Psol pede que Supremo descriminalize aborto feito até terceiro mês

O embrião ou o feto não possuem status de pessoa constitucional, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, e por isso eles só têm proteção infraconstitucional. Mas essa garantia não pode ser desproporcional, e deve respeitar dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres, e a promoção de não discriminação.

É o que pede o Psol, em conjunto com o Anis – Instituto de Bioética, que ajuizaram nesta terça-feira (7/3) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo para pedir que o aborto feito nas 12 primeiras semanas de gestação não seja considerado crime. Atualmente, a prática só é permitida se a gestante tiver sido estuprada, se a vida dela estiver em risco ou se o feto for anencéfalo.

Na peça, assinada pelas advogadas Luciana Genro, Luciana Boiteux, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri, o partido alega que a proibição do aborto não impede a prática. De acordo com a Pesquisa Nacional do Aborto 2016, 503 mil mulheres interromperam voluntariamente a gravidez no país em 2015.

Os estratos mais penalizados são as pobres, nordestinas, indígenas e negras, diz a legenda. Aquele mesmo levantamento indica que 18% das nordestinas já praticaram aborto, contra 11% das moradoras da região Sudeste. Além disso, 15% das índias e negras já interromperam a gestação, contra 9% das brancas. Como a prática é proibida, essas mulheres acabam recorrendo a métodos perigosos, que colocam suas vidas em risco, afirma o PSOL, ressaltando que isso não ocorre com as mais ricas, que têm acesso a clínicas de alto padrão.

Nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 (na qual o STF autorizou pesquisas com células-tronco embrionárias), da ADPF 54 (na qual o Supremo permitiu a interrupção da gestação de anencéfalo) e do Habeas Corpus 124.306 (no qual a 1ª Turma soltou funcionários de uma clínica clandestina), o STF concluiu que o embrião ou o feto não possuem estatuto de pessoa constitucional, pois isso somente é reconhecido após o nascimento com vida. Assim, eles não têm direito às garantias fixadas na Constituição.

Só que a proibição do aborto é desproporcional, e entra em conflito com os direitos fundamentais das mulheres, destacam as advogadas do PSOL. Segundo elas, a criminalização da interrupção da gravidez viola a dignidade humana e a cidadania das gestantes, ao mesmo tempo que as discrimina. Isso porque o embrião ou feto são colocados em pé de igualdade com as mulheres, mesmo sem serem pessoas constitucionais. Com isso, as mulheres perdem autonomia sobre seus projetos de vida.

“Não importam as concepções de bem íntimas a cada mulher; direito ao aborto é condição para a plenitude de um projeto de vida. Projeto de vida é ter condições sociais e políticas para dar sentido à própria existência, em respeito à ordem constitucional vigente:100 o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres é um núcleo essencial do projeto de vida para as mulheres. Mesmo que, por convicções privadas, uma mulher não venha a realizar um aborto, a oferta descriminalizada do serviço de saúde é um ato de neutralidade do Estado em questões morais.101 A gravidez coercitiva, isto é, a ‘maternidade compulsória’, nos termos de Siegel, representa um regime injusto de controle punitivo com potenciais efeitos disruptivos ao projeto de vida das mulheres”.

Uma vez que a proibição é ineficaz em coibir o aborto, o Estado brasileiro, em última instância, acaba sendo conivente com as práticas semelhantes às de uma tortura às quais as mulheres se submetem para interromper a gestação, opina a legenda.

Três meses
O parâmetro requisitado pelo PSOL em sua ação é o dos três meses. Conforme o partido, o Estado não poderia interferir se uma mulher com gravidez de até 12 semanas quiser abortar. Esse modelo temporal é adotado na Alemanha e é a base do dos EUA.

Foi o mesmo critério usado pela 1ª Turma do Supremo quando mandou soltar os donos de uma clínica de aborto. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser tratada como o crime de aborto descrito no Código Penal.

Liminarmente, o PSOL pede a suspensão imediata das prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais que pretendam aplicar ou tenham aplicado os artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária feita nas primeiras 12 semanas de gravidez. No mérito, a sigla pede que o STF declare a declare a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal pela Constituição de 1988 para esses casos.

Clique aqui para ler a petição inicial.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Je ArFran disse:
08 de março de 2017 às 08:41

O "PiçOL", mais uma outra vez e como sempre, está em outra galaxia. Se tivessem no mínimo a dignidade de uma pulga estariam contribuindo para que as delações odebrechtinianas fossem abertas e todos nós, pagadores de impostos e dos mimos parlamentares.

