Uma juíza de Formosa (GO) se recusou a nomear um defensor para um acusado, obrigando-o a contratar um advogado sob pena de ser preso "com fundamento na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal".
Ao justificar sua negativa, a juíza afirma que não é correto deixar com o Poder Judiciário o dever de constituir uma defesa para o acusado. Além disso, ela afirma que os "advogados da Comarca já estão cheios de serviço e sobrecarregados com tantas nomeações".
O presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás, Roberto Serra da Silva Maia, classificou a decisão como esdrúxula e afirmou ser passível de Habeas Corpus preventivo, uma vez que há o risco de prisão.
"Sinceramente é a primeira vez que me defronto com uma decisão tão esdrúxula. O Processo Penal não pode e não deve se ver a mercê desse tipo de discricionariedade do magistrado, sobretudo quando o assunto é o exercício da defesa. A defesa no processo penal é bifronte composta necessariamente pela defesa técnica e pela defesa pessoal, e o acusado não pode ser prejudicado da forma como decidiu a magistrada", afirmou.
Ele aponta que a decisão viola tanto o Código de Processo Penal (artigos 261 e 263) quanto a Constituição Federal (artigo 5º), que dizem que nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Caso não possua um advogado, deve ser nomeado um defensor pelo juiz, podendo o acusado, a qualquer momento, nomear outro de sua confiança.
Caso específico
Questionada pela ConJur sobre sua decisão, a juíza Christiana Aparecida Nasser Saad explicou que se baseou na realidade do acusado e na do município, que não conta com o serviço da Defensoria Pública.
Christiana conta que 90% dos réus pedem a nomeação de um advogado, sem comprovar a necessidade. É o que ela diz ter acontecido com o acusado no processo. Ao oficial de Justiça, ele simplesmente alegou que não tinha um advogado. Com base, segundo ela, em pesquisa feita em outros processos, concluiu que o réu tem condições de contratar um, tanto que nas outras ações ele tem um defensor constituído.
O próprio acusado, em uma audiência presidida pela juíza Christiana, contou o salário que recebe e os bens que tem. Diante das informações, a juíza decidiu não nomear um advogado e obrigar o acusado a contratar um.
"Em Goiás tem a Defensoria Pública, mas ela não está estruturada, existindo apenas alguns poucos defensores na capital. A realidade da comarca do interior é que não tem defensor. E há muitas nomeações que o advogado não aceita", afirmou.
Segundo a juíza, além da dificuldade de nomear, os advogados trabalham praticamente de graça pois, quando o Estado paga, demora-se muito para receber. "Eu quis valorizar o trabalho desses advogados", completou. De acordo com a juíza, os advogados da comarca de Formosa, inclusive, elogiaram seu despacho.
Clique aqui para ler a decisão.

Acaba com os escritórios particulares e deixa apenas a defensoria trabalhar, ninguém gasta mais com advogado, o estado acusa e defende, pronto, já que banalizou mesmo.
Acaba com os escritórios particulares e deixa apenas a defensoria trabalhar, ninguém gasta mais com advogado, o estado acusa e defende, pronto, já que banalizou mesmo.
Eu não duvido de mais nada (há algum tempo). No "vale-tudo" da Justiça brasileira, estamos diante de mais um caso corriqueiro de insanidade, de deturpação do sentido da Lei e o "todos contra todos". A juíza entendeu que decretar a prisão de um réu antes de apresentar defesa, se não apresentar defesa por advogado pago por ele, vai assegurar a aplicação da Lei penal. E a aplicação da Constituição, e o princípio da presunção de inocência ? Tenho a impressão de que a juíza responderia à minha indagação da seguinte forma: a competência dela é na Justiça penal, a Constituição é da competência do STF. E, segundo a mesma magistrada, advogados da comarca elogiaram a decisão. Como eu não duvido de mais nada, não duvido disso também. Só tenho uma dúvida, quem vai ficar com a chave do hospício ?
A magistrada está correta.
Teratológica, Exótica, Risível.
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Com DEUS não se discute.
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Cumpra-se.
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No Brasil os magistrados fazem o que querem.
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Onde está o CNJ; funciona?
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Lembremos do magistrado que foi condenado(caso do chinelo).
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Oásis.
A decisão é ilegal e inconstitucional, por mais convincentes que sejam os motivos da juíza, pois os direitos fundamentais jamais podem ser suprimidos em favor de conveniência administrativa ou moral.
Tempos sombrios, em que se relativiza direitos para satisfazer uma sanha punitiva que certos setores da sociedade alimentam na falsa promessa de solução de nossas mazelas sociais.
