua eventual relevância e defender a luta de outra. Por que só uma categoria pode lutar pelo reconhecimento que acredita ter? Isso revela, mais uma vez, o intuito de manter estacionada uma categoria, ao tempo que ganha reconhecimento para outra até o dia que, enfim, estejam equiparadas para que, "por que não?", uns possam passar a outra sem o necessário concurso público. Chacotear com uma categoria em relação a qual se quer equiparação é uma estratégia, no mínimo, curiosa. Tudo de bom para o senhor, Professor.

Prof. Gilberto disse:
21 de outubro de 2016 às 15:33

Prezado servidor,
conheço bem a Receita Federal. Fui Técnico da Receita Federal por alguns anos. Hoje, inclusive, pertenço a uma carreira privativa de bacharel em Direito.
Nunca vi nenhum analista-tributário querer se transformar em auditor-fiscal sem concurso público. Agora, numa categoria de mais de 7500 pessoas, tem-se de tudo. Logo não descarto a hipótese de haver algum lunático neste meio. Mas, também no cargo de auditor pode haver um ou outro alucinado, especialmente porque são mais de 10.000 auditores em todo o Brasil, muitos destes que nem prestaram concurso para este cargo. Foram simplesmente transformados em auditores da Receita Federal . Lembra-se? Milhares de auditores da previdência, inúmeros ex-fiscais do I.A.A, centenas de ex-fiscais da Sunab, milhares de ex-controladores da arrecadação federal (ex-Carf), etc. Isto sem falar nos que entraram no concurso de 1991, pelo qual milhares que tiraram a nota mímina na prova (de múltipla escolha somente) viraram auditores por decisão judicial e através de uma emenda na lei, através de loby no Congresso Nacional.
Muito curioso um auditor falar que algum analista-tributário quer se transformar em auditor sem concurso.

Tenha uma boa tarde.

JP Neves disse:
21 de outubro de 2016 às 19:20

Basta pesquisar pela Anfaz. E por algumas postagens no "Observatório do Analista". Como você verá, nem todos têm a dignidade de se desligar de um cargo com o qual não se identifica para então fazer concurso para um outro cargo que almeja ocupar. Como você está fora da Receita, eu o atualizo: tudo se resume ao desejo dos analistas se tornarem auditores.

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