Leia a íntegra da palestra de Barroso sobre o “jeitinho brasileiro”

O chamado "jeitinho brasileiro" impõe ao Brasil "elevado custo moral, por expressar um déficit de integridade pessoal e de republicanismo". Foi o que disse o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em sua palestra na Brazil Conference, evento organizado pela Universidade Harvard, dos Estados Unidos, para discutir o país.

Carlos Humberto/SCO/STF

“Infelizmente, porém, as facetas negativas superam em quantidade e qualidade os aspectos mais glamorosos do jeitinho [brasileiro”, diz Barroso.
Carlos Humberto/SCO/STF

De acordo com o ministro, o “jeitinho brasileiro” é a forma com que os brasileiros encaram as regras de convivência e as leis do país — normalmente para burlá-las. “Ele se traduz na pessoalização das relações sociais e institucionais e importa, muitas vezes, no afastamento de regras que deveriam valer para todos. Em sua vertente positiva, ele revela uma certa leveza de ser, combinando traços de afetividade, criatividade e solidariedade.”

Barroso afirma ainda que o "jeitinho" tem origem na colonização do país e que se presta a “superar as adversidades da vida”. “Infelizmente, porém, as facetas negativas superam em quantidade e qualidade os aspectos mais glamorosos do jeitinho”, diz.

Clique aqui para ler a palestra — que o ministro classifica como um ensaio, ou “mero roteiro para uma conversa informal”.

O IDEÓLOGO disse:
12 de abril de 2017 às 10:10

Constitui mais um equívoco o comentário da intelectual e advogada Rejane Guimarães Amarante. O próprio comentário é manifestação do "jeitinho".

Heber Menezes disse:
12 de abril de 2017 às 15:13

Poderia apontar centenas de casos onde este mal, terrível e destrutível, se faz presente nas decisões judiciais, quase sempre com esteio numa abstrata e odiosa "ordem pública", a katchanga de que L. Streck tanto nos fala com o brilhantismo de sempre, denunciando o absurdo de se lê "y" quando a lei diz "x". Mas, considerando que foi um e. Min. da própria Suprema Corte brasileira quem proferiu palestra sobre o importante tema que deve ser mesmo discutido entre nós, fica a indagação: quando o STF modula suas decisões, tal como provavelmente o fará como resultado do reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para atender, se for o caso, hipótese de puro interesse estatal/governamental, sem qualquer base legal, não está o STF valendo-se de um "jeitinho" por razões puramente casuísticas e contra o interesse do cidadão contribuinte? O nosso "jeitinho" é muito mais embaixo.

João da Silva Sauro disse:
13 de abril de 2017 às 09:51

Não sei até aonde é válida a suposta 'raiz histórica' do jeitinho, os ingleses colonizaram a índia e eles também não se sairam tão diferentes, tem o seu 'jugaad', que pode ser visto numa luz positiva, como o fez Navi Radjou.

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