O aumento do protagonismo do Judiciário no Brasil trouxe consigo uma onda de punitivismo que pode ser vista a cada prisão preventiva indefinida, a cada denúncia aceita sem indícios suficientes ou provas e a cada voz de prisão injustificada. É a partir daí que, em seu novo livro, o juiz federal Ali Mazloum passa a analisar todo esse cenário policialesco e dissecá-lo.

"O Estado, repita-se, não pode tudo diante do plexo de direitos assegurados à cidadania. Não se aplica o Direito Penal do Inimigo para arrostar a criminalidade sem danos aos direitos fundamentais. O Estado de Direito e seu jus puniendi está assentado no Direito Penal do Fato. O pretexto de violar direitos ou flexibilizá-los para melhor combater o crime constitui a mais perigosa retórica à democracia”, afirma o julgador em seu novo livro Reserva de Jurisdição – Os limites do juiz na investigação criminal.
A obra, à venda na Livraria ConJur, toma como ponto de partida as invasões estatais na privacidade dos cidadãos sob a justificativa de que a dificuldade para combater crimes atualmente é maior devido às mudanças sociais, novas tecnologias e fim das barreiras pela globalização.
Citado na bibliografia do livro de Ali Mazloum, Américo Lacombe, que foi presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), considera oportuno o momento em que a obra é publicada. “O livro vem a calhar em um momento conturbado que o país atravessa e vai chamar a atenção para alguns excessos que hoje são praticados livremente”, afirma.

Conjur
Mazloum analisa a questão da reserva de Jurisdição no Brasil, que, para ele, “ainda se encontra em estágio de latência, especialmente no tocante à sua incidência no curso da investigação criminal”.
“A Reserva de Jurisdição precisa ser mais bem dimensionada para não travar atos investigativos a cargo dos órgãos da persecução penal, nem seja ela a razão de violações de Direitos Fundamentais”, detalha o juiz federal no livro.
O livro será lançada pela internet na próxima sexta-feira (4/11), a partir das 11h30, quando será feita uma apresentação ao vivo de temas do livro. As inscrições devem ser feitas pelo Blog Federal, do juiz Ali Mazloum. Serão sorteados três livros entre os participantes que fizerem perguntas durante a palestra ao vivo. Todo o valor arrecadado com direito autoral na venda do livro está sendo revertido em ajuda humanitária para os refugiados no Brasil.
Clique aqui para comprar o livro Reserva de Jurisdição: Os Limites do Juiz na Investigação Criminal.
*Texto atualizado às 14h04 do dia 31 de outubro de 2016.

A conjur se tornou um botequim dos defensores da impunidade, no país mais corrupto do mundo o problema é o punitivismo, a conjur se venda como numa feira livre, uma vergonha.
Parabenizo o juiz Ali Mazloum por mais essa obra, que trata de tema atual e caro para a democracia!
Ali está certo.
Estamos vivendo uma época de terror, própria das ditaduras. Voltamos aos tempos da Idade Média. A idéia é a de prender-se logo, ainda que não se façam presentes as condições da prisão preventiva. Prender logo, antes que haja uma sentença condenatória transitada condenatória, para satisfazer a mídia e o populacho.
O Dr. Mazloum é um juiz que considero exemplar e certamente irei comprar este seu livro. O meu conflito sobre as teses está no fato de que, como brasileiro, quero ver todos esses ladravazes corruptos na cadeia. De outro lado, como advogado, tenho enormes dificuldades em aceitar algumas das prisões ditas cautelares ou preventivas (nem todas, é verdade) que são, na essência, uma forma de obter a tal delação premiada "sob coação" ou até mesmo "sob tortura", no caso, psicológica, mas mesmo assim tortura. Em alguns casos nota-se o esforço do magistrado em sustentar a necessidade da prisão. Creio que processos como o da Lava Jato, onde há provas de danos enormes ao patrimônio público, seria possível buscar, em vários casos, a delação na fase de instrução, com o réu ainda solto (passaporte retido, limitações de conduta, etc). Este é o meu conflito, considerando-se os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência contida na nossa Constituição.
A operação Lava Jato ou outra semelhante, não teve como protagonistas juízes federais paulistas, porque se acanharam no combate à dispersão ilícita.
A operação Lava Jato ou outra semelhante, não teve como protagonistas juízes federais paulistas, porque se acanharam no combate à dispersão ilícita.
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