A suspensão de licença para uma usina hidrelétrica até a oitiva de moradores atingidos, o registro civil a um idoso de 98 anos, a condenação contra um cliente de supermercado que chamou operadora de caixa de “cabelo tóin-óin-óin”. Esses e outros dez casos, assinados em diferentes instâncias e regiões do país, foram premiados nesta terça-feira (14/2) pelo Conselho Nacional de Justiça.

Luiz Silveira/Agência CNJ
O 1º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos contou com uma comissão julgadora de cinco membros, indicados em comum acordo pelo CNJ e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
Foram analisadas decisões proferidas entre 25 de outubro de 2011 e 25 de outubro de 2016. Não era necessário que o próprio juiz, desembargador ou ministro se candidatasse — qualquer pessoa poderia indicar casos e inscrevê-los em até duas das 14 categorias.
Logo após a premiação, o advogado Henrique de Almeida Ávila foi empossado como novo conselheiro do CNJ.
Veja a lista dos vencedores, por categoria:
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Pessoa idosa: Jean Fernandes Barbosa de Castro (Comarca de Aurora do Tocantins-TO) |
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Mulheres: Roger Raupp Rios (da 4ª Vara Federal de Porto Alegre) |
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População negra: Newton Mendes de Aragão Filho (4ª Vara Criminal de Brasília) |
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Povos e comunidades tradicionais: Ilan Presser (Vara Federal de Itaituba-PA) |
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Imigrantes e refugiados: Angélica Candido Nogara Slomp (2ª Vara do Trabalho de Franscisco Beltrão-PR) |
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População em privação de liberdade: Marcelo Semer (10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP) |
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População em situação de rua: Og Fernandes (2ª Turma do STJ) |
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Direitos da pessoa com deficiência: Bráulio Gabriel Gusmão (4ª Vara do Trabalho de Curitiba) |
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Prevenção e combate à tortura: Vanderley Andrade de Lacerda (Comarca de Casa Nova-BA) |
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Erradicação do trabalho escravo: Jaiza Maria Pinto Fraxe (3ª Vara Federal de Manaus) |
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Criança e adolescente*: Elinay Almeida Ferreira de Melo (TRT-8) |
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População LGBT*: Danniel Gustavo Bomfim da Silva (TJ-AC) |
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Diversidade religiosa*: Gamaliel Seme Scaff (TJ-PR) |
Menção honrosa
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População LGBT: Gláucio Maciel Gonçalves (1ª Turma Recursal de Minas Gerais) |
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Criança e adolescente*: Ana Cristina Borba Alves (TJ-SC) |
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Criança e adolescente*: Thiago Baldani Gomes de Filippo (TJ-SP) |
*Processos em segredo de Justiça
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


Juízes não podem ser punidos pelo que decidem.
Juízes jamais deveriam ser premiados pelo que decidem.
Este prêmio do CNJ é um desserviço ao Poder Judiciário do Brasil.
Em que planeta ideológico estão estas pessoas?
Justiça deveria ser impessoal e isenta.
Muito triste se premiar alguém devido a decisões judiciais.
A justiça deveria servir ao povo sem olhar raça, género ou condição social.
Lamentável ler isto.
Prêmio por melhor decisão judicial? Não é demais não? Caso o CNJ não tome uma pequena dose de "semancol" e continue com a distribuição de um prêmio teratológico como esse, sugiro o nome da medalha: "Prêmio o 'bom' juiz Magnaud". Dessa vez o Professor Lênio terá que tomar bastante cuidado para não infartar...
Realmente uma cena deplorável, lamentável em todos os aspectos. A Constituição e as leis brasileiras não preveem que o servidor público deva ser premiado por cumprir a lei, ou sob a alegação de que cumpriu a lei. Por outro lado, a cena triste reforça a percepção comum de que no exercício da função pública descumprir a lei e a Constituição é "normal", e que seguir a lei é algo "meritório".
É claro que as pessoas devem cumprir seus deveres sempre. No caso dos magistrados, cumprir o dever de aplicar a lei não é tarefa fácil, sobretudo quando se enfrentam poderosos ou preconceituosos, muitos vingativos e violentos. Se os magistrados simplesmente aplicassem a lei e não houvesse reações ou represálias, não precisariam ser homenageados. Alguém comentou que a aplicação da lei é impessoal. Antes fosse, quem aplica a lei a favor dos menos favorecidos sente na pele toda a discriminação do tutelado. Quanto aos magistrados que julgam no "piloto automático", estão convidados a participar da premiação.
Belo incentivo a julgar com parcialidade e a favor de uma agenda política , afinal , como disse John Milton (o Diabo , no filme "o advogado do Diabo" ) : vain is my favorite sin"
(Vaidade é meu pecado favorito ) .
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