Persistente disse:
08 de março de 2017 às 09:36

Antes que comece a avalanche de comentários atacando a iniciativa, por curiosidade somente gostaria de fazer três singelas indagações aos ardorosos opositores dessa medida:

1 - quantos estão dispostos A ADOTAR as crianças nascidas de gestações indesejadas? Sim, porque é fácil atacar as mulheres que interrompem essas gestações: quero ver é os senhores puritanos se disporem a assumir essas crianças (independentemente de qualquer discriminação racial, etc).

2 - tendo em vista a notória dificuldade prática de evitar que mulheres adotem meios abortivos clandestinos (pancadas na barriga, inserção de objetos no interior do útero, ingestão de substâncias, etc, etc), quantos topam MONTAR GUARDA 24 horas em torno de cada mulher possivelmente grávida e insatisfeita com essa condição?

3 - não é contraditório ser tão "favorável à vida" para defender um amontoado de células sem tubo neural, mas APLAUDIR entusiasticamente quando esses mesmos rebentos (ou uma parte deles), crescidos e geralmente pobres, são MORTOS pela Polícia por suposto vínculo com a criminalidade?

WF Estudante disse:
08 de março de 2017 às 10:37

270 palavras “mulher” na petição inicial. As citações do homem??

Ação mais parcial e egoísta! Não li uma citação ao homem (Ctrl+F) pareceu 7, só que o homem como ser humano na maioria dos casos, salvo engano nenhuma citando o direito do homem na decisão do aborto. Ora, não sabia que o nascituro é é material genético só da mulher.

Primeiro só colocam a mulher com direito universal ao aborto ou matar, o homem não decide? Já temos casos positivados o suficiente para aborto. No mais, sou contra o aborto, mas se querem algum “direito” quem deve dar é o poder legislativo.

WF Estudante disse:
08 de março de 2017 às 10:46

1 – Há muitas pessoas que “nascem” com uma vida razoável e falem ou ficam na miséria. Isto da o direito ao Estado matá-las? Acredito que não! O Dr. por acaso já adotou adultos mendigos e miseráveis?

2 – Tendo em vista que a proibição de não matar (art. 121 o CP) não é eficaz, vamos revogar o homicídio? O Dr. faz “guarda” 24 horas para ninguém cometer homicídio? Sem lógica nenhuma sua argumentação!

3 – Não sou a favor de mortes ilegais pela polícia ou qualquer que seja a situação.

Vanusa de Melo Costa Santos disse:
08 de março de 2017 às 10:47

A contração de mulheres em idade fértil está sendo repelida pelas empresas em geral, de forma, evidentemente, sutil, entretando, a responsabilidade por tal atitude se dá exclusivamente pela inversão do objeto real da lei que aduz a estababilidade temporária a mulher gestante.

Vejamos.

Oferecer o benefício da estabildade a mulher que está sob o pálio do contrato de experiência é reduzir-lhe oportunicades de emprego, posto que os empregadores já repelem qualquer tipo de estabilidade, alguns até impedem a criação da CIPA para não gerarem estabilidade aos seus membros, quanto mais serem impingidos a abrigarem uma gestante, inoperante e inapta ao emprego, apenas pela irresponsabilidade Estatal que também neste tema, transfere seu ônus constitucional à esfera privada. Definitivamente não.

A legislação trabalhista já possui encargos expressivos além da conta aos empresários que sobrevivem, a duras penas, com uma quantidade impagável de encargos e excessos de complacência e benevolências em uma parcela obreira que, desde muito tempo deixou se ser hipossuficiente a passou a se aproveitar, até malicionsamente, da cegueira da justiça trabalhista brasileira.

Analiso que, o Estado erra e é irresponsável com seus deveres, impondo obrigação ilegítima ao empregador com o escopo de proteger a criança nascitura, mas na verdade, está é se afastando de sua responsabilidade e ainda repelindo a contratação de mulheres férteis. Ou seja, a lei aqui prejudica o empregador e o trabalho de mulheres. Só quem ganha mesmo é o Estado, o eterno benevolente com o chapéu alheio....

Vanusa de Melo Costa Santos disse:
08 de março de 2017 às 10:51

A contração de mulheres em idade fértil está sendo repelida pelas empresas em geral, de forma, evidentemente, sutil, entretando, a responsabilidade por tal atitude se dá exclusivamente pela inversão do objeto real da lei que aduz a estababilidade temporária a mulher gestante.