Do jeito que a coisa vai no Brasil no dia em que acabar o café na casa de algum juiz o magistrado irá determinar a qualquer pessoa passando pela rua que efetue a comprova, sob pena de prisão para "assegurar a ordem jurídica".
Enquanto as premissas mais básicas do que hoje é o nosso judiciário não forem revistas, continuaremos afundando nessa lama até que o Direito desapareça por completo.
Tem gente que não sabe nada. Já tive o mesmo problema da colega no interior de Minas, quando um fazendeiro foi acusado de crime de mando. Simplesmente não contratava advogado e os militantes da comarca, com razão, recusavam a nomeação, pois o fazendeiro era influente e rico.
A defensoria, para quem não sabe, não atua em grande parte das comarcas do interior. Na época foi indicado um defensor de uma comarca próxima. Com essa manobra o réu atrasou o processo por mais de 1 (um) ano, entre ofícios para lá e para cá.
Quando a juíza toma providência e pune a malandragem é criticada.
Minha solidariedade à colega.
O processo não pode prosseguir sem um advogado e acredito que um juiz, ou Julius Cesar ou Nicolau II não podem obrigar uma parte a contratar um advogado.Posso estar enganado, mas ninguém pode subjetivamente determinar a situação financeira naquele momento de qualquer pessoa, por exemplo o cara tem uma fazenda e deve 3 fazendas.Entendo que explicação é simples demais ou seja é a mesma que a gente dá para porteiro de hotel:"olha, eu encomendei uma saqueira nova e o motoboy vai deixar na portaria.Por favor, guarde para mim"ou para guardador de chapéu em baile:"Olha, eu ganhei esse chapéu de linho do meu avô, por favor, não ponha arma, guaiaca e nada pesado em cima dele ok "Falta gente no Judiciário? essa doeu muito...falar nisso, quantos estão em casa hoje com depressão, indisposição intestinal, e essa dá sempre, etc no TJSP e outros TJs pelo Brasil afora?
E o princípio da legalidade coloca no lixô.... Não serve pra nada mesmo. .
Ao MM Juiz que acima se pronunciou e à MM Juíza de Formosa, apenas, com a devida vênia, ousando em discordar: o processo penal é o que ele é, não o que vocês querem ou acham que ele seja. A meu ver, não cabe exercício semântico em sentido contrário ao que dispõe o artigo 263 do Código de Processo Penal, vejamos: "Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação". Há alguém, no referido artigo, a incumbência de nomear defensor, além do Juiz de Direito? No meu Código de Processo Penal, não há, e no de Vossas Excelências? Reitero: O CPP é o que é, e não o que vocês querem que ele seja. Cordialmente.
Já vi isso também. O sujeito nomeava e destituía advogados. Adiou inúmeras audiências. Os dativos eram ameaçados nos corredores do fórum e, atemorizados, se recusavam a acompanhar a audiência do cidadão, que dizia ser a prescrição um direito do réu ... após mais de um ano nessa lenga-lenga uma advogada aceitou acompanhar a audiência do sujeito, que se virou a ela na sala de audiências e disparou: vc arranjou um inimigo ... e foi se sentar ao lado do promotor ... aí finalmente o ato processual pode ser realizado !
Há, esse caso é comum ou um pecado do orgulho exarcerbado. PREFIRO TER AUDIÊNCIA COM O DEMÔNIO QUE COM JUIZ MULHER e que Deus me perdõe, pois, a prática marca a vida e com ela se amolda. Faz parte do pecado mortal mesmo. Parece que isso decorre de algo ligado à discriminação. SANTO DEUS, afastai SENHOR esse cálice de sangue impuro de mim.
Eu havia feito um comentário sobre insanidade, mas, depois dos comentários dos senhores, acho que devo expandir a questão.
É certo que a irracionalidade parece imperar nesse País em todos os níveis e setores e também parece espalhar-se como doença contagiosa.
Assim, ao constatar a situação descrita do réu que, deliberadamente, cria obstáculos para a sua defesa, tentando ganhar tempo até a prescrição, parece-me prudente documentar por gravações e/ou testemunhas.
Ainda assim, parece-me cabível um requerimento de avaliação psiquiátrica do réu.
Talvez, pecou a Juíza na ameaça de prisão, mas, com certeza, ela esta correta. Não pagam os defensores dativos, e, quando pagam (com atraso) valor aviltado. Antes de criticar a Juíza, precisamos avaliar a defesa da classe e, assim, dos jurisidicionados
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