Um ato organizado por juízes trabalhistas no dia 5 de outubro virou alvo de reclamação no Conselho Nacional de Justiça. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Federal da entidade protocolaram reclamação disciplinar contra pelo menos 26 juízes que adiaram audiências, em São Paulo, para reivindicar valorização profissional e opor-se a cortes orçamentários.
Com o movimento, as audiências daquela data foram adiadas para 2017. O ato fez parte de uma mobilização nacional que envolveu membros da magistratura e do Ministério Público e criticou propostas legislativas em andamento no Congresso Nacional, como a Proposta de Emenda à Constituição 241, que fixa teto para gastos no serviço público.
A OAB-SP e o Conselho Federal levaram o caso à Corregedoria Nacional de Justiça na quinta-feira (20/10). Nesta segunda (24/10), declararam que “a redesignação de audiências trouxe como reflexo o prolongamento do litígio, ampliando o sofrimento dos reclamantes que terão que aguardar ainda mais tempo para receber verbas de caráter alimentar”.
As entidades afirmam que já participaram de atos pela valorização da Justiça do Trabalho, mas entendem que “não pode um magistrado usar de sua autoridade para praticar atos processuais estranhos à lide ou às partes, como redesignação de audiências para meses ou anos seguintes, fundamentando na participação em ato de caráter político-corporativo”.
“A redesignação de audiências trouxe como reflexo o prolongamento do litígio, ampliando o sofrimento dos reclamantes que terão que aguardar ainda mais tempo para receber verbas de caráter alimentar. Com a agravante de se tratar de reclamações trabalhistas, em um momento de profunda crise econômica no país, com 12 milhões de pessoas desempregadas”, diz nota assinada pelos presidentes das duas autoras, Claudio Lamachia (Conselho Federal da Ordem) e Marcos da Costa (OAB-SP).
Defesa da classe
Segundo a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2), 169 magistrados participaram do ato em São Paulo, enquanto 116 varas redesignaram processos que estavam em pauta.
A entidade também declarou ter visto com “muita preocupação e espanto” a apresentação da reclamação disciplinar no CNJ. “O magistrado, além de deter função constitucional de dirimir conflitos, deve exercer de modo intransigente o papel de protagonista na luta pela defesa das instituições republicanas”, declarou a Amatra-2, relatando “a deterioração e o sucateamento dos órgãos de Justiça”.
“Não obstante nosso país estar passando por crise sem precedentes, vimos enfrentando diariamente um quadro marcado pelo acirramento das relações entre magistrados e advogados, no momento em que tais classes deveriam estar unidas na luta em prol da preservação dos pilares democráticos de nossa nação e de uma sociedade mais justa”, escreveu a associação dos magistrados trabalhistas.
Clique aqui para ler a reclamação da OAB.
Processo 0005823-23.2016.2.00.0000

Correta a atuação da OAB. No exercício do cargo, não é dado ao agente fazer o que ele acham que é bom, mas sim o que a lei determina. A propósito, creio que há indícios de prática de crime de prevaricação nesse caso, que é o agente público se omitir da prática do ato que lhe compete visando se atender a interesse ou sentimento pessoal.
Pífia essa atuação dos magistrados. O interessante seria saber que o advogado não estivesse lá no dia da audiência e argumentasse que estava protestando pelos seus direitos... tome revelia ou extinção do processo sem resolução do mérito. Ou seja, o sujeito se acha no poder de sair no horário de serviço para praticar "atozinhos" de valorização ($$$$) da profissão. Palhaçada para se dizer o mínimo. O que se esperaria é remarcação das audiência para uma data mais próxima em regime de plantão para não prejudicar as demais já marcadas.
A Constituição de 1988 propagou os princípios jurídicos e passou a exigir postura judicial mais próxima da sociedade.
O juiz é integrante da sociedade. Tem direito a manifestar comportamentos e opiniões. Também os servidores públicos, tanto civis como militares.
O próprio Juiz Sérgio Moro, o "GÊNIO DA RAÇA" apoia o Ministério Público contra a corrupção. Se ele parasse por um dia de trabalhar estaria errado? É claro que não.
Só mesmo equivocados na interpretação da lei é que procuram limitar a atividade política de servidores públicos.
Shalom!!!
A Constituição de 1988 propagou os princípios jurídicos e passou a exigir postura judicial mais próxima da sociedade.
O juiz é integrante da sociedade. Tem direito a manifestar comportamentos e opiniões. Também os servidores públicos, tanto civis como militares.
O próprio Juiz Sérgio Moro, o "GÊNIO DA RAÇA" apoia o Ministério Público contra a corrupção. Se ele parasse por um dia de trabalhar estaria errado? É claro que não.
Só mesmo equivocados na interpretação da lei é que procuram limitar a atividade política de servidores públicos.
Shalom!!!
OAB não é sindicato de advogados. Pelo contrário, existe pra fiscalizar e punir os advogados que cometem infrações.
Por isso é uma autarquia. Por isso recolhe tributos (anuidade).
O que a OAB está fazendo para coibir as faltas injustificadas de advogados em audiências?
Tanta coisa mais grave acontecendo por aí!
A impressão que passa é que a OAB só reclama porque advogados foram atingidos diretamente pela medida. Não estão nem aí para as partes.
A situação não é a ideal, mas o direito de manifestação é constitucional.
Nao sou juiz, nem aprecio essa categoria. Mas dizer que houve prevaricacao (crime) é o fim da picada ... juiz então não tem o direito de protestar ... O engraçado nesse País é que invadiram escolas no Paraná, as aulas estão suspensas há um tempão e muita gente acha isso normal ... o sagrado direito de lutar por um País melhor, por um mundo melhor ... Quando o advogado simplesmente não comparece na audiência - o que não é incomum - será que alguém toma providência ?!?
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