Trauma em roubo justifica posse de arma ilegal e afasta punição

Citando o trauma do réu que sofreu assalto, a insegurança pública e a burocracia para se conseguir porte de arma, um juiz de Goiás absolveu um homem preso que confessou portar uma arma de forma ilegal. A decisão foi do juiz Eduardo Perez Oliveira, da comarca de Fazenda Nova (GO), que entendeu que o trauma sofrido em um roubo justifica a posse de uma arma ilegal. 

O juiz confirmou a materialidade do delito de portar arma de fogo, assessório e munições de uso restrito, o que ficou provado nos autos de prisão em flagrante e de exibição e apreensão e pelo laudo de exame pericial.

Da mesma forma, a autoria foi comprovada nos depoimentos e da confissão espontânea do réu. Além disso, Perez Oliveira considerou que o acusado é penalmente imputável, não existindo nos autos provas de que ele não possua capacidade psíquica de entender o caráter ilícito do fato. Contudo, explicou que existe um elemento excepcional no caso.

Estado mental do acusado
O magistrado apontou que o acusado passou a andar armado após ter sido vítima de um roubo, que quase o levou à morte, pois o assaltante atirou em seu rosto.

"É certo que era uma arma ilegal, com numeração suprimida, e, além de tudo, adquirida de forma claramente ilícita. No entanto, é preciso considerar três elementos: o estado mental do acusado, a insegurança pública e a burocracia escorchante do país quanto à aquisição de armas e seu respectivo porte", disse Eduardo.

Ainda, ponderou que o réu possui trabalho fixo, sem antecedentes criminais. Apesar de o crime ter acontecido em 2014, submeteu-se a tratamento psiquiátrico até data próxima ao flagrante. “Da própria abordagem feita vê-se que o acusado não possui qualquer traquejo criminoso, informando a polícia de plano sobre a arma em seu veículo, sequer buscando ocultá-la”, entendeu o juiz. “Ora, está-se diante de um nítido caso de inexigibilidade de conduta diversa pela alteração psíquica decorrente do crime de que foi vítima”, continuou.

Impacto psicológico
O magistrado disse que o acusado é um vendedor, com família constituída. Levantou a questão de que uma pessoa, com uma vida ordinária e sem contato com a criminalidade ou a violência, sofre impacto psicológico ao ser vítima de um incidente como o deste caso.

Afirmou que o réu estava fora de si ao adquirir uma arma de fogo ilegal no intuito de se proteger, uma vez que não sabia manuseá-la e não possuía treinamento específico. “Com as portas fechadas da segurança e da burocracia estatal, com o desamparo a que o Brasil deixa as vítimas dos crimes, um estado que, com sua passividade, é cúmplice, o acusado, transtornado, adquiriu uma arma de fogo”, criticou Eduardo Perez Oliveira.

Ao final, concluiu que não havia culpabilidade do acusado, afastando sua condenação. Apesar disso, determinou a destruição da arma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 

Clique aqui para ler a decisão. 

Professor Edson disse:
25 de abril de 2017 às 11:33

Aqui é o único país do mundo onde o juiz legisla, daqui a pouco esse entendimento vai favorecer algum bandido, o judiciário desse país é sem vergonha, até um cego consegue enxergar isso, sou totalmente favorável à desburocratização das armas, mas isso é coisa para o legislador não para um togado querendo 15 minutos de fama.

Professor Edson disse:
25 de abril de 2017 às 11:33

Aqui é o único país do mundo onde o juiz legisla, daqui a pouco esse entendimento vai favorecer algum bandido, o judiciário desse país é sem vergonha, até um cego consegue enxergar isso, sou totalmente favorável à desburocratização das armas, mas isso é coisa para o legislador não para um togado querendo 15 minutos de fama.

Drake disse:
25 de abril de 2017 às 17:04

Discordo. O juiz não legislou coisíssima nenhuma. Afirmou que não enxergava no Réu, no caso específico, culpabilidade e o absolveu. Só isso. Não autorizou porte de arma.

Eududu disse:
25 de abril de 2017 às 19:27

Engraçado, quando o ativismo judicial negou vigência à garantia constitucional de presunção de inocência, por exemplo, o Professor Edson (Professor) aplaudiu...

CesarMello disse:
26 de abril de 2017 às 10:09

A Venezuela está aí para provar de uma vez por todas que o Controle de Armas não tem nada a ver com Armas e tem tudo a ver com Controle.
Fica a pergunta que deve ser respondida sinceramente: Alguém realmente acredita que haveria este descaramento da classe Política se a População em Geral não tivesse sido Desarmada?
Eu duvido muito.

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