Vejamos.

Oferecer o benefício da estabildade a mulher que está sob o pálio do contrato de experiência é reduzir-lhe oportunicades de emprego, posto que os empregadores já repelem qualquer tipo de estabilidade, alguns até impedem a criação da CIPA para não gerarem estabilidade aos seus membros, quanto mais serem impingidos a abrigarem uma gestante, inoperante e inapta ao emprego, apenas pela irresponsabilidade Estatal que também neste tema, transfere seu ônus constitucional à esfera privada. Definitivamente não.

A legislação trabalhista já possui encargos expressivos além da conta aos empresários que sobrevivem, a duras penas, com uma quantidade impagável de encargos e excessos de complacência e benevolências em uma parcela obreira que, desde muito tempo deixou se ser hipossuficiente a passou a se aproveitar, até malicionsamente, da cegueira da justiça trabalhista brasileira.

Analiso que, o Estado erra e é irresponsável com seus deveres, impondo obrigação ilegítima ao empregador com o escopo de proteger a criança nascitura, mas na verdade, está é se afastando de sua responsabilidade e ainda repelindo a contratação de mulheres férteis. Ou seja, a lei aqui prejudica o empregador e o trabalho de mulheres. Só quem ganha mesmo é o Estado, o eterno benevolente com o chapéu alheio....

Márcio R. de Paula disse:
08 de março de 2017 às 18:11

Particularmente, respeitando a opinião das autoras, sou contra a liberação do aborto pois entendo que, com a fecundação já existe vida. outro aspecto a ser abordado, conforme noticiado, é com relação aos custos desses abortos, afinal nossa constituição é bem clara quando diz que ao se criar uma despesa deve-se especificar ou cria a receita. Digo isso, pois a situação econômica do pais não permite a criação de novas despesas pois os recursos estão sendo insuficientes para o custeio da maquina publica. Talvez criando um imposto especifico para atender tal demanda? Neste caso, qual setor seria atingido para criar tal arrecadação? Quem for atingido não vai gostar mas entendo que quem se beneficia, auferindo lucros, e mesmo os usuários, que encontram comodidade e segurança neste tipo de atividade devem custear essa liberação, se for o caso. Nesse sentido existem outros problemas cobertos pelo sistema de saúde pública que desde seu inicio já deveriam ser custeados por um imposto especifico.

Márcio R. de Paula disse:
08 de março de 2017 às 18:17

Seguindo em meu comentário, lembro a todos que o STF já proferiu decisões, que trouxe despesas ao estado alegando que os custos seriam cobertos pelo sistema de saúde pública, sem determinar a fonte real de receita, obrigando dessa forma, alterações de direitos,para menos, de parte da sociedade, para que o orçamento da união, não ser tornasse inadministravel.

Eududu disse:
10 de março de 2017 às 17:07

São incontáveis os argumentos estapafúrdios lançados nessa ação. Se devemos liberar o aborto porque a proibição legal não impede a prática, liberemos então o tráfico de drogas, a corrupção...

Dizer que a proibição do aborto entra em conflito com direitos fundamentais da mulher, com seus projetos de vida, revela um egocentrismo insano, doentio. Como se mulher gerasse filho sozinha. E daqui a pouco até o homem vai ter direito a pleitear o aborto de um futuro filho, porque alteraria seus projetos de vida, vai ter que pagar pensão... Ora, todos nós temos deveres e cada um é responsável por aquilo que faz. Estão banalizando uma questão que merece ser tratada de forma muito mais séria.

E essa conversa, de indisfarçável viés ideológico, de que mulheres ricas abortam em clínicas, enquanto as pobres recorrem a métodos perigosos? É crime do mesmo jeito! É mais ou menos como dizer que devemos liberar o tráfico para que as pessoas não corram risco adquirindo drogas em lugares perigosos, sem saber a procedência do entorpecente... Parece piada!

Gravidez coercitiva?! Kkkkk... Eu li isso mesmo? Já ouviram falar de uma invenção revolucionária e baratinha vulgarmente chamada de “camisinha”?

E, complementando a (boa) resposta dada as perguntas do José Advogado (Outros), acrescento que ninguém é adivinho para saber o futuro de quem ainda nem nasceu.

É preciso mais reflexão para tratarmos de um tema tão caro à humanidade, que envolve ciência, ética, filosofia, religião e não somente os direitos de escolha da mulher.

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